RELATÓRIO MENSAL. Em um prazo de vinte (20) dias consecutivos após o final de cada mês, começando com o primeiro mês no qual o TLD for autorizado na zona raiz, o Operador de Registro deverá apresentar à ICANN relatórios no formato indicado na Especificação 3 anexa a este documento (“Especificação 3”).; no entanto, se o TLD for autorizado na zona raiz após o décimo quinto (15º) dia do mês, o Operador de Registro poderá adiar a entrega dos relatórios referentes a esse primeiro mês e entregá-los à ICANN no máximo até o momento em que deverão ser entregues os relatórios do mês imediatamente seguinte. O Operador de Registro deverá incluir no relatório de transações por registrador todos os nomes de domínio criados durante os testes de pré-autorização que não foram excluídos até o momento da autorização (de modo especial, mas não se limitando aos domínios registrados pelos IDs de registrador 9995 e/ou 9996).
RELATÓRIO MENSAL. A Emissora obriga-se ainda a elaborar um relatório mensal, colocá-lo à disposição dos Titulares de CRI e enviá-lo ao Agente Fiduciário até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, ratificando a vinculação dos Créditos Imobiliários ao(s) CRI. O referido relatório mensal deverá incluir:
RELATÓRIO MENSAL. No final de cada período mensal, deverá ser apresentado relatório dos serviços, do objeto contratual, e meio magnético, bem como numa cópia em material impresso, conferido e assinado pelo(s) engenheiro(s) responsável (eis) técnico(s) da Contratada. O documento em meio magnético, deverá ser elaborado em arquivo tipo PDF, gravado através de software compatível com o utilizado pela Contratante para editoração de texto. O relatório deverá conter: Serviços executados; Valores medidos ao término dos serviços corretivos e preventivos; Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo faltas de energia, performance dos equipamentos, etc.; Resumo dos serviços preventivos e corretivos executados, com indicação das pendências e as razões de sua existência, que dependam de solução por parte da Fiscalização; Peças e materiais substituídos por defeitos e desgastes; Cópia das fichas histórica dos equipamentos que sofreram manutenção corretiva no período; Sugestão sobre reparos preventivos e modernizações cuja necessidades tenham sido constatada acompanhado de parecer sobre o estado geral da instalação, assinado pelo responsável técnico. O relatório mensal deverá ser apresentado até o 5° (quinto) dia útil subsequente ao mês de execução dos serviços, com exceção do último mês de vigência do Contratado. O relatório mensal referente ao último mês, término ou rescisão contratual, deverá ser elaborado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término contratual, com a supervisão da Fiscalização, constando o detalhamento dos equipamentos e instalações, nos termo do relatório preliminar (primeiro mês), descrevendo as condições em que se encontram as instalações e equipamentos. Após estudo detalhado do desempenho da Contratada e da análise dos dados constantes do software implantado, a Contratante poderá a qualquer tempo, adotar processos de relatório dos serviços de maneira mais simplificada. Sempre que solicitado, a Contratada deverá apresentar relatório complementar de atividades, independente do relatório mensal, bem como elaborar pareceres, laudos técnicos, avaliações, estudos de viabilidade técnica econômica sobre quaisquer instalações e equipamentos incluindo necessidades de novas instalações, tendo como prazo para entrega do presente relatório, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da demanda; Apresentação de todos os relatórios, pareceres, laudos, estudos, deverão ser encaminhados através do(s) responsável (eis) pelos serviços do o...
RELATÓRIO MENSAL. A prestação de contas mensal é entregue no 5º dia útil de cada mês com entrega complementar no dia 20, relativa à apresentação de recursos humanos e relatórios financeiros, para fins de acompanhamento do objeto da parceria referente ao mês anterior. A prestação de contas do 4º trimestre alterou os relatórios de receitas apresentados nas prestações mensais. Tal assunto será tratado no item de execução orçamentária – captação de recursos deste relatório MÊS OFÍCIO SUSTENIDOS ENTREGA COMPLEMENTAR PROCESSO SEI NÚMERO OFÍCIO FTMSP OFÍCIO RESPOSTA SUSTENIDOS OUTUBRO 254/2021 (054715336) 255/2021 (054771878) 264/2021 (055462613) 8510.2021/0000427-3 268/2021 (055164534) 272/2021 (055467590) NOVEMBRO 289/2021 (056041423) 290/2021 (056104873) 307/2021 (056715984) 8510.2021/0000470-2 316/2021 (056521884) 007/2022 (057382171) DEZEMBRO 005/2022 (057249257) 006/2022 (057292519) 019/2022 (057739040) 8510.2021/0000531-8 014/2022 (057594849) 022/2022 (057861962)
RELATÓRIO MENSAL. A Emissora obriga-se a elaborar um relatório mensal e colocá-lo à disposição dos Titulares dos CRI e enviá-lo ao Agente Fiduciário até o 15º (décimo quinto) Dia Útil do mês subsequente, ratificando a vinculação dos Créditos Imobiliários aos CRI.
RELATÓRIO MENSAL. A prestação de contas mensal é entregue no 5º dia útil de cada mês com entrega complementar dia 20 para apresentação relativa aos recursos humanos e relatórios financeiros, para fins de acompanhamento do objeto da parceria referente ao mês anterior. MÊS OFÍCIO SUSTENIDOS ENTREGA COMPLEMENTAR PROCESSO SEI NÚMERO OFÍCIO FTMSP OFÍCIO RESPOSTA SUSTENIDOS 97/2021 e JUNHO 98/2021 SEI 047752403 107/2021 048639496 8510.2021/0000232-7 136/FTMSP/2021 048113204 105/2021 048504763 SEI 047790548
RELATÓRIO MENSAL. 6.6.1 Ao final de cada mês de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório contendo a contabilização das atividades realizadas, entre as quais, os registros de quaisquer operações de atividades de migração, manutenção, suporte técnico e ocorrências extraordinárias, contendo, para cada registro, as informações mínimas de:
RELATÓRIO MENSAL. Fornecer relatório técnico mensal contendo todos os itens solicitados no termo de referência; 3 Fornecer relatório técnico mensal contendo em partes os itens solicitados no termo de referência; 2 Deixar de fornecer relatório técnico mensal; 0 Fornecer todos os documentos quando da admissão de novos funcionários e/ou demissão; E documentos 3 Fornecer todos os documentos de admissão, porém deixar de entregar documentos diversos solicitados, por exemplo, comprovante de depósito de fgts, entre outros permitidos pelo Termo de referência. 2 Deixar de fornecer documentos solicitados e documentação de admissão e/ ou demissão; 0
RELATÓRIO MENSAL. Cabe à CONTRATADAapresentar relatório mensal sobre os atendimentos dos níveis mínimos de serviço relacionados no contrato.
RELATÓRIO MENSAL. Ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório de atividades, apresentando os resultados mensais dos serviços de pesquisa de vazamentos nas áreas pesquisadas. Este relatório deverá conter um quadro resumo com a indicação dos dados mais relevantes dos serviços executados, por setor de abastecimento ou município. Os dados de serem listados variam de acordo com o tipo de serviço executado, podendo ser exemplificados: • Serviço executado (conforme itens 3.1.1 a 3.1.4); • Extensão de rede pesquisada, por período (diurno/noturno); • Quantidade de ramais pesquisados, por período; • Quantidade de cavaletes pesquisados; • Quantidade de cavaletes com ruídos; • Quantidade de vazamentos não visíveis apontados em rede; • Quantidade de vazamentos não visíveis apontados em ramais; • Quantidade de levantamentos de vazão e pressão realizados.