Proibições. Não é permitida a utilização do saldo de capital do associado para amortização de empréstimo, exceto nos casos de desligamento da empresa onde trabalha e por consequência do quadro de associados, ocasião na qual ocorrerá o encontro de contras (capital x empréstimo), e também no caso de associados ativos, que possuam parcelas em aberto há no mínimo 6 (seis) meses, após notificação interna da Cooperativa, até o limite dos valores em aberto, conforme prevê o § 3º do artigo 14 do estatuto social. Os documentos relacionados as operações de crédito não podem conter rasuras. Não serão aprovados empréstimos ou financiamentos para associados que não apresentaram o comprovante de pagamento do IPVA e demais obrigações, nos casos em que houve a contratação desta linha, até a regularização da pendência.
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Proibições. Não é permitida a utilização do saldo de capital do associado para amortização de empréstimo, exceto nos casos de desligamento da empresa onde trabalha e por consequência do quadro de associados, ocasião na qual ocorrerá o encontro de contras (capital x empréstimo), e também no caso de associados ativos, que possuam parcelas em aberto há no mínimo 6 (seis) meses, após notificação interna da Cooperativa, até o limite dos valores em aberto, conforme prevê o § 3º do artigo 14 do estatuto social. Os documentos relacionados as operações de crédito não podem conter rasuras. Não serão aprovados empréstimos ou financiamentos para associados que não apresentaram o comprovante de pagamento do IPVA e demais obrigações, nos casos em que houve a contratação con- tratação desta linha, até a regularização da pendência. Os limites devem corresponder ao limite total disponível ao associado, considerando todos os empréstimos contratados (saldo devedor global). Será admitida uma tolerância de até 50% do salário base do associado nos limites definidos nesta política, mediante análise do crédito e aprovação do supervisor administrativo. Podem servir como subsídio ao processo de análise do crédito, consultas ao sistema da SERA- SA, a Central de Risco do Banco Central (mediante aprovação do associado), ao RH da empre- sa, além de outros critérios que se julgar necessário.
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