Processo de registo da avaliação Cláusulas Exemplificativas

Processo de registo da avaliação. O processo de registo da avaliação do desempenho in- clui, pelo menos, os passos indicados em seguida, que são aplicados em datas de início e fim a definir em cada ano, mas sempre durante os primeiros cinco meses do ano seguinte ao ano em avaliação. Sem prejuízo de eventuais exceções, o processo de avaliação aplica-se apenas aos trabalhadores médicos que tenham iniciado a sua relação profissional até ao dia 1 de julho do ano em avaliação ou que tenham tido durante esse ano, no mínimo, seis meses de desempenho efe- tivo de funções. – Preenchimento da ficha de avaliação O avaliador (ou os avaliadores), considerando a sua per- ceção sobre o desempenho e, nos casos aplicáveis, os dados objetivos disponíveis, preenche a ficha de avaliação com as notas atribuídas. Quando aplicável, o avaliador indica na fi- cha de avaliação os objetivos (de desempenho ou de melho- ria) propostos para o período de avaliação seguinte. – Uniformização de critérios e normalização de classifi- cações e avaliações Com o objetivo de procurar alcançar o nivelamento dos critérios de avaliação, as classificações atribuídas e a distri- buição normal das várias avaliações, minimizando situações de eventual iniquidade intra e interdirecções, departamentos ou serviços, as chefias discutem e uniformizam os critérios de avaliação e as classificações atribuídas, garantindo sem- pre que a avaliação é correta, coerente e justa. – Aprovação da avaliação do desempenho pela adminis- tração. No final do processo de avaliação, as avaliações são glo- balmente sujeitas a aprovação da administração, para homo- logação.

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  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.