Ética. O sigilo, respeito e ética devem nortear os serviços prestados.
Ética a) Profissional da Contabilidade.
Ética. As fotos/vídeos produzidos neste projeto devem respeitar a dignidade humana e garantir os direitos, a segurança e o bem-estar da pessoa ou das pessoas retratadas. O uso ético de fotos/material de vídeo inclui garantir a precisão nas legendas e garantir que sejam usados no contexto correto. Alguns dos princípios orientadores sobre a ética de materiais de fotos/vídeos incluem, entre outros: • Fidelidade: certifique-se de que o material de fotos/vídeo e as legendas usadas para ilustrar ou apoiar os materiais escritos são factuais e estão de acordo com o contexto da história; • Não causar danos: deve-se ter cuidado para não estereotipar certos grupos e, de forma que não prejudique a pessoa que aparece nas fotos/vídeos;
Ética. 1.1. O presente Capítulo reproduz abaixo as disposições do Código de Ética da Blue Star (“Código de Ética”), o qual tem como objetivo estabelecer os princípios, conceitos e valores que orientam o padrão ético de conduta dos Colaboradores da Sociedade na execução de suas atividades profissionais.
1.2. A transgressão a qualquer das regras aqui descritas, além das constantes nos demais capítulos deste Manual de Compliance e nas demais regras verbais ou escritas estabelecidas pela Sociedade ou, ainda a outros códigos e políticas que a Sociedade venha a aderir, será considerada infração contratual, sujeitando seu autor às penalidades cabíveis. A Sociedade não assume a responsabilidade por Colaboradores que transgridam a Lei ou cometam infrações no exercício de suas funções. Caso a Sociedade venha a ser responsabilizada ou sofra qualquer prejuízo de qualquer natureza por atos de seus Colaboradores que infrinjam os princípios e as regras internas, a legislação e a regulamentação em vigor, exercerá o direito de regresso em face dos responsáveis.
1.3. Os Colaboradores da Sociedade devem ter a convicção de que os exercícios de suas atividades profissionais serão sempre baseados em princípios éticos, incluindo mas não se limitando ao disposto abaixo:
(i) Honestidade e integridade - O Colaborador deve oferecer e proporcionar serviços profissionais de maneira honesta, íntegra e justa para os clientes, diretores, sócios e empregadores, devendo revelar conflitos de interesses surgidos durante e/ou em razão da prestação dos serviços.
(ii) Competência - O Colaborador deve prestar serviços aos Clientes de maneira competente, mantendo um nível adequado de conhecimento e habilidade, aplicando-os na prestação dos serviços. Além disso, o Colaborador deve manter um compromisso de contínuo aperfeiçoamento profissional.
(iii) Profissionalismo - O Colaborador em todas as questões deve manifestar um comportamento digno, colaborativo e cortês com todos os Clientes, profissionais colegas, e aqueles de profissões relacionadas.
(iv) Prudência e diligência - O Colaborador deve conduzir suas atividades com cuidado, diligência e prudência compatíveis com as expectativas dos clientes e da Blue Star, dando a ambos o conforto em relação à qualidade do trabalho.
(v) Confidencialidade - O Colaborador não deve revelar nenhuma informação confidencial da Blue Star e/ou de cliente sem o seu específico consentimento, a menos que em resposta a procedimento judicial, observadas as disposições a respei...
Ética. Comportamento ético profissional durante a realização do estágio (1,0 ponto).
Ética. 8.5.7.1. Informações gerais sobre a Comissão de Ética do CRF-PR, sendo informações sobre membros efetivos, ações realizadas, notícias, materiais importantes para download, fotos, código de ética para download e outros.
8.5.7.2. Contará com um formulário eletrônico com até 20 campos para que o usuário possa entrar em contato com a comissão.
Ética. Carga Horária mínima: 8 horas
Ética. Os valores do Código de Ética da Oleon são essenciais para a Vendedora ao fazer negócios. A Compradora concorda em cumprir o referido Código de Ética, que pode ser encontrado no site da Oleon (xxx.xxxxx.xxx), que pode ser enviado mediante solicitação.
Ética. A ética é essencial na atividade do advogado. O advogado em seu exercício profissional tem função essencial a administração da justiça, conforme preconiza o artigo 133 da Constituição Federal, portanto é essencial que exerça seu ofício observando atentamente os preceitos éticos.
Ética. A Emec está comprometida em aplicar práticas comerciais justas, éticas e transparentes. A Emec está comprometida a utilizar matérias-primas de origem lícita e sustentável e não adquirirá materiais oriundos de área de conflito, o que contribuiria para o financiamento de conflitos armados e permitiria o abuso de direitos humanos. A Emec mantém procedimentos de monitoramento e investigação para assegurar a conformidade com este compromisso e exige que seus fornecedores relevantes a apoiem neste esforço. A Emec exige que seus fornecedores mantenham e cumpram uma política empresarial que determine o respeito às práticas comerciais éticas, adotando os princípios do Código de Conduta da Emec e de sua Política Anticorrupção. Para atingir sua meta, a Xxxx utiliza sua experiência em seu ramo de atuação para desenvolver processos mais limpos, visando minimizar o impacto ambiental. Buscamos trabalhar com fornecedores comprometidos com os mesmos objetivos e que sigam as melhores práticas de gestão ambiental, incluindo eficiência de recursos, gestão da biodiversidade, redução de resíduos e reciclagem. A Emec exige que seus fornecedores mantenham políticas, processos e procedimentos eficazes para administrar seus impactos ambientais e para operar suas atividades de forma que os padrões ambientais sejam atendidos. Mediante solicitação, nossos fornecedores devem: • Preencher um questionário de autoavaliação baseado neste Código, com a juntada de documentação comprobatória. • Fornecer à Emec ou aos seus representantes cópias de todas as informações pertinentes e relevantes, além de cooperar e empregar esforços razoáveis para assegurar que seus subcontratados façam o mesmo. • Demonstrar os esforços empenhados para atender às exigências do Código. O Código é parte integrante do procedimento de gestão do relacionamento e avaliação de fornecedores da Emec. A Emec adotará uma abordagem baseada em riscos para avaliar a conformidade dos fornecedores para com as exigências deste Código. O monitoramento poderá ser feito por meio de autoavaliações, visitas a unidades e acompanhamento dos planos de recuperação. A Emec trabalhará com seus fornecedores para tratar eventuais deficiências identificadas. A Emec se reserva no direito de romper relações com fornecedores que não cumpram os requisitos deste Código ou não possam fornecer, ou se comprometer em adotar, um plano de melhorias.