Projeção de resíduos Cláusulas Exemplificativas

Projeção de resíduos. A quantidade de resíduos sólidos coletada ao longo de 30 anos em São José dos Pinhais foi estimada com base na projeção populacional e na coleta per capita de cada tipo de resíduo no município. A coleta per capita de resíduos é a razão entre a quantidade de resíduos coletada em determinado ano e a população estimada de São José dos Pinhais nesse mesmo ano, conforme o cálculo: R𝐑𝐑𝐑𝐑í𝐝𝐝𝐝𝐝𝐝𝐝𝐑𝐑𝐚𝐚𝐚𝐚𝐝 𝐝 ∗ 1𝟏𝟏𝟏𝟏𝟏𝟏 Coleta per capita = ( 1𝟏 𝟏 )/População Onde: Resíduosano= Resíduos coletados (toneladas/ano); T= Período de tempo, em dias, que se têm os dados de resíduos coletados. Para estimar a quantidade dos resíduos sólidos urbanos ao longo da CONCESSÃO foi utilizada a média da coleta per capita a partir dos valores de coleta informados de 2019 até 2021, ou seja, dos 03 últimos anos. Em São José dos Pinhais a coleta per capita de resíduos sólidos domiciliares (RSD) recicláveis é de 0,0075 kg/hab.dia, a coleta de resíduos vegetais é de 0,0284 kg/hab.dia, de resíduos da construção civil é de 0,178 kg/hab.dia e de restos de madeira é de 0,0067 kg/hab.dia. Na Tabela 1 está apresentada a estimativa de resíduos coletados ao longo da CONCESSÃO no município. Pinhais. ANO Projeção populacional RSU (t/ano) RSD (t/ano) RLU (t/ano) 2023 346.599 27.908 949 22.519 3.593 848 2024 352.588 28.390 965 22.908 3.655 862 2025 358.578 28.872 982 23.297 3.717 877 2026 364.567 29.355 998 23.686 3.779 892 2027 370.556 29.837 1.014 24.075 3.841 906 2028 376.546 30.319 1.031 24.464 3.903 921 2029 382.535 30.801 1.047 24.853 3.965 935 2030 388.525 31.284 1.064 25.242 4.027 950 2031 394.514 31.766 1.080 25.632 4.090 965 2032 400.503 32.248 1.096 26.021 4.152 979 2033 406.493 32.730 1.113 26.410 4.214 994 2034 412.482 33.213 1.129 26.799 4.276 1.009 2035 418.472 33.695 1.146 27.188 4.338 1.023 2036 424.461 34.177 1.162 27.577 4.400 1.038 2037 430.450 34.659 1.178 27.966 4.462 1.053 2038 436.440 35.142 1.195 28.356 4.524 1.067 2039 442.429 35.624 1.211 28.745 4.586 1.082 2040 448.419 36.106 1.228 29.134 4.648 1.097 2041 454.408 36.588 1.244 29.523 4.710 1.111 2042 460.397 37.071 1.260 29.912 4.772 1.126 2043 466.387 37.553 1.277 30.301 4.835 1.141 2044 472.376 38.035 1.293 30.690 4.897 1.155 ANO Projeção populacional RSU (t/ano) RSD (t/ano) RLU (t/ano) 2045 478.366 38.518 1.310 31.079 4.959 1.170 2046 484.355 39.000 1.326 31.469 5.021 1.184 2047 490.344 39.482 1.342 31.858 5.083 1.199 2048 496.334 39.964 1.359 32.247 5.145 1.214 2049 502.323 40.447 1.375 32.636 5.207 ...

Related to Projeção de resíduos

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.