PROPOSTA DE SEGURO. A presente apólice é emitida em conformidade com as declarações constantes na proposta de seguro, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
PROPOSTA DE SEGURO. 10.1. A presente apólice é emitida em conformidade com as declarações constantes da proposta de seguro, que é parte integrante deste contrato.
10.1.1. A Seguradora emitirá a apólice em até 15 (quinze) dias após a data de aceitação da proposta.
10.2. O Segurado se obriga a comunicar, por escrito, à Seguradora, qualquer alteração que ocorra nos dados constantes da proposta de seguro, com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência, contados da data de início da vigência da alteração pretendida.
10.2.1. A Seguradora deverá se pronunciar sobre a sua aceitação ou não no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação.
10.2.2. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita da alteração proposta.
10.3. Não é admitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta, e daquelas que não tenham sido comunicadas posteriormente, na forma do subitem 10.2.
PROPOSTA DE SEGURO. 1. A presente apólice é emitida em conformidade com as declarações constantes na proposta de seguro, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
1.1. A Seguradora emitirá a apólice em até 15 (quinze) dias após a data de aceitação da proposta.
2. O segurado se obriga a comunicar, por escrito, à seguradora, qualquer alteração que ocorra nos dados constantes na proposta de seguro, com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência, contados da data de início da vigência da alteração pretendida, cabendo à seguradora se pronunciar, dentro de 3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação, sobre sua aceitação ou não. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, caracterizará a aceitação tácita da alteração proposta.
3. Não é admitida a presunção de que a seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem na proposta e daquelas que não tenham sido comunicadas posteriormente, na forma do artigo anterior.
PROPOSTA DE SEGURO. Documento questionário que o Proponente ou seu representante legal responde, com a finalidade de cobrir o seu patrimônio, responsabilidades ou a si mesmo, dos mais diversos riscos.
PROPOSTA DE SEGURO. Parte integrante das Condições Gerais do Seguro Saúde Coletivo Empresarial é o documento preenchido com informações que qualificam o Estipulante e através do qual expressa a sua intenção de contratação do seguro.
PROPOSTA DE SEGURO. 7.1. A presente apólice é emitida de conformidade com as declarações constantes da proposta do seguro, que fica fazendo parte integrante deste contrato.
7.2. O Segurado obriga-se a comunicar, por escrito, à Seguradora qualquer alteração que ocorra nos dados constantes da proposta do seguro, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da alteração.
7.3. Não é admitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta e daquelas que não tenham sido comunicadas posteriormente na forma do item precedente.
PROPOSTA DE SEGURO. A presente apólice é emitida em conformidade com as declarações constantes da proposta de seguro, que é parte integrante deste contrato. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame da aceitação do risco.
PROPOSTA DE SEGURO. Parte integrante da Apólice, é o documento preenchido com informações que qualificam o Estipulante, através do qual o mesmo expressa a sua intenção de contratação do seguro.
PROPOSTA DE SEGURO. Parte integrante das Condições Gerais do Seguro Odontológico Coletivo Empre- sarial, é o documento preenchido com informações que qualificam o Estipulante e através do qual expressa a sua intenção de contratação do seguro.
PROPOSTA DE SEGURO. Documento que deve ser preenchido e assinado pelo Segurado, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, propondo as condições de contratação do seguro e contendo os elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco. A proposta é a base do contrato de seguros, fazendo parte integrante dele.