PROGRAMA DE APRENDIZAGEM Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE APRENDIZAGEM. As cooperativas abrangidas por este Acordo observarão os limites e critérios estabelecidos pelas Leis n°s 10.097/00 e 11.180/2005, para a contratação de aprendizes. Em nenhuma situação, poderá a cooperativa contratar aprendizes para substituir empregado no de- sempenho de sua função. A cooperativa não poderá contratar aprendizes com idade inferior a 14 (quatorze) e superior a 18 (de- zoito) anos.
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM. Nome do Curso no CNAP: XXXXXXXXXX Nº do Curso no CNAP: XXXXXXXXXX Nome do Programa no CONAP: Ocupação/Arco Ocupacional (função): Frentista Código(s) de CBO: XXXXXXXXXX
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM. O Programa Jovem Aprendiz, através do disposto na Lei Estadual nº 10.783, de 22 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação das cotas de aprendizes por parte de empresas que celebrem contratos com o Governo do Rio Grande do Norte, instituído pelo Decreto Estadual nº 29.354, de 06 de dezembro de 2019 também em parceria com a SEMJIDH, que visa fomentar a contratação de aprendizes e assim facilitar o acesso dos jovens ao primeiro emprego.

Related to PROGRAMA DE APRENDIZAGEM

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término