DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. 2.19.1. O processo de avaliação dar-se-á de forma individual, progressiva e contínua, durante as aulas, através de trabalhos, provas, seminários, conforme plano de ensino do professor, arquivado na secretaria; 2.19.2. A expressão da avaliação do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização em Estudos Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC será atribuída pelo docente, numa valoração de 0 (zero) a 10 (dez) e convertida em conceito pela secretaria geral de ensino de pós-graduação da ESAG/UDESC, conforme tabela própria, para fins de certificação; 2.19.3. A expressão da avaliação do Curso de Altos Estudos Estratégicos (CAEE), será atribuída pelo docente, numa valoração de 0 (zero) a 10 (dez) e convertida em conceito pela coordenação do curso, conforme previsto na IG 40-01, para fins de certificação; 2.19.4. Os módulos seguirão as normas de avaliação peculiares às instituições coordenadoras, inclusive no que diz respeito aos recursos, respeitadas as prescrições e obrigações contratuais no caso dos módulos referentes ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização em Estudos Estratégicos em Gestão Pública no CBMSC; e
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. 1. De acordo com o Xxxxx XXX (Demonstrativo das Modalidades de prova, Número de Questões e Total de Pontos), deste Edital, o certame será composto de Prova Objetiva e Prova de Títulos. 2. Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado para a realização das provas com antecedência, munido do documento de confirmação de inscrição e do documento de identificação original com foto utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 4. 3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências dos Itens 18 e 19, Capítulo 5, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (cópia e original) relatando o ocorrido e expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio. 3.1. A identificação especial prevista no Item 3, deste Capítulo, será exigida também quando o documento de identificação apresentado pelo candidato suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 4. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas. 4.1. Os componentes da Coordenação do certame, bem como a equipe de aplicação de provas, não estão autorizados a ficar com arma de candidato sob sua custódia. 5. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará OU na eliminação automática do candidato, caso a prova seja eliminatória, OU na perda do direito de participar da respectiva fase, conforme o caso. 6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo. 7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital, ressalvadas as hipóteses de que trata o Item 8, Capítulo 1. 8. Será automaticamente eliminado deste certame o candidato que, durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas; b) faltar com a devida cortesia ou respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão do certame, autoridade presente ou outro candidato; c) afastar-se do local de aplicação das provas, a qualquer temp...
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. 6.1. O processo de avaliação da qualificação das empresas seguirá os seguintes critérios: a) Análise do(s) atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica, pública ou privada, na área de atuação do proposto neste edital, com indicação do emissor, responsável e telefone de contato para diligências que comprove(m) a execução de serviços semelhantes/similares ao objeto deste edital;
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. 11.1. A avaliação será realizada em duas etapas: a) análise documental (Habilitação e Oferta);
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. Todos os projetos que demandem apoio promocional e insti- tucional serão avaliados por comissão específica, designada pelo presidente. Todos os projetos que demandem patrocínio financeiro se- rão submetidos à análise da Comissão Interna de Avaliação da Concessão de Patrocínio, nomeada a partir da Portaria 213/2011. Os critérios de avaliação serão os seguintes: A pontuação mínima exigida para priorização dos projetos é de 50 pontos. Projetos com menos de 50 pontos estarão automaticamente eliminados. Outro critério a ser utilizado para efeito de pontuação será a análise comparativa entre os projetos recebidos. A comissão interna poderá, no decorrer desse processo, so- licitar informações adicionais e convidar representantes le- gais e responsáveis pelo projeto para prestar esclarecimen- tos e ainda realizar visitas para conhecer as instalações da solicitante e dos locais onde os projetos anteriores foram realizados. Haverá retorno em todos os casos, ainda que não seja viável firmar o patrocínio. A Companhia Águas de Joinville divulgará a lista com a pontuação decorrente da avaliação de todos os projetos ins- critos, selecionados ou não selecionados. A divulgação dos resultados se dará nas seguintes datas: - Apoio promocional ou institucional: Em até 15 dias corri- dos da data de recebimento da solicitação. - Patrocínio financeiro: Até o dia 15/03/2013. bolso do recurso se dará conforme cronograma de desem- bolso financeiro previsto no projeto aprovado, em conta especificada no formulário de inscrição. A primeira parcela do desembolso não ultrapassará a 50% do valor da cota e as liberações das parcelas subsequentes estarão sujeitas a prestação de contas das parcelas anteriores. Poderá o requerente apresentar recurso em qualquer fase do Processo de Seleção, desde que o faça em até 10 dias da divulgação dos resultados.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. A avaliação será realizada em duas etapas: qualificação documental e avaliação técnica do serviço com parecer da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas - SUBAD, podendo ser realizada em parceria com a Diretoria de Saúde Mental – DISAM/SES – DF.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. 10.1. A seleção constará das etapas de prova discursiva, prova prática e entrevista, conforme Anexo I deste Edital. 10.2 As provas discursiva e prática abordarão os assuntos indicados no conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, bem como será avaliado, em todo processo seletivo, o uso do vernáculo. 10.3 As provas discursiva e prática terão caráter eliminatório e classificatório. A entrevista será apenas classificatória. 11 . DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS 11.1 Os locais, dias e horários de realização das etapas desta seleção, assim como os respectivos resultados, serão afixados nas sedes da Semace e divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato tomar conhecimento das informações divulgadas e comparecer aos eventos das respectivas etapas. 11.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização de cada etapa, com antecedência mínima de 30 minutos para o seu início, munido de caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente, e do documento de identidade original. 11.3 São considerados documentos de identidade, para os fins deste Edital, exclusivamente: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelas entidades fiscalizadoras de exercício profissional, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte e Carteira de Trabalho – CTPS com foto. 11.4 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. Não haverá segunda chamada da prova. O não comparecimento acarretará eliminação da candidatura. 11.5 Não será permitido, durante a realização das provas, comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem o uso de máquinas calculadoras ou similares, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas. 11.6 É vedada a permanência do candidato no local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (celulares, bip, mp3 player, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc.), sob pena de eliminação automática da candidatura. 11.6.1 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o período de prova, observada a orientação dos fiscais. 11.7 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo au...
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. A avaliação será realizada em duas etapas: I.) pré-qualificação; II) avaliação técnica.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. O processo de Avaliação de Desempenho do servidor será realizado a cada 02 (dois) anos, no último semestre, devendo ser identificado na avaliação o período com indicação de mês e ano inicial e final.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. 6.1. Este capítulo abarca todas as disposições referentes ao processo de avaliação do certame em tela, estando devidamente organizado e distribuído, em partes, conforme aplicado a cada situação.