PROJETO ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E DE RESTAURAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROJETO ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E DE RESTAURAÇÃO. Serão elaborados de acordo com as diretrizes do Estudo Socioeconômico e do Plano de Gestão para o Engenho, bem como o que for estabelecido pela Fiscalização do contrato. O Projeto Arquitetônico deverá possuir pelo menos as seguintes peças gráficas: •Planta de Situação; •Planta de Localização; •Plantas de Cobertura; •Plantas Baixas e Plantas Faladas; •Cortes em número necessário à perfeita execução da obra; •Fachadas em número necessário à perfeita execução da obra; •Detalhamento de todas as esquadrias das edificações, com plantas, cortes, elevações, ampliações de elementos se necessário e especificação de linha (conforme o caso) e ferragens; •Plantas de paginação de pisos, de forros (incluindo disposição de luminárias) e colocação de paginação de elementos cerâmicos em paredes; •Detalhes de áreas molhadas com indicação e especificação de metais sanitários, louças e bancadas, através de plantas, elevações e cortes necessários; •Detalhes construtivos gerais, apresentando a forma de execução e fixação de arremates, peitoris, soleiras, brises, frisos, chapins, escadas, domos, corrimões e outros elementos arquitetônicos; •Deverão ser empregadas as convenções em cor (existente – demolir – construir) nas áreas de reforma;

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.