Escrituração Cláusulas Exemplificativas

Escrituração. O Escriturador atuará como escriturador dos CRA, os quais serão emitidos sob a forma nominativa e escritural. Serão reconhecidos como comprovante de titularidade do CRA: (i) o extrato de posição de custódia expedido pela B3, conforme os CRA estejam eletronicamente custodiados na B3, em nome de cada Titular de CRA; ou (ii) o extrato emitido pelo Escriturador, a partir das informações prestadas com base na posição de custódia eletrônica constante da B3, em nome de cada Titular de CRA.
Escrituração ernal Use Only
Escrituração. Os CRA serão emitidos sob a forma escritural e nominativa. Serão reconhecidos como comprovante de titularidade do CRA o extrato de posição de custódia expedido pela B3 em nome de cada titular de CRA, quando os CRA estiverem custodiados eletronicamente na B3, adicionalmente ao extrato emitido pelo Escriturador em nome de cada titular de CRA, com base nas informações prestadas pela B3, quando os CRA estiverem custodiados eletronicamente na B3. A remuneração do Escriturador está prevista na Cláusula 16.1 (i) abaixo, bem com sua substituição poderá ocorrer nos termos da Cláusula 12.2 (xxiv) abaixo.
Escrituração. Os produtos sujeitos ao regime da substituição tributária em estoque devem ser escriturados no Registro de Inventário, com a observação “Levantamento do estoque existente em.........., para efeito de creditamento do ICMS”. O Registro de Inventário deve ser transmitido à Sefaz até o dia 28 do mês subsequente àquele em que ocorreu o levantamento do estoque. O contribuinte deverá ainda efetuar no SEF o lançamento do resultado dos créditos calculados na forma do item 11.2.1 deste informativo, em "Ajustes de apuração do ICMS > Créditos do ICMS normal > Outros Créditos > outro crédito: recuperação de crédito". Para os contribuintes obrigados ao SPED, quanto à escrituração, inclusive do Registro de Inventário, deve-se observar o informativo fiscal “Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do SPED”, disponível na página da Sefaz na internet (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) em Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais (a partir de 01/10/2017).
Escrituração. 9.1. O Escriturador atuará como escriturador dos CRI, os quais serão emitidos sob a forma nominativa e escritural. Serão reconhecidos como comprovante de titularidade dos CRI: (i) o extrato de posição de custódia expedido pela B3, conforme os CRI estejam eletronicamente custodiados na B3, em nome de cada Titular de CRI; ou (ii) o extrato emitido pelo Escriturador, a partir das informações prestadas com base na posição de custódia eletrônica constante da B3, em nome de cada Titular de CRI. 9.2. O Escriturador poderá ser substituído, sem a necessidade de aprovação em Assembleia de Titulares dos CRI, nas hipóteses previstas na Cláusula 12.1 abaixo.
Escrituração. A escrituração das Letras Financeiras Subordinadas será executada pela VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 215, conjunto 41, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88 (“Escriturador”), devidamente autorizada a prestar os serviços de escrituração das Letras Financeiras Subordinadas conforme regulamentado em contrato estabelecido entre a Emitente e o Escriturador.
Escrituração. Erro! Indicador não definido. 1. Backoffice Erro! Indicador não definido. ANEXO II – CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Erro! Indicador não definido.
Escrituração. Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: do Microempreendedor Individual, do Pequeno Empresário e da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Teoria dos títulos de crédito e institutos cambiários: saque ou emissão, aceite, endosso e aval. Protesto. Nota promissória. Duplicata e duplicata escritural. Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Parcelamento de débitos de devedor em recuperação judicial.
Escrituração. O Escriturador atuará como escriturador dos CRA, os quais serão emitidos sob a forma nominativa e escritural. Serão reconhecidos como comprovante de titularidade dos CRA: (i) o extrato emitido pela B3 em nome do Titular de CRA, enquanto estiverem eletronicamente custodiados na B3 para os CRA Sênior e CRA Subordinado Mezanino; ou (ii) o extrato emitido pela B3 em nome do Titular de CRA, enquanto estiverem registrados em nome do titular na B3 para os CRA Subordinado Júnior; (iii) o extrato emitido pelo Escriturador em nome do Titular do CRA com base nas informações fornecidas pela B3, enquanto os CRA Sênior e CRA Subordinado Mezanino estiverem custodiados eletronicamente na B3 e enquanto os CRA Subordinado Júnior estiverem registrados em nome do titular na B3.
Escrituração. O Escriturador atuará como escriturador dos CRI, sendo-lhe devida, para tanto, a remuneração prevista na Cláusula 8.1(d) abaixo.