PROCESSO DE PENALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROCESSO DE PENALIZAÇÃO. 7.1. O processo administrativo de aplicação das penalidades à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, deverá ser executado com os seguintes passos:
PROCESSO DE PENALIZAÇÃO. 7.1.O processo administrativo de aplicação das penalidades à pela deverá ser executado com os seguintes passos: - Notificação: o gestor do contrato, do lado da deverá notificar a por ofício, da penalidade que pretende aplicar à mesma, informando a motivação, as evidências objetivas que apoiam a motivação, e os valores monetários devidos à penalização. - Contestação: a querendo, terá então o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar ao gestor do contrato da também por ofício, contestação da penalidade objeto da notificação. Decorrido o prazo de que trata este inciso sem manifestação da dar-se-á por aceita, sem qualquer restrição, a penalidade prevista a ser imposta pela - Decisão do Gestor do Contrato: não recebida a contestação da no prazo previsto, ou sendo a contestação julgada improcedente, total ou parcialmente, pelo gestor do contrato na a decisão será comunicada, por ofício, à - Recurso: na hipótese da contestação ter sido julgada improcedente, total ou parcialmente, pelo gestor do contrato da a querendo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para recorrer da decisão de penalização ao Conselho Misto Interministerial, ou na sua ausência, à autoridade superior do gestor. - Decisão sobre Recurso: não sendo provido o recurso, o Conselho Misto Interministerial, ou na sua ausência, a autoridade superior do gestor, comunicará a decisão à por ofício, e determinará ao gestor do contrato a aplicação da penalidade contra a na forma estabelecida neste Anexo III-A.

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  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.

  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.