PRODUTIVIDADE GARANTIDA Cláusulas Exemplificativas

PRODUTIVIDADE GARANTIDA. Produtividade da cultura agrícola indicada na proposta e expressa na apólice, sendo igual à multiplicação da produtividade esperada pelo nível de cobertura escolhido pelo segurado. PRODUTIVIDADE OBTIDA Média de produtividade colhida auferida em laudo de inspeção de danos elaborado por perito credenciado pela Seguradora, de acordo com os procedimentos habituais e tecnicamente adequados na área segurada.
PRODUTIVIDADE GARANTIDA. A produtividade indicada na Proposta e na Apólice/Certificado de Seguro, expressa em toneladas, sacas ou arrobas por hectare, determinada entre as partes na data da contratação do seguro e calculada pela multiplicação da Produtividade Esperada pelo Nível de Cobertura determinado pelo segurado.
PRODUTIVIDADE GARANTIDA. 8.1. A Produtividade Garantida indicada na Proposta e na Apólice/Certificado de Seguro, expressa em toneladas, sacas ou arrobas por hectare, determinada entre as partes na data da contratação do seguro é calculada pela multiplicação da Produtividade Esperada pelo Nível de Cobertura determinado pelo segurado. 8.1.1. O Nível de Cobertura é o percentual definido pelo Segurado dentre aqueles ofertados pela Seguradora, de acordo com cultura e região podendo variar entre 10% e 85%. O percentual do Nível de Cobertura definido pelo Segurado constará na Apólice/Certificado de Seguro. 8.1.2. A Produtividade Garantida também constará na Apólice/Certificado de Seguro. 8.2. Na data da contratação da Cobertura Básica do Seguro, o Segurado determinará percentual de Nível de Cobertura que será aplicado sobre a Produtividade Esperada de cada cultura objeto do seguro, e representará os rendimentos que o Segurado deseja garantir em cada uma dessas culturas, caso ocorram danos decorrentes dos eventos cobertos. 8.3.O Nível de Cobertura Máximo aplicado na Produtividade Esperada definirá a Produtividade Garantida Máxima, podendo, conforme acordado entre o Segurado e a Seguradora, ser estabelecido um Nível de Cobertura Mínimo, adotando-se uma Produtividade Garantida Mínima.
PRODUTIVIDADE GARANTIDA. 8.1. A produtividade garantida indicada na proposta e na apólice/certificado de seguro, expressa em toneladas, sacas ou arrobas por hectare, determinada entre as partes na data da contratação do seguro é calculada pela multiplicação da produtividade esperada pelo nível de cobertura determinado pelo segurado. 8.1.1. O nível de cobertura é o percentual definido pelo Segurado dentre aqueles ofertados pela Seguradora, de acordo com cultura e região podendo variar entre 10% (dez por cento) e 85% (oitenta e cinco por cento). O percentual do nível de cobertura definido pelo Segurado constará na apólice/certificado de seguro. 8.1.2. A produtividade garantida também constará na apólice/certificado de seguro. 8.2. Na data da contratação da cobertura básica do seguro, o Segurado determinará percentual de nível de cobertura que será aplicado sobre a produtividade esperada de cada cultura objeto do seguro, e representará os rendimentos que o Segurado deseja garantir em cada uma dessas culturas, caso ocorram danos decorrentes dos eventos cobertos. 8.3. O nível de cobertura máximo aplicado na produtividade esperada definirá a produtividade garantida máxima, podendo, conforme acordado entre o Segurado e a Seguradora, ser estabelecido um nível de cobertura mínimo, adotando-se uma produtividade garantida mínima.
PRODUTIVIDADE GARANTIDA. Produtividade da cultura agrícola indicada na proposta e expressa na apólice, sendo igual à multiplicação da produtividade esperada pelo nível de cobertura escolhido pelo segurado. PRODUTIVIDADE OBTIDA Média de produtividade colhida auferida em laudo de inspeção de danos elaborado por perito credenciado pela Seguradora, de acordo com os procedimentos habituais e tecnicamente adequados na área segurada. Condições Contratuais – Sompo Agrícola Custeio s/FESR MPCI - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900314/2018-57 - Versão 1.3 - 2021 9 SOMPO AGRÍCOLA CUSTEIO - MPCI PROPOSTA DE SEGURO Instrumento no qual o proponente expressa a sua vontade em contratar, alterar ou renovar uma apólice, devendo ser por ele preenchida e assinada, pelo seu representante, ou corretor de seguros habilitado. Na proposta deverão constar os elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.

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  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal, no endereço constante na apólice, in loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, é de responsabilidade do segurado a aquisição para término do atendimento. Estão excluídos: Montagem, Fixação, Manutenção e Peças dos equipamentos. • A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • DAS GARANTIAS 12.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo. 12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes. 12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.