PROJEÇÃO DEMOGRÁFICA Cláusulas Exemplificativas

PROJEÇÃO DEMOGRÁFICA. Na 1ª RTO, a projeção demográfica foi definida com base nas projeções constantes no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de 2015. Já para esta 2ª RTO, a Concessionária apresentou estudo demográfico, realizado pela empresa Biancade – Engenharia e Construção, que atualiza as projeções demográficas para a área da concessão. O estudo aponta uma taxa média geométrica de crescimento de 2019 a 2050 de 1,30% a.a., enquanto as projeções anteriores para o período, ancoradas no PMSB, apontavam crescimento de 0,43% a.a.. Os gráficos abaixo mostram as novas projeções. Fonte: Plano de Negócios para 2ª RTO – Saneaqua Mairinque Considerando que os estudos para projeção populacional e do número de domicílios do município de Mairinque apresentados pela Saneaqua está atualizado em comparação ao PMSB de 2015, e que o referido estudo aponta um crescimento significativo dessas variáveis, a Arsesp adotou a projeção apresentada pela Concessionária, apresentada na tabela a seguir. Vale ressaltar que a futura revisão do PMSB atualizará a projeção de população e número de domicílios, voltando, assim, a ser a referência para os processos de revisão tarifária. 2010 34.646 34.646 10.137 10.137 2011 35.275 35.275 10.428 10.428 2012 35.904 35.904 10.717 10.717 2013 36.533 36.533 11.011 11.011 2014 37.162 37.162 11.311 11.311 2015 37.791 38.249 11.617 12.728 2016 38.290 38.887 11.888 12.939 2017 38.789 39.535 12.164 13.154 2018 39.288 40.194 12.445 13.372 2019 39.787 40.865 12.730 13.608 2020 40.285 41.529 13.019 13.843 2021 40.644 42.188 13.268 14.077 2022 41.003 43.182 13.519 14.420 2023 41.362 43.997 13.773 14.706 2024 41.721 44.806 14.030 14.991 2025 42.080 45.607 14.290 15.273 2026 42.321 46.399 14.512 15.552 2027 42.561 47.184 14.734 15.829 2028 42.802 47.959 14.958 16.104 2029 43.043 48.726 15.183 16.376 2030 43.283 49.483 15.408 16.644 2031 43.437 50.231 15.603 16.909 2032 43.591 50.969 15.797 17.171 2033 43.745 51.697 15.991 17.430 2034 43.899 52.415 16.183 17.685 2035 44.052 53.123 16.375 17.936 2036 44.148 53.820 16.544 18.183 2037 44.243 54.508 16.710 18.427 2038 44.338 55.186 16.875 18.667 2039 44.434 55.854 17.038 18.903 2040 44.529 56.513 17.199 19.135 2041 44.623 56.991 17.223 19.309 2042 44.718 57.461 17.260 19.479 2043 44.807 57.921 17.294 19.645 2044 44.897 58.373 17.329 19.809 2045 44.986 58.818 17.363 19.969 2046 45.075 59.255 17.398 20.127 2047 45.165 59.685 17.432 20.281 2048 45.254 60.108 17.467 20.433 2049 45.345 60.526 17.502 20.583 2050 45.412 60.938 17.5...

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

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