DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Compete à CMA:
DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 3.4.1. As obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação estão previstas na Seção III, Capítulo I, do Decreto Municipal nº 17.581/2017, ou outro que venha a substituí-lo.
DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Em cumprimento do disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei Ordinária nº 13.019, de 31.07.14, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo Decreto Municipal nº 8.611 de 2017, realizará o monitoramento e avaliação da presente parceria.
DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 1. A Comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos municipais, sendo um deles lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Art. 41º A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada responsável por:
DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Art. 37º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA é órgão colegiado, centralizado e estratégico, devidamente constituído por ato do Sr. Prefeito publicado na Imprensa Oficial do Município, destinado a monitorar e avaliar, inclusive nos casos em que houver atuação em rede, as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, ao qual compete em especial:
DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Compete à CMA: I - homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II - avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos; III - analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos; IV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos; V - solicitar aos demais órgãos do ESTADO ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação; VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. I. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será nomeada por meio de Resolução da CONTRATANTE;
DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA:
DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 14.1 - Foi instituída pela Portaria GAPR nº 008, de 24 de janeiro de 2022, a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, responsável por selecionar e fiscalizar a Organização Social vencedora do processo de seleção, consoante às regras do presente Edital.