Produto 06 – Validação de Ocorrências Arqueológicas (VOA) Cláusulas Exemplificativas

Produto 06 – Validação de Ocorrências Arqueológicas (VOA). Este produto objetiva apresentar os dados da execução das atividades metodológicas de validação de ocorrências arqueológicas realizadas em campo. Deverão ser entregues à CONTRATANTE, utilizando-se de documentos apropriados, na frequência estabelecida nesse TR. Este produto consiste em pelo menos: • Identificação de todas as ocorrências arqueológicas que possam ser descobertas durante as atividades de prospecção arqueológica e monitoramento das obras; • Organização e encaminhamento dos artefatos resgatados ao Laboratório; • Elaboração de um inventário contendo informações descritivas e registro fotográfico das ocorrências validadas.
Produto 06 – Validação de Ocorrências Arqueológicas (VOA). Este produto será realizado por demanda e sua medição será processada por ocorrências validadas, mediante apresentação, pela CONTRATADA, bem como aceitação e aprovação, pela fiscalização do contrato, de dados comprobatórios da efetiva execução das atividades descritas no item 4.6.1 e atendimento às especificações descritas no item 4.6.2, para a qual a CONTRATADA deverá, no mínimo, apresentar, a título exemplificativo: a) Relatório de Atividades Técnicas com o produto desenvolvido; b) Ficha de Atividades Realizadas preenchida e assinada pela CONTRATADA; c) Relatório técnico-científico do período correspondente ao da medição que contenha (i) os segmentos onde foram efetivamente identificadas as ocorrências; (ii) descrição das atividades de campo; (iii) a memória de cálculo; (iv) as ocorrências arqueológicas identificadas durante as atividades de prospecção arqueológica e monitoramento das obras; (v) classificação e delimitação (polígono) dos sítios arqueológicos e/ou ocorrências isoladas; d) Dados brutos (.gpx e .shp) dos caminhamentos realizados em modo contínuo (track recording) e pontos marcados, sem duplicidades (passagem pelo mesmo trajeto); e) Inventário dos furos realizados agrupados por cada quilometro; f) Fotos georreferenciadas e com metadados de data, hora, coordenadas geográficas, código do ponto etc. obtidas por uma das inúmeras aplicações existentes no mercado (ex. Time Stamp Camera Free). O valor total da medição será, portanto, igual ao resultado da multiplicação do preço unitário, constante da proposta de preços aprovada, pelo número total de ocorrências efetivamente validadas no período.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.