PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE LIBRAS (PRIORITARIAMENTE SURDO Cláusulas Exemplificativas

PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE LIBRAS (PRIORITARIAMENTE SURDO. INSTRUTOR DE LIBRAS) - CANDIDATO SURDO, CONFORME ARTIGOS 4º E 7º DO DECRETO Nº 5626/2005, E/OU OUVINTE - Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.8, acrescentando: orientar e assessorar as equipes escolares acerca do ensino da Libras e da Língua Portuguesa como segunda língua aos estudantes sinalizantes; orientar e assessorar ao(s) professor(es) de AEE acerca do desenvolvimento do ensino da Língua Portuguesa e da Libras; propor junto à equipe gestora e a professores de AEE um trabalho que garanta a autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações; orientar, em conjunto com os demais professores e a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva; participar do processo de identificação e da tomada de decisões acerca do atendimento às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva; trocar informações com os demais professores e profissionais que compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores estratégias de ensino e aprendizagem; articular, com gestores e professores, para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva; atuar como docente nas formações específicas na área do ensino de Libras para estudantes surdos sinalizantes.
PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE LIBRAS (PRIORITARIAMENTE SURDO. INSTRUTOR DE LIBRAS) - CANDIDATO SURDO, CONFORME ARTIGOS 4º E 7º DO DECRETO Nº 5626/2005, E/OU OUVINTE - Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.9, acrescentando: orientar a escola acerca do ensino da Libras e da Língua Portuguesa como segunda língua aos estudantes sinalizantes; realizar um trabalho que garanta a autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações; fortalecer o ensino da Libras na escola atendendo às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva.

Related to PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE LIBRAS (PRIORITARIAMENTE SURDO

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.