PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL Cláusulas Exemplificativas

PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL. Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.8, acrescentando: estabelecer articulação com os professores de AEE e da sala de aula comum, visando à disponibilização e avaliando a usabilidade e a organização dos recursos de acessibilidade que favoreçam os estudantes com deficiência visual ou cegueira, ter acesso ao currículo e a sua participação em todas as atividades escolares; capacitar os professores que atuam nas escolas comuns para o ensino de técnicas e no desenvolvimento de atividades para orientação e mobilidade do aluno com deficiência visual, a fim de proporcionar-lhe o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes e viabilizar a sua locomoção com segurança e autonomia; orientar e assessorar o(s) professor(es) de AEE, no desenvolvimento do ensino do uso do sorobã e máquina braille; orientar e assessorar os professores de AEE no tamanho correto de ampliação de textos, atividades e outros, de forma que o estudante não tenha dificuldades de acesso ao currículo; orientar os professores quanto ao ensino das funcionalidades dos recursos ópticos e não ópticos para o desenvolvimento de estratégias para a promoção da acessibilidade nas atividades de leitura e escrita; atuar como docente nas formações específicas na área de AEE para estudantes com deficiência visual.
PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL. Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.9, acrescentando: estabelecer articulação com professores da sala de aula comum, visando à disponibilização e avaliando a usabilidade e a organização dos recursos de acessibilidade e realização do atendimento educacional especializado, em busca do ensino de técnicas e do desenvolvimento de atividades para orientação e mobilidade do aluno com deficiência visual, proporcionando-lhe o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes, viabilizando a sua locomoção com segurança e autonomia, no desenvolvimento do ensino do uso do sorobã e máquina braile, na ampliação de textos, em atividades e ensino das funcionalidades dos recursos ópticos e não ópticos para o desenvolvimento de estratégias para a promoção da acessibilidade nas atividades de leitura e escrita que favoreçam os estudantes com deficiência visual ou cegueira; ter acesso ao currículo e a todas as atividades escolares.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

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  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.