Avaliação do desempenho Cláusulas Exemplificativas

Avaliação do desempenho. A avaliação do desempenho dos trabalhadores médicos é efetuada nos termos do Anexo II, fazendo este parte integrante do presente ACT.
Avaliação do desempenho. 1- O banco obriga-se a realizar um processo anual de ava- liação do desempenho profissional dos trabalhadores. 2- Os termos do processo de avaliação de desempenho constam de normas próprias aprovadas pelo banco, que de- vem ser enviadas aos sindicatos para conhecimento. 3- O trabalhador deve ter conhecimento da sua avaliação em reunião anual para o efeito, sendo obrigação da chefia proceder à realização da mesma, sendo-lhe ainda reconhe- cido o direito à reclamação devidamente fundamentada e respetiva resposta. 4- Constitui obrigação da chefia partilhar anualmente e pre- viamente com os seus trabalhadores os objetivos para cada exercício e as medidas definidas para a sua implementação. 5- O trabalhador que não obtenha avaliação positiva no decurso de 3 anos consecutivos será objeto de uma análise pelo departamento de recursos humanos, que deverá reunir com o trabalhador e respetivas chefias por forma a avaliar a situação e definir os reajustamentos julgados adequados.
Avaliação do desempenho. 1. O Banco obriga-se a realizar um processo anual de avaliação do desempenho profissional dos trabalhadores. 2. Os termos do processo de avaliação de desempenho constam de normas próprias aprovadas pelo Banco, que devem ser enviadas ao Sindicato outorgante, para conhecimento.
Avaliação do desempenho. Esta etapa estabelece critérios e procedimentos para fornecer ao Contratado, sob a forma de feedback21, a avaliação do seu desempenho no atendimento aos requisitos de Segurança, Saúde e Meio Ambiente após a conclusão das tarefas estabelecidas no contrato de serviços. A Avaliação do Desempenho da Contratada é considerada como uma ferramenta de análise crítica para alimentar a Etapa de Pré-Qualificação. Baseado no seu desempenho, a Contratada pode ser recomendada para renovação do contrato, futuras contratações ou desqualificação como fornecedor. Os passos constituintes da Avaliação de Desempenho são: a) Ao término da realização dos serviços (ou anualmente no caso de contratos de longa duração), o RCC deverá fazer a Avaliação de Desempenho da Contratada (ver Anexo H); b) Compartilhar a avaliação de desempenho com o departamento de Compras, para que seja dado um feedback para a Contratada;
Avaliação do desempenho. O desempenho dos funcionários será avaliado de forma integral, sistemática e contínua. A avaliação será realizada pelos supervisores e terá como propósitos a análise do conjunto de aptidões e desempenho do funcionário no cumprimento de suas funções em termos de oportunidade, quantidade e qualidade dos resultados obtidos, bem como determinar e comunicar ao pessoal a forma como estão desempenhando seu trabalho. Com esse fim, o Secretário-Geral regulamentará um sistema de avaliação que, de acordo com o disposto no artigo 120 da Carta, estabelecerá: a. a avaliação dos funcionários de forma anual e baseada em objetivos previamente acordados para o período; b. a forma como será realizado o processo de avaliação e suas instâncias; c. as garantias do pessoal sujeito a avaliação; e d. as consequências do processo de avaliação.
Avaliação do desempenho. 8.1. Todo projeto de concessão ou PPP elaborado no âmbito do ACORDO serão mensurados pela SEPL a partir dos seguintes indicadores: i. Quantidade de entregáveis e marco/fase/etapa concluídos conforme o Cronograma-Base; e ii. Taxa de sucesso no certame licitatório para os projetos de concessão e PPP com estruturação completa pelo BRDE. 8.2. A SEPL manterá o BRDE informado sobre o seu desempenho, cabendo ao BRDE empregar esforços para boa condução dos projetos desenvolvidos no âmbito do ACORDO. 8.3. A SEPL considerará os impactos decorrentes de ações de terceiros na avaliação de desempenho do BRDE. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE E O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 14 O presente Termo de Abertura do Projeto (TAP) será realizado no âmbito do Acordo De Cooperação Técnica que entre si celebraram o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPL.
Avaliação do desempenho. A avaliação do desempenho dos trabalhadores médicos é realizada nos termos do disposto no Anexo III, o qual faz parte integrante do ACT.
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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.