PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO. O reajustamento salarial devido para o empregado admitido após a data-base revisanda terá como limite o salário reajustado do empregado exercente do mesmo cargo ou função admitido até o dia anterior a data-base revisanda.
PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO. O reajuste salarial dos empregados admitidos após 01.04.2019 até 31.03.2020 será calculado proporcionalmente ao mês de admissão, seguindo a tabela abaixo: Abril de 2019 4,0% Maio de 2019 3,63% Junho de 2019 3,30% Julho de 2019 2,97% Agosto de 2019 2,64% Setembro de 2019 2,31% Outubro de 2019 1,98% Novembro de 2019 1,65% Dezembro de 2019 1,32% Janeiro de 2020 0,99% Fevereiro de 2020 0,66% Março de 2020 0,33%
PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO. O reajustamento salarial devido para o empregado admitido após a data-base revisada terá como limite o salário reajustado conforme clausula terceira desse acordo coletivo.
PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO. O reajustamento salarial devido para o empregado admitido após a data-base revisanda terá como limite o salário reajustado do empregado exercente do mesmo cargo ou função, admitido até o dia anterior a data- base revisanda. Na hipótese do empregado não ter paradigma ou em se tratando de entidade empregadora constituída após a data-base revisanda, será adotado o critério de proporcionalidade do reajustamento e do aumento devidos à razão de 1/12 (um doze avos) destes por mês trabalhado, contando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO. O reajuste salarial dos empregados admitidos após 01.04.2019 até 31.03.2020 será calculado proporcionalmente ao mês de admissão, seguindo a tabela abaixo: Referente ao ano de 2020 fica concedido um reajuste mínimo de 4% (quatro por cento) nos salários pagos em abril de 2019 considerando a data base da categoria e considerando o percentual de reajuste desta convenção. Abril de 2019 2,0% 1,0% 1,0% Maio de 2019 1,87% 0,88% 0,88% Junho de 2019 1,70% 0,80% 0,80% Julho de 2019 1,53% 0,72% 0,72% Agosto de 2019 1,36% 0,64% 0,64% Setembro de 2019 1,19% 0,56% 0,56% Outubro de 2019 1,02% 0,48% 0,48% Novembro de 2019 0,85% 0,40% 0,40% Dezembro de 2019 0,68% 0,32% 0,32% Janeiro de 2020 0,51% 0,24% 0,24% Fevereiro de 2020 0,34% 0,16% 0,16% Março de 2020 0,17% 0,08% 0,08% Esta proporcionalidade não se aplica para funcionários que perceberem salário com piso básico.
PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO. O reajuste salarial dos empregados admitidos será calculado proporcionalmente ao mês de admissão, seguindo a tabela abaixo: Mês de entrada parceria Reajuste: 5% (base abr/22) Reajuste 2% sobre 5% (julho/22) % reajuste total a contar julho/2022 % % % abr/21 5,00 2,00 7,10 mai/21 4,58 1,83 6,49 jun/21 4,17 1,67 5,91 jul/21 3,75 1,50 5,31 ago/21 3,33 1,33 4,70 set/21 2,92 1,17 4,12 out/21 2,50 1,00 3,53 nov/21 2,08 0,83 2,93 dez/21 1,67 0,67 2,35 jan/22 1,25 0,50 1,76 fev/22 0,83 0,33 1,16 mar/22 0,42 0,17 0,59
PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO. O reajuste salarial dos empregados admitidos após 01.05.2020 até 31.03.2021 será calculado proporcionalmente ao mês de admissão Esta proporcionalidade não se aplica para funcionários que perceberem salário com piso básico.
PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO. O reajustamento salarial devido para o empregado admitido após a data-base revisanda terá como limite o salário reajustado do empregado exercente do mesmo cargo ou função admitido até o dia anterior a data- base revisanda. Na hipótese do empregado não ter paradigma ou em se tratando de entidade empregadora constituída após a data-base revisanda, será adotado o critério de proporcionalidade do reajustamento e do aumento devidos à razão de 1/12 (um doze avos) destes por mês trabalhado, contando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Admissão Percentual Admissão Percentual Admissão Percentual abr/19 1% set/19 1% dez/19 1% mai/19 0,91 out/19 0,91 jan/20 0,91 jun/19 0,83 nov/19 0,83 fev/20 0,83 jul/19 0,75 dez/19 0,75 fev/20 0,75 ago/19 0,66 jan/20 0,66 abr/20 0,66 set/19 0,58 fev/20 0,58 mai/20 0,58 out/19 0,50 mar/20 0,50 jun/20 0,50 nov/19 0,42 abr/20 0,42 jul/20 0,42 dez/19 0,33 mai/20 0,33 ago/20 0,33 jan/20 0,25 jun/20 0,25 set/20 0,25 fev/20 0,17 jul/20 0,17 out/20 0,17 mar/20 0,08 ago/20 0,08 nov/20 0,08

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  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

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  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DO REAJUSTAMENTO Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado