EQUIPES TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

EQUIPES TÉCNICAS. 9.4.1.11.1. Todas as equipes técnicas poderão apoiar nas seguintes atividades: 9.4.1.11.1.1. Registrar os resultados ou dicas de atendimentos realizados em documentos próprios específicos e promover o encaminhamento destes para avaliação e publicação na base de conhecimento, de modo a poderem ser utilizados em atendimentos posteriores das demais equipes. 9.4.1.11.1.2. Consultar e atualizar todos os documentos expostos na Base de Conhecimento, a fim de manter as orientações para toda a equipe técnica numa visão real. 9.4.1.11.1.3. Incluir toda e qualquer documentação que possa eventualmente ser utilizada por qualquer outro analista de segundo nível.
EQUIPES TÉCNICAS. 16.1 O dimensionamento da equipe para execução adequada dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo assegurar-se de que será suficiente para o cumprimento integral dos níveis de serviços estabelecidos. De forma a orientar as LICITANTES no dimensionamento do quadro profissional são apresentadas informações e dados estimados, que devem ser considerados como referência mínima para elaboração da proposta: 16.2 Uma estimativa de composição mínima das equipes de serviço de suporte local (recursos humanos do quadro funcional da CONTRATADA a serem alocados nas dependências da CONTRATANTE), é apresentada a seguir, e considera o número de equipamentos da instituição, sua complexidade, diversidade e distribuição geográfica. Outro fator relevante para composição da equipe, são as competências exigidas, a abrangência dos serviços e o número médio estimado de ordens de serviço por mês para cumprimento do escopo apresentado. Desta forma, a composição da equipe técnica deverá obedecer as seguintes quantidades mínimas: 16.3 Equipe de Apoio à Gestão: ✓ 01 (um) Engenheiro Biomédico, Engenheiro (Eletricista, Produção, Mecatrônico) ou Tecnólogo em Saúde com Pós-graduação em Engenharia Clínica. Ter experiência mínima de 3 (três) anos na área de Engenharia Clínica e comprovação de Registro vigente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 16.4 Atribuições da Equipe de Apoio à Gestão: ✓ Coordenar a manutenção dos EMAs, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam os serviços, para assegurar o cumprimento dos cronogramas e dos padrões de qualidade e segurança recomendados, supervisionado pelo Fiscal do Contrato ou responsável pelo Setor de Engenharia Clínica; ✓ Atuar como coordenador e supervisor direto dos demais técnicos designados pela CONTRATADA; ✓ Apoiar no desenvolvimento dos serviços técnicos, atuando diretamente na execução dos mesmos quando necessário; ✓ Apoiar as tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação e controle da manutenção dos equipamentos biomédicos; ✓ Manter permanente contato com a fiscalização da CONTRATANTE, visando otimização de metas e objetivos; ✓ Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a manutenção, estudando os projetos e examinando as características dos equipamentos, para determinar o melhor plano de trabalho; ✓ Apoiar e elaborar planejamento de manutenção e especificações, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessária e efetuar estima...
EQUIPES TÉCNICAS. 5.1. Caberá à Contratada o fornecimento das ferramentas e equipamentos necessários ao desempenho das atividades do profissional. 5.2. Caberá à Contratada a mensuração dos materiais necessários à plena execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais à Administração. 5.3. Caberá à Contratada o fornecimento de EPIS – Equipamentos de Proteção Individual – e EPCS Equipamentos de Proteção Coletiva necessários à execução das atividades inerentes às contratadas.
EQUIPES TÉCNICAS. 8.1. Deverá ser apresentada a relação das equipes técnicas para fins de execução dos serviços para as funções indicadas nas respectivas áreas de atuação proposta, que deverá ser constituída de Engenheiros e Técnicos com experiência profissional no gerenciamento e elaboração de serviços de sondagem, conforme acervos averbados pela entidade de classe responsável (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ES). A empresa deverá ter efetivo suficiente para atender às ordens de serviço nos prazos estipulados. 8.2. As equipes técnicas a que se refere o item anterior serão compostas, no mínimo, de 01 (um) Engenheiro Civil ou Técnico de Campo ou Geólogo. Os membros da equipe técnica devem ter atribuições compatíveis com a elaboração dos serviços conforme resoluções dos Conselhos Federais de Engenharia e Agronomia – CONFEA. 8.3. A empresa licitante deverá comprovar através de certidões emitidas pelos respectivos Conselhos de Classe, que os responsáveis técnicos apresentados para a execução dos serviços possuem vinculação com a empresa, e que estão devidamente habilitados para os serviços, objeto da licitação. 8.4. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da qualificação técnica e como integrantes das equipes técnicas deverão, efetivamente, trabalhar na execução do contrato, além de serem os interlocutores diretos junto ao gestor e/ou fiscal do contrato admitindo – se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Prefeitura Municipal de Iúna. 8.5. A eventual substituição de algum deles somente será possível mediante solicitação por escrito a Secretaria Municipal de Obras, devidamente justificada. 8.6. Para a análise e possível aprovação da substituição, deverão ser apresentados pela contratada, documentos que comprovem que o substituto possui a mesma qualificação técnica do substituído, conforme indicado acima.
EQUIPES TÉCNICAS. Deverá ser apresentada relação da equipe técnica que atuará na execução dos serviços, deverá ser composta de, no mínimo, Engenheiros ou Arquitetos com experiência profissional em elaboração de projetos tais quais os contratados por este TR, conforme acervos averbados pela entidade de classe responsável (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ES e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES). Os membros da equipe técnica devem ter atribuições compatíveis com a elaboração dos serviços conforme resoluções dos Conselhos Federais de Engenharia e Agronomia – CONFEA e de Arquitetura – CAU/BR. A empresa licitante deverá comprovar que os responsáveis técnicos apresentados para a execução dos serviços possuem vinculação permanente ao seu quadro técnico, e que estão devidamente habilitados para os serviços, objeto da licitação, reconhecida pelo CREA/ES e/ou CAU/ES.
EQUIPES TÉCNICAS. Deverá ser apresentada relação da equipe técnica que atuará na execução dos serviços, deverá ser composta de, no mínimo, Engenheiros/Arquitetos e Técnicos com experiência profissional no gerenciamento e elaboração de serviços topográficos, conforme acervos averbados pela entidade de classe responsável (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ES e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES). A equipe técnica a que se refere o item anterior será composta de, no mínimo, de 01 (um) Engenheiro Civil/Agrimensor/Agrônomo ou Arquiteto Coordenador responsável técnico pelos trabalhos e 01 (um) Técnico de nível médio. Os membros da equipe técnica devem ter atribuições compatíveis com a elaboração dos serviços conforme resoluções dos Conselhos Federais de Engenharia e Agronomia – CONFEA e de Arquitetura – CAU/BR. A empresa licitante deverá comprovar que os responsáveis técnicos apresentados para a execução dos serviços possuem vinculação permanente ao seu quadro técnico, e que estão devidamente habilitados para os serviços, objeto da licitação, reconhecida pelo CREA/ES e/ou CAU/ES.

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente. 3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas. 3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento. 3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer. 3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.

  • TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não