PROCESSO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PROCESSO DE ADITAMENTO DO CONTRATO. Cabe aqui registrar que ao longo do último trimestre de execução contratual se deram as tratativas de aditamento do contrato. Elas se iniciaram no dia 23 de fevereiro, com a apresentação à SECULT da primeira versão da proposta de aditamento, no valor de R$ 10.830.105,65 (Ofício nº 034/2018 de 27 de fevereiro). Na sequência, no dia 02 de março, via contato mantido com a presidente da comissão de monitoramento e avaliação do contrato, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, foram repassadas instruções da SEFAZ de que a renovação do contrato se daria pelo mesmo valor de seu primeiro ano de execução (R$ 5.398.599,92). Diante da informação, a ATCA procedeu um novo estudo orçamentário que envolveu a revisão de todo o planejamento da Orquestra com vistas a aproximar ao máximo o valor apresentado para o aditamento ao valor proposto pela SEFAZ. Após um profundo estudo, apresentou-se uma nova proposta, com valor ajustado para R$ 9.267.750,95 (Ofício nº 046/2018 de 07 de março). Tendo em vista a aproximação do término do prazo de vigência do contrato, a ATCA encaminhou à SECULT nova manifestação (Ofício nº 049/2018 de 19 de março), solicitando um encontro para tratar da questão do aditamento, o que veio a acontecer no dia 29 de março, com a presença do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, diretor geral da SECULT, e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato. Na ocasião, a própria Secretária de Cultura registrou a garantia de continuidade do contrato junto aos demais órgão e instâncias governamentais envolvidas. O Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx ainda registrou que a regularização do processo estava em curso e a sua conclusão atenderia todos os prazos legais para a formalização do respectivo termo aditivo. Diante desta orientação final, a ATCA seguiu executando o serviço alvo do contrato, para tanto, executando os recursos da quarta parcela, tanto para honrar compromissos assumidos na vigência do primeiro ano de contrato, quanto para viabilizar a realização das atividades programadas para abril. Além dos pontos descritos acima, a Associação solicitou por meio do Ofício nº 064/2018, autorização para a contratação de serviços e compra de equipamentos previstos para o último trimestre, mas não realizados por conta do atraso da parcela.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: