Escrituração Cláusulas Exemplificativas

Escrituração. 5.17. O Escriturador atuará como escriturador dos CRA, os quais serão emitidos sob a forma nominativa e escritural. Serão reconhecidos como comprovante de titularidade dos CRA: (i) o extrato de posição de custódia expedido pela B3, conforme os CRA estejam eletronicamente custodiados na B3, respectivamente, em nome de cada titular de CRA; ou (ii) o extrato emitido pelo Escriturador, a partir das informações prestadas com base na posição de custódia eletrônica constante da B3, conforme aplicável, em nome de cada titular de CRA.
Escrituração ernal Use Only
Escrituração. Os CRA serão emitidos sob a forma escritural. Serão reconhecidos como comprovante de titularidade do CRA o extrato de posição de custódia expedido pela B3 em nome de cada titular de CRA, quando os CRA estiverem custodiados eletronicamente na B3, adicionalmente ao extrato emitido pelo Escriturador em nome de cada titular de CRA com base nas informações prestadas pela B3, quando os CRA estiverem custodiados eletronicamente na B3, quando os CRA estiverem custodiados eletronicamente na B3.
Escrituração. 5.13. O Escriturador será contratado pela Emissora, às expensas da Devedora e/ou Fundo de Despesas, para atuar como digitador e registrador dos CRA, para fins de custódia eletrônica e de liquidação financeira de eventos de pagamento dos CRA na B3, para a distribuição em mercado primário e negociação em mercado secundário na B3, nos termos deste Termo de Securitização.
Escrituração. Os CRI serão depositados pela Emissora, para fins de custódia eletrônica e de liquidação financeira de eventos de pagamentos na B3 (Segmento CETIP UTVM), conforme o caso, para distribuição no mercado primário e negociação no mercado secundário na B3 (Segmento CETIP UTVM).
Escrituração. 5.17. O Escriturador atuará como escriturador dos CRA, os quais serão emitidos sob a forma nominativa e escritural. Serão reconhecidos como comprovante de titularidade dos CRA: (i) o extrato emitido pela B3 em nome do Titular de CRA, enquanto estiverem eletronicamente custodiados na B3 para os CRA Sênior e CRA Subordinado Mezanino; ou (ii) o extrato emitido pela B3 em nome do Titular de CRA, enquanto estiverem registrados em nome do titular na B3 para os CRA Subordinado Júnior; (iii) o extrato emitido pelo Escriturador em nome do Titular do CRA com base nas informações fornecidas pela B3, enquanto os CRA Sênior e CRA Subordinado Mezanino estiverem custodiados eletronicamente na B3 e enquanto os CRA Subordinado Júnior estiverem registrados em nome do titular na B3.
Escrituração. Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: do Microempreendedor Individual, do Pequeno Empresário e da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Teoria dos títulos de crédito e institutos cambiários: saque ou emissão, aceite, endosso e aval. Protesto. Nota promissória. Duplicata e duplicata escritural. Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Parcelamento de débitos de devedor em recuperação judicial.
Escrituração. Os CRI serão registrados pela Emissora, para fins de custódia eletrônica e de liquidação financeira de eventos de pagamentos na B3 (Balcão B3), conforme o caso, para distribuição no mercado primário e negociação no mercado secundário na B3 (Balcão B3).
Escrituração. A escrituração das Letras Financeiras Subordinadas será executada pela VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 215, conjunto 41, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88 (“Escriturador”), devidamente autorizada a prestar os serviços de escrituração das Letras Financeiras Subordinadas conforme regulamentado em contrato estabelecido entre a Emitente e o Escriturador.
Escrituração. O Fundo terá escrituração contábil própria, destacada da relativa à Administradora.