Projeções de Demandas Cláusulas Exemplificativas

Projeções de Demandas. O cenário de referência definido a partir das condicionantes, deficiências e potencialidades estudadas, resultou em projeção populacional com acréscimo de 10% na população anteriormente projetada na ocasião do diagnóstico social. A partir dos resultados previstos na projeção populacional estabelecida no cenário referencial, e em função do novo arranjo proposto, estabeleceu-se a população para cada setor de abastecimento em função dos setores censitários definidos pelo IBGE - base ano de 2010. Determinada a população de cada setor no ano 2010, foi efetuada a projeção empregando-se a taxa média obtida a partir do acréscimo de 10% na população conforme estabelecido no diagnóstico, da ordem de 0,98 % a.a. em função do resultado do método logístico, ou seja:  KG (A−A1) P = P1∗ 1+ 100    Sendo: KG = taxa de crescimento geométrico – método logístico P1 = população ano anterior P = população a determinar A1 = ano anterior A = ano da população a determinar ANO TOTAL (HAB) TAXA (% AA) SETOR DE DISTRIBUIÇÃO 2010 323.827 46.823 38.233 20.584 15.582 20.405 11.564 41.917 30.546 40.017 11.772 6.854 39.530 2011 326.986 0,98 47.281 40.377 20.785 15.734 19.599 10.904 42.327 30.845 40.409 11.887 6.921 39.917 2012 330.176 0,98 47.744 40.708 20.988 15.888 19.952 10.904 42.741 31.147 40.805 12.003 6.988 40.308 2013 333.397 0,98 48.211 41.052 21.193 16.043 20.300 10.904 43.159 31.452 41.204 12.120 7.056 40.703 2014 336.650 0,98 48.683 41.408 21.400 16.200 20.643 10.904 43.581 31.760 41.607 12.238 7.125 41.101 2015 339.934 0,98 49.160 41.776 21.609 16.358 20.980 10.904 44.008 32.071 42.014 12.357 7.194 41.503 2016 343.250 0,98 49.641 42.155 21.820 16.518 21.312 10.904 44.439 32.385 42.425 12.478 7.264 41.909 2017 346.599 0,98 50.127 42.547 22.033 16.679 21.639 10.904 44.874 32.702 42.840 12.600 7.335 42.319 2018 349.980 0,98 50.618 42.953 22.248 16.842 21.959 10.904 45.313 33.022 43.259 12.723 7.406 42.733 2019 353.394 0,98 51.114 43.370 22.466 17.007 22.273 10.904 45.757 33.345 43.682 12.847 7.478 43.151 2020 356.842 0,98 51.614 43.801 22.686 17.173 22.582 10.904 46.205 33.671 44.110 12.972 7.551 43.573 2021 360.323 0,98 52.119 44.244 22.908 17.341 22.885 10.904 46.657 34.000 44.542 13.099 7.624 44.000 2022 363.838 0,98 52.629 44.700 23.132 17.510 23.182 10.904 47.114 34.333 44.978 13.227 7.698 44.431 2023 367.388 0,98 53.144 45.170 23.358 17.681 23.474 10.904 47.575 34.669 45.418 13.356 7.773 44.866 2024 370.972 0,98 53.664 45.652 23.586 17.854 23.760 10.904 48.041 35.008...

Related to Projeções de Demandas

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

  • DA PROVA DE TÍTULOS 8.1 Somente deverão participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursiva. 8.2 A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos 8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico. 8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato. 8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição. 8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase. 8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF. 8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações. 8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada. 8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver. 8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação. 8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos. 8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado. 8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação. 8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação. 8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos. 8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação. 8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial. 8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2. 8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação. 8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação. 8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos. 8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 15.1 Após a divulgação do edital no sistema eletrônico, os participantes deverão enviar propostas de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico sem nenhum elemento de identificação da empresa, para apuração do VALOR UNITÁRIO DO ITEM (NO PREGÃO ELETRÔNICO CONSIDERA-SE ITEM A QUANTIDADE TOTAL DOS PRODUTOS SOLICITADOS, SENDO ASSIM, O VALOR DO OBJETO MULTIPLICADO PELA SUA QUANTIDADE, E CONSIDERA-SE LOTE A SOMA DOS SEUS ITENS). 15.2 A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com especificações claras e completas do objeto, observando-se todas as exigências constantes do Edital e seus anexos. Após o início da sessão pública, não cabe desistência da proposta. 15.3 O licitante deverá enviar, através da ferramenta do sistema eletrônico, detalhamento do objeto ofertado, com obrigatoriedade de informar a marca/modelo/fabricante, conforme determinado no subitem 14.1.2, em conformidade com o objeto especificado no ANEXO II 15.3.1 O Licitante deverá anexar, obrigatoriamente, à Proposta de Preços reajustada a ser enviada posteriormente por e-mail, Declaração informando que os preços ofertados contemplam todos os serviços e especificações constantes da Cláusula Segunda do ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; a) Com a Declaração indicada neste item, o Licitante afirma ter tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, considerando-se, assim, que a mesma efetuou o devido e real levantamento dos custos, não cabendo nenhuma justificativa para requerer alterações nos valores ofertados. 15.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 15.5 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 15.6 Caso haja discordância entre as especificações do objeto consignadas no sistema do pregão eletrônico e as estabelecidas neste Edital, prevalecerão as deste último. 15.7 O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 15.8 OS PREÇOS PROPOSTOS devem levar em consideração os preços praticados no mercado, estar expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes neste Edital.

  • DOS REAJUSTES DE PREÇOS 10.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de celebração do presente contrato. 10.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.

  • COMISSÃO DE LICITAÇÃO Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental. O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.

  • Critérios de Aceitação I - O recebimento provisório dos itens será realizado pelo Gestor e/ou Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Fornecimento/Serviço, da seguinte forma: a) A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os itens, com a finalidade de verificar a adequação e constatar as correções que se fizerem necessárias; II - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório; III - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo; IV - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; V - Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo; VI - O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, obedecendo as seguintes diretrizes: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

  • DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.