PROTEÇÃO DE IDENTIDADE E NÃO RETALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROTEÇÃO DE IDENTIDADE E NÃO RETALIAÇÃO. O Xxxxxxxxxx deve oferecer um mecanismo de denúncias anônimas, para que gerentes e trabalhadores façam suas reclamações relacionadas ao local de trabalho ao mesmo tempo protegendo a confidencialidade dos denunciantes, conforme permitido por lei. O Fornecedor deve proibir a retaliação quando uma denúncia for feita de boa-fé. Além disso, os funcionários do Fornecedor devem ter a liberdade de expressar suas preocupações para a Landis+Gyr ou seus auditores, e ter permissão para participar do processo de auditoria da Landis+Gyr sem medo de retaliação.
PROTEÇÃO DE IDENTIDADE E NÃO RETALIAÇÃO. Os Fornecedores devem (i) manter uma linha direta de1 denúncia ou processo similar para que seus funcionários possam relatar violações a este Código ou quaisquer preocupações de integridade relacionadas que envolvam o trabalho para a Nielsen, ou (ii) permitir que seus funcionários tenham acesso à linha direta de denúncias Nielsen. Os Fornecedores devem manter, ainda, programas para garantir a confidencialidade, anonimato e proteção de seus funcionários denunciantes, a menos que proibido por lei. Em qualquer caso, os Fornecedores têm uma obrigação afirmativa de comunicar rapidamente à Nielsen quaisquer informações ou alegações que tenham recebido com relação a uma violação ou aparente violação a este Código de conduta. O Xxxxxxxxxx deve também rapidamente informar à Nielsen caso venha a ter conhecimento quanto a qualquer reclamação levantada por qualquer funcionário ou terceiro contra a Nielsen. Todas as comunicações à Nielsen deverão ser enviadas para Xxxxxxxxx@Xxxxxxx.xxx ou feitas em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/.

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