Programa Cielo de Conformidade Cláusulas Exemplificativas

Programa Cielo de Conformidade. O Programa Cielo de Conformidade (“Programa”) concatena os esforços realizados no âmbito do Programa de Compliance e do Programa de Integridade da Companhia, com o objetivo de ampliar a atuação para além do escopo específico de Compliance, criando uma sinergia para viabilizar a cultura ética, de riscos e de conformidade como um todo. Pensar como um sistema, direcionando esforços, viabilizando a comunicação entre a Companhia e seus diferentes públicos, permite a manutenção de um ambiente robusto de conformidade na Cielo. O Programa de Conformidade é o conjunto de processos, controles e procedimentos internos que garantem que a Cielo esteja aderente ao arcabouço regulatório, à regulamentação infralegal, às recomendações dos órgãos reguladores, aos regulamentos operacionais estabelecidos pelas bandeiras, ao seu Código e instrumentos normativos. O Programa de Integridade está contido no conjunto de atividades que compõem o Programa de Conformidade, sendo representado por processos, controles e procedimentos que têm por objetivo o incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação das diretrizes previstas neste Código, diretrizes de governança corporativa, políticas e normas com foco na prevenção, detecção e mitigação de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O Programa Cielo de Conformidade é baseado em seis elementos, que perpassam os processos conduzidos, principalmente, pelas 2° e 3° linhas de defesa, englobando atividades de diferentes áreas da Companhia, sendo eles: Apoio da Alta Administração; Gestão de Riscos; Instrumentos Normativos; Conscientização e Aculturamento; Monitoramento e Prevenção e Remediação e Reporte. Por meio destes seis elementos, a Cielo conduz suas atividades relativas à conformidade e integridade.

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  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.