PRODUTO 7: RELATÓRIO FINAL Cláusulas Exemplificativas

PRODUTO 7: RELATÓRIO FINAL. Será apresentado concomitantemente ao produto nº 6, compreendendo: • Relatório de status do SIGMApp no momento de conclusão da consultoria; • Demonstrações financeiras do exercício de 2021, conforme modelo exigido pelo BID para auditoria externa; • Conciliação bancária do exercício de 2021, conforme modelo exigido pelo BID para auditoria externa; e • Considerações gerais sobre o projeto. Nos meses em que houver solicitação de desembolso junto ao BID, deverá ser apresentado no relatório mensal o quadro de conciliação bancária, conforme elaborado para apoio da equipe na construção do desembolso. Deverá acompanhar, obrigatoriamente: base de pagamentos conciliada com os lançamentos do extrato bancário; relatório de lançamentos não identificados, bem como de pagamentos do Programa não debitados em conta; notas explicativas das inconsistências. Os produtos devem ser entregues ao Coordenador do Administrativo Financeiro do Escritório de Projetos –BID, em versão digital, em datas previamente estipuladas. O Coordenador Administrativo Financeiro do Escritório de Projetos –BID armazenará os arquivos digitais, bem como os anexará ao protocolo digital. No caso de produtos que contenham bases de dados que inviabilizem seu upload no protocolo digital, estes não serão anexados, porém o Coordenador do Administrativo Financeiro do Escritório de Projetos –BID deverá atestar em seu parecer que tais produtos encontram-se satisfatórios. Todos os produtos entregues serão analisados pelo coordenador do contrato, que se manifestará sobre o conteúdo em 10 (dez) dias, e poderá solicitar alterações, que deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias. A remuneração do consultor está atrelada à apresentação dos produtos e sua aprovação final pelo Coordenador do Administrativo Financeiro do Escritório de Projetos – BID.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: