PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL Cláusulas Exemplificativas

PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL. Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.5, acrescentando: estabelecer articulação com os professores de AEE e da sala de aula Comum, visando a disponibilização e avaliando a usabilidade e a organização dos recursos de acessibilidade que favoreçam os estudantes com deficiência visual ou cegueira, ter acesso ao currículo e a sua participação em todas as atividades escolares; capacitar os professores que atuam nas escolas comuns para o ensino de técnicas e no desenvolvimento de atividades para orientação e mobilidade do aluno com deficiência visual, a fim de proporcionar-lhe o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes e viabilizar a sua locomoção com segurança e autonomia; orientar e assessorar o(s) professor(es) de AEE, no desenvolvimento do ensino do uso do sorobã e máquina braille; orientar e assessorar os professores de AEE no tamanho correto de ampliação de textos, atividades e outros, de forma que o estudante não tenha dificuldades de acesso ao currículo; orientar os professores quanto ao ensino das funcionalidades dos recursos ópticos e não ópticos para o desenvolvimento de estratégias para a promoção da acessibilidade nas atividades de leitura e escrita; atuar como docente nas formações específicas na área do atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência visual.
PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL. Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.9, acrescentando: estabelecer articulação com professores da sala de aula comum, visando à disponibilização e avaliando a usabilidade e a organização dos recursos de acessibilidade e realização do atendimento educacional especializado, em busca do ensino de técnicas e do desenvolvimento de atividades para orientação e mobilidade do aluno com deficiência visual, proporcionando-lhe o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes, viabilizando a sua locomoção com segurança e autonomia, no desenvolvimento do ensino do uso do sorobã e máquina braile, na ampliação de textos, em atividades e ensino das funcionalidades dos recursos ópticos e não ópticos para o desenvolvimento de estratégias para a promoção da acessibilidade nas atividades de leitura e escrita que favoreçam os estudantes com deficiência visual ou cegueira; ter acesso ao currículo e a todas as atividades escolares.

Related to PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;