Common use of PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL Clause in Contracts

PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. O Fornecedor reconhece que a Neoenergia é e será a titular exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial derivados da execução do Contrato, por um período de prazo ilimitado e para todo mundo, com poder de cessão a terceiros, através de quaisquer modalidades de exploração, suporte ou meio de difusão. Assim, o Fornecedor outorgará todos os documentos que forem necessários para tornar efetiva a transmissão de direitos operada em virtude desta cláusula, conforme à legislação aplicável, e para sua inscrição em qualquer escritório de patentes ou em qualquer registro da propriedade intelectual. Quanto as Patentes, as Partes acordam que as Patentes oriundas do cumprimento do Contrato celebrado entre a Neoenergia e o Fornecedor serão de propriedade da Neoenergia e das desenvolvedoras na medida de suas cotas de participação indicadas nos Contratos, das quais passam a ser cotitulares, conforme passará a constar das respectivas Cartas de Patentes. O Fornecedor garante a autoria e originalidade dos resultados objeto de propriedade intelectual e industrial que possam derivar-se da execução do Contrato, assim como o gozo pacífico dos direitos que se cedem mediante o presente documento, manifestando que sobre os mesmos não tem contraídos nem contrairá compromissos ou encargos de nenhuma espécie. O Fornecedor manterá ilesa a Neoenergia de todas as reclamações que possa expor a qualquer terceiro com respeito à autoria, originalidade ou titularidade dos direitos cedidos a Neoenergia por meio deste documento, tornando-se responsável frente a esta de todas as ações ou reclamações que se possa expor. A Neoenergia terá direito a nomear os advogados e procuradores que lhe representem e assumam sua defesa nos pleitos ou procedimentos administrativos que se suscitem nesta matéria, e o Fornecedor atenderá todos os gastos, suprimentos e honorários que tenham que ser pagos a estes profissionais. A assinatura do Contrato não supõe a cessão de quaisquer direitos de propriedade industrial ou intelectual titularidade da Neoenergia, salvo autorização expressa e por escrito dela. Qualquer uso, publicação ou impressão pelo Fornecedor dos nomes comerciais, marcas comerciais, emblemas, logotipos ou qualquer outro sinal distintivo da Neoenergia ou suas filiais requererá o prévio consentimento por escrito da Neoenergia. Caso fique comprovado pelo Fornecedor que a propriedade sobre o código-fonte pertence única e exclusivamente ao Fornecedor os direitos de propriedade intelectual continuaram com o Fornecedor, contudo, todas as informações contidas na base de dados do sistema pertencem única e exclusivamente à Neoenergia. Fica estabelecido que a gestão dos procedimentos administrativos existentes perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI deverá a ser conduzida pela Neoenergia com a participação ativa do Fornecedor desenvolvedor, através da assessoria jurídica selecionada pela Neoenergia. As Partes deverão indicar procurador a ser nomeado em cada um dos procedimentos administrativos, devidamente habilitado para adoção de todas as providências cabíveis e necessárias à preservação destes direitos. O Fornecedor fornecerá tão logo possível, todos os documentos, informações, dados e esclarecimentos necessários à plena execução da manutenção de direitos aqui estabelecidos, incluindo comprovantes de cumprimento de prazos em geral dos procedimentos administrativos. As Partes reconhecem que todos os direitos de propriedade intelectual atribuídos aos desenvolvimentos deverão ser preservados, bem como asseguradas as cotitularidades estabelecidas em instrumentos contratuais próprios.

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Samples: Condições Gerais De Contratação

PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 21.1. O Fornecedor reconhece Contratante deverá garantir à ENEL permanentemente e, se pedido, deverá comprometer-se a comprovar com documentação o uso legítimo de marcas comerciais, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais ou as licenças necessárias sobre os referidos direitos, como é o caso da licença compulsória para a realização de atividades comerciais, quando exigir autorização especial para o cumprimento dos serviços contratuais, e que as ditas marcas comerciais e as licenças não infringem os direitos de terceiros. No caso das licenças, estas deverão estar registadas nos gabinetes das autoridades competentes, pelo que a Neoenergia é ENEL se reserva o direito a solicitar ao Contratante que apresente documentação e/ou as quaisquer certificados. As partes acordam que, no que diz respeito aos produtos da Enel ou às amostras fornecidas pela Enel ao Contratante, a fim de celebrar o contrato, o Contratante: (i) não pode de modo algum copiar, reproduzir, elaborar, traduzir, modificar, adaptar, desenvolver, decompor, desmontar, recorrer à engenharia reversa (ou realizar, de qualquer maneira, quaisquer operações destinadas a extrair o código fonte) desses mesmos produtos ou amostras da Enel, no todo ou em parte, e será a titular exclusiva (ii) garantam que as proibições acima mencionadas serão respeitadas até mesmo por pessoas autorizadas pelos envolvidos e por aquelas que, eventualmente, possam estar envolvidas na celebração do contrato por parte do Contratante. 21.2. O Contratante responsabiliza-se pela obtenção de todos concessões, licenças e autorizações exigidas pelos detentores de patentes, modelos e respetivas marcas comerciais, bem como os direitos de propriedade intelectual e industrial derivados da execução intelectual. O Contratante será responsável pelo pagamento de quaisquer royalties ou taxas em dívida segundo esta base. No caso de contratos de fornecimento, se, como resultado de algum litígio pelos proprietários ou concessionários dos direitos indicados nesta cláusula, a ENEL é obrigada a modificar total ou parcialmente os materiais a fornecer nos termos do Contrato, devem ser modificados assim que for possível a cargo do Contratante, sem que tal facto resulte na deterioração da qualidade do fornecimento, das características ou das garantias do funcionamento. Se a situação acima ocorrer, realizar-se-á um novo processo para a aprovação de protótipos, quando esta situação for preconizada para o tipo de fornecimento em causa e antes dos materiais serem fornecidos. Se for intentada alguma acção judicial contra a ENEL por um período de prazo ilimitado e para todo mundo, com poder de cessão a terceiros, através de quaisquer modalidades de exploração, suporte ou meio de difusão. Assimterceiros resultante da violação por parte do Contratante das obrigações indicadas na subcláusula anterior, o Fornecedor outorgará todos os documentos que forem necessários para tornar efetiva Contratante deverá, a transmissão pedido da ENEL, fornecer uma cobertura (conforme indicado na Cláusula 19ª, “Garantia financeira”) relativamente ao valor das indemnizações, no prazo de direitos operada em virtude desta cláusula, conforme à legislação aplicável, e para sua inscrição em qualquer escritório dez (10) dias de patentes ou em qualquer registro da propriedade intelectual. Quanto as Patentes, as Partes acordam que as Patentes oriundas do cumprimento do Contrato celebrado entre a Neoenergia e o Fornecedor serão de propriedade da Neoenergia e das desenvolvedoras na medida de suas cotas de participação indicadas nos Contratos, das quais passam a ser cotitulares, conforme passará a constar das respectivas Cartas de Patentescalendário. 21.3. O Fornecedor garante Contratante isentará a autoria e originalidade dos resultados objeto de propriedade intelectual e industrial que possam derivar-se ENEL da execução do Contrato, assim como o gozo pacífico dos direitos que se cedem mediante o presente documento, manifestando que sobre os mesmos não tem contraídos nem contrairá compromissos ou encargos de nenhuma espécie. O Fornecedor manterá ilesa a Neoenergia de todas as reclamações que possa expor a qualquer terceiro com respeito à autoria, originalidade ou titularidade dos direitos cedidos a Neoenergia por meio deste documento, tornando-se responsável frente a esta de todas as ações ou reclamações que se possa expor. A Neoenergia terá direito a nomear os advogados e procuradores que lhe representem e assumam sua defesa nos pleitos ou procedimentos administrativos que se suscitem nesta matéria, e o Fornecedor atenderá todos os gastos, suprimentos e honorários que tenham que ser pagos a estes profissionais. A assinatura do Contrato não supõe a cessão de quaisquer responsabilidade pelas infracções aos direitos de propriedade industrial ou intelectual titularidade da Neoenergiaque possam vir a ocorrer, salvo autorização expressa comprometendo-se a fazer tudo para isentar a ENEL relativamente a quaisquer reclamações ou processos judiciais intentados contra a mesma, comprometendo-se ainda a compensar a ENEL por todas as perdas e danos, diretos ou indiretos, que possam resultar de tais reclamações ou por escrito delameio de intimação. Qualquer usoQuaisquer reclamações, publicação judiciais ou impressão pelo Fornecedor dos nomes comerciaisextrajudiciais, marcas comerciais, emblemas, logotipos ou qualquer outro sinal distintivo da Neoenergia ou suas filiais requererá intentadas contra o prévio consentimento Contratante por escrito da Neoenergia. Caso fique comprovado pelo Fornecedor que a propriedade sobre o código-fonte pertence única terceiros e exclusivamente ao Fornecedor relacionadas com os direitos de propriedade industrial ou intelectual continuaram devem ser imediatamente comunicadas à ENEL. 21.4. A ENEL será a detentora dos documentos, desenhos, plantas, programas de computador, bem como das suas cópias, que fornecer ao Contratante para a execução dos serviços contratuais, bem como das invenções, patentes, modelos de utilidade e outros direitos de propriedade industrial que sejam ou venham a ser necessários para a execução dos serviços contratuais com o Fornecedorbase na documentação fornecida ao Contratante pela ENEL. O Contratante deverá usá-los somente para fins de execução do Contrato e deverá devolvê-los à ENEL, contudotomando sempre os devidos cuidados em relação ao processamento, todas as informações contidas na base uso e transferência de dados do sistema pertencem única para garantir a segurança e exclusivamente à Neoenergiaa não divulgação, nos termos da Cláusula 22ª, “Confidencialidade” abaixo. 21.5. Fica estabelecido que a gestão dos procedimentos administrativos existentes perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI deverá a ser conduzida pela Neoenergia com a participação ativa do Fornecedor desenvolvedorOs desenhos, através da assessoria jurídica selecionada pela Neoenergia. As Partes deverão indicar procurador a ser nomeado em cada um dos procedimentos administrativos, devidamente habilitado para adoção de todas as providências cabíveis e necessárias à preservação destes direitos. O Fornecedor fornecerá tão logo possível, todos os documentos, informaçõesplantas, dados programas de computador bem como as suas cópias, geradas pelo Contratante durante a execução do Contrato usando a sua própria documentação e esclarecimentos necessários à plena execução da manutenção tecnologia, bem como as invenções, patentes, modelos de utilidade e outros direitos aqui estabelecidosde propriedade industrial ou intelectual, incluindo comprovantes de cumprimento de prazos peretencem ao Contratante, salvo acordo em geral dos procedimentos administrativoscontrário entre as Partes. 21.6. As Partes reconhecem que todos os Os direitos de propriedade intelectual atribuídos aos desenvolvimentos deverão ser preservadosou industrial e a tecnologia e a metodologia resultantes dos trabalhos ou dos serviços desempenhados pelo Contratante para execução do Contrato, bem como asseguradas as cotitularidades estabelecidas em instrumentos contratuais própriosos registos que forem criados pertencem à ENEL, sem conceder ao Contratante qualquer direito a aumentar o preço especificado no Contrato para os referidos trabalhos ou serviços. 21.7. São regulados pelo Contrato os métodos de comercialização e a forma mediante a qual a tecnologia abrangida pelo Contrato é distribuída a terceiros, bem como os quaisquer benefícios que daí resultem.

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Samples: General Terms and Conditions

PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 12.5.1. O Fornecedor reconhece que a Neoenergia é e será a titular em exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial derivados da execução do Contrato, por um período de prazo ilimitado e para todo mundo, com poder de cessão a terceiros, através de quaisquer modalidades de exploração, suporte ou meio de difusão. Assim, o Fornecedor outorgará todos os documentos que forem necessários para tornar efetiva a transmissão de direitos operada em virtude desta cláusula, conforme à legislação aplicável, e para sua inscrição em qualquer escritório de patentes ou em qualquer registro da propriedade intelectual. Quanto as Patentes, as Partes acordam que as Patentes oriundas do cumprimento do Contrato celebrado entre a Neoenergia e o Fornecedor serão de propriedade da Neoenergia e das desenvolvedoras na medida de suas cotas de participação indicadas nos Contratos, das quais passam a ser cotitulares, conforme passará a constar das respectivas Cartas de Patentes. 12.5.2. O Fornecedor garante a autoria e originalidade dos resultados objeto de propriedade intelectual e industrial que possam derivar-se da execução do Contrato, assim como o gozo pacífico dos direitos que se cedem mediante o presente documento, manifestando que sobre os mesmos não tem contraídos nem contrairá compromissos ou encargos de nenhuma espécie. O Fornecedor manterá ilesa a Neoenergia de todas as reclamações que possa expor a qualquer terceiro com respeito à autoria, originalidade ou titularidade dos direitos cedidos a Neoenergia por meio deste documento, tornando-se responsável frente a esta de todas as ações ou reclamações que se possa expor. 12.5.3. A Neoenergia terá direito a nomear os advogados e procuradores que lhe representem e assumam sua defesa nos pleitos ou procedimentos administrativos que se suscitem nesta matéria, e o Fornecedor atenderá todos os gastos, suprimentos e honorários que tenham que ser pagos a estes profissionais. A assinatura do Contrato não supõe a cessão de quaisquer direitos de propriedade industrial ou intelectual titularidade da Neoenergia, salvo autorização expressa e por escrito dela. Qualquer uso, publicação ou impressão pelo Fornecedor dos nomes comerciais, marcas comerciais, emblemas, logotipos ou qualquer outro sinal distintivo da Neoenergia ou suas filiais requererá o prévio consentimento por escrito da Neoenergia. Caso fique comprovado pelo Fornecedor que a propriedade sobre o código-fonte pertence única e exclusivamente ao Fornecedor os direitos de propriedade intelectual continuaram com o Fornecedor, contudo, todas as informações contidas na base de dados do sistema pertencem única e exclusivamente à Neoenergia. Fica estabelecido que a gestão dos procedimentos administrativos existentes perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI deverá a ser conduzida pela Neoenergia com a participação ativa do Fornecedor desenvolvedor, através da assessoria jurídica selecionada pela Neoenergia. As Partes deverão indicar procurador a ser nomeado em cada um dos procedimentos administrativos, devidamente habilitado para adoção de todas as providências cabíveis e necessárias à preservação destes direitos. O Fornecedor fornecerá tão logo possível, todos os documentos, informações, dados e esclarecimentos necessários à plena execução da manutenção de direitos aqui estabelecidos, incluindo comprovantes de cumprimento de prazos em geral dos procedimentos administrativos. As Partes reconhecem que todos os direitos de propriedade intelectual atribuídos aos desenvolvimentos deverão ser preservados, bem como asseguradas as cotitularidades estabelecidas em instrumentos contratuais próprios.

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Samples: Condições Gerais De Contratação

PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 21.1. O Fornecedor reconhece Contratante deverá garantir à ENEL permanentemente e, se pedido, deverá comprometer-se a comprovar com documentação o uso legítimo de marcas comerciais, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais ou as licenças necessárias sobre os referidos direitos, como é o caso da licença compulsória para a realização de atividades comerciais, quando exigir autorização especial para o cumprimento dos serviços contratuais, e que as ditas marcas comerciais e as licenças não infringem os direitos de terceiros. No caso das licenças, estas deverão estar registadas nos gabinetes das autoridades competentes, pelo que a Neoenergia é ENEL se reserva o direito a solicitar ao Contratante que apresente documentação e/ou as quaisquer certificados. 21.2. O Contratante responsabiliza-se pela obtenção de concessões, licenças e será a titular exclusiva autorizações exigidas pelos detentores de todos patentes, modelos e respetivas marcas comerciais, bem como os direitos de propriedade intelectual e industrial derivados da execução intelectual. O Contratante será responsável pelo pagamento de quaisquer royalties ou taxas em dívida segundo esta base. No caso de contratos de fornecimento, se, como resultado de algum litígio pelos proprietários ou concessionários dos direitos indicados nesta cláusula, a ENEL é obrigada a modificar total ou parcialmente os materiais a fornecer nos termos do Contrato, devem ser modificados assim que for possível a cargo do Contratante, sem que tal facto resulte na deterioração da qualidade do fornecimento, das características ou das garantias do funcionamento. Se a situação acima ocorrer, realizar-se-á um novo processo para a aprovação de protótipos, quando esta situação for preconizada para o tipo de fornecimento em causa e antes dos materiais serem fornecidos. Se for intentada alguma acção judicial contra a ENEL por um período de prazo ilimitado e para todo mundo, com poder de cessão a terceiros, através de quaisquer modalidades de exploração, suporte ou meio de difusão. Assimterceiros resultante da violação por parte do Contratante das obrigações indicadas na subcláusula anterior, o Fornecedor outorgará todos os documentos que forem necessários para tornar efetiva Contratante deverá, a transmissão pedido da ENEL, fornecer uma cobertura (conforme indicado na Cláusula 19ª, “Garantia financeira”) relativamente ao valor das indemnizações, no prazo de direitos operada em virtude desta cláusula, conforme à legislação aplicável, e para sua inscrição em qualquer escritório dez (10) dias de patentes ou em qualquer registro da propriedade intelectual. Quanto as Patentes, as Partes acordam que as Patentes oriundas do cumprimento do Contrato celebrado entre a Neoenergia e o Fornecedor serão de propriedade da Neoenergia e das desenvolvedoras na medida de suas cotas de participação indicadas nos Contratos, das quais passam a ser cotitulares, conforme passará a constar das respectivas Cartas de Patentescalendário. 21.3. O Fornecedor garante Contratante isentará a autoria e originalidade dos resultados objeto de propriedade intelectual e industrial que possam derivar-se ENEL da execução do Contrato, assim como o gozo pacífico dos direitos que se cedem mediante o presente documento, manifestando que sobre os mesmos não tem contraídos nem contrairá compromissos ou encargos de nenhuma espécie. O Fornecedor manterá ilesa a Neoenergia de todas as reclamações que possa expor a qualquer terceiro com respeito à autoria, originalidade ou titularidade dos direitos cedidos a Neoenergia por meio deste documento, tornando-se responsável frente a esta de todas as ações ou reclamações que se possa expor. A Neoenergia terá direito a nomear os advogados e procuradores que lhe representem e assumam sua defesa nos pleitos ou procedimentos administrativos que se suscitem nesta matéria, e o Fornecedor atenderá todos os gastos, suprimentos e honorários que tenham que ser pagos a estes profissionais. A assinatura do Contrato não supõe a cessão de quaisquer responsabilidade pelas infracções aos direitos de propriedade industrial ou intelectual titularidade da Neoenergiaque possam vir a ocorrer, salvo autorização expressa comprometendo-se a fazer tudo para isentar a ENEL relativamente a quaisquer reclamações ou processos judiciais intentados contra a mesma, comprometendo-se ainda a compensar a ENEL por todas as perdas e danos, diretos ou indiretos, que possam resultar de tais reclamações ou por escrito delameio de intimação. Qualquer usoQuaisquer reclamações, publicação judiciais ou impressão pelo Fornecedor dos nomes comerciaisextrajudiciais, marcas comerciais, emblemas, logotipos ou qualquer outro sinal distintivo da Neoenergia ou suas filiais requererá intentadas contra o prévio consentimento Contratante por escrito da Neoenergia. Caso fique comprovado pelo Fornecedor que a propriedade sobre o código-fonte pertence única terceiros e exclusivamente ao Fornecedor relacionadas com os direitos de propriedade industrial ou intelectual continuaram devem ser imediatamente comunicadas à ENEL. 21.4. A ENEL será a detentora dos documentos, desenhos, plantas, programas de computador, bem como das suas cópias, que fornecer ao Contratante para a execução dos serviços contratuais, bem como das invenções, patentes, modelos de utilidade e outros direitos de propriedade industrial que sejam ou venham a ser necessários para a execução dos serviços contratuais com o Fornecedorbase na documentação fornecida ao Contratante pela ENEL. O Contratante deverá usá-los somente para fins de execução do Contrato e deverá devolvê-los à ENEL, contudotomando sempre os devidos cuidados em relação ao processamento, todas as informações contidas na base uso e transferência de dados do sistema pertencem única para garantir a segurança e exclusivamente à Neoenergiaa não divulgação, nos termos da Cláusula 22ª, “Confidencialidade” abaixo. 21.5. Fica estabelecido que a gestão dos procedimentos administrativos existentes perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI deverá a ser conduzida pela Neoenergia com a participação ativa do Fornecedor desenvolvedorOs desenhos, através da assessoria jurídica selecionada pela Neoenergia. As Partes deverão indicar procurador a ser nomeado em cada um dos procedimentos administrativos, devidamente habilitado para adoção de todas as providências cabíveis e necessárias à preservação destes direitos. O Fornecedor fornecerá tão logo possível, todos os documentos, informaçõesplantas, dados programas de computador bem como as suas cópias, geradas pelo Contratante durante a execução do Contrato usando a sua própria documentação e esclarecimentos necessários à plena execução da manutenção tecnologia, bem como as invenções, patentes, modelos de utilidade e outros direitos aqui estabelecidosde propriedade industrial ou intelectual, incluindo comprovantes de cumprimento de prazos peretencem ao Contratante, salvo acordo em geral dos procedimentos administrativoscontrário entre as Partes. 21.6. As Partes reconhecem que todos os Os direitos de propriedade intelectual atribuídos aos desenvolvimentos deverão ser preservadosou industrial e a tecnologia e a metodologia resultantes dos trabalhos ou dos serviços desempenhados pelo Contratante para execução do Contrato, bem como asseguradas as cotitularidades estabelecidas em instrumentos contratuais própriosos registos que forem criados pertencem à ENEL, sem conceder ao Contratante qualquer direito a aumentar o preço especificado no Contrato para os referidos trabalhos ou serviços. 21.7. São regulados pelo Contrato os métodos de comercialização e a forma mediante a qual a tecnologia abrangida pelo Contrato é distribuída a terceiros, bem como os quaisquer benefícios que daí resultem.

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Samples: Condições Contratuais Gerais Do Grupo Enel