PROJETOS E OBRAS. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deverá submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE, em até 6 (seis) meses após a assinatura do CONTRATO, Plano de Trabalho que deverá conter, no mínimo, os projetos de implantação de unidades de tratamento, os projetos de infraestrutura e equipamentos e as especificações das obras e dos SERVIÇOS, acompanhados de cronograma de execução das obras e execução dos SERVIÇOS, nos termos estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA. 14.2 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Plano de Trabalho atendendo integralmente ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA e na PROPOSTA TÉCNICA, devendo mantê-lo atualizado. 14.3 O PODER CONCEDENTE se manifestará acerca do Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento. 14.4 Caso o PODER CONCEDENTE solicite esclarecimentos ou determine alguma alteração, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias para submeter ao PODER CONCEDENTE novo Plano de Trabalho com as alterações determinadas. 14.5 A partir da data de recebimento do Pano de Trabalho alterado, o PODER CONCEDENTE terá novo prazo de 15 (quinze) dias para sua análise e aprovação. 14.6 Se os prazos previstos nesta Cláusula para análise do PODER CONCEDENTE transcorrem sem sua manifestação, o Plano de Trabalho submetido será considerado aprovado. 14.7 A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto ao Plano de Trabalho e aos projetos e/ou estudos dele constantes, não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento de suas obrigações contatuais, legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA quanto a eventuais imperfeições do projeto e a qualidade dos serviços realizados. 14.8 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar todos os projetos básico e executivo, conforme o caso, das obras necessárias à execução dos SERVIÇOS observando os termos e condições estabelecidos no EDITAL, neste CONTRATO, no TERMO DE REFERÊNCIA, na PROPOSTA TÉCNICA e no Plano de Trabalho mencionado na subcláusula 14.1. 14.9 Previamente ao início de cada uma das obras concernentes ao objeto da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR, para conhecimento, o respectivo projeto devidamente elaborado conforme as normas aplicáveis. 14.10 A CONCESSIONÁRIA apresentará, nos seus projetos básico e executivo, suas próprias propostas e soluções de engenharia para a melhor execução do objeto da CONCESSÃO, as quais deverão estar consonantes com este CONTRATO, com o TERMO DE REFERÊNCIA, com a PROPOSTA TÉCNICA e com o Plano de Trabalho, sendo certo que eventuais mudanças em relação ao inicialmente proposto ou previsto deverão ser previamente informadas ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR. 14.11 A CONCESSIONÁRIA se compromete a empregar todos os recursos necessários para atender às obrigações previstas no CONTRATO nos prazos determinados. 14.12 As obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, objeto da CONCESSÃO, deverão ser executadas de acordo com as normas técnicas brasileiras que assegurem sua integral solidez e segurança. 14.13 O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR terão livre acesso aos locais onde serão realizadas as obras, podendo acompanhar sua execução ou indicar empresa gerenciadora para assisti-los, arcando com os respectivos custos. 14.14 Ao final de cada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com cópia para o ENTE REGULADOR, toda a documentação que lhe for concernente, incluindo, mas não se limitando, aos croquis, as built, manuais e demais documentos correlatos. 14.15 A propriedade intelectual sobre todos os projetos e documentos relacionados às especificações técnicas dos SERVIÇOS, inclusive das obras necessárias, concebidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução deste CONTRATO, é do PODER CONCEDENTE, sendo vedada sua utilização pela CONCESSIONÁRIA para outros fins não previstos no CONTRATO.
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PROJETOS E OBRAS. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deverá submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE, em até 6 (seis) meses após a assinatura do CONTRATO, Plano de Trabalho que deverá conter, no mínimo, os projetos de implantação de unidades de tratamento, os projetos de infraestrutura e equipamentos e as especificações das obras e dos SERVIÇOS, acompanhados de cronograma de execução das obras e execução dos SERVIÇOS, nos termos estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
14.2 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Plano de Trabalho atendendo integralmente ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA e na PROPOSTA TÉCNICA, devendo mantê-lo atualizado.
14.3 O PODER CONCEDENTE se manifestará acerca do Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento.
14.4 Caso o PODER CONCEDENTE solicite esclarecimentos ou determine alguma alteração, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias para submeter ao PODER CONCEDENTE novo Plano de Trabalho com as alterações determinadas.
14.5 A partir da data de recebimento do Pano de Trabalho alterado, o PODER CONCEDENTE terá novo prazo de 15 (quinze) dias para sua análise e aprovação.
14.6 Se os prazos previstos nesta Cláusula para análise do PODER CONCEDENTE transcorrem sem sua manifestação, o Plano de Trabalho submetido será considerado aprovado.
14.7 A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto ao Plano de Trabalho e aos projetos e/ou estudos dele constantes, não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento de suas obrigações contatuais, legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA quanto a eventuais imperfeições do projeto e a qualidade dos serviços realizados.
14.8 12.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar todos os projetos básico e executivo, conforme o caso, das obras necessárias à execução dos SERVIÇOS SERVIÇOS, observando os termos e condições estabelecidos no EDITAL, neste CONTRATO, no TERMO CADERNO DE REFERÊNCIA, na PROPOSTA TÉCNICA ENCARGOS e no Plano de Trabalho mencionado na subcláusula 14.1PLANO DE INVESTIMENTOS E OPERAÇÃO.
14.9 12.2. Previamente ao início de cada uma das obras concernentes ao objeto da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADORà ENTIDADE DE REGULAÇÃO, para conhecimento, o respectivo projeto executivo devidamente elaborado certificado conforme as normas aplicáveis.
14.10 12.3. A CONCESSIONÁRIA apresentará, nos seus projetos básico e executivo, suas próprias propostas e soluções de engenharia para a melhor execução do objeto da CONCESSÃO, as quais deverão estar consonantes com este CONTRATO, com o TERMO CADERNO DE REFERÊNCIA, com a PROPOSTA TÉCNICA ENCARGOS e com o Plano de TrabalhoPLANO DE INVESTIMENTOS E OPERAÇÃO, sendo certo que eventuais mudanças em relação ao inicialmente proposto ou previsto deverão ser previamente informadas ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADORCONCEDENTE.
14.11 12.4. A CONCESSIONÁRIA se compromete a empregar todos os recursos necessários para atender às obrigações previstas no CONTRATO nos prazos determinados.
14.12 12.5. As obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, objeto da CONCESSÃO, deverão ser executadas de acordo com as normas técnicas brasileiras que assegurem a sua integral solidez e segurança.
14.13 12.6. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR a ENTIDADE DE REGULAÇÃO terão livre acesso aos locais onde serão realizadas as obras, podendo acompanhar sua execução ou indicar empresa gerenciadora para assisti-los, arcando com os respectivos custoslo.
14.14 12.7. Ao final de cada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com cópia para o ENTE REGULADORa ENTIDADE DE REGULAÇÃO, toda a documentação que lhe for concernente, incluindo, mas não se limitando, aos croquis, as built, manuais e demais documentos correlatos.
14.15 12.8. A propriedade intelectual sobre todos CONCESSIONÁRIA poderá adotar soluções individuais específicas para condições específicas, dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, para um único USUÁRIO ou para um grupo de usuário localizados em áreas em que os projetos sistemas tradicionais de saneamento não são viáveis, desde que a medida seja previamente justificada, responsabilizando-se pela sua operação e documentos relacionados às especificações manutenção e observadas as NORMAS DE REGULAÇÃO.
12.9. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela análise da viabilidade da infraestrutura de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em novos LOTEAMENTOS e outros empreendimentos similares, bem como nos casos de ampliação daqueles já existentes, observados os termos do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS e das normas técnicas dos SERVIÇOSvigentes e aplicáveis.
12.9.1. O PODER CONCEDENTE somente concederá qualquer autorização, inclusive das obras necessárias, concebidos licença ou aprovação relativa à implantação de novos LOTEAMENTOS e outros empreendimentos similares se eles tiverem obtido previamente o Atestado de Viabilidade Técnica- Operacional (AVTO) emitido pela CONCESSIONÁRIA para a execução deste CONTRATO, é do CONCESSIONÁRIA.
12.9.2. Sem prejuízo da fiscalização pelo PODER CONCEDENTE, sendo vedada sua utilização poderá a CONCESSIONÁRIA realizar vistorias nas obras relativas aos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do empreendimento, com vistas a avaliar se estão de acordo como o Atestado de Viabilidade Técnica-Operacional emitido previamente pela CONCESSIONÁRIA para outros fins não previstos no e com as demais normas técnicas aplicáveis.
12.9.3. As instalações, tubulações, redes e equipamentos assentados pelo empreendedor nas áreas públicas de LOTEAMENTO ou outro empreendimento similar, situadas antes dos pontos de entrega e depois dos pontos de coleta, bem como eventuais estações de tratamento de água ou de esgoto, passarão a integrar o SISTEMA, desde o momento em que forem a ele ligadas, e serão operadas e mantidas pela CONCESSIONÁRIA, devendo esta última promover seu registro patrimonial.
12.9.4. As instalações, tubulações, redes, equipamentos e estações terão sua implantação custeada pelo empreendedor e deverão ser cedidas a título gratuito à CONCESSIONÁRIA, por meio de instrumento especial firmado entre a CONCESSIONÁRIA e o empreendedor.
12.9.5. Caso eventual ônus relativo à implantação de instalações, tubulações, redes e equipamentos, bem como as áreas das estações que integrarão o SISTEMA em LOTEAMENTOS seja transferido à CONCESSIONÁRIA por determinação da ENTIDADE DE REGULAÇÃO, caberá o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
12.9.6. A CONCESSIONÁRIA assumirá a responsabilidade pela prestação de SERVIÇOS nos novos LOTEAMENTOS, inclusive no que tange à ligação de USUÁRIOS ao SISTEMA, cabendo a ela diligenciar junto ao PODER CONCEDENTE para que este exerça o poder de polícia necessário a exigir a ligação do USUÁRIO à rede.
12.9.7. Caso as obras executadas pelos loteadores não estejam em conformidade com a legislação e normas técnicas aplicáveis (incluindo-se as especificações definidas por ocasião da autorização dos LOTEAMENTOS pelo MUNICÍPIO e padrões construtivos mínimos editados pela CONCESSIONÁRIA), a CONCESSIONÁRIA poderá se negar a conectá- los ao SISTEMA até que as correções e adaptações demandadas pela CONCESSIONÁRIA sejam executadas pelo respectivo loteador.
12.9.8. Caso identifique irregularidades, a CONCESSIONÁRIA poderá requerer, por meio de pleito tecnicamente fundamentado, submetido à apreciação e decisão da ENTIDADE DE REGULAÇÃO, a mitigação das METAS DE ATENDIMENTO, dos INDICADORES DE DESEMPENHO e demais obrigações previstas neste CONTRATO, até a incorporação ao SISTEMA das redes de coleta e distribuição localizadas nos LOTEAMENTOS.
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PROJETOS E OBRAS. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deverá submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE, em até 6 (seis) meses após a assinatura do CONTRATO, Plano de Trabalho que deverá conter, no mínimo, os projetos de implantação de unidades de tratamento, os projetos de infraestrutura e equipamentos e as especificações das obras e dos SERVIÇOS, acompanhados de cronograma de execução das obras e execução dos SERVIÇOS, nos termos estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
14.2 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Plano de Trabalho atendendo integralmente ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA e na PROPOSTA TÉCNICA, devendo mantê-lo atualizado.
14.3 O PODER CONCEDENTE se manifestará acerca do Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento.
14.4 Caso o PODER CONCEDENTE solicite esclarecimentos ou determine alguma alteração, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias para submeter ao PODER CONCEDENTE novo Plano de Trabalho com as alterações determinadas.
14.5 A partir da data de recebimento do Pano de Trabalho alterado, o PODER CONCEDENTE terá novo prazo de 15 (quinze) dias para sua análise e aprovação.
14.6 Se os prazos previstos nesta Cláusula para análise do PODER CONCEDENTE transcorrem sem sua manifestação, o Plano de Trabalho submetido será considerado aprovado.
14.7 A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto ao Plano de Trabalho e aos projetos e/ou estudos dele constantes, não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento de suas obrigações contatuais, legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA quanto a eventuais imperfeições do projeto e a qualidade dos serviços realizados.
14.8 16.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar todos os projetos básico e executivo, conforme o caso, das obras necessárias à execução dos SERVIÇOS observando os termos e condições estabelecidos no SERVIÇOS, tendo por base, para tanto, as disposições do EDITAL, neste CONTRATO, no TERMO deste CONTRATO e do CADERNO DE REFERÊNCIA, na PROPOSTA TÉCNICA e no Plano de Trabalho mencionado na subcláusula 14.1ENCARGOS.
14.9 16.2. Previamente ao início de cada uma das obras concernentes ao objeto da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR, para conhecimento, o respectivo projeto executivo devidamente elaborado certificado conforme as normas aplicáveis.
14.10 16.3. Os projetos executivos a serem apresentados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e ao REGULADOR deverão ser previamente verificados por Organismo de Inspeção acreditado nos termos das normas aplicáveis.
16.3.1. A contratação do Organismo de Inspeção acreditado e todos os custos relacionados à certificação dos projetos executivos serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
16.3.2. A CONCESSIONÁRIA apresentarádeverá fornecer ao PODER CONCEDENTE e/ou ao REGULADOR acesso a todos os relatórios emitidos pelo Organismo de Inspeção acreditado.
16.4. A CONCESSIONÁRIA poderá, nos por sua conta e risco, apresentar em seus projetos básico e executivo, suas próprias propostas e soluções de engenharia para a melhor execução do objeto da CONCESSÃO, as quais deverão estar consonantes com este CONTRATO, com o TERMO DE REFERÊNCIA, com a PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL e com o Plano de TrabalhoCADERNO DE ENCARGOS, sendo certo que eventuais mudanças em relação ao inicialmente proposto ou previsto deverão ser previamente informadas acordadas com o PODER CONCEDENTE, observados os Planos de Implantação, Operação e Manutenção.
16.5. As obras necessárias à execução do objeto da CONCESSÃO poderão ser iniciadas a partir da entrega do respectivo projeto pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR.
14.11 A , conforme previsto nas subcláusulas anteriores, comprometendo-se a CONCESSIONÁRIA se compromete a empregar todos os recursos necessários para atender às obrigações previstas no CONTRATO nos prazos determinados.
14.12 As obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, objeto da CONCESSÃO, deverão ser executadas de acordo 16.6. A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem sua a integral solidez e segurançasegurança das obras.
14.13 16.7. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR terão livre acesso aos locais onde serão realizadas as obras, podendo acompanhar sua execução ou execução, com vistas especialmente a verificar o atendimento do respectivo projeto.
16.8. O acompanhamento das obras será realizado pelo PODER CONCEDENTE, a qual poderá indicar empresa gerenciadora para assisti-loslo, arcando com os respectivos custoscustos para tanto.
14.14 16.9. Ao final de cada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com cópia para o ENTE REGULADOR, toda todos os projetos e a documentação que lhe for concernente, incluindo, mas não se limitando, aos croquis, as built, manuais e demais documentos correlatos.
14.15 16.10. A propriedade intelectual sobre todos os projetos e documentos relacionados às especificações técnicas dos SERVIÇOS, inclusive das obras necessárias, concebidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução deste CONTRATO, é do PODER CONCEDENTE, sendo vedada sua utilização pela CONCESSIONÁRIA para outros fins não previstos no CONTRATO.
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PROJETOS E OBRAS. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deverá submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE, em até 6 (seis) meses após a assinatura do CONTRATO, Plano de Trabalho que deverá conter, no mínimo, os projetos de implantação de unidades de tratamento, os projetos de infraestrutura e equipamentos e as especificações das obras e dos SERVIÇOS, acompanhados de cronograma de execução das obras e execução dos SERVIÇOS, nos termos estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
14.2 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Plano de Trabalho atendendo integralmente ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA e na PROPOSTA TÉCNICA, devendo mantê-lo atualizado.
14.3 O PODER CONCEDENTE se manifestará acerca do Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento.
14.4 Caso o PODER CONCEDENTE solicite esclarecimentos ou determine alguma alteração, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias para submeter ao PODER CONCEDENTE novo Plano de Trabalho com as alterações determinadas.
14.5 A partir da data de recebimento do Pano de Trabalho alterado, o PODER CONCEDENTE terá novo prazo de 15 (quinze) dias para sua análise e aprovação.
14.6 Se os prazos previstos nesta Cláusula para análise do PODER CONCEDENTE transcorrem sem sua manifestação, o Plano de Trabalho submetido será considerado aprovado.
14.7 A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto ao Plano de Trabalho e aos projetos e/ou estudos dele constantes, não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento de suas obrigações contatuais, legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA quanto a eventuais imperfeições do projeto e a qualidade dos serviços realizados.
14.8 13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar todos os projetos básico e executivo, conforme o caso, das obras necessárias à execução dos SERVIÇOS SERVIÇOS, observando os termos e condições estabelecidos no EDITAL, neste CONTRATO, no TERMO DE REFERÊNCIA, na PROPOSTA TÉCNICA CONTRATO e no Plano de Trabalho mencionado na subcláusula 14.1CADERNO DE ENCARGOS.
14.9 Previamente ao início de cada uma das 13.2. As obras concernentes ao objeto da CONCESSÃO, a CONCESSÃO deverão ser comunicadas pela CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADORà ENTIDADE REGULADORA, para conhecimento, junto com o respectivo projeto devidamente elaborado certificado conforme as normas aplicáveis.
14.10 13.3. A CONCESSIONÁRIA apresentará, nos seus projetos básico e executivo, suas próprias propostas e soluções de engenharia para a melhor execução do objeto da CONCESSÃO, as quais deverão estar consonantes com este CONTRATO, com o TERMO DE REFERÊNCIA, com a PROPOSTA TÉCNICA CONTRATO e com o Plano de TrabalhoCADERNO DE ENCARGOS, sendo certo que eventuais mudanças em relação ao inicialmente proposto ou previsto deverão ser previamente informadas ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADORCONCEDENTE.
14.11 13.4. A CONCESSIONÁRIA se compromete a empregar todos os recursos necessários para atender às obrigações previstas no CONTRATO nos prazos determinados.
14.12 13.5. As obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, objeto da CONCESSÃO, deverão ser executadas de acordo com as normas técnicas brasileiras que assegurem a sua integral solidez e segurança.
14.13 13.6. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR a ENTIDADE REGULADORA terão livre acesso aos locais onde serão realizadas as obras, podendo acompanhar sua execução ou indicar empresa gerenciadora para assisti-los, arcando com os respectivos custoslo.
14.14 13.7. Ao final de cada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com cópia para o ENTE REGULADORa ENTIDADE REGULADORA, toda a documentação que lhe for concernente, incluindo, mas não se limitando, aos croquis, as built, manuais e demais documentos correlatos.
14.15 13.8. A propriedade intelectual sobre todos os projetos e documentos relacionados às especificações técnicas dos SERVIÇOS, inclusive das obras necessárias, concebidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução deste CONTRATO, é do PODER CONCEDENTE, sendo vedada sua utilização pela CONCESSIONÁRIA para outros fins não previstos no CONTRATO.
13.9. Para execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, exceto as licenças ambientais prévias (LAP), a cargo do CONCEDENTE, bem assim como utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação.
13.10. Nos prazos previstos na proposta técnica e compatíveis com os respectivos cronogramas, a CONCESSIONÁRIA submeterá à apreciação do CONCEDENTE e da ENTIDADE REGULADORA, os Projetos e demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das autoridades competentes.
13.11. O CONCEDENTE terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da apresentação dos projetos pela CONCESSIONÁRIA, para se pronunciar a respeito.
13.12. O prazo a que se refere o item 13.11, poderá ser suspenso uma única vez, caso o CONCEDENTE solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou a regularização de aspectos constantes dos projetos, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência.
13.13. O CONCEDENTE, caso aprove os projetos e demais especificações pertinentes, deverá informar à CONCESSIONÁRIA, nos prazos previstos, para que esta possa dar início à execução das obras.
13.14. Na hipótese de o CONCEDENTE não concordar, total ou parcialmente, com os projetos, deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente, dentro do prazo aludido no item 13.11, as razões de sua inconformidade, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder às respectivas alterações, reiniciando-se a contagem do prazo nos termos previstos no item 13.11.
13.14.1. Na hipótese da não concordância descrita no item acima, o CONCEDENTE deverá realizar a informação fundamentada UMA ÚNICA VEZ, indicando todos os itens de inconformidade.
13.15. Não cumprindo o CONCEDENTE os prazos referidos, os Projetos e estudos pertinentes serão considerados aprovados, ficando a CONCESSIONÁRIA autorizada a proceder à execução das obras referentes aos respectivos projetos, nos prazos previstos.
13.16. O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar acerca de um programa em conjunto para acompanhamento, pelo CONCEDENTE, da elaboração e desenvolvimento dos projetos, de modo a reduzir os prazos de aprovação.
13.17. A aprovação dos projetos pelo CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA das suas obrigações oriundas deste contrato.
13.18. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE e à ENTIDADE REGULADORA, ao final, toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivo.
13.19. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários.
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PROJETOS E OBRAS. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deverá submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE, em até 6 (seis) meses após a assinatura do CONTRATO, Plano de Trabalho que deverá conter, no mínimo, os projetos de implantação de unidades de tratamento, os projetos de infraestrutura e equipamentos e as especificações das obras e dos SERVIÇOS, acompanhados de cronograma de execução das obras e execução dos SERVIÇOS, nos termos estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
14.2 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Plano de Trabalho atendendo integralmente ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA e na PROPOSTA TÉCNICA, devendo mantê-lo atualizado.
14.3 O PODER CONCEDENTE se manifestará acerca do Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento.
14.4 Caso o PODER CONCEDENTE solicite esclarecimentos ou determine alguma alteração, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias para submeter ao PODER CONCEDENTE novo Plano de Trabalho com as alterações determinadas.
14.5 A partir da data de recebimento do Pano de Trabalho alterado, o PODER CONCEDENTE terá novo prazo de 15 (quinze) dias para sua análise e aprovação.
14.6 Se os prazos previstos nesta Cláusula para análise do PODER CONCEDENTE transcorrem sem sua manifestação, o Plano de Trabalho submetido será considerado aprovado.
14.7 A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto ao Plano de Trabalho e aos projetos e/ou estudos dele constantes, não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento de suas obrigações contatuais, legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA quanto a eventuais imperfeições do projeto e a qualidade dos serviços realizados.
14.8 13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar todos os projetos básico e executivo, conforme o caso, das obras necessárias à execução dos SERVIÇOS SERVIÇOS, inclusive do NOVO ATERRO, observando os termos e condições estabelecidos no EDITAL, neste CONTRATO, no TERMO CADERNO DE REFERÊNCIA, na PROPOSTA TÉCNICA ENCARGOS e no Plano de Trabalho mencionado na subcláusula 14.1PLANO DE INVESTIMENTOS E OPERAÇÃO.
14.9 13.2. Previamente ao início de cada uma das obras concernentes ao objeto da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADORà ENTIDADE REGULADORA, para conhecimento, o respectivo projeto devidamente elaborado certificado conforme as normas aplicáveis.
14.10 13.3. Especificamente os projetos executivos, anteriormente à sua apresentação pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à ENTIDADE REGULADORA, deverão ser previamente inspecionados por Organismo de Inspeção acreditado nos termos das normas aplicáveis.
13.3.1. A contratação do Organismo de Inspeção acreditado e todos os custos relacionados à certificação dos projetos executivos serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
13.3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE e/ou à ENTIDADE REGULADORA acesso a todos os relatórios emitidos pelo Organismo de Inspeção acreditado.
13.4. A CONCESSIONÁRIA apresentará, nos seus projetos básico e executivo, suas próprias propostas e soluções de engenharia para a melhor execução do objeto da CONCESSÃO, as quais deverão estar consonantes com este CONTRATO, com o TERMO CADERNO DE REFERÊNCIA, com a PROPOSTA TÉCNICA ENCARGOS e com o Plano de TrabalhoPLANO DE INVESTIMENTOS E OPERAÇÃO, sendo certo que eventuais mudanças em relação ao inicialmente proposto ou previsto deverão ser previamente informadas ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADORCONCEDENTE.
14.11 13.5. A CONCESSIONÁRIA se compromete a empregar todos os recursos necessários para atender às obrigações previstas no CONTRATO nos prazos determinados.
14.12 13.6. As obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, objeto da CONCESSÃO, deverão ser executadas de acordo com as normas técnicas brasileiras que assegurem a sua integral solidez e segurança.
14.13 13.7. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR a ENTIDADE REGULADORA terão livre acesso aos locais onde serão realizadas as obras, podendo acompanhar sua execução ou indicar empresa gerenciadora para assisti-los, arcando com os respectivos custoslo.
14.14 13.8. Ao final de cada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com cópia para o ENTE REGULADORa ENTIDADE REGULADORA, toda a documentação que lhe for concernente, incluindo, mas não se limitando, aos croquis, as built, manuais e demais documentos correlatos.
14.15 13.9. A propriedade intelectual sobre todos os projetos e documentos relacionados às especificações técnicas dos SERVIÇOS, inclusive das obras necessárias, concebidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução deste CONTRATO, é do PODER CONCEDENTE, sendo vedada sua utilização pela CONCESSIONÁRIA para outros fins não previstos no CONTRATO.
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