DO DESEMBOLSO Cláusulas Exemplificativas
DO DESEMBOLSO. A liberação dos recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do Convênio obedecerá ao Plano de Trabalho previamente aprovado, tendo por base o cronograma de desembolso cuja elaboração terá como parâmetro para definição da parcela, o detalhamento da execução física do objeto.
DO DESEMBOLSO. 6.1. Em contrapartida às obrigações estabelecidas neste CONTRATO, a CBAt compromete-se a repassar à CONTRATADA o valor total de até 173.910,00 (Cento e setenta e três mil e novecentos e dez reais), condicionado ao cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA e a estrita observância às datas de desembolso, conforme detalhado a seguir:
DO DESEMBOLSO. 3.1 - O pagamento será efetuado em uma parcela no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), a ser repassado em até 10 (dez) dias da assinatura do presente termo, que deverá ser utilizado pelo COLABORADOR conforme cronograma previsto no Plano de Trabalho, e com vistas as despesas elencadas nas justificativas de cada emenda impositiva.
DO DESEMBOLSO. O(s) desembolso(s) do(s)
DO DESEMBOLSO. 7.1. Os recursos serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho constante do Anexo, que integra o presente CONTRATO, considerando a dotação orçamentária abaixo especificada e totalizando R$1.133.000,00 (hum milhão e cento e trinta e três mil reais) que serão depositados na seguinte conta bancária: Banco do Brasil, Agência 3702-8, Conta Corrente nº 28.382-7, mediante a apresentação de nota fiscal, recibo e relatório circistanciado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.2. A primeira parcela será liberada em até 10 dias, após a assinatura do CONTRATO e as demais mensalmente, de acordo com o Plano de Trabalho;
DO DESEMBOLSO. 6.1. O desembolso do patrocínio por parte do Proponente deverá ocorrer em até 10(dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato de Patrocínio.
DO DESEMBOLSO. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO não implica repasse de recursos financeiros entre os partícipes, assumindo cada qual as despesas ou encargos, de qualquer natureza, inerentes às obrigações assumidas neste instrumento.
DO DESEMBOLSO. A liberação do recurso financeiro destinado ao cumprimento do objeto do Convênio será realizada em uma única parcela, obedecendoao Plano de Trabalho previamente aprovado, tendo por base o Cronograma de Desembolso cuja elaboração terá como parâmetro para definição da parcela, o detalhamento da execução física do objeto.
DO DESEMBOLSO. 3. Os desembolsos das parcelas para execução do projeto serão combinados por ambas instituições conforme o desenvolvimento das etapas previstas no cronograma e da necessidade de pagamento dos colaboradores.
DO DESEMBOLSO. 7.1 O pagamento de que trata a presente convocatória será realizado em duas parcelas para as Agremiações habilitadas, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado, sendo a 1ª parcela a ser paga antes do São joão e a 2ª parcela após a aprovação da Prestação de contas da 1ª parcela e comprovação da participação no concurso devidamente Atestada pelo Gestor do Contrato.
7.2 Os valores referentes ao apoio financeiro serão repassados para as Agremiações independentes ou para as Associações/Federações, sendo esta última responsável, exclusivamente, pelo repasse às Agremiações filiadas em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado.