Contract
Em nome do Fornecedor, de seu grupo e de suas empresas afiliadas, confirmo o recebimento do Código de conduta do fornecedor da Landis+Gyr. 1 Pelo presente, confirmo que cada uma das nossas instalações que fornece componentes, materiais, produtos ou serviços à Landis+Gyr cumpre os termos aqui dispostos e resumidos abaixo.
PRÁTICAS DE CONTRATAÇÃO: A Landis+Gyr acredita que todos os trabalhadores da nossa cadeia de abastecimento merecem um local de trabalho justo e ético. Os trabalhadores devem ser tratados com o máximo de dignidade e respeito, e o Fornecedor deve respeitar os direitos humanos fundamentais.
SAÚDE E SEGURANÇA: É dever do Fornecedor oferecer aos seus trabalhadores um local de trabalho seguro e saudável. Além de minimizar a incidência de lesões e doenças relacionadas ao trabalho, um ambiente de trabalho seguro e saudável melhora a qualidade dos produtos e serviços, a consistência da produção, a retenção e a disposição dos trabalhadores.
PRÁTICAS AMBIENTAIS: o Fornecedor fornecerá os produtos e conduzirá suas operações comerciais visando proteger e sustentar o meio ambiente, conforme definido pelas Exigências de aquisição ecológica da Landis+Gyr e no mínimo de acordo com as leis e normas aplicáveis.
ÉTICA: é dever do Fornecedor manter os mais altos padrões de integridade em todas as interações comerciais e manter uma política de tolerância zero com relação a toda e qualquer forma de práticas comerciais antiéticas.
PRÁTICAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: o Fornecedor implementará medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas de acordo com todas as leis de segurança dos locais onde o Fornecedor opera ou, na falta de leis, conforme as práticas recomendadas do setor.
SISTEMA DE GESTÃO: o Fornecedor estabelecerá um sistema de gestão voltado para incentivar a conformidade com este Código e as leis e normas aplicáveis, para identificar e mitigar riscos operacionais relacionados e facilitar a melhoria contínua.
Declaro, ainda, que estou ciente que cada um dos nossos conselheiros, trabalhadores, fornecedores, agentes, prestadores de serviços e agências de trabalho temporário que diretamente fornecem bens ou serviços à Landis+Gyr foram informados a respeito deste Código e estão em conformidade com os termos listados.
Por fim, autorizo a Xxxxxx+Gyr a publicar o nome do Fornecedor em seu registro de códigos, o que entendo que não implica, de forma alguma, em garantia, endosso, certificação, recomendação ou compromisso de contratação por parte da Xxxxxx+Gyr.
Nome: ...........................................................................
Cargo: ..............................................................................
Nome da empresa: ............................................................
Endereço da empresa: .........................................................
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Assinatura: ......................................................................
1 Este documento deve ser assinado por um representante autorizado do Fornecedor e devolvido à Landis+Gyr no prazo de 20 dias a contar da data do recebimento.
Classificação do documento: Interno
Landis+Gyr
Código de Conduta do Fornecedor
1. INTRODUÇÃO
A Landis+Gyr AG (coletivamente com suas empresas afiliadas “Landis+Gyr”) conduz seus negócios em conformidade com todas as leis e normas aplicáveis, e de acordo com os mais altos padrões de conduta e ética nos negócios. A Landis+Gyr também tem um compromisso com a sustentabilidade, o que inclui o respeito pelos direitos trabalhistas e pelos direitos humanos fundamentais, e padrões rigorosos de saúde, segurança e meio ambiente.
O Código de conduta do fornecedor da Landis+Gyr (o “Código”) declara os princípios centrais e as políticas e os procedimentos principais que regem a cooperação entre a Landis+Gyr e cada um de seus fornecedores (“Fornecedor”). O Código assegura que a Landis+Gyr conduza todas as suas atividades de compras de acordo com a lei e os princípios do Pacto global da ONU e da Aliança empresarial responsável.
Este Código pode ser alterado ao longo do tempo. Todas as atualizações serão publicadas no site da Landis+Gyr, portanto, recomenda-se que o Fornecedor verifique as revisões periodicamente.
2. CONFORMIDADE DO FORNECEDOR
É dever do Fornecedor cumprir todas as leis e normas em todos os locais em que realizar negócios. O Fornecedor também estabelecerá procedimentos para assegurar a conformidade com o Código. Em caso de conflito entre as normas descritas nas leis e este Código, o Fornecedor cumprirá a exigência mais rigorosa.
Como parte da sua análise de conformidade do Fornecedor, a Landis+Gyr poderá exigir uma declaração assinada pelo Fornecedor indicando o recebimento do Código e a conformidade com seus termos. Como parte do seu programa de auditoria de Fornecedores, a Landis+Gyr também poderá inspecionar a documentação e as instalações do Fornecedor.
Observadas as restrições impostas por lei, o Fornecedor informará prontamente e por escrito os representantes da Xxxxxx+Gyr sobre qualquer preocupação ou desconformidade relacionada às questões regidas por este Código. Além disso, as preocupações de má conduta que potencialmente afetem a Landis+Gyr podem ser comunicadas pelo sistema SpeakUp. A política da Xxxxxx+Gyr proíbe a retaliação contra qualquer pessoa que comunique uma preocupação de boa-fé.
A Landis+Gyr faz diligência prévia e monitora constantemente seus Fornecedores para assegurar a conformidade com este Código. A inobservância do Fornecedor em seguir este Código será motivo suficiente para a Landis+Gyr rescindir sua relação comercial com o Fornecedor, podendo resultar na remoção do Fornecedor da base de Fornecedores da Landis+Gyr.
3. CONSCIENTIZAÇÃO E CONFORMIDADE DA CADEIA DE ABASTECIMENTO
É dever do Fornecedor seguir este Código em todas as negociações comerciais com a Landis+Gyr. O Fornecedor também deve vincular todos os seus conselheiros, trabalhadores, fornecedores, agentes, prestadores de serviços e agências de trabalho temporário que diretamente forneçam bens ou serviços à Landis+Gyr aos princípios e obrigações deste Código.
4. PRÁTICAS DE CONTRATAÇÃO
A Landis+Gyr acredita que todos os trabalhadores da nossa cadeia de abastecimento merecem um local de trabalho justo e ético. Os trabalhadores devem ser tratados com o máximo de dignidade e respeito, e o Fornecedor deve respeitar os direitos humanos fundamentais.
4.1. TRABALHO INFANTIL
A Landis+Gyr não tolera o uso de trabalho infantil e não contratará um Fornecedor que utilize trabalho infantil em nenhuma das suas instalações ao redor do mundo. O Fornecedor deve contratar trabalhadores com mais de 15 anos ou a idade mínima exigida para trabalhar no país onde o trabalho for realizado, o que for maior. Os trabalhadores com menos de 18 anos de idade não podem realizar trabalhos perigosos ou operar máquinas pesadas.
A Landis+Gyr apoia o desenvolvimento de programas legítimos de aprendizagem no local de trabalho para o benefício educacional dos jovens, contanto que cumpram todas as leis aplicáveis e este Código. Na ausência de leis locais, a taxa salarial para estudantes, estagiários e aprendizes será no mínimo a mesma taxa salarial que outros trabalhadores iniciantes que executam tarefas iguais ou semelhantes.
4.2. ESCRAVIDÃO MODERNA
Como líder global do setor na fabricação de soluções de medição de eletricidade, gás e água, a Landis+Gyr tem a responsabilidade de combater diligentemente a escravidão e o tráfico de pessoas em todo o mundo. Dessa forma, a Landis+Gyr tem o compromisso de prevenir a escravidão e o tráfico de pessoas nas suas atividades corporativas e o combate à escravidão moderna na sua cadeia de abastecimento.
O termo “escravidão moderna” pode ser definido por referência a crimes existentes, como escravidão e seus crimes relacionados, inclusive trabalhos forçados, recrutamento enganoso de mão-de- obra ou serviços, casamento forçado, servidão por dívida, tráfico de seres humanos, tráfico de órgãos e as piores formas trabalho infantil. Este último inclui o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para uso em conflitos armados, prostituição infantil, uso de crianças para atividades ilícitas e trabalhos que provavelmente prejudicam a saúde, a segurança ou a condição psicológica das crianças.
O Fornecedor não traficará trabalhadores nem de outra forma explorará os trabalhadores por meio de ameaça, força, coerção, sequestro ou fraude. O fornecedor não usará trabalhos forçados (por exemplo, escravidão, em cárcere, escravidão por dívida ou vinculado a contrato forçado) em nenhuma de suas instalações ao redor do mundo. O trabalho deve ser voluntário e os trabalhadores têm liberdade para deixar o trabalho e encerrar seu vínculo empregatício mediante aviso prévio. O Fornecedor não exigirá que os trabalhadores entreguem o passaporte ou sua identificação ou permissão de trabalho emitida pelo governo como condição de contratação.
4.3. PRÁTICAS DISCIPLINARES
O Fornecedor não praticará nem permitirá abuso ou coerção física, verbal ou psicológica como meio de disciplina ou controle. Isso inclui ameaças de violência, assédio ou restrições injustificadas de entrada ou saída das obras e instalações residenciais (quando disponibilizadas pelo Fornecedor).
4.4. JORNADA DE TRABALHO
O Fornecedor precisa assegurar que jornada de trabalho, inclusive o número de horas e dias trabalhados, não excedam o limite máximo estabelecido pelas leis e normas locais. Na ausência de lei local, uma semana de trabalho não excederá 60 horas por semana, inclusive horas extras, exceto em situações de emergência ou extraordinárias. Os trabalhadores terão pelo menos um dia de folga a cada sete dias.
4.5. SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
O Fornecedor deve remunerar seus trabalhadores de maneira justa, em conformidade com todas as leis e normas relativas a salários mínimos, horas extras e outros benefícios exigidos por lei (por exemplo, folga remunerada, contribuições para seguridade social, etc.).
O Fornecedor jamais poderá deduzir nem ameaçar deduzir salários como medida disciplinar. Para cada período de pagamento, o Fornecedor disponibilizará aos trabalhadores um contracheque oportuno e compreensível contendo informações suficientes para conferência da exatidão da remuneração pelo trabalho realizado.
Todo uso de mão-de-obra temporária, externa e terceirizada estará dentro dos limites da lei local.
4.6. NÃO DISCRIMINAÇÃO
A Landis+Gyr não tolera qualquer tipo de discriminação, inclusive de raça, cor, idade, gênero, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, etnia ou origem nacional, deficiência, gravidez, religião, filiação política, filiação sindical, status de veterano, informações genéticas protegidas ou estado civil em suas práticas de contratação e emprego, como salários, promoções, recompensas e acesso a treinamento.
4.7. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
O Fornecedor deve respeitar os direitos dos trabalhadores de se associar livremente, ingressar em organizações de trabalhadores, buscar representação, realizar negociações coletivas, participar de assembleias pacíficas ou não participar de quaisquer dessas atividades, conforme permitido e de acordo com as leis e normas. O Fornecedor garantirá que os trabalhadores possam praticar essas ações sem medo de discriminação, represália, intimidação ou assédio.
4.8. ASSÉDIO
O Fornecedor deve adotar uma política de tolerância zero no que diz respeito a qualquer forma de assédio no local de trabalho, inclusive assédio sexual, e tratar todos os incidentes com seriedade,
investigar imediatamente todas as alegações de assédio e impor, de maneira justa e adequada, ações disciplinares, inclusive demissão.
5. SAÚDE E SEGURANÇA
É dever do Fornecedor oferecer aos seus trabalhadores um local de trabalho seguro e saudável. Além de minimizar a incidência de lesões e doenças relacionadas ao trabalho, um ambiente de trabalho seguro e saudável melhora a qualidade dos produtos e serviços, a consistência da produção, a retenção e a disposição dos trabalhadores.
5.1. EXPOSIÇÃO A PERIGOS
O fornecedor identificará, avaliará e controlará a exposição do trabalhador a perigos, mais especificamente agentes químicos, biológicos e físicos que apresentam perigo. Os riscos em potencial serão eliminados ou controlados por meio de controles adequados de projeto, engenharia e administrativos, procedimentos de trabalho seguro ou manutenção preventiva. Quando os riscos não puderem ser adequadamente controlados por esses meios, os trabalhadores receberão e usarão equipamentos de proteção individual adequados e em bom estado.
A exposição do trabalhador aos riscos de tarefas fisicamente exigentes, inclusive manuseio manual de materiais e levantamento pesado ou repetitivo, permanência prolongada e tarefas de montagem altamente repetitivas ou forçadas devem ser identificadas, avaliadas e controladas. Os trabalhadores terão o direito de recusar condições inseguras de trabalho sem medo de represálias, até que a gerência aborde suas preocupações adequadamente.
O Fornecedor também deve implementar um programa regular de manutenção de máquinas. A produção e outras máquinas devem ser avaliadas rotineiramente quanto a riscos à segurança.
5.2. PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS
O Fornecedor identificará e estará preparado para possíveis situações de emergência, além de implementar e treinar seus funcionários nos sistemas de resposta.
5.3. LESÃO E DOENÇA OCUPACIONAL
Procedimentos e sistemas devem existir para prevenir, gerenciar, acompanhar e relatar lesões e doenças ocupacionais, inclusive disposições para: incentivar a denúncia pelos trabalhadores; classificar e registrar casos de lesões e doenças; proporcionar o devido tratamento médico; investigar casos e implementar ações corretivas para eliminar suas causas; e facilitar o retorno dos trabalhadores ao trabalho.
5.4. SANEAMENTO, ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO
Os trabalhadores devem ter acesso a instalações sanitárias limpas e água potável. Se o Fornecedor oferecer cantina ou outras áreas de alimentação, ele incluirá instalações sanitárias para preparação, armazenamento e alimentação. Se o Fornecedor oferecer instalações residenciais para seus trabalhadores, essas acomodações serão limpas e seguras. Nessas instalações residenciais, os trabalhadores terão saídas
de emergência, espaço pessoal suficiente e seguro, privilégios de entrada e saída, acesso a água quente para banho, aquecimento e ventilação adequados, e transporte de e para as instalações de trabalho (se o caminho não for acessível a pé).
5.5. COMUNICAÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA
O Fornecedor assegurará que os trabalhadores recebam informações e treinamentos adequados sobre saúde e segurança no local de trabalho, inclusive informações por escrito sobre saúde e segurança, e avisos no idioma principal de seus trabalhadores.
5.6. AUTORIZAÇÕES E RELATÓRIOS
O Fornecedor obterá, manterá atualizado e cumprirá todas as autorizações de saúde e segurança exigidos e seguirá as exigências operacionais e de relatórios aplicáveis.
6. PRÁTICAS AMBIENTAIS
O Fornecedor fornecerá os produtos e conduzirá suas operações comerciais visando proteger e sustentar o meio ambiente, conforme definido pelas Exigências de aquisição ecológica da Landis+Gyr e no mínimo de acordo com as leis e normas aplicáveis.
6.1. GESTÃO DE ENERGIA
O Fornecedor implementará uma abordagem sistemática para conservar o consumo de energia e reduzir os impactos ambientais, econômicos e de segurança no fornecimento de energia. Sempre que possível, sem comprometer as condições ambientais para fabricação ou fornecimento do produto, o Fornecedor implementará métodos mais econômicos para melhorar a eficiência energética e minimizar o consumo de energia.
6.2. GESTÃO DE RESÍDUOS
O Fornecedor implementará uma abordagem sistemática para identificar, controlar e reduzir as águas residuais produzidas por suas operações, bem como para evitar a contaminação do escoamento de águas pluviais.
6.3. GESTÃO DE ÁGUA
O Fornecedor implementará uma abordagem sistemática e sustentável para identificar, gerenciar, reduzir e descartar de forma responsável ou reciclar os resíduos perigosos e não perigosos.
É dever do Fornecedor cumprir todas as leis e normas relativas a rotulagem, reciclagem e descarte de produtos químicos e materiais, especialmente os designados como resíduos perigosos. Resíduo perigoso refere-se a qualquer substância ou objeto que o Fornecedor descarte ou pretenda ou precise descartar, e que exiba uma ou mais das seguintes propriedades: explosivo, oxidante, irritante (pode causar irritação na pele e danos aos olhos), tóxico, cancerígeno, corrosivo, infeccioso, tóxico para a reprodução, sensibilizante.
6.4. EMISSÕES E PREVENÇÃO DE POLUIÇÃO
O Fornecedor deve se empenhar para reduzir ou eliminar resíduos de todos os tipos, implementando medidas de conservação adequadas nas suas instalações, nos seus processos de manutenção e produção, e reciclando, reutilizando ou substituindo materiais. As emissões e descargas de poluentes e a geração de resíduos devem ser minimizadas ou, sempre que possível, eliminadas na fonte.
As emissões atmosféricas de produtos químicos orgânicos voláteis, aerossóis, corrosivos, particulados, produtos químicos que destroem a camada de ozônio e subprodutos da combustão gerados a partir das operações devem ser caracterizadas, rotineiramente monitoradas, controladas e tratadas conforme necessário antes de seu descarte. O Fornecedor conduzirá o monitoramento de rotina do desempenho de seus sistemas de controle de emissões de ar.
6.5. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS ADVERSOS NA COMUNIDADE LOCAL
O Fornecedor conservará o uso dos recursos naturais, inclusive água, combustíveis fósseis, minerais e produtos de floresta virgem, bem como protegerá as comunidades e o ambiente que circundam suas instalações. Quando a conservação não for possível, o Fornecedor considerará práticas alternativas, como a modificação da produção, atualização dos processos de manutenção e instalação, substituição de materiais, reutilização, conservação, reciclagem ou outros meios.
6.6. ALVARÁS E RELATÓRIOS AMBIENTAIS
É dever do Fornecedor obter e manter atualizados todos os alvarás, aprovações e registros ambientais necessários, bem como cumprir as exigências operacionais e de prestação de contas aplicáveis.
6.7. RESTRIÇÕES DE MATERIAIS
É dever do Fornecedor aderir a todas as leis, normas e exigências do cliente relativas à proibição ou restrição de substâncias específicas nos produtos e na fabricação, inclusive rotulagem indicando reciclagem e descarte.
Para evitar o financiamento direto ou indireto de grupos armados que praticam violações graves de direitos humanos, o Fornecedor deve adotar políticas e estabelecer sistemas para adquirir cobalto, tântalo, estanho, tungstênio e ouro de fontes que tenham sido verificadas como livres de conflitos. É dever do Fornecedor adotar procedimentos de diligência prévia, para assegurar que essas políticas estejam sendo cumpridas e, mediante solicitação, disponibilizar essas medidas de diligência prévia aos clientes.
7. ÉTICA
É dever do Fornecedor manter os mais altos padrões de integridade em todas as interações comerciais e ter uma política de tolerância zero com relação a toda e qualquer forma de práticas comerciais antiéticas.
7.1. PUBLICIDADE, CONCORRÊNCIA E NEGÓCIOS JUSTOS
O Fornecedor manterá padrões comerciais justos de publicidade, vendas e concorrência.
7.2. PROIBIÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA
Corrupção, extorsão, apropriação indébita e/ou concessão de benefícios ilegais ou antiéticos, de qualquer forma, são estritamente proibidos. É proibido ao Fornecedor oferecer ou aceitar subornos ou outros meios para obter vantagens indevidas ou impróprias. Essa proibição abrange prometer, oferecer, autorizar, dar ou aceitar coisa de valor, seja direta ou indiretamente ou por intermédio de terceiros, para obter ou manter negócios, direcionar negócios a qualquer pessoa ou obter vantagem indevida. Serão implementados procedimentos de monitoramento e execução para assegurar a conformidade com as leis anticorrupção.
7.3. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Todas as operações comerciais serão realizadas de forma transparente e refletidas com exatidão nos livros e registros comerciais do Fornecedor. As informações a respeito da mão-de-obra participante, saúde e segurança, práticas ambientais, atividades comerciais, estrutura, situação financeira e desempenho serão divulgadas de acordo com os regulamentos aplicáveis e as práticas predominantes do setor. A falsificação de registros ou a deturpação das condições ou práticas na cadeia de abastecimento são inaceitáveis e poderão resultar no término da relação comercial.
7.4. PROTEÇÃO DE IDENTIDADE E NÃO RETALIAÇÃO
O Xxxxxxxxxx deve oferecer um mecanismo de denúncias anônimas, para que gerentes e trabalhadores façam suas reclamações relacionadas ao local de trabalho ao mesmo tempo protegendo a confidencialidade dos denunciantes, conforme permitido por lei. O Fornecedor deve proibir a retaliação quando uma denúncia for feita de boa-fé. Além disso, os funcionários do Fornecedor devem ter a liberdade de expressar suas preocupações para a Landis+Gyr ou seus auditores, e ter permissão para participar do processo de auditoria da Landis+Gyr sem medo de retaliação.
7.5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
É dever do Fornecedor respeitar os direitos de propriedade intelectual e proteger as informações do cliente. Portanto, o Fornecedor deve gerenciar a tecnologia e processar as informações visando proteger os direitos de propriedade intelectual.
7.6. PRIVACIDADE
O Fornecedor concorda em obter, processar, transferir e armazenar os dados pessoais em conformidade com as leis de proteção de dados e de forma que sejam protegidos contra violações e/ou uso inadequado de terceiros. Os dados pessoais não podem ser divulgados sem o termo de consentimento livre e esclarecido do titular dos dados, exceto conforme estabelecido pelas leis locais.
8. PRÁTICAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Na Landis+Gyr, aspiramos aos melhores padrões de segurança da informação da categoria para todas as informações da empresa, clientes, fornecedores e parceiros. Portanto, é dever do Fornecedor cumprir todas as leis de segurança dos locais em que o Fornecedor opera, e as obrigações contratuais específicas acordadas com a Landis+Gyr.
8.1. Governança de segurança
É dever do Fornecedor contar com responsabilidades, obrigações organizacionais e cargos de segurança da informação/TI claramente definidos. O Fornecedor também deve publicar e manter por escrito políticas, protocolos e processos formais de segurança da informação.
8.2. Treinamento
Todas as pessoas da empresa têm um papel a desempenhar na proteção e segurança das informações. Portanto, o Fornecedor (1) realizará anualmente o treinamento de conscientização sobre segurança da informação para todos os seus funcionários, (2) treinará regular e periodicamente seus diretores, trabalhadores, agentes, prestadores de serviços e outros que tenham acesso à infraestrutura de Tecnologia da informação ou sistemas de informações e, (3) quando aplicável, fornecerá treinamento específico sobre segurança da informação relativo às suas disposições contratuais com a Landis+Gyr.
8.3. Abordagem de monitoramento
Para monitorar seus procedimentos, políticas e governança de Segurança da informação, a Xxxxxx+Gyr poderá exigir que o Fornecedor realize uma autoavaliação quanto à conformidade com as normas e regulamentos de privacidade e segurança da informação. O Fornecedor também poderá ser auditado pela Landis+Gyr para que se verifique se os sistemas e procedimentos de segurança de dados do Fornecedor estão implantados de acordo com este Código.
Na medida permitida por lei e observadas as restrições regulamentares aplicáveis, o Fornecedor fornecerá à Landis+Gyr, mediante solicitação por escrito, a documentação de apoio referente às Práticas de segurança da informação do Fornecedor, conforme descrito nesta seção.
8.4. Detecção e resposta a invasões
O Fornecedor implementará as medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas, de acordo com as práticas recomendadas do setor, para proteger contra o processamento não autorizado ou ilegal de todos os dados da Landis+Gyr mantidos pelo Fornecedor e contra perda, destruição, alternância, divulgação ou dano acidental dos dados da Landis+Gyr.
O Fornecedor deve manter políticas e procedimentos para detectar, monitorar, documentar e responder a divulgações de informações não autorizadas, reais ou suspeitas, e incentivar a comunicação desses incidentes. O Xxxxxxxxxx deve informar imediatamente o diretor de segurança da informação da Xxxxxx+Gyr (por exemplo, por meio do representante público na internet da empresa) sobre qualquer violação concreta ou suspeita de suas informações ou de um cliente, parceiro ou outro fornecedor da Xxxxxx+Gyr.
8.5. Continuidade dos negócios e recuperação de desastres
O Fornecedor concorda em manter e testar, anualmente, os planos de Continuidade dos negócios e recuperação de desastres em apoio aos entregáveis do contrato.
9. SISTEMA DE GESTÃO
O Fornecedor estabelecerá um sistema de gestão voltado para incentivar a conformidade com este Código e as leis e normas aplicáveis, para identificar e mitigar riscos operacionais relacionados e facilitar a melhoria contínua.
9.1. COMPROMISSO DA EMPRESA
O Fornecedor criará uma declaração de responsabilidade corporativa social, ética e ambiental afirmando o compromisso do Fornecedor com a conformidade e a melhoria contínua.
9.2. OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
O Fornecedor identificará claramente os representantes da empresa responsáveis por assegurar a implementação e a revisão periódica da situação dos sistemas de gestão do Fornecedor.
9.3. EXIGÊNCIAS LEGAIS E DO CLIENTE
O Fornecedor deve desenvolver e implementar um processo para identificar, monitorar e entender as leis e normas aplicáveis, e as diretrizes adicionais impostas por este Código.
9.4. AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS
O Fornecedor deve desenvolver um processo para identificar os riscos ambientais, de saúde e segurança e as práticas trabalhistas associados às suas operações, determinar a importância relativa de cada risco e implementar procedimentos e controles adequados para assegurar a conformidade regulamentar, para controlar os riscos identificados. As avaliações de riscos para a saúde e segurança devem incluir instalações de depósito e armazenamento, equipamentos de apoio a instalações, laboratórios e áreas de testes, banheiros, cozinhas, lanchonetes.
9.5. OBJETIVOS DE MELHORIA
O Fornecedor desenvolverá normas por escrito, objetivos de desempenho, metas e planos de implementação destinados a melhorar o desempenho social, ético e ambiental do Fornecedor, inclusive uma avaliação periódica do desempenho do Fornecedor no que diz respeito a esses objetivos.
9.6. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO
O Fornecedor deve desenvolver e implementar um processo de transmissão de informações claras e precisas sobre suas políticas, práticas, expectativas e desempenho aos trabalhadores, clientes, e à sua própria cadeia de abastecimento. O Fornecedor também oferecerá programas de treinamento adequados para diretores, gerentes e outros trabalhadores para ajudar na implementação dos procedimentos,
políticas e objetivos de melhoria do Fornecedor, além de cumprir as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
9.7. FEEDBACK E PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR
O Fornecedor desenvolverá e implementará um processo contínuo para obter feedback sobre os processos e práticas relacionadas aos princípios deste Código e promover a melhoria contínua.
9.8. AUDITORIAS E AVALIAÇÕES
O Fornecedor realizará autoavaliações periódicas para assegurar a conformidade com as exigências legais e regulamentares, com o conteúdo deste Código e as exigências contratuais do cliente relacionadas a responsabilidade social e ambiental. O Fornecedor fornecerá uma cópia desses relatórios de auditoria para inspeção mediante solicitação da Landis+Gyr.
9.9. PROCESSO DE AÇÃO CORRETIVA
O Fornecedor desenvolverá e implementará um processo para detecção e ajuste oportuno de deficiências identificadas por auditorias, avaliações, inspeções, investigações ou revisões internas ou externas.
9.10. DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS
O Fornecedor criará e manterá registros documentais de forma a assegurar a conformidade regulatória e a conformidade com os princípios deste Código.
Landis+Gyr Código de Conduta do Fornecedor
Tipo de documento: Diretriz [GL]
Proprietário do documento: Aquisições globais
Número do Revisão n.º:
documento 1
10-04-04-02-GL-860
Classificação: Público
Landis+Gyr
Exigências de aquisições ecológicas
(Anexo ao Código de conduta do fornecedor)
1. Introdução
Este documento descreve as diretrizes da Xxxxxx+Gyr para seus fornecedores referentes ao fornecimento de peças e componentes, materiais, unidades, produtos e materiais secundários (conforme definido no Contrato geral do fornecedor) no contexto de Responsabilidade social corporativa e aquisições ecológicas. A Landis+Gyr desenvolve e fornece produtos e serviços ambientalmente sustentáveis, que ajudam a reduzir os impactos ambientais ao longo de seus ciclos de vida. A aquisição ecológica é essencial para esse fim e a Landis+Gyr espera que seus fornecedores e parceiros se envolvam em tópicos ambientalmente relevantes e cumpram as exigências ambientais do produto.
2. Exigências de conformidade ambiental
2.1. Relatórios de minerais de conflito
A Landis+Gyr se esforça ativamente para evitar o uso de Minerais de conflito em nossos produtos e exige que seus fornecedores e parceiros compartilhem desse objetivo. A Landis+Gyr adotou a Regra SEC 1502 (somente nos EUA) e as Orientações de diligência prévia da OCDE para Cadeia de abastecimento responsável para minerais de áreas de alto risco e afetadas por conflitos. Solicita-se aos fornecedores e parceiros que concluam e enviem os seguintes modelos da Iniciativa de responsabilidade de minerais (Responsible Minerals Initiative, RMI):
• Modelo de relatório de minerais de conflito (Conflict Minerals Reporting Template, CMRT) para evitar o uso de estanho, tântalo, tungstênio e ouro (3TG) de fontes de conflito.
• Modelo de relatório de cobalto (Cobalt Reporting Template, CRT) para evitar o uso de cobalto de fontes de conflito.
Tanto o formulário CMRT quanto o formulário CRT serão enviados para a Landis+Gyr a cada 2 (dois) anos ou conforme solicitado pela Landis+Gyr com base na percepção de riscos.
2.2. Fornecimento de produtos, peças e componentes, materiais com impactos ambientais mínimos
Os Fornecedores devem criar e implementar um sistema para a gestão desses materiais, componentes e processos que podem ter impacto ambiental negativo. Exige-se atenção especial às substâncias químicas em produtos, incluindo as seguintes ações:
1) Estabelecer uma abordagem de criação visando buscar a sustentabilidade dos recursos (desenvolvimento ecológico), por exemplo: reduzir o uso de materiais, projetar conjuntos de fácil desmontagem no final da vida útil para maximizar a reciclagem.
2) Estabelecer um sistema para identificação e gestão de substâncias químicas perigosas em produtos.
3) Adquirir peças, componentes e materiais com impactos ambientais mínimos, inclusive uma redução no uso de substâncias químicas perigosas.
Para fortalecer parcerias com fornecedores que participam vigorosamente de atividades de proteção ambiental, realizamos pesquisas sobre as atividades de proteção ambiental dos Fornecedores, principalmente nos itens descritos acima.
2.3. Relatórios de substâncias proibidas e banidas (por exemplo, REACH, RoHS)
A Landis+Gyr celebra contratos com clientes de diversos países em todo o mundo. Muitos desses países ou jurisdições exigem a conformidade com suas próprias leis, regulamentos e/ou orientações específicas (“Exigências ambientais”). No texto da especificação, pedido de compra ou contrato, a Landis+Gyr poderá especificar a respectiva lei, regulamento e/ou orientação com a qual o produto precisa estar em conformidade. Quando a especificação, o pedido de compra ou contrato não especificar as exigências aplicáveis, os itens entregues cumprirão a lei, o regulamento ou a orientação do país/da jurisdição de destino do produto entregue, conforme descrito na tabela abaixo:
Região/País | Exigência ambiental |
EMEA: Europa, Oriente | União Europeia: |
Médio e África | - RoHS: 2011/65/EU (inc. 2015/863) |
- REACH: Regulamento (EC) N.º 1907/2006. | |
- Poluentes orgânicos persistentes (POP) | |
América do Norte | EUA: - Proposta CA 65 |
Ásia-Pacífico | Sem exigência de regulamentação ambiental |
América do Sul | Sem exigência de regulamentação ambiental |
O Fornecedor indicará que os produtos estão em conformidade com as exigências ambientais apropriadas do produto por meio da certificação. Isso pode ser alcançado usando o modelo genérico de certificado de declaração de fornecedor L+G assinalando a opção relevante no modelo. Alternativamente, o Fornecedor pode usar sua própria Certidão de declaração do fornecedor, a qual incluirá pelo menos o mesmo nível de detalhes exigido pelo modelo da Xxxxxx+Gyr. A Landis+Xxx também aceitará declarações de materiais completos e relatórios de testes analíticos (ou uma combinação de todos os três).
2.4. Certidão de declaração do fornecedor e envio de informações
Os fornecedores que fornecem materiais para a Landis+Gyr apresentarão uma Certidão de declaração do fornecedor no que diz respeito às exigências de conformidade ambientais do produto. A declaração será válida por um período máximo de 2 anos e abrangerá todos os componentes, partes, materiais, unidades, embalagens e produtos associados fornecidos à Landis+Gyr (conforme definido no Contrato geral do fornecedor). Quando os produtos não forem compatíveis com as respectivas exigências ambientais, o Fornecedor notificará a Landis+Gyr e fornecerá à Landis+Gyr instruções sobre o uso seguro do produto entregue no prazo de 30 dias a partir da atualização.
O Fornecedor manterá a devida documentação técnica (por exemplo, de acordo com a IEC 63000 [International Electrotechnical Commission (Comissão Eletrotécnica Internacional)], SDS, AIS, Certificados de declaração de conformidade, Resultados de testes) dos subfornecedores para todos os componentes e matérias-primas utilizadas na fabricação de peças para a Landis+Gyr. O Fornecedor também
disponibilizará, mediante solicitação, uma descrição por escrito de como valida a qualidade e a confiabilidade da documentação técnica do subfornecedor (por exemplo, por um esquema de testes).
Conforme solicitado, o Fornecedor apresentará uma declaração completa dos materiais (por exemplo, % do peso de cada material ou substância) à Landis+Gyr de acordo com as normas específicas (por exemplo, IEC 63000) no prazo de 30 dias, salvo disposição contratual em contrário pelas as partes.
Os documentos acima serão disponibilizados à Landis+Gyr o mais breve possível após o recebimento do pedido, mas o mais tardar juntamente com a data de entrega do primeiro lote. Os documentos serão enviados à Landis+Gyr pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.
3. Promoção da proteção ambiental por fornecedores
Para promover a aquisição ecológica, a Landis+Gyr solicita aos fornecedores e parceiros de negócios que se envolvam de forma positiva na promoção da proteção ambiental e no fornecimento de produtos, peças, componentes e materiais com impacto ambiental mínimo. Solicitamos que os fornecedores entendam as nossas solicitações e cooperem conosco para permitir melhorias conjuntas.
3.1. Sistemas de gestão ambiental
Solicitamos aos fornecedores sua participação na proteção ambiental (estabelecimento de políticas ambientais, implementação de sistema, fornecimento de treinamento e educação, etc.) de acordo com a ISO14001 ou sistemas de gestão ambiental equivalentes.