PEÇAS GRÁFICAS Cláusulas Exemplificativas

PEÇAS GRÁFICAS. As pranchas contendo a graficação do Projeto, estão em Anexo a este Projeto Básico.
PEÇAS GRÁFICAS. Apresenta-se a seguir a lista de desenhos e as correspondentes peças gráficas do Projeto Elétrico. NÚMERO TÍTULO DE-2-ABTS-20-2-001-R1 DE-1-ABTS-20-2-002-R1 DE-1-ABTS-20-2-003-R1 DE-1-ABTS-20-2-004-R1 DE-1-ABTS-20-2-005-R1 DE-1-ABTS-20-2-006-R1 DE-2-ABTS-20-2-007-R1 DE-2-ABTS-20-2-008-R1 ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - 3° SETOR Arranjo Geral – Alimentação CCM e QGBT ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - 3° SETOR Diagrama Unifilar ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - 3° SETOR Cabine de Medição e Proteção e Detalhes ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - 3° SETOR Subestações Aéreas de 300kVA e 30 KVA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - 3° SETOR Alimentação dos Motores ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - 3° SETOR Iluminação e Tomadas, Quadro de Cargas ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - 3° SETOR Diagrama Multifilar de Força e Unifilar de Comando ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - 3° SETOR Painel de Comando
PEÇAS GRÁFICAS. 3.1. Os projetos deverão conter no mínimo todos os desenhos necessários à execução das obras e/ou serviços.
PEÇAS GRÁFICAS. Erro! Indicador não definido.
PEÇAS GRÁFICAS. ANEXO I DMT PARA MATERIAL DE BOTA FORA DMT PARA MATERIAL DMT PARA MATERIAL DE 1ª DMT PARA
PEÇAS GRÁFICAS. Consiste no detalhamento de todos os elementos relacionados na etapa de Projeto Básico, revisados, complementados e em forma definitiva; O Projeto Executivo de Arquitetura deverá apresentar todas as informações necessárias para a compreensão dos elementos arquitetônicos da edificação. Essas informações deverão ser expressas por meio de representações bidimensionais, assim distribuídas:

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  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS AMOSTRAS 14.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.