PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada. 10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada. 10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê. 10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis. 10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário. 10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada. 10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas. 10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto10.1. 10.2.A A ANTT realizará Prova de Conceito para averiguar se a licitante detém os requisitos mínimos necessários para realização dos serviços a serem contratados, de acordo com as funcionalidades descritas nos APÊNDICES “D” e "E", deste Termo de Referência.
10.2. O momento de avaliação da Solução para o Gerenciamento de Serviços de TI (ITSM) será realizada uma ÚNICA vezrealizado após a fase de aceitação de proposta de preço e da habilitação técnica, não podendo ser refeitaantes da homologação do processo licitatório.
10.3. A comprovação da conformidade ao objeto se dará inicialmente por meio de apresentação de toda a documentação técnica comprobatória (CDs, manuais, guias de instalação e outros documentos homologados pelo fabricante).
10.4. Todos os itens solicitados nela requisitos tecnológicos, funcionais e não funcionais descritos nos APÊNDICES “D” e "E", deverão estar prontos ser comprovados em sua totalidade. A Prova será pública e todas as Licitantes interessadas e credenciadas no certame poderão assistir.
10.5. Para realização da Prova de Conceito, a licitante considerada vencedora na etapa de lances deverá apresentar à ANTT na solução de Gerenciamento de Serviços de TI (ITSM) toda a Lista de Requisitos da Ferramenta (APÊNDICE “E”), objetivando facilitar a identificação e conferência pela equipe.
10.6. A licitante deverá realizar a instalação/configuração da Solução de Gerenciamento de Serviços de TI (ITSM) em pleno funcionando01 (um) dia e demonstração prática dos requisitos tecnológicos e simulações solicitadas da solução no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subsequentes, improrrogáveis, a contar da data da convocação pelo Pregoeiro.
10.7. 10.3.Quando A licitante poderá atender a fase de demonstração com até 03 (três) representantes legais. As demais licitantes interessadas em acompanhar poderão participar com 01 (um) representante legal cada. Todos os participantes serão registrados em ata, durante os dias que ocorrer a demonstração.
10.8. O Pregoeiro tornará público, a todas as licitantes credenciadas no certame, dia e hora em que a demonstração será realizada.
10.9. Durante a demonstração, a equipe técnica da ANTT solicitará diretamente para a licitante o requisito a ser comprovado. A licitante fará a demonstração dirigida para a equipe técnica da ANTT. Ao final da demonstração a equipe técnica da ANTT anotará em relatório técnico se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução julga atendido ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso As dúvidas e/ou necessidades de esclarecimentos deverão ser formalizadas por escrito pelo representante das empresas interessadas e encaminhadas para a Empresa Proponente melhor classificada equipe técnica da ANTT, que avaliará a pertinência da mesma, onde, caso julgue necessário, solicitará a empresa licitante para responder ao questionamento, não seja aprovada na sendo admitida, por parte das demais empresas presentes, qualquer tipo de interrupção ou questionamento enquanto estiver sendo realizada a Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliaçãoO resultado dos Testes será apresentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a prova contar do dia seguinte ao final do Teste de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitêConformidade.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes O resultado terá a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).seguinte categorização:
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Samples: Pregão Eletrônico
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A É requisito indispensável para adjudicação do objeto da licitação a realização de “Prova de Conceito” na Sede da Contratante, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento dos lances. • Se comprovado que a proponente vencedora, durante a prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamentotentou ludibriar, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vezfrustrar, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwaresfraudar, caso apresente erro de execução enganar ou não possua perturbar o item solicitado para apresentaçãocertame, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10desclassificada e excluída do processo. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a • A prova de conceito deverá ser realizada em até agendada com a equipe técnica de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão, com 48 (quarenta e oito) horas após de antecedência e por intermédio do Pregoeiro, terá sua data divulgada no Portal do Município, sendo realizada de acordo com o horário de expediente da Contratante. • O fornecedor deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a convocação pelo comitêdemonstração. • Será permitida a participação das demais licitantes nas sessões de demonstração, limitado a um (1) representante por empresa, porém estes não poderão manifestar-se no decurso das mesmas. • A Proponente de melhor proposta classificada deverá comprovar, antes da homologação da licitação, que a solução apresentada satisfaz os requisitos exigidos no edital:
f.1) A comprovação do aplicativo e ferramentas deverá ser feita através da demonstração dos mesmos, os quais deverão estar disponíveis, via web para o acesso do perfil de administrador e, o perfil de usuário deverá estar disponível na versão teste nas lojas de download gratuito e instalação do aplicativo em dispositivos móveis;
f.2) A apresentação será acompanhada por uma Comissão de Avaliação composta por membros da Contratante, que averiguará se o resultado entregue atende aos requisitos mencionados no Termo de Referência e no final será lavrada uma ata assinada pela Proponente e pela Comissão de Avaliação.
10.12. f.3) O resultado desta avaliação será divulgado pelo Pregoeiro em até 24 horas após o término da avaliação; • A recusa em providenciar proponente será considerada reprovada nas seguintes situações:
g.1) Não comparecimento para apresentação do aplicativo e ferramentas na data e hora marcada;
g.2) Não apresentação do aplicativo e ferramentas conforme definido no termo de referência;
g.3) Apresentação do aplicativo e ferramentas incompatíveis com os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente requisitos definidos no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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Samples: Pregão Presencial
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A 10.1 Declarado provisoriamente o vencedor do Certame, o Pregoeiro irá suspender a sessão pública para realização de PROVA DE CONCEITO (POC). A prova visa averiguar de forma prática em laboratório, que a SOLUÇÃO ofertada atende aos requisitos funcionais e técnicos especificados no item 5.1 - Requisitos Técnicos e Funcionais da SOLUÇÃO do ANEXO I.
10.2 A POC ocorrerá exclusivamente para o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH). Ou seja, as soluções de apoio não serão contemplados na prova de conceito, instrumento haja vista que as SOLUÇÕES DE APOIO são acessórias ao SIGRH.
10.2.1 Durante a recepção técnica da SOLUÇÃO, as SOLUÇÕES DE APOIO serão atestadas pela CONTRATANTE quanto à sua aderência aos requisitos listados no item 5.1 do ANEXO I.
10.3 A prova ocorrerá nas dependências da CONTRATANTE, em Belo Horizonte, em endereço a ser utilizado divulgado quando do ato de convocação da POC.
10.3.1 As datas e local de realização da POC e da retomada da sessão serão informadas na avaliação dos produtos própria sessão pública e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através publicadas no sítio da licitação e no Diário Oficial do Estado.
10.4 A prova será convocada com antecedência mínima de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes 02 (dois) dias úteis da data agendada para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificadasua realização.
10.10. Caso 10.5 A Prova terá duração máxima de até 15 (quinze) dias úteis (conforme cronograma divulgado juntamente com a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na lista de requisitos) para a demonstração de até 100 (cem) requisitos funcionais e tecnológicos, os quais serão selecionados aleatoriamente e divulgados no ato de convocação da POC.
10.6 Os requisitos funcionais e tecnológicos passíveis de demonstração são aqueles classificados como “OBRIGATÓRIO DE FORMA NATIVO PARAMETRIZADO”, conforme item 5.1 do Anexo I – Termo de Referência.
10.7 Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da PROVA DE CONCEITO, sendo que durante a prova somente poderão se manifestar a equipe da Contratante e a licitante respondente a Prova, os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos .
10.8 A prova será executada e julgada pelos membros da Equipe de Apoio da Licitação, com base em scripts de teste desenvolvidos para conduzir e subsidiar as decisões acerca da Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequentee deverá contar com o apoio de até 3 (três) técnicos nomeados pelo Licitante, até que se consiga uma empresa os quais deverão ter vínculo empregatício com a POC aprovadao mesmo.
10.11. Após 10.9 Será concedida uma única oportunidade de aplicação da PROVA DE CONCEITO por Licitante.
10.9.1 Poderá o Licitante, durante a declaração sessão, a partir da solicitação da Equipe de Apoio da Licitação, preparar a nova demonstração, sendo vedado qualquer tipo de customização do SIGRH.
10.9.2 A data e local da divulgação do atendimento dos requisitos será informada por email e publicada no sítio da licitação e no Diário Oficial do Estado.
10.9.3 Se, durante a PROVA DE CONCEITO, e limitado a 10% (dez por cento) do total de requisitos selecionados para a PROVA DE CONCEITO, a Equipe de Apoio da Licitação julgar que a empresa é demonstração de atendimento de determinado requisito foi insatisfatória, poderá, caso manifeste interesse, o Licitante refazer a mais bem classificada na avaliação, demonstração destes requisitos de forma a prova sanar as dúvidas apontadas pela Equipe de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitêApoio da Licitação.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes 10.9.3.1 Essa demonstração, complementar, limitada a 10% (dez por cento) do total de requisitos selecionados para a PROVA DE CONCEITO implicará deverá ser realizada no mesmo dia (das 9h as 17h) e local da divulgação acerca do atendimento aos requisitos selecionados.
10.9.4 É vedado qualquer tipo de customização do SIGRH para fins de demonstração complementar.
10.10 Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade do Licitante, assim como as massas de dados necessárias para a demonstração.
10.10.1 Todos os componentes de hardware e software disponibilizados para a realização da POC deverão ser disponibilizados exclusivamente no ambiente local, sendo vedados quaisquer tipos de conexão e/ou acesso remoto aos equipamentos dedicados à POC.
10.10.2 Uma vez iniciada a POC é vedado ao Licitante a instalação ou atualização de qualquer componente de hardware e software dedicados à POC.
10.10.3 A Solução instalada para realização da Prova de Conceito deverá ficar disponível até o encerramento da fase de julgamento.
10.11 Cabe à CONTRATANTE apenas a disponibilização do local para realização da prova prática de conceito.
10.12 O SIGRH será considerado reprovado nas seguintes condições:
10.12.1 Não comparecimento para execução da prova na imediata data e hora marcada;
10.12.2 Não atendimento (total ou parcial) de algum item constante dos requisitos funcionais e técnicos selecionados para avaliação do SIGRH, durante a Prova de Conceito.
10.12.3 Caberá à CONTRATANTE pronunciar-se sobre a conformidade do SIGRH com os requisitos exigidos, da referida Prova e será divulgado em ato público.
10.12.4 Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.
10.12.5 Em caso de desclassificação da proposta além vencedora serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida à ordem de imputação classificação das penalidades cabíveislicitantes.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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Samples: Pregão Eletrônico
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto10.1. 10.2.A Prova de Conceito Neste certame será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar exigida prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá deve ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.sessão pública, na Secretaria de Finanças, conforme as condições abaixo:
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.1610.1.1. A prova de conceito só pode é condição para adjudicação do objeto do certame e será exigida, após a etapa de lances e habilitação, ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Em caso de desclassificação, ocorrerá a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente.
10.1.2. O prazo para apresentação da prova de conceito é até o décimo quinto dia útil seguinte à solicitação do Pregoeiro, sendo que o licitante que descumprir esse prazo será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo à convocação do próximo licitante, na ordem de classificação.
10.1.3. O licitante deverá disponibilizar via internet o acesso ao sistema integrante da Solução de Gestão Tributária para demonstração das funcionalidades aos membros da equipe técnica designada pela PMI/SEFIN. Esta equipe fará uma avaliação da ferramenta e confrontará suas funcionalidades com os requisitos especificados neste Termo de Referência.
10.1.4. O licitante que deixar de satisfazer em 100% (cem por cento) das Funcionalidades Obrigatórias e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Funcionalidades Complementares integrantes do estabelecido para Prova de Conceito, conforme detalhado no ADENDO E, constante deste Termo de Referência, será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo à convocação do próximo licitante, na ordem de classificação.
10.1.5. Depois de vencido o prazo de apresentação da Prova de Conceito, não será permitido fazer ajustes ou modificações na ferramenta apresentada para fins de adequá-la às especificações constantes deste Edital.
10.1.6. O procedimento licitatório será suspenso para que, nos prazos previstos neste Edital, possam ser realizada analisadas as funcionalidades exigidas na prova de forma presencialconceito e ser dado o resultado final desta etapa.
10.1.7. Não é Fica reconhecido o direito dos licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos relativos à prova de conceito.
10.1.8. Os licitantes que forem assistir a prova de conceito não poderão interrompê-la de nenhum modo, sendo-lhes permitido sua realização de forma virtual (via internet)fazer constar pronunciamento em Ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova 12.1 - A licitante com melhor proposta na fase de conceitolances será convocada a realizar demonstração do sistema, instrumento visando a ser utilizado verificação do atendimento dos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
12.2 - O atendimento dos requisitos na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito demonstração é condição obrigatória para a adjudicação.
12.3 - A Avaliação será realizada uma ÚNICA vezpor meio de sessão pública, assegurando a participação de todos os licitantes.
12.4 - As demais licitantes que acompanharem a sessão, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando poderão realizar nenhum tipo de interrupção, questionamentos verbais ou utilizar-se tratar de sistemas/softwaresmeios eletrônicos que possam prejudicar a lisura, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação prezando pela ordem do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar procedimento.
12.5 - A prova de conceito será realizada nas instalações do município contratante.
12.5.1 - Em eventual necessidade a avaliação poderá ser realizada de forma remota, desde que demonstre solicitado previamente.
12.6 - A licitante deverá demonstrar o sistema por meio de computador com acesso a completa adequação internet, cedido pela contratante. O sistema deverá estar hospedado em nuvem.
12.6.1 - A condução da avaliação deverá ser feita pela Comissão de Avaliação.
12.7 - Para classificação na avaliação, a licitante deverá demonstrar que cumpre 95% (noventa e cinco por cento) dos requisitos do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta item 11 - FUNCIONALIDADES DO SISTEMA - do Anexo I - Termo de Referência.
12.7.1 - Caso apresente número inferior a empresa que alcançar nota 90% (noventa por cento), a partir licitante poderá apresentar os itens faltantes dentro do prazo de 9,0 05 (novecinco) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) dias após a realização da sessão.
12.7.2 - Caso não apresente os itens faltantes dentro do prazo estabelecido ou sem sucesso em sua apresentação, ou ainda atenda apenas número inferior a 90%, a licitante estará automaticamente desclassificada.
10.10. 12.8 - Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceitoocorra desclassificação, será convidada convocada a empresa imediatamente melhor classificada subsequentelicitante subsequente a classificação dos lances, até que se consiga uma empresa com a POC aprovadadevendo esta seguir para Avaliação do Sistema, e assim sucessivamente.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação12.9 - Se tratando de prazos dentro da Avaliação do Sistema, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 fica estabelecido que:
12.9.1 - Para convocação da licitante apresentante: 01 (quarenta e oitoum) horas dia útil após a convocação pelo comitêfase de lances.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes 12.9.2 - Para realização da sessão pública: 03 (três) dias úteis após a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveisconvocação.
10.13. A Equipe responsável 12.9.3 - Para emissão do relatório pela aplicação Comissão de Avaliação: 03 (três) dias úteis após o fim da prova de conceito, deverá fazer registro sessão da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar Avaliação do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessárioSistema.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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Samples: Licensing Agreements
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar A prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir tem como objetivo certificar-se de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliaçãosolução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, a funcionalidades desejadas e desempenho ao município. A realização da prova de conceito deverá ser realizada limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em até 48 primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além Portaria nº 777/2022 de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova 22 de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito Agosto de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.162022). A prova de conceito só pode ser será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes. Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão. A demonstração deverá ocorrer de forma presencial. Não é permitido sua realização dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: Leitura, de forma virtual sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; Demonstração da funcionalidade (via internet)requisito) em questão; A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento dos requisitos a serem demonstrados, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado. Como requisito indispensável para homologação do objeto desta licitação, o software oferecido pela empresa licitante vencedora deverá atender no ato da apresentação da amostra um percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) das funcionalidades de cada módulo, constantes no item 7 deste documento “Funcionalidades Específicas”, e um percentual de 100% de todas os requisitos tecnológicos listados no item 5 deste documento “Requisitos Tecnológicos”. Os 5% restantes do item 7 de não atendimento imediato pela empresa vencedora deverão ser entregues dentro do período estipulado para implantação dos sistemas. A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão. Será permitida a participação das demais licitantes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas. Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda: Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias; Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”; Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório. Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável. Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A 20.10.1 A Prova de Conceito (POC) é uma etapa que consiste em verificar por meio de um ambiente de testes se as funcionalidades do serviço de transcrição/degravação a ser contratado serão compatíveis com todos os requisitos postos neste termo.
20.10.2 A POC ocorrerá nas dependências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/n – Calhau, São Luís-MA.
20.10.3 O LICITANTE vencedor, provisoriamente classificado, será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos convocado para realizar a POC e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwareso mesmo será DESCLASSIFICADO, caso apresente erro o serviço de execução ou transcrição/degravação avaliado não possua o item solicitado cumpra as exigências técnicas constantes neste instrumento e nos questionamentos suscitados no ANEXO II.
20.10.4 A responsabilidade pela preparação do ambiente de testes é exclusiva do LICITANTE convocado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para realizar a POC, como mão sendo que o mesmo terá o prazo de obra, transporte, seguro, emissão até 05 (dois) dias úteis a contar da data de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas convocação do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificadapregoeiro para disponibilizá-lo.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, 20.10.5 A POC será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação o comunicado oficial da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação disponibilidade da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica infraestrutura solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará 20.10.6 Não será indenizado o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadasLICITANTE que for reprovado na POC.
10.16. 20.10.7 Será formalizada uma comissão com 4 (quatro) técnicos de informática para avaliar os resultados da POC
20.10.8 A prova comissão dos técnicos terão um prazo de conceito só pode ser realizada até cinco dias úteis para avaliar os resultados da POC
20.10.9 Após a realização da POC, a comissão elaborará um parecer técnico a respeito do aceite ou da recusa do serviço de forma presencial. Não é permitido sua realização transcrição/degravação avaliado e o enviará ao Pregoeiro.
20.10.10 Caso o serviço disponibilizado na POC seja aprovado pela comissão, a proposta apresentada será enviada ao Pregoeiro para que seja retomada a continuidade das fases seguintes do certame.
20.10.11 Caso o serviço disponibilizado pelo LICITANTE seja rejeitado pela comissão, a proposta apresentada pelo mesmo será DESCLASSIFICADA e os demais participantes classificados serão convocados sucessivamente para participar da POC até o momento da seleção de forma virtual (via internet)uma proposta que atenda os requisitos técnicos solicitados.
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Samples: Contract for Services
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A 11.1. Visando comprovar o atendimento das especificações técnicas exigidas à licitante ofertante do melhor lance na fase de classificação deverá demonstrar a solução proposta totalmente operacional, devendo considerar o cenário tecnológico solicitado pela Prefeitura de Balneário Camboriú, prevendo os recursos técnicos necessários para a realização da demonstração sendo, então, emitido por equipe especial designada formada por membros da Secretaria da Fazenda, em conjunto com a Divisão de Tecnologia de Informação um Termo de Avaliação;
11.2. A prova de conceito tem como objetivo possibilitar que o município certifique-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho; Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX00-XX00-XXXX e informe o código D088-FF64-BB12-FAEA
11.3. Na demonstração será realizada a comprovação das funcionalidades e qualidade sistêmica descritas no item 3 do termo de referência, por meio da demonstração prática do software com suas funções, em data a ser definida pela Equipe de avaliação, em ambiente da Prefeitura Municipal, que terá espaço para acomodação dos interessados, link para acesso à internet e todos os recursos necessários para as apresentações;
11.4. A solução deverá ser disponibilizada e customizada para ser avaliada, em até 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte da comunicação da empresa declarada habilitada;
11.5. Somente serão aceitas Soluções que atendam o mínimo de 90% (noventa por cento) dos requisitos descritos, sendo este percentual para cada etapa da apresentação da prova de conceito;
11.6. O Licitante que não apresentar a prova de conceito no prazo estabelecido, terá a cotação respectiva desclassificada para efeito de julgamento;
11.7. Cada licitante poderá se fazer representar por até 02 (duas) pessoas;
11.8. Durante a apresentação de cada etapa, os requisitos solicitados deverão ser demonstrados de forma em que a Equipe Especial designada, consiga visualizar o resultado efetivo de qualquer transação gerada no banco de dados, seja através de uma tela de consulta ou de um relatório;
11.9. Além dos requisitos descritos no termo de referência, a Equipe Especial designada poderá solicitar, mediante decisão fundamentada, outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital;
11.10. Após cada etapa de apresentação, quando constatado o não atendimento na demonstração de no mínimo 90% dos requisitos exigidos na prova de conceito, instrumento serão listadas no termo de avaliação e a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através proponente ofertante do melhor lance terá prazo de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez05 (cinco) dias úteis, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliaçãoprorrogáveis, a prova contar do dia seguinte da data de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.comunicação, para proceder os ajustes necessários;
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.1311.11. A Equipe responsável pela aplicação Especial designada, realizará nova avaliação do software ajustado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte da disponibilização da versão atualizada do software ajustado, e um novo Termo de Avaliação será emitido indicando se foram suprimidas ou não as deficiências; Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX00-XX00-XXXX e informe o código D088-FF64-BB12-FAEA
11.12. O não atendimento dos ajustes necessários constante do termo de avaliação ensejará na desclassificação da licitante, não sendo permitido a apresentação da etapa seguinte, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica;
11.13. Será permitida a participação das demais licitantes na apresentação da prova de conceito, deverá fazer registro sendo que as mesmas deverão observar e não poderão se manifestar durante a demonstração da provamesma, detalhando em especial os pontos ficando a responsabilidade de validar o processo à Equipe Especial designada;
11.14. Caberá à Equipe Especial designada garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda:
11.15. Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias;
11.16. Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar se possibilite a continuidade do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.processo licitatório;
10.1411.17. A Prova hipótese de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades recusa da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itenspela Equipe Especial designada, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A licitante será declarada desclassificada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito só pode ser realizada conceito, na ordem de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).classificação das propostas;
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Samples: Termo De Referência
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A 9.1. Encerrada a sessão pública do pregão, lances e habilitação, a sessão será suspensa pelo(a) Pregoeiro(a), iniciando-se imediatamente a contagem do prazo previsto no item 9.2. para que a(s) licitante(s) detentora(s) da melhor oferta realize(m) a demonstração do sistema de videomonitoramento (item F – Anexo IB).
9.2. A prova de conceito do sistema de videomonitoramento (item F – Anexo IB) será apresentada somente pelo(s) detentor(es) da melhor proposta, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a suspensão da sessão pública do pregão, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
9.3. A aprovação da prova de conceito, instrumento /amostra do software e equipamento de captura de imagem a ser utilizado apresentado pelo licitante, dar-se-á mediante "Termo de Aprovação" emitido equipe técnica da área requisitante.
9.4. A prova de conceito consistirá na avaliação dos produtos apresentação da solução de sistema a ser contratada, a fim de comprovar o atendimento de todos os requisitos técnicos ou a critério da comissão avaliadora;
9.5. Os requisitos solicitados nas especificações deverão ser atendidos independentemente de adaptações (customizações) da solução, sendo obrigatória a demonstração e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeitaapresentação das funcionalidades solicitadas;
9.6. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado custos para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, sem ônus para a Contratante.
9.7. A licitante deverá ser realizada enviar ao Departamento de Licitações e Contratos, em até 48 1 (quarenta e oitoum) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação dia útil, antes do início da prova de conceito, deverá fazer registro uma agenda detalhada da provaapresentação, detalhando com roteiros que listem os requisitos da especificação técnica que serão comprovados em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessáriocada sessão da apresentação.
10.149.8. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades Após, será publicado o resultado da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A análise da prova de conceito só pode ser realizada e/ou dos catálogos, na impressa oficial, no caso de forma presencialter sido aprovada, sendo concedido aos interessados o direito de manifestar interesse na interposição de eventual recurso.
9.9. Não é permitido Na hipótese de reprovação do sistema e/ou dos catálogos, o(a) Pregoeiro(a) comunicará o resultado da análise em sessão pública, e na oportunidade, convocará o proponente subsequente classificado com menor preço, procedendo-se a negociação, e apresentação do sistema e sua realização análise pela área requisitante, conforme procedimento acima.
9.10. A licitante que não realizar a prova de forma virtual (via internet)conceito, nos termos no item 9.2, terá sua proposta desclassificada.
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Samples: Pregão Presencial
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A 7.1. O licitante declarado provisoriamente classificado submeter-se-á a prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto conforme descrito no Anexo B deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através Termo de técnico especializado no assuntoReferência. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar A prova de conceito que demonstre a completa adequação será executada pela empresa de auditoria contratada e supervisionado por representantes do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificadaCRBio-01.
10.107.2. Caso O licitante que for declarado provisoriamente classificado em primeiro lugar por apresentar o menor preço global deverá, em data marcada após a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada convocação do Pregoeiro, apresentar-se na sede do CRBio-01 para participar da Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovadaem data e horário agendado entre as partes.
10.117.3. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, O descumprimento do prazo fixado para a prova de conceito deverá ser acarretará na desclassificação da proposta.
7.4. A prova de conceito será realizada em até 48 (quarenta sessão pública, na sede do CRBio-01, devendo iniciar às 9h da data marcada e oito) horas após deverá aferir, por meio de demonstração, o atendimento a convocação pelo comitêtodos os requisitos elencados no Anexo A deste Termo de Referência. O cumprimento dos requisitos será avaliado pela Auditoria e assistida por representantes do CRBio-01.
10.127.5. Não serão permitidas, após iniciada a prova de conceito, alteração de códigos, compilação, correção, update, reconfiguração de serviços, ativação de servidores e outros procedimentos que interfiram no desempenho do sistema submetido à prova.
7.6. Caso esse fato seja constatado pela Auditoria, o licitante terá sua proposta desclassificada.
7.7. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação Auditoria contratada pelo CRBio-01 emitirá parecer conclusivo, após o término da prova de conceito, deverá fazer registro da provano qual manifestará sobre o atendimento do conjunto de requisitos relacionados no Anexo A deste Termo de Referência e será encaminhado ao Pregoeiro, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar procederá as medidas cabíveis para continuidade do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processocertame.
7.8. Se considerar necessário.
10.14. o licitante não demonstrar o atendimento da totalidade das funcionalidades requeridas no Anexo A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente deste Termo de Referência, a proposta será desclassificada, devendo ser chamada o próximo licitante de acordo com a ordem de classificação de menor preço global para realização da Prova de Conceito, nas mesmas condições estabelecidas para o primeiro colocado.
7.9. Onde serão exigidas questões relativas O licitante arcará com todos os custos necessários à execução da Prova de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitadaConceito.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.161. A prova de conceito só pode ser tem como objetivo a CONTRATANTE certificar-se de que os serviços apresentados pela licitante satisfazem às exigências constantes do termo de referência.
2. A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
3. A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes.
4. Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão.
5. A demonstração deverá ocorrer de forma presencialdinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior.
6. Não é permitido sua realização A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: a) Leitura, de forma virtual sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; b) Demonstração da funcionalidade em questão; c) Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.
7. A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.
8. O não atendimento a qualquer funcionalidade constante do termo de referência do edital poderá inabilitar a licitante, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica.
9. A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão.
10. Será permitida a participação das demais licitantes (via internet)limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
11. Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda: a) Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias; b) Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”; c) Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório.
12. Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas.
13. Além da avaliação dos requisitos, a CONTRATANTE poderá exigir visita técnica a sede da empresa vencedora, a fim de avaliar a estrutura que será utilizada na prestação do serviço.
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Samples: Pregão Eletrônico
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A 11.1. É requisito para adjudicação do objeto da licitação a realização de ”Prova de Conceito” na Sede da CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento dos lances, entrega e validação de proposta definitiva e documentos de habilitação.
11.2. A Prova de Conceito (POC), visa averiguar de forma prática que as soluções ofertadas atendem aos requisitos funcionais e técnicos especificados neste Termo de Referência.
11.3. Devido à extensão de funcionalidades solicitadas, serão exigidas para a Prova de Conceito somente a apresentação de todas as funcionalidades classificadas como “POC” na Coluna “Necessidade” no ANEXO IV - Requisitos de Negócios, deste Termo de Referência.
11.4. Nesta etapa os dados serão digitados, não havendo necessidade de fazer migração de dados dos sistemas legados.
11.5. Os técnicos da CONTRATADA deverão operar as soluções nesta fase, não havendo necessidade de treinar previamente os empregados da CONTRATANTE que irão atestar o atendimento aos requisitos
11.6. Qualquer ocorrência imprevista ou erro na solução instalada ocorridos durante esta fase deverá ser corrigida pela LICITANTE em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da comunicação do fato.
11.7. A CONTRATANTE a seu exclusivo critério, poderá prorrogar o prazo de desta fase por até 2 (dois) períodos consecutivos de 5 (cinco) dias úteis, perfazendo um máximo de prorrogação de 10 (dez) dias úteis.
11.8. Caso a LICITANTE não realize a demonstração dentro do prazo estabelecido ou a demonstração não atenda aos critérios objetivos do Termo de Referência a mesma será desclassificada, sendo convocada a segunda colocada no certame e assim sucessivamente.
11.9. A POC será analisada e julgada pelos membros da Comissão Técnica, cabendo a ela determinar se o item cumpre ou não os requisitos solicitados no presente termo.
11.10. A licitante vencedora da etapa de lances e devidamente habilitada, será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data agendada para a realização da prova.
11.11. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da PROVA DE CONCEITO.
11.12. Durante a prova somente poderão se manifestar a equipe da CONTRATANTE e a licitante respondente a Prova, os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos.
11.13. Será concedida uma única oportunidade de aplicação da PROVA DE CONCEITO por LICITANTE.
11.14. Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade do Licitante, assim como as massas de dados necessárias para a demonstração.
11.15. Cabe à CONTRATANTE apenas a disponibilização do local para realização da prova prática de conceito, instrumento sendo facultado à LICITANTE a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro opção de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificadano formato Remoto por videoconferência.
10.1011.16. Caso Decorrida a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, comissão de servidores emitira relatório concluindo pela aprovação ou reprovação dos sistemas em até que se consiga uma empresa com a POC aprovada3 dias úteis.
10.1111.17. Após a declaração que a O sistema apresentado pelo Licitante será considerado reprovado caso haja o não comparecimento da empresa é a mais bem classificada para execução da prova na avaliação, a data e hora marcada;
11.18. A divulgação do resultado da prova de conceito deverá será informada por e-mail e publicada no sítio da licitação e no Diário Oficial do Estado.
11.19. Caso a demonstração do objeto não seja aprovada pelos setores solicitantes desta Edilidade, a licitante será desclassificada e o Pregoeiro convocara a licitante detentora da oferta subsequente de menor preço, para abertura dos seus documentos de habilitação e posteriormente, constatada a habilitação, convocação para a demonstração do objeto através da realização da Prova de Conceito, e assim sucessivamente até a apuração de uma demonstração aceitável, caso em que a licitante será declarada vencedora.
11.20. Será declarada vencedora a Licitante que apresentar o menor Preço global, que cumprir todos os requisitos de habilitação e tiver a solução ofertada aprovada na PROVA DE CONCEITO. De acordo com o modelo operacional apresentado no Termo de Referência para o atendimento ao OBJETO desta LICITAÇÃO, nesse anexo, apresentamos as especificações técnicas referentes aos itens de serviços descritos no LOTE ÚNICO da tabela abaixo:
1. Fornecimento de serviço de soluções tecnológicas para gestão de negócios na modalidade SaaS para atendimento aos módulos/funcionalidades contratadas neste edital. Valor Fixo Mensal por direito individual de acesso
2. Serviço de implantação de solução tecnológica para gestão de negócios na modalidade SaaS. Etapas do Projeto
3. Serviço de adaptação técnica das soluções contratadas neste edital. Hora de Serviço Técnico - HST executada
4. Serviço de capacitação técnica e funcional para equipe multidisciplinar com interação direta nas soluções contratadas por este edital Turmas Capacitadas.
5. Serviço de atendimento remoto funcional e técnico de suporte e sustentação à operação e suporte aos usuários das soluções contratadas neste edital. Valor Fixo Mensal
6. Serviço de atualização legal tecnológica e evolutiva das soluções contratadas neste edital. Valor Fixo Mensal
7. Gestão técnica e operacional das demandas nos serviços Valor Fixo Mensal
1. Fornecimento de serviço de soluções tecnológicas para gestão de negócios na modalidade SaaS para atendimento aos módulos/funcionalidades contratadas neste edital
1.1. Constitui-se como atividades mínimas, para o fornecimento de serviço de soluções tecnológicas para gestão de negócios na modalidade SaaS para atendimento aos módulos funcionalidades especificadas nesse Anexo, as seguintes:
1.1.1. A Locação de licenças de software, com cessão de direito de uso durante a vigência contratual bem como demais softwares adicionais necessários ao funcionamento do aplicativo principal e para o atendimento, integral, dos requisitos funcionais e não funcionais descritos no Anexo II.
1.1.2. O quantitativo de licenças deverá, necessariamente, ser realizada suficiente para atender na plenitude da CONTRATANTE, conforme requisitos previstos no Anexo II.
1.1.3. Após o término de vigência do contrato todas as licenças em até 48 utilização, sejam elas do aplicativo principal ou dos softwares acessórios, necessárias ao pleno funcionamento da solução completa, não estarão mais disponíveis para uso da CONTRATANTE
1.1.4. Será admitida a possibilidade de fornecimento de mais de uma solução para atendimento integral dos requisitos funcionais e não funcionais descritos no Anexo II.
1.1.5. Os Serviços de Nuvem (quarenta Cloud) na modalidade SaaS (Software as a Service) onde as soluções estarão hospedadas deverão manter em plenas condições operacionais toda a solução CONTRATADA, nas fases de implantação e oitoprodução.
1.1.6. As soluções deverão estar à disposição integralmente 24 (vinte e quatro) horas após a convocação pelo comitêpor dia, 07 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, respeitando o SLA contratado.
10.121.1.7. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação As soluções contratadas deverão prover infraestrutura capaz de comportar o processamento, armazenamento, centralização e crescimento natural dos dados das áreas de gestão da proposta além de imputação das penalidades cabíveissolução CONTRATADA.
10.131.1.8. A Equipe responsável As soluções ofertadas deverão oferecer mecanismo de licenciamento por usuário, e será considerado licenciado o usuário que dispor de licença a ele vinculado, independentemente de sua condição, como “ativo” ou “inativo” na solução. Caberá à CONTRATANTE o gerenciamento da quantidade de licenças disponíveis e o gerenciamento da quantidade de usuários operadores do sistema, ficando passível de penalizações em caso da existência de usuários com acesso ao sistema, mas sem licenciamento contratado.
2. Serviço de implantação de solução tecnológica para gestão de negócios.
2.1. Constitui-se como atividades mínimas, para o fornecimento de serviço de implantação de solução tecnológica para gestão de negócios especificadas nesse Anexo, as seguintes:
2.1.1. Por Serviço de Implantação entende-se as atividades necessárias para a implantação das soluções contratadas, mapeamento e redesenho de processos, configuração, parametrização, execução de testes, migração de dados, integrações entre as soluções contratadas e outros sistemas, repasse de conhecimento para os usuários, preparação de ambiente para entrada em produção do sistema, suporte pós-conversão e demais atividades previstas no plano de implantação.
2.1.2. Os serviços de implantação compreendem as atividades necessárias a completa implantação em ambiente de produção das soluções contratadas através deste Edital.
2.1.3. O Serviço de implantação sob responsabilidade da CONTRATADA deverá abranger todos os processos, requisitos funcionais e não-funcionais conforme ANEXO I.
2.1.4. Para os Serviços de Implantação das Soluções contratadas será emitida uma Ordem de Serviço (OS) para cada um dos blocos das etapas previstas.
2.1.5. Ao final do atendimento de cada Ordem de Serviço (OS), a CONTRATADA deverá apresentar o Relatório de Conclusão dos serviços prestados, contendo de forma detalhada todas as atividades executadas.
2.1.6. Os serviços a serem entregues pela aplicação CONTRATADA relacionados à finalização de cada bloco das Etapas, para a obtenção do Termo de Recebimento Provisório, conforme item “Da abertura de Ordem de Serviço (OS) /Ordem de Fornecimento de Bens (OF) ”, devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares.
2.1.7. Os prazos de entrega das Ordens de Serviços de implantação, deverão seguir cronograma previamente acordado na ETAPA 01 - Planejamento.
2.1.8. São responsabilidades da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda CONTRATADA durante a execução do processoServiço de Implantação:
2.1.8.1. Se considerar necessárioRealizar o planejamento do Projeto de Implantação das Soluções baseadas nas práticas recomendadas pelo PMBOK (Project Management Body of Knowledge) do PMI (Project Management Institute);
2.1.8.2. Executar o Plano de Gerenciamento do Projeto de Implantação das Soluções;
2.1.8.3. Realizar o controle integrado de mudanças referentes aos Planos de Gerenciamento do Projeto;
2.1.8.4. Apresentar relatórios mensais de acompanhamento do Projeto de Implantação das soluções indicando seu progresso, eventuais riscos, eventuais pendências e definição dos próximos passos;
2.1.8.4.1. A CONTRATADA deve comunicar formalmente ocorrência (s) que possam interferir no cumprimento da etapa e/ou entrega do objeto.
10.142.1.8.4.2. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas Devido à execução de atividades complexidade do projeto, a CONTRATADA deve entregar cronograma macro e funcionalidades da solução tecnológica solicitadamicro das etapas e suas atividades.
10.152.1.8.5. As Elaborar a documentação de todos os produtos do Projeto e efetuar o registro em ata das decisões tomadas;
2.1.8.6. Monitorar e controlar o progresso real do projeto em comparação com o progresso inicialmente planejado e apresentado nos planos de gestão de recursos, prazos, escopo, qualidade e comunicações;
2.1.8.7. Monitorar e controlar o desempenho do projeto com relação aos indicadores de qualidade definidos nos planos de gerenciamento;
2.1.8.8. Planejar e gerenciar os recursos próprios necessários ao cumprimento do cronograma;
2.1.8.9. Gerenciar problemas e questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará em aberto que impactam o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadasProjeto.
10.162.1.9. A prova ETAPA 01: PLANEJAMENTO - Planejamento do Projeto
2.1.9.1. O objetivo desta etapa consiste em preparar o planejamento detalhado das demais ETAPAS do Projeto de conceito só pode ser realizada Implantação das soluções contratadas, respeitando a duração definida para as ETAPAS. Nesta fase, as equipes do CONTRATANTE e da CONTRATADA trabalharão em conjunto na confirmação dos objetivos do Projeto e da estratégia de forma presencialimplantação e no refinamento do plano de trabalho.
2.1.9.2. Não é permitido sua realização São responsabilidades da CONTRATADA durante esta ETAPA do Projeto:
2.1.9.2.1. Elaborar o termo de forma virtual abertura do Projeto de Implantação das soluções contratadas;
2.1.9.2.2. Identificar as Partes Interessadas do Projeto;
2.1.9.2.3. Elaborar o Plano de Gerenciamento do Projeto;
2.1.9.2.4. Planejar o Gerenciamento do Escopo do Projeto;
2.1.9.2.5. Coletar os Requisitos;
2.1.9.2.6. Definir o Escopo;
2.1.9.2.7. Criar a Estrutura Analítica do Projeto (via internetEAP).;
2.1.9.2.8. Planejar o Gerenciamento do Tempo do Projeto;
2.1.9.2.9. Definir e sequenciar as atividades do Projeto; 2.1.9.2.10. Estimar equipes das atividades;
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Samples: Pregão Eletrônico
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A 10.1. A(s) PROPONENTE(s) arrematante(s) fica(m) obrigada(s) a comprovar(em) o atendimento das características e funcionalidades estipuladas para os sistemas, e respectivas especificações Técnicas Básicas definidas neste Projeto Básico;
10.2. A demonstração do sistema terá início após a disputa de preços e só será declarada classificada após análise prévia da Comissão Específica de Avaliação Técnica, emitirá parecer atestando o atendimento das funcionalidades do sistema;
10.3. O licitante arrematante será convocado para apresentar em até 05 (cinco) dias úteis a efetiva demonstração do sistema em conformidade com as especificações técnicas constantes no quadro de funcionalidades de cada sistema, pela Comissão Específica de Avaliação Técnica;
10.4. No momento da apresentação do sistema, a licitante, deverá apresentar todos os modelos de relatórios solicitados nas especificações técnicas para fins de comprovação de suas disponibilidades. No decorrer da apresentação a Específica de Avaliação Técnica, poderá solicitar o processamento aleatório dos mesmos para fins de comprovação de sua efetiva disponibilidade;
10.5. Os sistemas deverão apresentar os itens em conformidade com as especificações técnicas constantes no quadro de funcionalidades de cada sistema para a prova de conceito, instrumento que deverão atender a 100% (cem cento) dos itens, sendo que os demais devem ser utilizado na avaliação disponibilizados em até 60 (sessenta) dias após a implantação do sistema;
10.6. A não demonstração do sistema acarretará a automática desclassificação do
10.7. Caso o Sistema tenha sido “aprovado”, o Pregoeiro quando de posse do Relatório Técnico das demonstrações, divulgará no site oficial do Município de Nossa Senhora do Socorro e no Portal Licitanet, para dar sequência da próxima fase o processo licitatório;
10.8. Caso o referido sistema demonstrado pela empresa arrematante, seja rejeitado/reprovado, o Pregoeiro, observada a ordem de classificação, convocará as demais empresas remanescentes (se houver) para demonstração dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através seus sistemas no prazo de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 05 (novedois) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificadadias úteis.
10.1010.9. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova A adjudicação dos serviços fica condicionada à execução da demonstração e comprovação pela licitante à Prefeitura Municipal de ConceitoNossa Senhora do Socorro, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração de que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da solução proposta além de imputação tem conformidade das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente referidas funcionalidades mencionadas no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).Projeto Básico;
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Samples: Pregão Eletrônico
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A 11.1 A Prova de Conceito, trata-se de instrumento de avaliação funcional e técnica, realizada pela GETRAN;
11.2 O licitante melhor classificado, deverá, obrigatoriamente, demonstrar a solução ofertada a fim de comprovar o atendimento aos “requisitos mínimos exigidos do sistema informatizado de gestão disponibilizado pelo Contratado – item 2 do Termo de Referência”, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação do pregoeiro;
11.3 A demonstração deverá ser feita em uma das dependências administrativas do MPSC, localizadas no Centro de Florianópolis/SC, em endereço a ser confirmado pelo pregoeiro. O licitante deverá utilizar equipamento do MPSC;
11.4 O agendamento da Prova de Conceito deverá ser feito com o pregoeiro do certame licitatório, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx;
11.5 Após a avaliação da Prova de Conceito a GETRAN emitirá parecer técnico a respeito da compatibilidade do Sistema apresentado com as especificações do instrumento convocatório, a ser encaminhado ao pregoeiro para dar continuidade ao certame;
11.6 O licitante será desclassificado, caso não atenda ao item 2 do Anexo I – Termo de Referência – “Requisitos mínimos exigidos do sistema informatizado de gestão disponibilizado pelo Contratado”;
11.7 O licitante desclassificado, na prova de conceito, instrumento não terá direito a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida qualquer indenização;
11.8 Ocorrendo a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação desclassificação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada licitante na Prova de Conceito, será convidada o pregoeiro convocará o(s) licitante(s) remanescente(s), observada a empresa imediatamente melhor classificada subsequenteordem de classificação na disputa de lances, para a realização da Prova de Conceito, até a apuração de uma proposta que se consiga uma empresa atenda ao edital. LOTE 2 – Serviço de gerenciamento do fornecimento de peças e serviços para a manutenção preventiva e corretiva, realizados nas redes credenciadas de oficinas, concessionárias e centros automotivos, por meio de sistema informatizado, com tecnologia para uso de extração de dados para o gerenciamento efetivo dos veículos do MPSC, observadas as especificações e condições relacionadas a POC aprovadaseguir:
Item 1. Combustíveis e lubrificantes. Valor anual estimado: R$ 60.000,00
Item 2. Peças automotivas, pneus e Gás para ar condicionado. Valor anual estimado: R$ 220.000,00
Item 3. Serviços de manutenção automotiva. Valor anual estimado: R$ 220.000,00
Item 4. Serviços de lavação automotiva. Valor anual estimado: R$ 30.000,00
Item 5. Taxa administrativa.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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Samples: Contract
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A 14.1 A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez– POC consiste na validação das informações da Proposta - Nível de Atendimento aos Requisitos da Licitante classificada em primeiro lugar na etapa de lances, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir da observação do funcionamento prático dos equipamentos e softwares ofertados, demonstrado pela Licitante, sem ônus ao Município, sendo condição para adjudicação;
14.2 A Licitante declarada vencedora da etapa de 9,0 (nove) até lances deverá efetuar, em 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente ) dias corridos seguintes à realização da sessão pública de pregão eletrônico, ou podendo a Administração determinar caso necessário outro prazo razoável, demonstração técnica de cada equipamento e software ofertado, objeto deste certame, que alcançar nota menor deverá contemplar os requisitos previstos neste Termo de Referência;
14.3 A validação das informações constantes da Proposta dar-se-á́ por meio de envio de documentação técnica necessária para validação dos requisitos constantes neste Termo de Referência;
14.4 A Licitante que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.não cumprir as funcionalidades e os requisitos mínimos obrigatórios dos equipamentos e softwares será́ desclassificada pela Comissão Técnica avaliadora e não terá́ direito a qualquer indenização;
10.10. Caso 14.5 Será́ classificado para a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada etapa de habilitação o Licitante que atender a todas as exigências contidas no Edital e efetuar a demonstração técnica, apresentando as condições mínimas de funcionalidade previstas no Termo de Referência;
14.6 A Prova de Conceito – POC será realizada na forma presencial, a ser realizada na sede da Prefeitura de Niterói, localizada na Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, 4º andar, podendo os demais licitantes acompanharem a Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada...
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação14.7 Ao final da Prova de Conceito – POC, a prova Comissão Técnica avaliadora da Secretaria de conceito deverá ser realizada Administração registrará em até 48 (quarenta Ata o resultado e oito) horas após a convocação pelo comitêencaminhará ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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Samples: Pregão Eletrônico
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova 7.1 Constatado o atendimento pleno das condições de conceitomenor preço e de habilitação, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito essa será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não declarada provisoriamente vencedora do certame.
7.2 A sessão será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes suspensa para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação apresentação da prova de conceito, que acontecerá até o 5º (quinto) dia útil após a abertura dos envelopes, sendo ela a partir das 09hrs00min.
7.3 Serão nesta etapa, validadas as funcionalidades contidas nos itens 6.1 à 6.1.80, pelos integrantes da Comissão Técnica nomeada pela Secretaria de Modernização, Tecnologia e Inovação, através da demonstração da solução ofertada, os integrantes da comissão irão observar o atendimento às especificações pela solução ofertada, por meio da simples conferência do atendimento ou não às funcionalidades
7.4 As demonstrações serão sucessivas, observando-se a mesma ordem em que se encontram neste termo, devendo ser feitas em equipamentos da própria licitante, inclusive periféricos e, havendo necessidade, a Secretaria de Modernização e comunicação disponibilizará apenas o espaço para apresentação e acesso à internet.
7.5 A apresentação de cada sistema deverá fazer registro da provaser feita em até 05 (cinco) horas, detalhando em especial os pontos procedimento este que será acompanhado pelo servidor responsável do setor correspondente, devidamente designado para apoio durante a sessão, podendo também ser assistido pelas demais licitantes, desde que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessáriocausem tumulto ou mantenham comportamento inadequado durante as demonstrações.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada7.6 Não deverão ser feitos questionamentos durante as demonstrações, para que possa ser devidamente cumprido o prazo especificado para a apresentação, porém a licitante classificada em primeiro lugar deverá usar este termo como um checklist, demonstrando item a item.
10.15. As questões serão separadas 7.7 Terminada a demonstração do sistema, a Secretaria de Modernização, Tecnologia e Inovação, por áreas. Cada área pode apresentar vários itensmeio do servidor responsável pelo setor correspondente, manifestar-se-á pela sua aprovação ou reprovação, sendo que, nesse último caso, deverá especificar as funcionalidades que entendeu não terem sido atendidas, ouvindo também eventuais apontamentos por parte das demais licitantes, que poderão se manifestar na ata ou incluir à ata um anexo constando os tópicos que entendeu oportuno se manifestar quanto aos desatendimentos.
7.8 Caso as demonstrações não possam ser finalizadas no mesmo dia, poderá ser dada continuidade no dia seguinte, lavrando-se em Ata as ocorrências até o momento da paralisação.
7.9 Se a participante deixar de contemplar algum item exigido para as demonstrações do sistema, será desclassificada, refazendo-se todos os procedimentos para a segunda colocada, e só alcançará o ponto referente assim sucessivamente, até a área se todas as funcionalidades descritas nos itens apuração de uma proponente que atenda todos os pré-requisitos do Edital e subitens forem executadasdeste Anexo.
10.16. A 7.10 Será juntada aos autos as manifestações sobre o atendimento ou não das especificações contidas no Edital, sendo que o prazo para a interposição de recurso terá início apenas após a decisão acerca do procedimento.
7.11 Verificado o atendimento das especificações do objeto e aprovada a demonstração da prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet)conceito, a proponente será declarada vencedora definitiva.
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Samples: Consulta Pública De Preços
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova 10.1.Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar:
10.1.1. Para efeito de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamentohomologação, deverá ser realizada uma demonstração prévia de todos os equipamentos e sistemas a fim de garantir que estes atenderão as especificações técnicas mínimas exigidas. A licitante vencedora da fase de lances terá 10 (dez) dias corridos para a instalação de um servidor de impressão, com os sistemas de gerenciamento da solução descritos neste Termo de Referência, e pelo LIFESA através menos um equipamento de técnico especializado no assuntocada modelo ofertado a fim de que seja avaliado o cumprimento dos requisitos técnicos estipulados. 10.2.A Somente após essa verificação a empresa poderá ser habilitada.
10.1.2. A instalação dos equipamentos deverá ser realizada em ambiente a ser definido pela licitante vencedora na etapa de lances, na cidade de Brasília/DF.
10.1.3. A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vezanalisada por Comissão a ser instituída pela ANTT, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar com o objetivo de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida aferir a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço produto ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificadaàs especificações exigidas.
10.1010.1.4. Caso A ANTT se reserva ao direito de não aceitar a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovadacaso nos testes o equipamento ou software não seja capaz de cumprir as especificações exigidas neste Termo de Referência.
10.1110.1.5. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova A Prova de conceito Conceito da solução ofertada deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após instalada sem custo para a convocação pelo comitêANTT.
10.1210.1.6. A recusa em providenciar os testes referentes Licitante que for reprovada na Prova de Conceito não terá direito a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveisqualquer indenização.
10.1310.1.7. Será emitido um relatório sucinto descrevendo os exames realizados e contendo a aprovação ou não da Prova de Conceito. 10.2.Para a Prova de Conceito será exigido:
10.2.1. Instalação dos componentes de software necessários à realização da Prova de Conceito, em servidor fornecido pela Licitante. A Equipe responsável pela aplicação licitante deverá informar o nome do software que está sendo utilizado para demonstrar cada requisito funcional e comprovar que o(s) software(s) utilizado(s) faz(em) parte do escopo ofertado na sua proposta técnica.
10.2.2. Instalação de pelo menos uma unidade de cada modelo dos equipamentos ofertados. Não será necessário alocar equipamentos novos e com acessórios, porém os insumos devem estar em quantidade suficiente para a realização da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.1410.2.3. A Prova Verificação de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente conformidade às características obrigatórias estabelecidas neste Termo de Referência, por meio dos seguintes testes: 10.2.3.1.Reprodução ou Impressão de 20 (vinte) documentos totalizando de 100 (cem) a 500 (quinhentas) páginas. Deverão ser impressos, pelo menos, os seguintes tipos de impressão: doc, docx, xls, xlsx, txt, página de teste, páginas web, e-mail, ppt, pdf e jpeg; 10.2.3.2.Digitalização e Cópias de pelo menos 50 (cinquenta) páginas monocromáticas e 20 (vinte) páginas coloridas de diversos documentos abordando as características técnicas exigidas para os equipamentos multifuncionais, tais como digitalização para pasta na rede, digitalização para endereço de e-mail e, principalmente, digitalização através da solução embarcada, com reconhecimento óptico de caracteres (OCR - Optical Character Recognition) e saídas em formato TIFF, JPEG e PDF com metadados (texto pesquisável). 10.2.3.3.Demonstração do software de abertura e acompanhamento de chamados técnicos, exigido neste Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução 10.2.3.4.Demonstração do software de atividades bilhetagem e funcionalidades contabilização de páginas, exigido neste Termo de Referência. 10.2.3.5.Demonstração do software de gestão e monitoramento do parque de equipamentos, exigido neste Termo de Referência. 10.2.3.6.Os softwares que compõem o sistema de gerenciamento da solução tecnológica solicitadadeverão ser capazes de evidenciar o confronto entre os quantitativos contabilizados pelo software de bilhetagem e pelos contadores dos equipamentos, a retirada de toner, cabo de rede, papel e abertura de gaveta, para verificação do funcionamento da solução de gerenciamento remoto, além de demonstrar a definição e configuração de cotas, estabelecendo o limite de 50 (cinquenta) páginas coloridas e 100 (cem) monocromáticas por mês para um determinado usuário e configuração de usuário para não realizar cópias reprográficas e impressões entre 18h e 23h59min, porém mantendo a possibilidade de utilizar o scanner para o referido período.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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Samples: Outsourcing Agreement
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A 2.14.1 A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vezpermite à Comissão Técnica de Avaliação verificar se os sistemas de gestão pública municipal ofertados pela(s) empresa(s) arrematante(s) estão de acordo com os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência;
2.14.2 Dentre as funcionalidades contempladas devem estar aquelas consideradas vitais e imprescindíveis ao processamento normal dos sistemas a fim de comprovar sua real capacidade de atendimento do objeto e permitir a verificação de conformidade dos requisitos exigidos, não podendo ser refeita. Todos onde todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua possuem o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente mesmo peso;
2.14.3 A licitante deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar o caminho a percorrer nos menus do sistema, com objetivo de agilizar a análise e orientar validação das funcionalidades pela Comissão Técnica de Avaliação, durante a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na execução Prova de Conceito;
2.14.4 A Prova de Conceito ocorrerá nas dependências da Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequenteem local e horário previamente confirmados, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito e deverá ser realizada em até 48 03 (quarenta três) dias úteis após encerramento da sessão, vedada a prorrogação do prazo;
2.14.5 A Comissão de Avaliação Técnica contará com a participação de servidores vinculados à Secretaria Municipal de Finanças e oito) horas após a convocação pelo comitê.à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho;
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação 2.14.6 Na realização da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente Conceito, a Comissão de Avaliação Técnica validará os requisitos técnicos descritos no presente Termo Item 05 deste Termo, sendo que ao término da apresentação deverá ser emitido o Laudo de ReferênciaAvaliação devidamente assinado pelos servidores da Comissão;
2.14.7 Toda a infraestrutura necessária para demonstração dos sistemas será de responsabilidade da empresa licitante, bem como os dados necessários. Onde serão Ao Município de São Mateus/ES caberá apenas a disponibilização do local para realização da Prova Prática de Conceito;
2.14.8 A desclassificação/reprovação ocorrerá se a empresa vencedora não alcançar no mínimo 80% (oitenta por cento) de atendimento das funcionalidades exigidas questões relativas à execução ou não executar a apresentação no prazo definido neste Termo;
2.14.9 Em caso de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itensreprovação, e só alcançará o ponto referente a área se todas Comissão de Avaliação Técnica convocará, conforme a ordem de classificação, as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua licitantes subsequentes para realização de forma virtual (via internet)nova Prova de Conceito.
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Samples: Pregão Eletrônico
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova 7.10.1 A adjudicação do objeto fica condicionada à execução e aprovação de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração consistindo na demonstração e comprovação pela Licitante de que a empresa é a mais bem classificada na avaliaçãoSolução ofertada atende aos requisitos funcionais e tecnológicos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, em consonância com entendimentos do Tribunal de Contas da União, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.exemplo do Acórdão nº 1.984/2008 – Plenário;
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação 7.10.2 Para efeitos da prova de conceito, a Licitante deverá fazer registro considerar:
7.10.2.1 Deverá disponibilizar representante(s) técnico(s) qualificado(s) para operar os aplicativos e realizar as operações demandadas pela Comissão Avaliadora, relativos à demonstração;
7.10.2.2 As demonstrações deverão ser realizadas em equipamentos da provaLicitante, detalhando a qual deverá disponibilizar toda a infraestrutura necessária (software, hardware, link de internet, entre outros) assim como os dados necessários para a demonstração, cabendo a Prefeitura de Balneário Camboriú apenas a disponibilização do local para realização da prova prática de conceito.
7.10.2.3 As demonstrações deverão ser executadas em especial ambiente prático controlado, com o objetivo de testar e avaliar os pontos requisitos exigidos nesta atividade. Não serão aceitas demonstrações de funcionalidades em PowerPoint, em outros softwares de apresentação, em softwares gráficos ou de captura de telas, ou seja, as demonstrações deverão ser feitas em um ambiente prático da solução, igual ou similar ao objeto desta licitação.
7.10.2.4 A prova de conceito ocorrerá na sede administrativa da Prefeitura de Balneário Camboriú, durante o horário de expediente da Prefeitura de Balneário Camboriú, as datas de realização da prova e da retomada da sessão serão informadas na própria sessão pública, sendo que a prova poderá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a sessão pública e com duração máxima de até 03 (três) dias úteis para realizar a demonstração dos requisitos funcionais e tecnológicos definidos para avaliação pela Comissão Avaliadora designada pela Prefeitura de Balneário Camboriú.
7.10.2.5 A Licitante que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio comparecer para execução da prova na data e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessáriohora marcada será automaticamente desclassificada.
10.14. 7.10.2.6 A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente Solução ofertada deverá atender a, no presente mínimo, 90% dos ITENS OBRIGATÓRIOS DA AMOSTRA e 80% dos ITENS ADICIONAIS, relacionados no item 6.7.5 e 6.6.6 deste Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução Caso estes percentuais mínimos não sejam atingidos, a proposta será recusada e a Licitante desclassificada, sendo convocada a segunda classificada no certame para a demonstração. E assim sucessivamente até que se conclua o final do processo de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitadaseleção, com a homologação pela Comissão Avaliadora.
10.15. As questões 7.10.2.7 Os mesmos itens selecionados para prova de conceito, serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itensutilizados para os demais licitantes, caso a vencedora seja inabilitada e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadasassim sucessivamente.
10.16. A 7.10.2.8 Em consonância com o princípio da celeridade, só será concedida apenas uma única oportunidade de aplicação da prova de conceito só pode por Licitante.
7.10.2.9 O prazo máximo para demonstração de sua Solução é de 3 (três) dias úteis, durante o qual a Licitante poderá proceder com correções e/ou alterações objetivando a comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos.
7.10.3 Os requisitos funcionais e tecnológicos que eventualmente não ficarem comprovados deverão ser realizada implementados pela Contratada sem ônus para a Prefeitura de forma presencial. Não é permitido Balneário Camboriú, até a entrada em produção da Solução.
7.10.4 A Licitante deverá assumir todos os custos envolvidos com a elaboração de sua proposta para a participação no processo licitatório, inclusive para realização da prova de forma virtual (via internet)conceito, sem nenhum direito a indenização mesmo que venha a ser desclassificada do certame.
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Samples: Pregão Presencial
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova 9.1 Havendo necessidade de conceitoesclarecimentos, instrumento exclusivamente a ser utilizado na avaliação critério do Ibama, o Pregoeiro, sustentada por solicitação da equipe técnica, poderá solicitar à licitante, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, amostra dos produtos e serviços objeto deste Chamamentoofertados, que deverá ser realizada pelo LIFESA através encaminhada a Coordenação Geral de técnico especializado Tecnologia da Informação, situado no assunto. 10.2.A Prova Ibama, SCEN Trecho 2 - Xxxxxxxx Xxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx-XX - Fone: (00) 0000-0000, no horário das 09h às 12h e de Conceito será realizada uma ÚNICA vez14h às 18h, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar no prazo de sistemas/softwares05 (cinco) dias úteis, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de partir da solicitação.
9.2 O prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação das amostras será de até 05 (cinco) dias a partir do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes momento do recebimento destas, sendo possíveis prorrogações neste prazo por despacho fundamentado do Pregoeiro.
9.3 O Ibama resguarda-se ao direito de solicitar apoio técnico da licitante para a POCrealização da verificação. Nesta hipótese, como mão o técnico designado pela licitante deverá executar a verificação na amostra conforme orientações do integrante da equipe de obraavaliação.
9.4 A previsão de envio de amostras pode ser solicitado, transportea critério do Ibama, seguroexclusivamente a licitante vencedora, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que visando identificar se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade os produtos descritos na proposta comercial da empresa concorrenteatendem a todos os requisitos do Termo de Referência e aos padrões de desempenho solicitados.
9.5 O Ibama se reserva o direito de não realizar a solicitação das amostras caso entenda que a documentação ofertada junto com a proposta e as pesquisas realizadas pelo corpo técnico do Ibama são suficientes para a aceitação da proposta;
9.6 O procedimento de avaliação das amostras, quando solicitado, será executado conforme descrito no APÊNDICE C – PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS.
9.7 A homologação das amostras é um ato exclusivo do Ibama, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova as licitantes requisitar a realização da amostra como forma de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração comprovação que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitêproposta beneficiária atende aos requisitos do edital.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.161. A prova de conceito só pode ser tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho.
2. A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
3. A prova de conceito será realizada presencialmente em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes.
4. Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão.
5. A demonstração deverá ocorrer de forma presencialdinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior.
6. Não é permitido sua realização A prova de conceito irá verificar a aderência do serviço e software ofertado aos requisitos mínimos, descritos nos itens (e todos os seus subitens) contidos neste termo de referência.
7. A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: Leitura, de forma virtual sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; Demonstração da funcionalidade em questão; Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.
8. A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.
9. O não atendimento a qualquer funcionalidade constante do termo de referência do edital poderá inabilitar a licitante, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica.
10. A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão.
11. Será permitida a participação das demais licitantes (via internet)limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas.
12. Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda: Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias; Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”; Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório.
13. Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova 12.9.1. A Licitante vencedora provisoriamente, na fase de conceitolances que após o envio dos anexos, instrumento tiver sua documentação aceita e comprovada a ser utilizado sua regularidade, será convocada pelo Pregoeiro, via chat, para que na avaliação dos produtos forma prevista nas fases e serviços objeto eventos deste Chamamentoitem, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando submeter-se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, etapa complementar à comprovação da capacidade técnica, para efeitos de habilitação;
12.9.2. A prova de conceito possui caráter eliminatório, ou seja, ocorrerá à desclassificação da licitante caso a mesma não atenda às situações previstas neste item;
12.9.3. Nesta etapa do Certame a sessão será convidada suspensa administrativamente pelo Pregoeiro, antes do licitante ser declarado vencedor da licitação nos termos da sua proposta comercial, para dar início à realização da Prova de Conceito da solução ofertada;
12.9.4. A avaliação da Prova de Conceito é de inteira responsabilidade da Comissão Técnica, formada por multiprofissionais da Prefeitura de Vila Velha, cabendo-lhes a empresa imediatamente melhor classificada subsequenteaferição da amostra para efeitos de classificação, até sendo seu resultado comunicado ao Pregoeiro para o prosseguimento do Certame;
12.9.5. Deverá ser convocada a licitante declarada vencedora, provisoriamente em primeiro lugar no certame, para apresentar a solução tecnológica, a fim de realizar a Prova de Conceito, que se consiga uma empresa será marcada pelo Pregoeiro com antecedência mínima de 03 (três) dias, onde serão avaliadas as funcionalidades e serviços do protótipo do sistema, para verificação da existência de todos os requisitos considerados obrigatórios e de entrega imediata;
12.9.6. Ao término da Prova de Conceito, a POC aprovadaComissão Técnica fará a tabulação dos dados e emitirá o parecer de avaliação do sistema apresentado pela Licitante, entregando cópia ao Pregoeiro, que será inserida nos autos do processo.
10.1112.9.7. Após Todos os componentes necessários ao pleno funcionamento (data show, aplicativo, banco de dados, softwares e respectivas licenças) da prova deverão ser providos pela licitante declarada vencedora provisoriamente e instalados no seu próprio datacenter. A responsabilidade pela instalação, configuração e parametrização destes componentes é exclusiva da licitante habilitada. Caberá à Comissão Técnica a declaração disponibilização do local, acesso à Internet e dos servidores públicos que realizarão os testes;
12.9.8. Fica facultado às demais licitantes, acompanhar a empresa é Prova de Conceito, no entanto, caso haja interesse, deverão comparecer com no máximo, um representante de cada licitante e só será permitida a participação de mais bem classificada na avaliaçãode uma pessoa da mesma empresa, desde que, em dias diferentes, por questões de referentes ao espaço físico;
12.9.9. A fim de organizar o ambiente para a realização da POC, serão observadas as orientações constantes dos itens subsequentes.
12.9.10. As funcionalidades sujeitas a avaliação estão devidamente catalogadas em tabela anexo a este TERMO DE REFERÊNCIA e será o mesmo modelo a ser usado pela equipe técnica que julgará a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitêcom seus devidos subitens.
10.1212.9.11. A recusa proponente habilitada terá 30 minutos para montar seu ambiente de apresentação. Ao fim dos 30 minutos de preparação a equipe de técnica de julgamento, dará a ordem de início da prova à proponente classificada em providenciar os testes referentes primeiro lugar.
12.9.12. Caso a equipe técnica da Prefeitura tenha alguma dúvida na funcionalidade apresentada poderá solicitar à proponente ao final da apresentação que se repita a funcionalidade(s) que se está em dúvida.
12.9.13. A Prova de Conceito SOMENTE será aplicada a proponente que transitoriamente, está classificada em primeiro lugar na disputa licitatória (Tribunal de Contas da União 2.763/2013);
12.9.14. Os itens que poderão ser observados durante a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveisCONCEITOS estão descritos em seu respectivo item (ANEXO II – ROTEIRO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO).
10.1312.9.15. A As empresas proponentes que não alcançarem 100% de aprovação sobre as questões solicitadas como OBRIGATÓRIAS e 60% sobre as questões classificados como DESEJÁVEIS, serão INABILITADAS pela Equipe Técnica responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessárioconceito deste procedimento licitatório.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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Samples: Termo De Referência
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.161. A prova de conceito só pode ser tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho.
2. A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
3. A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes.
4. Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão.
5. A demonstração deverá ocorrer de forma presencialdinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior.
6. Não é permitido sua realização A prova de conceito irá verificar a aderência do sistema ofertado aos requisitos mínimos do sistema, descritos nos itens (e todos os seus subitens) contidos neste termo de referência.
7. A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: • Leitura, de forma virtual sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; • Demonstração da funcionalidade em questão; • Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.
8. A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.
9. O não atendimento a qualquer funcionalidade constante do termo de referência do edital poderá inabilitar a licitante, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica.
10. A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão.
11. Será permitida a participação das demais licitantes (via internet)limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12. Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda: • Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias; • Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”; • Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório.
13. Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada No Fornecimento De Solução De Software
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito4.3.1 Sendo comprovado o atendimento ao TESTE DE CONFORMIDADE, instrumento será dado por encerrado o certame, sendo habilitada à proponente que cumpriu com os testes.
4.3.2 Caso a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito realizada pela proponente, não apresente os resultados esperados para a solução, o que demonstre será suficientemente esclarecido e comprovado de modo técnico em relatório será chamada a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa proponente que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceitoficou em 2º Lugar, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequentee assim por diante, até que se consiga apresente uma empresa com a POC aprovadasolução que atenda aos testes descritos no TESTE DE CONFORMIDADE.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. 4.3.3 A prova de conceito só pode será realizada nas dependências da PRODAM, em data e local previamente informado às proponentes.
4.3.4 Será facultado as proponentes a participação, como ouvintes, da prova de conceitos, não sendo permitida a manifestação.
4.3.5 A equipe de apoio formada por funcionários indicados pela contratante assistirá a demonstração e verificará a conformidade do sistema proposto com o termo de referência.
4.3.6 Para execução da Prova de Conceito a proponente classificada em 1º. Lugar na do Pregão, deverá submeter a solução ofertada para avaliação, na qual devem ser realizada demonstrados os seguinte requisitos: • Agendamento de forma presencial. Não serviços e os possíveis cenários; • Gerenciamento de usuários do sistema e possíveis cenários; • Triagem, atendimento na recepção e emissão de senhas e possíveis cenários; • Atendimento em mesa e possíveis cenários; • Geração de relatórios diário, semanais, mensais ou em qualquer período; • Geração de relatórios de acompanhamento e relatórios gerenciais; • Monitoramento e supervisão do atendimento e possíveis cenários; • Monitoramento situacional de todos os postos de atendimento e possíveis cenários;
4.3.7 Os TESTES DE CONFORMIDADE estão definidos como Anexo que é permitido sua realização de forma virtual (via internet)parte integrante deste Edital.
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Samples: Termo De Referência
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova Para fins de conceitoProva de Conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação CONTRATANTE solicitará à ofertante do menor preço que demonstre a execução dos produtos serviços descritos neste Termo de Referência para verificar se atendem aos seus requisitos. O comparecimento de representante da licitante deverá ocorrer em até cinco dias úteis após ter sido notificada pelo pregoeiro. A ausência de representante para dar início ao trabalho de demonstração após o fim desse prazo será motivo de desclassificação da proposta da licitante. Após comparecimento dentro do prazo estabelecido no item 12.1, a licitante deverá configurar ambientes de serviços de computação em nuvem no provedor integrante da sua solução, envolvendo os serviços listados no item 12.6, em até 2 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à apresentação do representante da licitante. No primeiro dia útil após o prazo estabelecido no item 12.2, a licitante deverá demonstrar as funcionalidades e serviços objeto deste Chamamentoprevistos no item 12.6 conforme roteiro de demonstração a seguir. Os serviços deverão ser demonstrados na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT-SP), deverá ser realizada pelo LIFESA através na Coordenadoria de técnico especializado Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000 - 0x xxxxx - Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, das 9h às 18h. O prazo máximo para a conclusão de todas as etapas previstas no assunto. 10.2.A Roteiro da Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vezde 02 (dois) dias úteis. A licitante, a seu critério, poderá demonstrar o funcionamento de outros serviços não podendo ser refeitalistados no item 126, desde que autorizado pela CONTRATANTE e desde que respeitados os prazos previstos no item 12.3.1. Caso solicitado pela CONTRATANTE, a licitante deverá demonstrar o funcionamento de outros serviços não listados no item 12.6, desde que: os mesmos estejam contemplados neste Termo de Referência; todos os demais serviços previstos no roteiro tenham sido demonstrados; os prazos previstos no item 12.3.1 sejam respeitados. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos custos envolvidos para realização da Prova de Conceito, incluindo horas dos profissionais envolvidos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar o provisionamento de sistemas/softwares, caso apresente erro máquinas virtuais e serviços de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão nuvem utilizados na ferramenta de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão gestão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do editalnuvem, serão de responsabilidade da empresa concorrenteCONTRATADA, não cabendo à LIFESA quaisquer sem ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre para a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14CONTRATANTE. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente será avaliada quanto ao cumprimento dos requisitos do Roteiro e aderência aos termos deste Termo de Referência, por uma equipe técnica a ser nomeada pela CONTRATANTE. Onde Os serviços apresentados na demonstração serão exigidas questões relativas à execução examinados e avaliados por comissão formada por pelo menos dois servidores da CONTRATANTE designados para essa atividade. Caso a licitante não cumpra com o exigido no roteiro de atividades demonstração de serviços, a empresa será desclassificada e funcionalidades da solução tecnológica solicitadaa licitante classificada na posição imediatamente posterior será convocada para a demonstração dos serviços.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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Samples: Pregão Eletrônico
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A Neste certame será exigida prova de conceito para comprovar a aderência da solução às especificações definidas neste TR, conforme as condições abaixo:
I. A prova de conceito é condição para adjudicação do objeto do certame e será exigida, após a etapa de lances e habilitação, ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Em caso de desclassificação, ocorrerá a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente.
II. Quando da declaração do licitante provisoriamente classificado e habilitado, o pregoeiro convocá-lo-á para informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o dia certo e determinado para realização da prova de conceito, instrumento a ser utilizado que não poderá ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para início da apresentação. O licitante que descumprir esse prazo será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo à convocação do próximo licitante, na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através ordem de técnico especializado no assuntoclassificação. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar A prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamentoserá realizada presencialmente nas dependências da Sec. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificadaPlanejamento e Fazenda.
10.10III. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova A contratante disponibilizará local com mobiliário, microcomputador e periféricos, além de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovadaacesso à internet.
10.11IV. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a A prova de conceito deverá ser realizada concluída em até 48 no máximo em 05 (quarenta e oitocinco) horas após a convocação pelo comitêdias úteis, no período de 8h00min às 17h00min. Este prazo só poderá ser dilatado por decisão exclusiva da comissão de avaliação de forma justificada.
10.12V. Não será permitida qualquer conexão direta com banco de dados local, considerando que o sistema a ser contratado deverá ter sua execução de funcionalidades em tempo real, “ON-LINE”, pela internet, em ambiente web através de browsers.
VI. O licitante deverá disponibilizar via web o acesso aos subsistemas integrantes da Solução de Gestão Tributária para demonstração das funcionalidades aos membros da equipe técnica designada pela PMJG/SEREC. Esta equipe fará uma avaliação da ferramenta e confrontará suas funcionalidades com os requisitos especificados neste Termo de Referência.
VII. O ambiente deverá ficar disponível para uma possível inspeção e caso algum mecanismo que viole estas regras seja identificado, a empresa será automaticamente desclassificada.
VIII. A recusa em providenciar os testes referentes empresa vencedora deverá disponibilizar técnicos devidamente habilitados para apresentar o sistema e esclarecer quaisquer dúvidas surgidas durante a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveisrealização dos testes.
10.13IX. A Equipe responsável pela aplicação empresa vencedora não poderá realizar, em hipótese alguma, qualquer customização diretamente no código fonte do seu sistema proposto durante a realização da prova de conceito, deverá fazer registro bem como não será permitida a consulta direta no sistema gerenciador de banco de dados para a comprovação de qualquer requisito funcional, sob pena de exclusão da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessáriolicitação.
10.14. A X. O licitante que deixar de satisfazer em 80% (cem por cento) das Funcionalidades Principais e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Funcionalidades Complementares integrantes do estabelecido para Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente Conceito, conforme detalhado no presente ADENDO E constante neste Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas , será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo à execução convocação do próximo licitante, na ordem de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitadaclassificação.
10.15XI. As questões serão separadas por áreasDepois de vencido o prazo de apresentação da Prova de Conceito, não será permitido fazer ajustes ou modificações na ferramenta apresentada para fins de adequá-la às especificações constantes neste Edital até a divulgação do resultado da prova de conceito.
XII. Cada área pode apresentar vários itensO procedimento licitatório será suspenso para que, e só alcançará o ponto referente a área se todas nos prazos previstos neste Edital, possam ser analisadas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A exigidas na prova de conceito só pode e ser realizada divulgado o resultado desta etapa através de forma presencialRelatório da Prova de Conceito, que deverá informar a situação dos requisitos averiguados durante a prova de conceito.
XIII. Não é Fica reconhecido o direito de os licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos relativos à prova de conceito.
XIV. Os licitantes que forem assistir a prova de conceito não poderão interrompê-la de nenhum modo, sendo- lhes permitido sua realização de forma virtual (via internet)fazer constar pronunciamento em Ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova 17.11.1. O escopo do objeto da contratação possui características complexas em termos de conceito, instrumento modelo de prestação de serviços e recursos tecnológicos. Com o objetivo de garantir a ser utilizado na avaliação dos produtos segurança da contratação e serviços objeto deste Chamamentoa obtenção da proposta efetivamente mais vantajosa para o DETRAN/AC, deverá ser realizada pelo LIFESA através Prova de técnico especializado Conceito envolvendo as Ferramentas Especializadas: Vistoria Eletrônica, Blitz Eletrônica (Fiscalização Seletiva), Talonário Eletrônico, Identificação Biométrica, Monitoramento de Aulas Teóricas/Práticas, Monitoramento de Provas Teóricas/Práticas.
17.11.2. O DETRAN/AC disponibilizará previamente modelo de dados (parcial) e acesso a uma base de dados (amostra da base de Produção) para utilização pela licitante durante Prova de Conceito, a fim de viabilizar a simulação de integração entre a solução do licitante e o sistema do DETRAN/AC.
17.11.3. A Prova de Conceito deverá ser inicializada em até 15 (quinze) dias úteis, para tanto deverá ocorrer a reunião com equipe técnica do DETRAN/AC em até 5 (cinco) dias úteis, visando alinhamento sobre como será realizada a Prova de Conceito e estabelecimento de um cronograma com data para os testes de demonstração, ambos os prazos a contar da convocação do pregoeiro.
17.11.4. A licitante detentora do menor preço global deverá atender integralmente os requisitos da Prova de Conceito, a ser inicializada em até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de inabilitação da licitante. Eventuais impossibilidades ou atraso na realização da Prova de Conceito por ausência de informações, acessos e/ou recursos de responsabilidade do DETRAN/AC, serão desconsiderados, a fim de permitir o cumprimento das exigências da Prova de Conceito pela licitante, no assuntoprazo previamente estabelecido.
17.11.5. 10.2.A Para comprovação do atendimento pleno das exigências do edital, a licitante classificada com o melhor preço após etapa de lances, deverá demonstrar das Ferramentas Especializadas, conforme procedimentos descritos a seguir.
17.11.1. A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA veznas dependências do DETRAN/AC, não podendo a ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar definida pela equipe de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, conforme o roteiro de teste a prova de conceito seguir:
a) A equipe técnica da licitante deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar instalar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades equipamentos necessários para demonstração da solução tecnológica solicitadade Vistoria Eletrônica, em local previamente designado pelo DETRAN/AC.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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PROVA DE CONCEITO. 10.1.A Neste certame será exigida prova de conceito, instrumento consistindo na demonstração e comprovação pela LICITANTE de que a solução ofertada atende aos requisitos funcionais e tecnológicos estabelecidos no Termo de Referência, em consonância com entendimentos do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº 1.984/2008 – Plenário, conforme as condições a seguir: I.A prova de conceito é condição para adjudicação do objeto do certame e será exigida, após a etapa de lances e habilitação, ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Em caso de desclassificação, ocorrerá a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente até que se encontre um licitante apto, dentre todos os classificados, independentemente de sua posição de classificação; II.Quando da declaração do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar e habilitado, o pregoeiro convocá-lo-á para realização da prova de conceito em até 7 (sete) dias úteis após a convocação; III.A prova de conceito será realizada presencialmente nas dependências da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de acesso à internet; IV.A prova de conceito deverá ser concluída em, no máximo, em 3 (três) dias úteis, no período das 8h00 às 17h00. Este prazo só poderá ser dilatado por decisão exclusiva da comissão de avaliação de forma motivada e justificada; V.Não serão aceitas demonstrações de funcionalidades em PowerPoint, em outros softwares de apresentação, em softwares gráficos ou de captura de telas, ou seja, as demonstrações deverão ser feitas em um ambiente prático da solução, igual ou similar ao objeto do presente Termo de Referência; VI.Não será permitida qualquer conexão direta com banco de dados local, considerando que o sistema a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamentocontratado deverá ter sua execução de funcionalidades em tempo real, deverá ser realizada pelo LIFESA “ON- LINE”, pela internet, em ambiente web através de técnico especializado no assuntobrowsers; VII.O licitante deverá disponibilizar via web o acesso ao sistema para demonstração das funcionalidades aos membros da equipe técnica designada pela Prefeitura de Cajamar. 10.2.A Prova Esta equipe fará uma avaliação da ferramenta e confrontará suas funcionalidades com os requisitos especificados neste Termo de Conceito Referência; VIII.O ambiente deverá ficar disponível para uma possível inspeção e caso algum mecanismo que viole estas regras seja identificado, a empresa será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeitaautomaticamente desclassificada; IX.A empresa vencedora deverá disponibilizar técnicos devidamente habilitados para apresentar o sistema e esclarecer quaisquer dúvidas surgidas durante a realização dos testes;
X.A empresa vencedora poderá proceder com pequenas correções e/ou alterações objetivando a comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentaçãoPorém, não será permitida a concessão consulta direta no sistema gerenciador de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes banco de dados para a POCcomprovação de qualquer requisito funcional, como mão sob pena de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade exclusão da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).licitação;
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Samples: Consultation for Price Contract
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.161. A prova de conceito só pode ser tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho.
2. A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
3. A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes.
4. Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão.
5. A demonstração deverá ocorrer de forma presencialdinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior.
6. Não é permitido sua realização A prova de conceito irá verificar a aderência do sistema ofertado aos requisitos mínimos do sistema, descritos no item “REQUISITOS FUNCIONAIS” e todos os seus subitens.
7. A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: a) Leitura, de forma virtual sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; b) Demonstração da funcionalidade em questão; c) Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.
8. A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.
9. O não atendimento a qualquer funcionalidade constante do termo de referência do edital poderá acarretar a inabilitação da licitante, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica.
10. A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão.
11. Será permitida a participação das demais licitantes (via internet)limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas.
12. Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda: a) Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias; b) Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”; c) Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório.
13. Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas.
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Samples: Licensing Agreements
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova 17.1 A Licitante classificada em primeiro lugar na fase de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos julgamento da Proposta Comercial e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito considerada habilitada será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado convocada para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na realizar Prova de Conceito, será convidada no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante requerimento da Licitante convocada e a empresa imediatamente melhor classificada subsequentecritério da Comissão Permanente de Licitação;
17.2 Na Prova de Conceito, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliaçãosob pena de desclassificação, a prova Licitante convocada deverá demonstrar que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da concessão, em especial no que diz respeito à sua qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade, são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas neste Edital;
17.3 A Prova de conceito Conceito deverá ser realizada na sede da Prefeitura Municipal de Xaxim, situada na Xxx Xxx Xxxxxxx, n 347, centro, município de Xaxim/SC, mediante convocação publicada no site eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
17.4 Durante a Prova de Conceito a Licitante poderá ser questionada acerca do funcionamento dos equipamentos, sistemas e produtos, bem como da sua compatibilidade com as especificações contidas neste edital;
17.5 Os equipamentos, sistemas e produtos indicados neste Edital deverão ser instalados em até 48 (quarenta local determinado pela Comissão de Licitação para que suas funcionalidades sejam atestadas;
17.6 Uma vez entregues os equipamentos, sistemas e oito) horas após produtos, estes não poderão ser substituídos nem sofrer manipulações;
17.7 Constatada a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes funcionalidade dos sistemas e a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação compatibilidade dos equipamentos, produtos e serviços com as especificações constantes neste Edital, mediante a lavratura de relatório pela Comissão de Licitação, será divulgado o resultado da proposta além Prova de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceitoConceito, deverá fazer registro da provaabrindo-se prazo para recursos, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar salvo renúncia expressa do seu direito de gravar recorrer por parte de todos os Licitantes na própria sessão, e respeitado o prazo para recurso, será declarada a Proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Comissão;
17.8 Se a Proponente classificada em mídia digital (áudio e vídeo) toda primeiro lugar não atender às exigências habilitatórias, a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Comissão de Licitação convocará a Licitante classificada em segundo lugar para realizar a Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente Conceito, consoante o procedimento indicado no presente Termo item supra, seguindo sucessivamente com as demais classificadas no caso de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitadanão atendimento das exigências.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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Samples: Concessão De Serviço Público
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de A execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada pela licitante vencedora em até 48 data a ser designada pelo Pregoeiro para comprovação de atendimento ao processo de leitura em campo considerando alguns recursos indispensáveis para a prestação do serviço e acompanhamento da contratada:
a) Apresentar os equipamentos (quarenta coletor e oitoimpressora) horas após de acordo com o termo de referência descrito no edital;
b) Apresentar uma amostra da bobina térmica estando a convocação mesma de acordo com a especificação técnica detalhada;
c) Na execução do processo de leitura, deverá a contratada simular 05 (cinco) leituras com cálculo e impressão simultânea em faturas modelo em Equipamento Android;
d) No processo de campo, demonstrar através do sistema a possibilidade da captura de fotos de hidrômetros, fachadas e adulterações de hidrômetros;
e) No gerenciador a contratada deverá demonstrar a rotina de recebimento e envio online de leituras;
f) Pra fins de acompanhamento e necessidade da CONTRATANTE, para o caso de solicitação, a contratada deverá demonstrar no gerenciador o recurso para criação de relatório pelo comitêpróprio usuário;
g) Visando uma comunicação direta e eficaz com o leiturista em campo por parte da contratada, deverá ser demonstrado no gerenciador e no mobile, sistema de chat que permita ao operador enviar informações (mensagens) aos leituristas em campo podendo ser enviado para um leiturista específico ou para todos. Deverá ser demonstrado no mobile a possibilidade do leiturista responder e enviar mensagem ao operador como forma de comunicação devendo manter o histórico de mensagens do dia leitura para o operador e para o leiturista. Este recurso deve ser demonstrado dentro do próprio sistema de leitura;
h) Em caso de solicitação da contratada, deverá ser possível no gerenciador a possibilidade de identificação da localização do leiturista através das coordenadas GPS da última leitura realizada com apresentação da localização de cada leiturista no Mapa;
i) No gerenciador deverá ser demonstrada a rotina de visualização de leituras com a possibilidade de:
i. Visualizar fotos capturadas de acordo com as leituras acima realizadas;
ii. Visualizar uma fatura em formato gráfico similar a impressão em campo;
j) Durante o processo de leitura, no coletor deverá ser possível demonstrar o lançamento do tipo de entrega e do motivo de não entrega;
k) Demonstrar a realização de 03 (três) leituras com impressão simultânea de faturas com transmissão online de dados para o gerenciador utilizando o chip de dados e o Webservice da própria proponente com captura de coordenas GPS. Em no máximo 5 (cinco) minutos as leituras devem ser visualizadas no gerenciador de acordo com os valores digitados, bem como visualizadas em mapa no gerenciador o ponto de leitura da coordenada GPS, a leitura realizada e o valor da fatura.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes l) Para efetivação do processo de leitura, nos casos de hidrômetros munidos com a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além tecnologia de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceitotelemetria, a empresa vencedora deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda simular a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual 03 (via internet)leituras) através deste recurso fazendo o giro do hidrômetro a cada leitura e realizando a impressão simultânea das respectivas faturas.
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Samples: Service Agreement
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.166.1. A prova de conceito só pode ser tem como objetivo certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho ao município.
6.2. A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
6.3. A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes.
6.4. Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão.
6.5. A demonstração deverá ocorrer de forma presencialdinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior
6.6. Não é permitido sua realização A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: • Leitura, de forma virtual sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; • Demonstração da funcionalidade (via internet)requisito) em questão;
6.7. A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento dos requisitos a serem demonstrados, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.
6.7.1. Como requisito indispensável para homologação do objeto desta licitação, o software oferecido pela empresa licitante vencedora deverá atender no ato da apresentação da amostra um percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) das funcionalidades de cada módulo, constantes no item 7 deste documento “Funcionalidades Específicas”, e um percentual de 100% de todas os requisitos tecnológicos listados no item 5 deste documento “Requisitos Tecnológicos”.
6.7.2. Os 5% (cinco por cento) restantes do item 7 deste documento “Funcionalidades Específicas” de não atendimento imediato pela empresa vencedora, deverão ser entregues dentro do período estipulado para implantação dos sistemas.
6.8. A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão.
6.9. Será permitida a participação das demais licitantes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas.
6.10. Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.
6.11. Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A 10.1. A empresa, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e, após a abertura dos envelopes de habilitação, tenha sido declarada habilitada, sendo provisoriamente declara a vencedora do certame, deverá submeter-se a uma prova
10.2. Ao término da sessão, a licitante declarada provisoriamente vencedora será notificada a apresentar-se para a realização da prova de conceito a realizar-se no terceiro dia útil seguinte ao da data da sessão pública, a realizar-se na sede da Câmara municipal de Indaiatuba, no horário das 09h00min às 16h00min.
10.3. O prazo máximo para a conclusão de toda a apresentação será de 05 (cinco) dias úteis, consecutivos.
10.4. Todos os licitantes presentes à sessão serão informados da data e horário da Prova de Conceito e poderão, se assim o desejarem, acompanhar a demonstração, que será filmada nos termos da lei municipal nº 7.254/2019 e disponibilizada a todos os interessados.
10.5. A prova de conceito será baseada em elementos objetivos, divididos em duas categorias: (i) requisitos objetivos de tecnologia, e (ii) requisitos da descrição dos sistemas. Cada item componente de tais subtítulos deverão ser demonstrados objetivamente, com a execução de rotina, relatório ou função requisitada.
10.6. Diante da essencialidade dos serviços licitados e seu caráter ininterrupto e contínuo, e, visando a contratação de solução consistente e íntegra, optou-se por estabelecer um grupo de especificações técnicas básicas, relativas ao ambiente tecnológico, estrutura, arquitetura e tecnologia, sendo que a licitante vencedora provisória do certame deverá atender a:
10.6.1. 90% (noventa por cento) de todos os requisitos tecnológicos especificados no item 3.1 do Termo de Referência;
10.6.2. 90% (noventa por cento) dos requisitos relacionados no item 5 do Termo de Referência, relativos às funcionalidades de cada um dos sistemas.
10.7. A Prova de Conceito deverá ser efetuada na sequência relacionada no Termo de Referência e, para fins de avaliação objetiva, serão adotados critérios de análises de telas; funcionalidades, inserção de dados com suas respectivas movimentações (gerais e especificas).
10.8. A responsabilidade pela avaliação técnica da demonstração da proponente ficará a cargo de uma Equipe Técnica Avaliadora, composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal de Indaiatuba:
10.8.1. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Junior – Chefe do Departamento de TI;
10.8.2. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Chefe do Departamento de Contabilidade;
10.8.3. Xxxxx Xxxxx – Chefe da Divisão de Transportes;
10.8.4. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Agente Administrativo lotado no Departamento de Compras e Licitações;
10.8.5. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Chefe do Departamento de RH; e
10.8.6. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Chefe da Divisão de Almoxarifado e Xxxxxxxxxx.
10.9. A prova será dividida em duas etapas:
10.9.1. Primeira etapa: a empresa proponente deverá apresentar todos os Requisitos Tecnológicos do subitem 3.1 do Termo de Referência (atendimento mínimo de 90%);
10.9.2. Segunda etapa: Atingido o mínimo exigido na primeira etapa, a empresa proponente passará a realizar a apresentação das funcionalidades dos sistemas conforme a ordem do item 5 do Termo de Referência, sendo que será exigido o atendimento mínimo de 90% dos requisitos de cada um dos sistemas.
10.10. A primeira etapa possui caráter eliminatório, ou seja: a licitante que não atingir o mínimo exigido (90% dos requisitos técnicos do subitem 3.1) será imediatamente desclassificada.
10.11. A comprovação das funcionalidades deverá se dar de forma progressiva e imediata, não se admitindo qualquer simulação de atendimento, atendimento parcial, ou desenvolvimento de funcionalidades na sessão.
10.12. Caso ocorra reprovação ou apontamento pelo suposto desatendimento a alguma(s) funcionalidade(s), ato contínuo ao término da demonstração do respectivo módulo, será dada nova oportunidade para que a licitante possa reapresentar somente o(s) item(ns) relacionado(s) como irregular(es), ofertando esclarecimentos complementares, para assim tentar comprovar o devido atendimento.
10.13. A Equipe Técnica Avaliadora ao final de cada sistema apresentado e do procedimento previsto no item anterior, consignará sua decisão em ata, declarando
10.14. Caso entenda conveniente, a Equipe Técnica Avaliadora poderá solicitar ao Pregoeiro a suspensão da sessão para lavratura de seu parecer técnico, oportunidade na qual serão informados aos presentes o horário e a data para continuidade dos trabalhos.
10.15. As etapas da prova de conceito deverão ter as respectivas avaliações devidamente registradas em atas, assinadas pela Equipe Técnica Avaliadora declarando expressamente o percentual de atendimento dos requisitos avaliados.
10.16. As decisões da Equipe Técnica Avaliadora também poderão ser apresentadas na forma de Parecer, que terá sua vista franqueada a todos os licitantes e será encartado nos autos do processo licitatório.
10.17. Os requisitos não atendidos durante a demonstração, mas que estejam dentro do limite de 10% (dez por cento) deverão ser entregues até o final da implantação dos sistemas.
10.18. A Prova de Conceito ocorrerá nas dependências da Câmara Municipal de Indaiatuba.
10.19. A proponente deverá disponibilizar os profissionais necessários para realização da prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamentodevidamente credenciados.
10.20. A sessão de demonstração é pública, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vezsendo permitido o seu acompanhamento por quaisquer interessados, não podendo sendo permitida a intervenção durante a execução da análise. Eventuais manifestações deverão ser refeitadirigidas diretamente ao Pregoeiro após o encerramento da demonstração de cada sistema.
10.21. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para No momento da apresentação, não será permitida a concessão manifestação dos demais proponentes, que poderão executar as anotações e registros que entenderem pertinentes, e, em caso de prazo para customização e retorno para demonstraçãoperturbação da ordem, o Pregoeiro exercerá seu poder de polícia administrativa, visando a garantia da ordem, podendo determinar a qualquer pessoa que se retire do recinto, justificando a decisão em ata. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar No momento oportuno, o Pregoeiro poderá franquear o uso da palavra aos interessados.
10.22. Toda a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes infraestrutura necessária para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material demonstração do atendimento dos requisitos técnicos e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão funcionais será de responsabilidade da empresa concorrenteproponente,
10.23. Os sistemas propostos pela licitante não necessitam ter, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionaisobrigatoriamente, as mesmas denominações descritas no Edital, desde que tenham todas as funcionalidades exigidas.
10.24. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar Caso a licitante deixe de demonstrar ou de atender 90% (noventa por cento) dos requisitos tecnológicos ou, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos requisitos de cada um dos sistemas, conforme subitem 6.9 do Termo de Referência, será ela desclassificada. Nesse caso, o Pregoeiro convocará a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para que, se habilitada, seja convocada a realizar a prova de conceito.
10.25. A avaliação da nova apresentação seguirá os mesmos critérios e roteiro da apresentação da licitante anterior e assim, sucessivamente, até a apuração de um software que atenda às exigências estabelecidas.
10.26. Somente será concedida uma única oportunidade de realização da prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta para a empresa que alcançar nota proponente. Em caso de impeditivo técnico pontual, o item poderá ser retomado apenas para os sistemas não demonstrados, ficando preclusa oportunidade de demonstração posterior.
10.27. Em caso de não comparecimento injustificado da licitante para execução da prova de conceito na data e horário marcado, a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente empresa será imediatamente desclassificada.
10.1010.28. Caso Na Impossibilidade ou impedimento de participação de algum dos membros da Equipe Técnica Avaliadora, caberá ao Diretor Geral da Câmara Municipal de Indaiatuba a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova nomeação de Conceitoservidor(es) substituto(s), será convidada suficientes para a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovadarecomposição da Comissão.
10.1110.29. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação Eventuais casos omissos serão decididos pelo comitêPregoeiro.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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Samples: Pregão Presencial
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, 15.1 A licitante classificada em 1º lugar deverá ser realizada pelo LIFESA comprovar através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito (avaliação técnica do sistema) que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente atende 90% dos requisitos estabelecidos no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e As funcionalidades da solução tecnológica solicitadanão atendidas devem ser desenvolvidas no prazo entre 3 a 6 meses após a assinatura do contrato.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A 15.1.1 Participarão da prova de conceito só pode ser realizada o representante da licitante classificada em 1º lugar, e uma Comissão Técnica formada por servidores da Diretoria de forma presencialTecnologia e Inovação em Saúde e do CanoasTec. Não Aos representantes deste termo, se reservam o direito de avaliar todos os requisitos obrigatórios ou somente aqueles que julgar necessário, dentre todos apresentados no Termo de Referência. OBS: Os pontos a serem avaliados no momento da prova de conceito são aqueles descritos no Anexo IV Do Termo De Referência - Critérios De Julgamento Da Prova De Conceito. Os critérios de julgamento são: "ADEQUADO" ou "NÃO ADEQUADO
15.1.2 O vencedor do certame deverá apresentar-se às 09:00h na Secretaria Municipal de Saúde de Canoas/RS - Xxx Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Canoas-RS no 10º dia útil seguinte à divulgação do resultado em que for declarado proponente vencedor do certame, para o teste de conformidade da solução, objeto deste edital, devendo demonstrar a operação do software, em uma base de dados que simule as condições reais de uso, a fim de comprovar o atendimento dos requisitos mínimos obrigatórios requeridos neste Termo de Referência.
15.1.3 A responsabilidade de providenciar todos os equipamentos necessários para a realização do teste de conformidade, é permitido sua da empresa licitante, ficando a contratante responsável somente pela disponibilização do espaço físico (sala) e um ponto de internet para realização do mesmo;
15.1.4 Caso a solução da licitante não seja aprovada no teste de forma virtual (via internet)conformidade, a mesma será desclassificada, sendo convocadas para a realização deste teste as demais licitantes, por ordem de classificação. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital e consequente aprovação no teste de conformidade, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o presente objeto, para o qual apresentou proposta;
15.1.5 A aprovação no Teste de Conformidade não exime a contratada da responsabilidade de garantir a plena operação a qual a solução tecnológica exige, prezando pela qualidade, segurança e a funcionalidade deste projeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova 21.1. A empresa classificada em primeiro lugar nas fases de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só preço será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na habilitada e será convocada para realizar Prova de Conceito, será convidada no prazo determinado pela comissão de licitação;
21.2. Na Prova de Conceito, conduzida pelo CONCEDENTE, deverão ser demonstradas todas as funcionalidades previstas e exigidas neste Termo de Referência;
21.3. Na Prova de Conceito, sob pena de desclassificação, a empresa imediatamente melhor convocada deverá demonstrar que as funcionalidades do Sistema atende ao exigido no presente Termo de Referência; que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da contratação, em especial no que diz respeito à sua qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade, são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas no Termo de Referência; Caso a empresa classificada subsequenteem primeiro lugar não atender a todas as exigências da Prova de Conceito, até que se consiga uma a Comissão de Licitação convocará a empresa com classificada em segundo lugar para realizar a POC aprovadamesma prova nas mesmas condições acima descritas, e em caso de nova desclassificação será convocada a terceira colocada e assim sucessivamente.
10.1121.4. Após A SMT disponibilizará à Licitante, uma sala com condições necessárias para realização da prova.
21.5. Caso durante a declaração que realização da Prova de Conceito a Licitante não demonstre atender aos requisitos mínimos exigidos neste edital ou não consiga realizar a Prova de Conceito por deficiência no funcionamento da solução proposta, a mesma será desclassificada.
21.6. Ocorrendo a não classificação da Licitante, o(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL convocará a empresa é licitante que apresentou a mais bem classificada na avaliação, segunda melhor colocação no certame para a realização da prova de conceito deverá ser realizada em até 48 no prazo de 03 (quarenta e oitotrês) horas após a convocação pelo comitêdias úteis.
10.1221.7. Caso haja necessidade de proceder às alterações, a Licitante deverá requerer, antes do início da sessão da Prova de Conceito, a autorização para a implementação, detalhando as modificações que foram introduzidas e as motivações para tal, desde que não se relacionem à inclusão de novas funcionalidades previstas no Projeto Básico e que não estavam contempladas nos produtos entregues previamente. Somente com a autorização da Comissão, tais modificações poderão ser introduzidas.
21.8. Caso fique comprovado que a Licitante procedeu às alterações sem a prévia aprovação da Comissão ou que as modificações introduzidas, conforme item anterior, retratam a inclusão de funcionalidades não previstas no Projeto Básico, e não inclusas nos produtos que foram entregues previamente, a Licitante será desclassificada.
21.9. A recusa em providenciar os testes referentes Comissão Técnica constituída para a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação realização da proposta além prova de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação conceito emitirá um parecer conclusivo aprovando ou não a solução avaliada por meio da prova de conceito, deverá fazer registro quanto ao atendimento do Roteiro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo Conceito, distribuído durante a vistoria técnica obrigatória. Este parecer será encaminhado diretamente ao(à) Presidente da Comissão Permanente de ReferênciaLicitação - CPL responsável pelo certame. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades 21.10.Todos os recursos disponibilizados (equipamentos, mídias, softwares, manuais, etc.) para realização da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode acima, são de propriedade do Licitante, e serão devolvidos imediatamente após a emissão do parecer pela subcomissão técnica. 21.11.Caso a licitante não venha a ser realizada aprovada na prova de forma presencialconceito, será imediatamente desclassificada e, nesta ocasião, será convocada a colocada subsequente para avaliação. Não 21.12.A aprovação na prova de conceito é permitido sua realização obrigatória. 21.13.Não será adjudicada a empresa que não concluir satisfatoriamente, (aprovado), a prova de forma virtual (via internet)conceito.
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Samples: Contratação De Empresa Para Implantação E Gestão De Sistema De Estacionamento Rotativo Pago
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A 12.01 - Neste certame será exigida prova de conceito para comprovar a aderência da solução às especificações definidas neste TR, conforme as condições abaixo:
12.01.01 - A prova de conceito é condição para adjudicação do objeto do certame e será exigida, após a etapa de lances e habilitação da documentação (análise documental), ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, tendo em vista o Acórdão nº 2763/2013 - plenário TCU. Em caso de desclassificação, ocorrerá a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente.
12.01.02 - O licitante quando convocado para prova de conceito, instrumento inicialmente irá apresentar o subitem 13.00 - especificações da prestação de serviços para instalação, operacionalização e manutenção das funções gerais do serviço, tecnologia e segurança do software, na condição de pré-requisito para a análise da Prova Oral de Conceito (PoC), contida no Anexo I. O licitante que não satisfazer em 90% deste subitem, estará automaticamente desclassificado, não devendo-a proceder-se com a análise da PoC contida no anexo I e neste subitem.
12.01.03 - Quando da declaração do licitante provisoriamente classificado e habilitado, o pregoeiro convocá-lo-á para informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o dia certo e determinado para realização da PoC, que não poderá ultrapassar o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis para início da apresentação. O licitante que descumprir esse prazo será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo à convocação do próximo licitante, na ordem de classificação. A PoC será realizada presencialmente nas dependências do Centro Administrativo Municipal de Toritama.
12.01.04 - A CONTRATANTE disponibilizará local com mobiliário, microcomputador e periféricos, além de acesso à internet.
12.01.05 - A PoC deverá ser concluída em no máximo 04 (quatro) dias úteis, no período de 8h00min às 17h00min. Este prazo só poderá ser alterado por decisão exclusiva da comissão de avaliação de forma justificada.
12.01.06 - Não será permitida qualquer conexão direta com banco de dados local, considerando que o sistema a ser utilizado na avaliação contratado deverá ter sua execução de funcionalidades em tempo real através da plataforma do sistema em apresentação.
12.01.07 - O ambiente deverá ficar disponível para uma possível inspeção e caso algum mecanismo que viole estas regras seja identificado, a empresa será automaticamente desclassificada.
12.01.08 - A empresa vencedora deverá disponibilizar técnicos devidamente habilitados para apresentar o sistema e esclarecer quaisquer dúvidas surgidas durante a realização dos produtos e serviços objeto deste Chamamentotestes.
12.01.09 - A empresa vencedora não poderá realizar, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado em hipótese alguma, qualquer customização diretamente no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vezcódigo fonte do seu sistema proposto durante a realização da PoC, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, bem como não será permitida a concessão consulta direta no sistema gerenciador de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes banco de dados para a POCcomprovação de qualquer requisito funcional, como mão sob pena de obraexclusão da licitação.
12.01.10 - O licitante que deixar de satisfazer em 85% (oitenta cinco por cento) das Funcionalidades constante no ANEXO I - PROVA DE CONCEITO deste Termo de Referência e 90% do item 13 deste Termo de Referência, transporteserá desclassificado automaticamente do certame, seguroocorrendo à convocação do próximo licitante, emissão na ordem de laudos, bem como quaisquer outras classificação.
12.01.10.01 - Este percentual foi escolhido visto que as funcionalidades já foram filtradas e reduzidas de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão forma a atender de responsabilidade maneira mínima a administração pública.
12.01.11 - Depois de vencido o prazo de apresentação da empresa concorrentePoC, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar será permitido fazer ajustes ou modificações na ferramenta apresentada para fins de adequá-la às especificações constantes neste Edital até a divulgação do resultado da PoC.
12.01.12 - O procedimento licitatório será suspenso para que, nos prazos previstos neste Edital, possam ser analisadas as funcionalidades exigidas na prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir e ser divulgado o resultado desta etapa através de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Relatório da Prova de Conceito, será convidada que deverá informar a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com situação dos requisitos averiguados durante a POC aprovadaprova de conceito.
10.11. Após 12.01.13 - A participação de licitantes concorrentes estará limitada a declaração 2 (dois) representantes, desde que devidamente formalizada a empresa é indicação através de Ofício enviado à CONTRATANTE em até 2 dias corridos da data da convocação para a mais bem classificada na avaliação, Prova de Conceito.
12.01.14 - Fica reconhecido o direito de os licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos relativos à prova de conceito.
12.01.15 - Os licitantes que forem assistir a prova de conceito deverá ser realizada não poderão interrompê-la de nenhum modo, sendo-lhes permitido fazer constar pronunciamento em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitêAta.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes 12.01.16 - Não será permitida a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além gravação de imputação das penalidades cabíveissons ou filmagem do evento por qualquer dos licitantes.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova 12.01.17 - Será lavrada ata de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito sessão de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada por parte da comissão de forma presencial. Não é permitido sua avaliação da PoC, onde na ocasião será possível a realização de forma virtual (via internet)registo em ata por parte dos licitantes.
12.01.18 - Qualquer descumprimento das condições contidas neste instrumento ensejará a desclassificação do licitante.
12.01.19 - Após a conclusão da PoC a comissão de avaliação de prova de conceito irá realizar o julgamento lavrado em ata de sessão de julgamento, após isso irá realizar a divulgação de seu resultado.
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Samples: Contract for Software Services
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.11. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.161. A prova de conceito só pode ser tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho.
2. A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
3. A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes.
4. Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão.
5. A demonstração deverá ocorrer de forma presencialdinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior.
6. Não é permitido sua realização A prova de conceito irá verificar a aderência do sistema ofertado aos requisitos mínimos do sistema, descritos no item “REQUISITOS FUNCIONAIS” e todos os seus subitens.
7. A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: a) Leitura, de forma virtual sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; b) Demonstração da funcionalidade em questão; c) Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.
8. A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.
9. O não atendimento a qualquer funcionalidade constante do termo de referência do edital poderá acarretar a inabilitação da licitante, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica.
10. A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão.
11. Será permitida a participação das demais licitantes (via internet)limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas.
12. Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda: a) Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias; b) Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”; c) Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório.
13. Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 542, B.Sta Barbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Samples: Pregão Presencial
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A Declarado provisoriamente o vencedor do certame licitatório, o Pregoeiro irá suspender a sessão pública para realização de Prova de Conceito. A prova visa demonstrar de conceitoforma prática, instrumento em laboratório, que a SOLUÇÃO ofertada atende aos requisitos técnicos e funcionais especificados nos anexos 04 e 05 (ANEXO 04 – REQUISITOS TÉCNICOS / ANEXO 05 – REQUISITOS FUNCIONAIS) deste Termo de Referência. A prova ocorrerá nas dependências da EGR, em Porto Alegre/RS, em endereço a ser utilizado na avaliação dos produtos divulgado quando do ato de convocação da Prova de Conceito. As datas e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através local de técnico especializado no assunto. 10.2.A realização da Prova de Conceito e da retomada da sessão serão informadas na própria sessão pública e publicadas no site da EGR e no Diário Oficial do Estado. A prova será realizada uma ÚNICA vez, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar convocada com antecedência mínima de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes 02 (dois) dias úteis da data agendada para a POCsua realização. A Prova terá duração máxima de até 3 (três) dias úteis (conforme cronograma divulgado juntamente com a lista de requisitos) para a demonstração de até 20 (vinte) requisitos técnicos e 50 (cinquenta) requisitos funcionais, como mão os quais serão selecionados aleatoriamente e divulgados no ato de obra, transporte, seguro, emissão convocação da Prova de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade Conceito. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na Prova de Conceito, sendo que durante a prova somente poderão se manifestar a equipe da CONTRATANTE e a LICITANTE respondente à prova. Os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos. A prova será convidada executada e julgada pelos membros da Equipe de Apoio da licitação, que será nomeada pelo Pregoeiro. Será concedida uma única oportunidade de aplicação da Prova de Conceito por LICITANTE. A data e local da divulgação do atendimento dos requisitos será informada por e-mail e publicada no site da EGR e no Diário Oficial do Estado. Se, durante a empresa imediatamente melhor classificada subsequenteProva de Conceito, até que se consiga uma empresa com e limitado a POC aprovada.
10.11. Após 10% (dez por cento) do total de requisitos selecionados para a declaração prova, a Equipe de Apoio da Licitação julgar que a empresa demonstração de atendimento de determinado requisito foi insatisfatória, poderá, caso manifeste interesse, a LICITANTE refazer a demonstração destes requisitos de forma a sanar as dúvidas apontadas pela Equipe de Apoio. Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade da LICITANTE, assim como a mais bem classificada massa de dados necessárias para a demonstração. Cabe à EGR apenas a disponibilização do local para realização da prova. A SOLUÇÃO será considerada reprovada nas seguintes condições: não comparecimento para execução da prova, na data e hora marcada; não cumprimento dos prazos e condições do procedimento licitatório quanto à Prova de Conceito; não atendimento (total ou parcial) de algum item constante dos requisitos técnicos e funcionais selecionados para avaliação, durante a Prova de Conceito. Caberá à CONTRATANTE pronunciar-se sobre a conformidade da SOLUÇÃO com os requisitos exigidos, da referida prova e será divulgado em ato público. Em caso de conceito deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além vencedora será convocado o segundo colocado e assim sucessivamente obedecida à ordem de imputação classificação das penalidades cabíveislicitantes.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução de atividades e funcionalidades da solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itens, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser realizada de forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet).
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Samples: Pregão Eletrônico
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A 6.2.1. A(s) Proponente(s) deverá(ão) apresentar juntamente com a sua proposta e prova de conceito catálogos e/ou documentação técnica, para avaliação e conformidade da solução ofertada para o(s) lote(s) de seu interesse.
6.2.2. Em todas as modalidades licitatórias admite-se a exigência de apresentação de amostras, sem exceção, sendo permitido nos tipos de menor preço, pois não é vedado à Administração buscar qualidade mínima para o objeto almejado, mesmo quando falamos na modalidade pregão, não se elimina a possibilidade de a Administração definir critérios de qualidade que pretende para o bem ou serviço que irá no futuro contratar.
6.2.3. A apresentação de amostra e a realização de prova de conceito é importante para Administração aferir a qualidade dos produtos ofertados e das funcionalidades exigidas no Projeto Básico, para tanto solicitamos incluir no edital as referidas exigências, a ser verificada a conformidade, segundos os requisitos estabelecidos no edital, os quais serão apresentados acostados à presente (Anexo II).
6.2.4. A exigência de amostra para a realização de prova de conceito será requerida apenas ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar(após a fase dos lances) e após avaliação dos documentos de habilitação, garantindo presteza, perfeição e eficiência do procedimento, sem comprometer-lhe a celeridade.
6.2.5. Por meio da apresentação de amostra, a Administração Pública poderá aferir se o objeto cotado pelo licitante em sua proposta conforma-se, efetivamente, às exigências estabelecidas no edital. Com a prova de conceito das amostras, a Administração poderá conferir as características peculiares, tais como, o modelo e marca ofertado, as especificações técnicas, qualidade, funcionalidades, desempenho, durabilidade. É por meio deste procedimento (prova de conceito) que
6.2.6. Não se confunde essa verificação na prova de conceito com o julgamento técnico previsto nas licitações de “melhor técnica e preço”, na qual, a apreciação dos critérios técnicos envolve pontuação para efeito de classificação.
6.2.7. Na licitação do tipo “menor preço”, a análise sob o ponto de vista técnico não envolve pontuação, mas tão somente verificação para fins de desclassificação das propostas que não atenderem aos requisitos do instrumento convocatório. Sem essa verificação, estará a Administração Pública sujeita a adquirir bens ou serviços inaceitáveis ou inadequados para os fins que se destinam.
6.2.8. Por outro lado, se a amostra for exigida a todos os licitantes, como condição preliminar ao julgamento e à classificação das propostas, além de ilegal, tenderá impor ônus que, poderá ser encarado pelas empresas interessadas em participar do certame, como um fator que encarecerá o custo de participação na licitação e desestimulará a presença de potenciais licitantes, temendo a SESAU, GCM e SETRANS que a competitividade tratada neste termo de referência seja prejudicada.
6.2.9. Sendo acompanhado nosso entendimento, entendemos que as licitantes deverão apresentar com a sua proposta a Declaração contida no Anexo IV.
6.2.10. Com fulcro na jurisprudência do TCU – Tribunal de Contas da União, a exigência de apresentação da amostra e realização de prova de conceito, instrumento na fase de julgamento das propostas ou de lances (no pregão), dirige-se apenas ao licitante que estiver provisoriamente classificado em primeiro lugar, o que nos parece bem razoável.
6.2.11. Se a ser utilizado na avaliação dos produtos amostra por este exibida desatender aos requisitos, a proposta será desclassificada e serviços objeto deste Chamamentopassa-se ao exame da amostra do produto cotado pelo licitante classificado a seguir, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado sorte que tal procedimento não compromete a economicidade, nem a celeridade, do processo e da contratação que dele surtirá, além, de resguardar a Administração Pública.
6.2.12. Como forma de não haver restrição no assuntocaráter competitivo do certame, em afrontamento ao art. 10.2.A Prova de Conceito será realizada uma ÚNICA vez3º, não podendo ser refeita. Todos os itens solicitados nela deverão estar prontos caput e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares§1º, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentaçãoinciso I, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudosda Lei nº 8.666/93, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoalao art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.520/02, entendemos S.M.J., que se fizerem necessárias ao o prazo razoável e suficiente para o cumprimento da obrigação pelas licitantes interessadas em participar do certame, seja de até 5 (cinco) dias, após a notificação formal à licitante detentora da melhor proposta, por entendermos que, pode haver, a necessidade das cláusulas empresas de requer a intervenção de pessoa(s) especializada(s) do editalseu quadro funcional para a
6.2.13. Ainda, serão como forma de responsabilidade garantir o tratamento isonômico e prevalecendo o princípio da empresa concorrenteigualdade entre as licitantes interessadas em participar do processo licitatório em questão, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração nosso entendimento é viabilizar prova de conceito que demonstre no edital haja a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa previsão de que alcançar nota a partir as licitantes apresentem juntamente com suas propostas – Declaração garantindo que terá disponibilidade de 9,0 (noveapresentação da(s) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontosamostra(s) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada na para realização da Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequenteno prazo e condições previstas no Edital, até conforme modelo – Modelo de Declaração de Apresentação de Amostra para Prova de Conceito, que se consiga uma empresa com a POC aprovadasegue anexo.
10.116.2.14. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, Avaliação da(s) amostra(s) e a prova de conceito deverá será conforme Xxxxx XX – Roteiro para Prova de Conceito e Análise da Amostra, que segue acostada, onde consta de forma clara e objetiva os critérios e procedimentos para a realização da Prova de Conceito e avaliação das amostras, bem como, em quais as hipóteses haverá a desclassificação de propostas, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a saber:
a) TC-36931/026/05 – Conselheiro Relator Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, publicado no DOE de 04 de fevereiro de 2007;
b) TC-8120/026/06 – Conselheiro Relator Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, publicado no DOE de
c) TC-8694/026/07 – Conselheiro Relator Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, publicado no DOE de 23 de março de 2007; e
d) TC-10311/026/07 – Conselheiro Relator Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, publicado no DOE de 29 de março de 2007.
6.2.15. Considerando que na modalidade de licitação pregão, as fases do processo são invertidas, ou seja, primeiro é aberto o envelope de propostas e posteriormente o envelope de habilitação da empresa vencedora da fase de lances. Ao nosso ver, face a dinâmica do certame, devem ser analisadas as amostras e a realização da Prova de Conceito, após a fase de lances, onde estará definido o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, que poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pelo comitêfase habilitação, uma vez que nessa etapa, almeja verificar a idoneidade (jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e/ou econômico-financeira) da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar.
10.126.2.16. A recusa em providenciar os testes referentes Apesar de parecer inadequado primeiro analisar a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação proposta comercial, passar à etapa de lances, apurar o vencedor, analisar sua habilitação e apenas depois investigar a regularidade das amostras, através da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo Conceito, a Súmula 19 do Tribunal de Referência. Onde serão exigidas questões relativas à execução Contas do Estado de atividades e funcionalidades São Paulo, que trata da matéria, não aborda o aspecto de qual o momento exato para a verificação das amostras, entendemos ser a solução tecnológica solicitada.
10.15. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itensmais plausível, e só alcançará o ponto referente que a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadas.
10.16. A prova de conceito só pode ser seja realizada após supaeradas as fases da disputa de preços (lances) e da habilitação.
6.2.17. O Tribunal de Contas da União (TCU), em sua obra Licitações & Contratos Orientação e Jurisprudência 4ª edição – Revista, atualizada e ampliada trata de forma presencialobjetiva o entendimento da Corte de Contas da União neste sentido nas páginas 529 a 539.
6.2.18. Não é permitido sua realização Diante dos inúmeros Acórdãos do TCU sobre o tema, tomamos a liberdade de forma virtual (via internet).trazer à baila, o Acórdão nº 2763/2013, in verbis:
6.2.19. Oportuno também transcrever deliberações da Corte de Contas da União:
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Samples: Contract for Services
PROVA DE CONCEITO. 10.1.A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto. 10.2.A A Prova de Conceito dos Sistemas terá como objetivo garantir que a licitante vencedora deste certame atenda a, no mínimo, 90% (noventa por cento) da totalidade dos itens dos sistemas relacionados no Anexo III do Termo de Referência. Dessa forma os Sistemas (softwares) serão submetidos à verificação técnica para avaliação de seu atendimento, observando que os itens não demonstrados deverão ser entregues durante o período de implantação, sendo realizado obedecendo ao seguinte trâmite:
1. Após a fase de habilitação, a sessão será realizada suspensa e a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para realizar a Prova de Conceito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro;
2. A análise e julgamento das apresentações técnicas serão realizados e conduzidos pelo Pregoeiro com o apoio técnico de uma ÚNICA vez, não podendo ser refeitacomissão constituída para tal finalidade;
3. Toda demonstração será conduzida pela licitante através da utilização de equipamentos próprios;
4. O(s) profissional(is) da empresa que fará(ao) a demonstração deverá(ao) estar credenciado(s) para o fim específico de demonstração;
5. Os quesitos avaliados seguirão a ordem sequencial estabelecida no Anexo III do Termo de Referência.
6. Todos os itens solicitados nela considerados essenciais, conforme definição contida no Anexo III do Termo de Referência, deverão estar prontos e em pleno funcionando. 10.3.Quando se tratar de sistemas/softwares, caso apresente erro de execução ou não possua o item solicitado para apresentação, não será permitida a concessão de prazo para customização e retorno para demonstração. 10.4.A Empresa Proponente deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto/serviço; 10.5.Será desclassificada a empresa cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados nas Especificações Técnicas deste Chamamento. 10.6.Todas as despesas e providências decorrentes para a POC, como mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material e pessoal, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, serão de responsabilidade da empresa concorrente, não cabendo à LIFESA quaisquer ônus adicionais. 10.7.O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto/serviço ofertado à solução especificada neste Chamamento. 10.8.Só será considerada apta a empresa que alcançar nota a partir de 9,0 (nove) até 10 (dez). 10.9.A Empresa Proponente que alcançar nota menor que 9,0 (pontos) estará automaticamente desclassificada.
10.10. Caso a Empresa Proponente melhor classificada não seja aprovada ser atendidos na Prova de Conceito, será convidada a empresa imediatamente melhor classificada subsequente, até que se consiga uma empresa com a POC aprovada.
10.117. Após a declaração que a empresa é a mais bem classificada na avaliação, a prova O critério de conceito deverá ser realizada em até 48 aceitabilidade de atendimento da apresentação técnica será de 90% (quarenta e oitonoventa por cento) horas após a convocação pelo comitê.
10.12. A recusa em providenciar os testes referentes a PROVA DE CONCEITO implicará na imediata desclassificação da proposta além dos itens de imputação das penalidades cabíveis.
10.13. A Equipe responsável pela aplicação da prova de conceito, deverá fazer registro da prova, detalhando em especial os pontos que não forem atendidos pela empresa, podendo utilizar cada sistema estabelecidos no Anexo III do seu direito de gravar em mídia digital (áudio e vídeo) toda a execução do processo. Se considerar necessário.
10.14. A Prova de conceito Anexo IV é baseado exclusivamente no presente Termo de Referência, bem como da totalidade dos itens considerados essenciais, observando que o não cumprimento ensejará a desclassificação da licitante, e ainda, que os itens não demonstrados deverão ser entregues durante o período de implantação;
8. Onde Será lavrada Ata dos atos relativos à Prova de Conceito, na qual todos os licitantes interessados poderão ao final das apresentações fazer os devidos apontamentos em Ata que serão exigidas questões relativas julgados posteriormente a critério da Comissão Técnica de Julgamento;
9. Todas as despesas dessa apresentação, bem como as demais incorridas na fase de proposta, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à execução indenização, reembolso ou compensação;
10. Caso a empresa atenda ao mínimo estabelecido, conforme procedimentos aferidos acima, a ela será adjudicado o certame e caso a respectiva empresa não atenda as exigências do estabelecido no Termo de atividades e funcionalidades Referência, será convocada as licitantes subsequentes na ordem de classificação para a realização da solução tecnológica solicitadaProva de Conceito.
10.1511. As questões serão separadas por áreas. Cada área pode apresentar vários itensempresas interessadas no certame não poderão se manifestar durante a sessão, e só alcançará o ponto referente a área se todas as funcionalidades descritas nos itens e subitens forem executadaspodendo fazê-lo ao final de cada dia em Ata que será lavrada diariamente.
10.1612. A prova Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deixe de conceito só pode ser realizada atender o percentual mínimo de algum dos Sistemas requeridos, a sessão será suspensa para que seja proferido o respectivo julgamento, primando dessa forma presencial. Não é permitido sua realização de forma virtual (via internet)pelo princípio da celeridade do certame.
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Samples: Licensing Agreements