PROCESSO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PROCESSO DE ADITAMENTO DO CONTRATO. Cabe aqui registrar que ao longo do último trimestre de execução contratual se deram as tratativas de aditamento do contrato. Elas se iniciaram no dia 23 de fevereiro, com a apresentação à SECULT da primeira versão da proposta de aditamento, no valor de R$ 10.830.105,65 (Ofício nº 034/2018 de 27 de fevereiro). Na sequência, no dia 02 de março, via contato mantido com a presidente da comissão de monitoramento e avaliação do contrato, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, foram repassadas instruções da SEFAZ de que a renovação do contrato se daria pelo mesmo valor de seu primeiro ano de execução (R$ 5.398.599,92). Diante da informação, a ATCA procedeu um novo estudo orçamentário que envolveu a revisão de todo o planejamento da Orquestra com vistas a aproximar ao máximo o valor apresentado para o aditamento ao valor proposto pela SEFAZ. Após um profundo estudo, apresentou-se uma nova proposta, com valor ajustado para R$ 9.267.750,95 (Ofício nº 046/2018 de 07 de março). Tendo em vista a aproximação do término do prazo de vigência do contrato, a ATCA encaminhou à SECULT nova manifestação (Ofício nº 049/2018 de 19 de março), solicitando um encontro para tratar da questão do aditamento, o que veio a acontecer no dia 29 de março, com a presença do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, diretor geral da SECULT, e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato. Na ocasião, a própria Secretária de Cultura registrou a garantia de continuidade do contrato junto aos demais órgão e instâncias governamentais envolvidas. O Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx ainda registrou que a regularização do processo estava em curso e a sua conclusão atenderia todos os prazos legais para a formalização do respectivo termo aditivo. Diante desta orientação final, a ATCA seguiu executando o serviço alvo do contrato, para tanto, executando os recursos da quarta parcela, tanto para honrar compromissos assumidos na vigência do primeiro ano de contrato, quanto para viabilizar a realização das atividades programadas para abril. Além dos pontos descritos acima, a Associação solicitou por meio do Ofício nº 064/2018, autorização para a contratação de serviços e compra de equipamentos previstos para o último trimestre, mas não realizados por conta do atraso da parcela.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.