PRORROGAÇÃO DE JORNADA. As empresas poderão prorrogar a jornada de trabalho do empregado quando o local de trabalho em que, o mesmo estiver lotado não funcionar aos sábados, podendo a jornada semanal ser redistribuída de Segunda a Sexta Feira a fim de compensar as horas não trabalhadas aos Sábados, hipótese que não ensejará direito a horas extras.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PRORROGAÇÃO DE JORNADA. As empresas poderão prorrogar a jornada de trabalho do empregado quando o local de trabalho em que, o mesmo estiver lotado não funcionar aos sábados, podendo a jornada semanal ser redistribuída de Segunda a Sexta Feira a fim de compensar as horas não trabalhadas aos Sábados, hipótese que não ensejará direito a horas extras, desde que não ultrapasse a jornada de até 10h/dia e 44h semanais.
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Samples: Procedures for Contract Repactuation Regarding the Collective Labor Agreement Sintappi/Sinserht, Serviço Continuado Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra, Convenção Coletiva De Trabalho
PRORROGAÇÃO DE JORNADA. As empresas poderão prorrogar a jornada de trabalho do empregado quando o local de trabalho em que, que o mesmo estiver lotado não funcionar aos sábados, podendo a jornada semanal ser redistribuída de Segunda a Sexta Feira Feira, a fim de compensar as horas não trabalhadas aos Sábados, hipótese que não ensejará direito a horas extras.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho