Processo de Elaboração dos PDITS Cláusulas Exemplificativas

Processo de Elaboração dos PDITS. Para acesso aos recursos do PRODETUR/NE-II, o Estado deveria apresentar, para cada Pólo a ser atendido no Programa, um Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável – PDITS. O PDITS, concebido na etapa de preparação do PRODETUR/NE-II, é o instrumento técnico para planejamento, gerenciamento, coordenação e execução das decisões de investimento de longo prazo nos Pólos de Turismo. A abrangência exigida quando da elaboração dos PDITS’s, a qual incluiu a participação dos municípios e sociedade organizada no processo de diagnóstico e na validação do Plano de Ação, contribuiu sobremaneira para o atraso no início da execução do Programa. Houve dificuldades na aplicação da metodologia participativa, especialmente em grupos que não estão habituados a atuar em processos de planejamento coletivos, como foi o caso dos Conselhos de Turismos. As diretrizes do Regulamento Operacional para a elaboração do Plano não se mostraram de fácil entendimento pelas equipes estaduais envolvidas na sua preparação, bem assim pelas consultorias de apoio técnico contratadas para a tal fim. Outra dificuldade com a elaboração do PDITS decorre da extensão dos Pólos de Turismo que, no caso do PRODETUR, abrigam um grande número de municípios com estágios de desenvolvimento turístico distintos, algumas sem oferta de produtos no mercado. Quanto mais extenso o Pólo, maior é a busca por informações, pesquisas e reuniões com a sociedade. A inexistência de um estudo de demanda preliminar à elaboração do PDITS pode ter contribuído para a pulverização dos recursos. Todo esse processo demandou um longo prazo, conforme demonstrado a seguir: Data Contratação Consultoria Data envio ao BNB Validação Conselho Turismo Aprovação BNB/MTur Aprovação do BID BA Pólo do Descobrimento - Costa do Descobrimento Não informado jul/2001 jul/2003 out/2003 jan/2005 Descobrimento - Costa das Baleias nov/2001 ago/2003 jul/2004 jan/2005 dez/2005 Litoral Sul nov/2001 jul2003 jun/2003 out/2003 jan/2005 Chapada Diamantina nov/2001 ago/2003 jun/2003 abr/2005 dez/2005 Salvador e Entorno nov/2001 jul/2003 abr/2003 dez/2003 jan/2005 CE Ceará Costa do Sol dez/2001 set/2003 mar/2004 set/2004 abr/2005 MG Vale do Jequitinhonha jul/2003 dez/2004 nov/2004 abr/2005 jul/2005 PE Costa dos Arrecifes mai/2002 set/2003 jun/2003 jan/2005 abr/2005 PI Costa do Delta fev/2002 jan/2003 nov/2003 mar/2004 abr/2005 RN Xxxxx das Dunas out/2001 fev/2002 ago/2003 out/2003 jan/2005 Registre-se que a maior parte dos PDITS foi contratada antes...

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  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)