PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. É importante distinguir os conceitos de prazo de execução e prazo de vigência do contrato.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. Findo o prazo constante da cláusula primeira, o contrato com todas as suas cláusulas, por expressa vontade das partes manifestadas neste ato prorrogar-se-á por igual período e assim sucessivamente até o limite de 60 (sessenta) meses, salvo se até 90 (noventa) dias antes do término do contrato ou de cada uma das suas prorrogações houver oposição por escrito do locador, em forma de comunicação protocolada na Secretaria de Finanças do Município de Cristais Paulista, ou a do locatário a qualquer tempo de acordo com a cláusula décima.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. Atenção! É dever do gestor do contrato informar à unidade requisitante, com a antecedência necessária de no mínimo de 120 (cento e vinte) dias, sobre o fim do prazo de vigência do contrato para que a unidade verifique a intenção de prorrogar ou não o contrato! Optando pela prorrogação contratual, a unidade requisitante deverá instruir o processo com os seguintes elementos:
a) avaliação realizada pelo fiscal sobre o desempenho da contratada;
b) avaliação, pela área demandante, da necessidade de continuidade do objeto do contratado;
c) negociação junto à contratada visando à redução dos valores pactuados;
d) manifestação da contratada em relação à prorrogação e eventual reajuste de preços;
e) nos casos de prorrogação de contratos de prestação de serviços, anexar aos autos cópia da convenção coletiva de trabalho, devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, ou do Dissídio Coletivo;
f) nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, informar se a contratada continua mantendo, em relação à execução do objeto, as condições que ensejaram sua contratação, em conformidade com a fundamentação legal pertinente;
g) demonstrar a economicidade que se terá com a prorrogação contratual.
h) Autorização do Diretor Presidente.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. Secretaria Interessada
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. Antes de estudar as hipóteses de prorrogação contratual, precisamos diferenciar os contratos de execução continuada (por prazo certo) daqueles por escopo, para os quais a lei estabeleceu contornos específicos.
2.2.1 Contrato de execução continuada (de duração) e contrato por escopo ou por objeto segurança. O contratado está obrigado a desempenhar todas as atividades pertinentes, durante um período de tempo. A circunstância de executar a prestação durante um dia, uma semana ou um mês não acarreta a extinção do contrato. prorrogação do prazo contratual.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.130/0001-18, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Coordenador de Administração conforme artigo 4º, II, da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX, e, de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 0678886636 RG 9.275.985 MG proprietário, com e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e perante as testemunhas abaixo assinadas, vêm, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato SF nº 19/2019, consoante despacho autorizatório exarado no SEI nº 067297584 publicado no D.O.C. SP em 22/07/2022 do processo supracitado, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, na seguinte conformidade:
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. 34 1 A prorrogação de contrato, quando demonstrada a vantajosidade para a SUDAM, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da área jurídica e obedecerá aos seguintes critérios:
34 1 1 Realizar pesquisas de preços de mercado e/ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública e assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa em relação à realização de uma nova licitação;
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. Os contratos de serviços de natureza continuada poderão ser prorrogados, a cada 12(doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente vantajosos para a Contratante, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: - os serviços tenham sido prestados regularmente; - a Contratante mantenha interesse na realização do serviço; - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Contratante; e - a Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. - A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver previsões de que: - os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei; - A Administração não poderá prorrogar o contrato quando: – a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. R$ 1.736.573,64 Total aditivo R$ 2.170.717,05 Convenção Coletiva 2018 Impacto no 1º Termo Aditivo Valor Total Apostilamento R$ 515.268,18 Impacto no 1º Termo Aditivo Valor Total LTCAT Impacto no 1º Termo Aditivo Valor Total Apostilamento Valor Total Impacto no 2º Termo Aditivo Adequação do 3º Termo Aditivo Valor Total Apostilamento Valor Total Adequação do 4º Termo Aditivo Total do Apostilamento R$ 54.540,72 Laudo Técnico para Avaliação da Insalubridade R$ 105.471,60
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. R$ 2.161.097,04