Programa de Disposição Final e Recuperação de Áreas Degradadas (P06) Cláusulas Exemplificativas

Programa de Disposição Final e Recuperação de Áreas Degradadas (P06). Apesar da evolução das técnicas e alternativas para destinação final dos resíduos sólidos (em especial rejeitos), a tecnologia mais econômica e acessível em termos da realidade dos municípios brasileiros, incluindo Campo Alegre, ainda é a forma de aterro sanitário, que é um espaço destinado à disposição final de resíduos sólidos gerados pelas diversas atividades humanas nas cidades, sendo operados dentro de técnicas de engenharia com normas rígidas que regulam sua implantação. Conforme o diagnóstico, Campo Alegre destina seus resíduos sólidos urbanos para o aterro sanitário, situado em Rio Negrinho, de operação da Empresa HERA SUL Tratamento de Resíduos LTDA. O presente programa adotará para o período entre 2021 e 2040, para efeito de projeção técnica e financeira, a situação apresentada acima, ou seja, o encaminhamento dos RSU de Campo Alegre para o aterro sanitário localizado em Rio Negrinho/SC. Contudo, cabe à administração municipal, avaliar quando pertinente e oportuno, a melhor alternativa quanto à questão da disposição final, decisão essa que requer articulação política e viabilidade técnica e econômica de acordo com a possível solução estudada. Considerando a existência do Programa Relativo à Coleta Seletiva e Respectivas Atividades de Valorização, o qual já prevê o encaminhamento dos recicláveis, em última instância, para as indústrias recicladoras e o direcionamento dos resíduos orgânicos para a compostagem, revela-se a necessidade de encaminhamento apenas de rejeitos para disposição final a partir do ano de 2038, quando todo município será contemplado com destino adequado dos recicláveis e dos orgânicos. Além dos rejeitos, ainda deverão ser encaminhados para disposição final adequada os seguintes grupos de resíduos: os resíduos de varrição e os resíduos volumosos coletados pela Prefeitura (quando não possíveis de serem aproveitados – apresentados adiante neste relatório). O objetivo do presente Programa é além de garantir o destino adequado dos resíduos sólidos urbanos gerados no município, também recuperar a área que serviu no passado como depósito principal de resíduos em Campo Alegre (situada em terreno particular – identificada no diagnóstico) e fiscalizar áreas em geral que recebem resíduos sólidos urbanos de forma irregular no município. Cabe aqui observar que já existe um Programa de Recuperação Área Degradada (PRAD), para a área que serviu como antigo lixão da cidade. Porém devido a existência de um processo judicial (número: 5014352-24....

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

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