DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. 8.1. Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração do Termo de Colaboração, cada OSC interessada aderirá às condições estabelecidas pela Secretaria de Esportes e Lazer do Município de Praia Grande na instrumentalização do Termo de Colaboração, demonstrando aceitá-las integralmente conforme estabelecido no mesmo, bem como no termo de referência.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. Para a execução das atividades ora contratadas, a INSTITUIÇÃO SELECIONADA colocará à disposição da COORDENADORA toda sua infraestrutura necessária para a execução do objeto do presente instrumento, comprometendo-se a manter um grupo de apoio composto por profissionais selecionados com a formação e experiência nas atividades a serem desenvolvidas.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. 3.1 – As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste PROTOCOLO terão suas condições de execução, prazos, responsabilidades específicas, descrição de tarefas, responsabilidades financeiras e demais condições tratadas por meio de instrumentos jurídicos específicos, respeitada a legislação vigente.
3.2 – Os Participes indicarão, em cada INSTRUMENTO de cooperação técnica, os representantes que atuarão como coordenadores do projeto ou programa.
3.3 – Os convênios, ou acordos de cooperação técnica referidos no caput desta Cláusula, disporão, além das cláusulas obrigatórias por força da legislação em vigor, sobre os seguintes pontos, no que couber:
I. Título e descrição do projeto (ação);
II. Obrigações dos Participes;
III. Recursos necessários à execução do projeto (ação), forma de liberação e reajuste, se for o caso;
IV. Aplicação dos saldos dos convênios, enquanto não utilizados, bem como das respectivas receitas financeiras, se for o caso;
V. Rescisão ou denúncia;
VI. Alteração, extinção, suspensão ou interrupção do projeto (ação) objeto do instrumento jurídico celebrado.
3.4 – Para cada convênio, acordo de cooperação técnica ou contrato será elaborado um plano de trabalho ou projeto, previamente aprovado pelos participes, que conterão o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e demais normas aplicáveis à espécie.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. A execução das atividades descritas na Cláusula Primeira, ficará sob a responsabilidade da ASSOCIAÇÂO, que observará a sua capacidade técnica instalada.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. As atividades executadas pela CONTRATADA deverão ser realizadas em conformidade com o ambiente tecnológico instalado nas dependências da CONTRATANTE e considerando as futuras atualizações de versões que venham a ocorrer durante a vigência contratual.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. 2.1 As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste acordo que requeiram formalização jurídica para a sua implementação terão suas condições específicas, descrição de tarefas, responsabilidades financeiras, prazos de execução e demais condições definidas em termos, convênios ou contratos específicos entre as partes, definidos em planos de trabalho, devidamente aprovados e vinculados ao presente instrumento.
2.2 As instituições celebrantes deste instrumento propõe-se a buscar formas de estabelecer e dinamizar redes ou canais de comunicação permanente entre os seus quadros funcionais, de forma a assegurar a parceria para o desenvolvimento e a implementação de ações diversas, visando ao desenvolvimento institucional e de recursos humanos, bem como à realização de pesquisa técnico-científica.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. 4.1 Os Partícipes entendem que a execução do OBJETO, estão condicionadas à captação, pelo ESPÍRITO SANTO EM AÇÃO, de recursos exclusivamente privados provenientes da Vale e limitado a estes.
4.2 A execução do OBJETO deste termo, a ser realizada pelas empresas contratadas, somente será iniciada mediante a verificação do ESPÍRITO SANTO EM AÇÃO, de que há aporte financeiro necessário à sua total execução.
4.3 Caso o ESPÍRITO SANTO EM AÇÃO verifique a insuficiência ou inexistência de aporte financeiro para execução do OBJETO deste termo, deverão ser adotadas as seguintes providências:
(i) Iniciar novo processo de captação de recursos junto às Entidades Privadas;
(ii) Se após iniciado novo processo de captação ainda se verificar insuficiência financeira para concluir as atividades descritas nos projetos, deverá mudar o escopo readequando o Projeto ao orçamento existente;
(iii) Os Projetos sofrerão interrupção total, no caso de inexistência de recursos.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. 6.1. Descrição das atividades será executada pela equipe da CONVENIADA, devidamente alocada para a realização das atividades previstas para a implantação do projeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste PROTOCOLO terão suas condições de execução, prazos, responsabilidades específicas, descrição de tarefas, responsabilidades financeiras e demais condições tratadas por meio de instrumentos específicos, de acordo com a legislação vigente.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. Quando necessário, poderão ser formalizados Acordos de Trabalho espe- cíficos para a realização de ações a serem desenvolvidas em decorrência deste ACORDO, onde deverão estar previstos a descrição das tarefas, das responsabilidades, dos prazos de execução e demais condições acordadas entre as partes.
§1° A cooperação objeto do presente ACORDO, bem como os Acordos de Trabalho que vierem a ser firmados em decorrência deste, devem respeitar as competências e as atribuições constitucionais e legais de cada parte.
§2° As ações relativas ao desenvolvimento de competências profissionais da CGE e da Prefeitura de Sobral poderão ser executadas por meio de solicitação de cursos e treinamentos específicos junto a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP-CE), cabendo a este a autorização ou não dos mesmos.
§3° As despesas decorrentes das ações desempenhadas em função deste ACORDO ou de Acordos de Trabalho que vierem a ser firmados em decor- rência deste, correrão por conta do orçamento da instituição cujas atividades estejam sob sua responsabilidade.