Relatório Mensal Cláusulas Exemplificativas

Relatório Mensal. A Securitizadora obriga-se ainda a enviar o informe mensal dos CRI, nos termos do Suplemento E da Resolução CVM 60 à CVM, em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do mês a que se referirem, conforme disposto no artigo 47, inciso III da referida Resolução CVM 60.
Relatório Mensal. Em um prazo de vinte (20) dias consecutivos após o final de cada mês, começando com o primeiro mês no qual o TLD for autorizado na zona raiz, o Operador de Registro deverá apresentar à ICANN relatórios no formato indicado na Especificação 3 anexa a este documento (“Especificação 3”).; no entanto, se o TLD for autorizado na zona raiz após o décimo quinto (15º) dia do mês, o Operador de Registro poderá adiar a entrega dos relatórios referentes a esse primeiro mês e entregá-los à ICANN no máximo até o momento em que deverão ser entregues os relatórios do mês imediatamente seguinte. O Operador de Registro deverá incluir no relatório de transações por registrador todos os nomes de domínio criados durante os testes de pré-autorização que não foram excluídos até o momento da autorização (de modo especial, mas não se limitando aos domínios registrados pelos IDs de registrador 9995 e/ou 9996).
Relatório Mensal. No final de cada período mensal, deverá ser apresentado relatório dos serviços, do objeto contratual, e meio magnético, bem como numa cópia em material impresso, conferido e assinado pelo(s) engenheiro(s) responsável (eis) técnico(s) da Contratada. O documento em meio magnético, deverá ser elaborado em arquivo tipo PDF, gravado através de software compatível com o utilizado pela Contratante para editoração de texto. O relatório deverá conter: Serviços executados; Valores medidos ao término dos serviços corretivos e preventivos; Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo faltas de energia, performance dos equipamentos, etc.; Resumo dos serviços preventivos e corretivos executados, com indicação das pendências e as razões de sua existência, que dependam de solução por parte da Fiscalização; Peças e materiais substituídos por defeitos e desgastes; Cópia das fichas histórica dos equipamentos que sofreram manutenção corretiva no período; Sugestão sobre reparos preventivos e modernizações cuja necessidades tenham sido constatada acompanhado de parecer sobre o estado geral da instalação, assinado pelo responsável técnico. O relatório mensal deverá ser apresentado até o 5° (quinto) dia útil subsequente ao mês de execução dos serviços, com exceção do último mês de vigência do Contratado. O relatório mensal referente ao último mês, término ou rescisão contratual, deverá ser elaborado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término contratual, com a supervisão da Fiscalização, constando o detalhamento dos equipamentos e instalações, nos termo do relatório preliminar (primeiro mês), descrevendo as condições em que se encontram as instalações e equipamentos. Após estudo detalhado do desempenho da Contratada e da análise dos dados constantes do software implantado, a Contratante poderá a qualquer tempo, adotar processos de relatório dos serviços de maneira mais simplificada. Sempre que solicitado, a Contratada deverá apresentar relatório complementar de atividades, independente do relatório mensal, bem como elaborar pareceres, laudos técnicos, avaliações, estudos de viabilidade técnica econômica sobre quaisquer instalações e equipamentos incluindo necessidades de novas instalações, tendo como prazo para entrega do presente relatório, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da demanda; Apresentação de todos os relatórios, pareceres, laudos, estudos, deverão ser encaminhados através do(s) responsável (eis) pelos serviços do o...
Relatório Mensal. 15.1.Mensalmente a CONTRATADA deverá emitir relatório dos serviços prestados e que será usado como base para a aferição dos serviços. O relatório deverá contemplar minimamente as seguintes informações: • Referência dos chamados atendidos no mês; • Quantidade de horas realizadas no mês para cada tipo de serviço e chamados abertos; • Destaque das principais atividades executadas; • Índices Redutores por qualidade do serviço • Percentual de resolução de chamadas por nível; • Top 10 – dos principais incidentes; • Top 10 – Por hardware que mais tiveram incidentes; • Quantidade de chamados por classificação; • Incidentes em andamento; • Incidentes solucionados fora do prazo, incluindo localidade. • Volumetria de Chamados por Xxxx e Horários; • Volumetria da Solicitação de Serviço incluindo localidade; • Relação de Equipes de profissionais envolvidos durante a vigência do contrato e suas respectivas áreas de atuação 15.2.O PROCON e os respectivos coordenadores regionais deverão homologar os serviços apontados neste relatório em um prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Relatório Mensal. A prestação de contas mensal é entregue no 5º dia útil de cada mês com entrega complementar no dia 20, relativa à apresentação de recursos humanos e relatórios financeiros, para fins de acompanhamento do objeto da parceria referente ao mês anterior. A prestação de contas do 4º trimestre alterou os relatórios de receitas apresentados nas prestações mensais. Tal assunto será tratado no item de execução orçamentáriacaptação de recursos deste relatório MÊS OFÍCIO SUSTENIDOS ENTREGA COMPLEMENTAR PROCESSO SEI NÚMERO OFÍCIO FTMSP OFÍCIO RESPOSTA SUSTENIDOS OUTUBRO 254/2021 (054715336) 255/2021 (054771878) 264/2021 (055462613) 8510.2021/0000427-3 268/2021 (055164534) 272/2021 (055467590) NOVEMBRO 289/2021 (056041423) 290/2021 (056104873) 307/2021 (056715984) 8510.2021/0000470-2 316/2021 (056521884) 007/2022 (057382171) DEZEMBRO 005/2022 (057249257) 006/2022 (057292519) 019/2022 (057739040) 8510.2021/0000531-8 014/2022 (057594849) 022/2022 (057861962)
Relatório Mensal. A Emissora obriga-se ainda a elaborar um relatório mensal, na forma e prazos previstos na regulamentação aplicável, colocando tal relatório à disposição dos Titulares dos CRI e do Agente Fiduciário, ratificando a vinculação dos Créditos Imobiliários aos CRI.
Relatório Mensal. A Emissora obriga-se ainda a elaborar um relatório mensal, colocá-lo à disposição dos Titulares de CRI e enviá-lo ao Agente Fiduciário até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, ratificando a vinculação dos Créditos Imobiliários ao(s) CRI. O referido relatório mensal deverá incluir: (i) Data de Emissão do(s) CRI; (ii) saldo devedor do(s) CRI; (iii) critério de reajuste do(s) CRI; (iv) valor pago aos Titulares de CRI do(s) CRI no mês; (v) data de vencimento final do(s) CRI; (vi) valor recebido dos Devedores; (vii) saldo devedor dos Créditos Imobiliários; (viii) eventual ocorrência de eventos que diminua, reduza, comprometa, restrinja, onere e/ou de qualquer forma afete negativamente as Garantias e/ou dificultem a sua excussão; e (ix) eventual ocorrência de eventos que enseje a Recompra Compulsória dos Créditos Imobiliários.
Relatório Mensal. Mensalmente a CONTRATADA encaminhará à Secretaria de Comunicação, até o 5º dia útil do mês subsequente à veiculação, um relatório analítico contendo a quantidade de citações efetuadas nas mídias impressa, online, TV e rádio sobre o TCU, com foco no tipo de abordagem (positiva, negativa e neutra) e análise do noticiário do TCU, contextualizada com os principais temas dos jornais e revistas de circulação nacional. O relatório mensal deverá conter análise textual quantitativa e qualitativa da visibilidade do TCU na mídia, no contexto da sua atuação, ressaltando vertentes jornalísticas das principais colunas e editorias das mídias nacionais.
Relatório Mensal. A Emissora obriga-se ainda a elaborar um relatório mensal, colocá-lo à disposição dos Investidores e enviá-lo ao Agente Fiduciário até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, ratificando a vinculação do Crédito Imobiliário aos CRI.
Relatório Mensal. A Securitizadora obriga-se ainda a elaborar um relatório mensal, nos termos do Suplemento e da Resolução CVM 60, devendo ser disponibilizado na CVM, por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, conforme artigo 47 da Resolução CVM 60