Common use of PROVA DE CONCEITO Clause in Contracts

PROVA DE CONCEITO. 4.1.1. Conforme legislações e normativas vigentes, a prova de conceito não constitui item de habilitação, desta forma se aplicando como pré-requisito para homologação (artigo 17, § 3º, da Lei 14133/2021), onde o vencedor provisório do processo precisará provar que atende os requisitos deste TR. 4.1.2. Será efetuada através de convocação ao vencedor parcial deste processo em data e horário a ser definido exclusivamente por esta municipalidade para apresentação presencial na sede do IPREM, em até 03 (três) dias corridos após a Contratada ser declarada vencedora parcial. 4.1.3. Ocasião em que a empresa vencedora parcial disponibilizará um representante, com equipamento próprio e o IPREM disponibilizará uma sala com acesso à Internet. 4.1.4. Para efeito de prova de conceito será necessário apresentar os itens através de sistema ou site online comprovadamente desenvolvido e mantido pela Contratada. 4.1.5. Á critério do IPREM, os itens apresentados poderão ser testados, simulando situações reais de gravação, alteração, visualização e etc. 4.1.6. Os itens que estiverem marcados como “NÃO” na coluna “apresentação” não serão cobrados na prova de conceito, porém serão exigidos na ocasião da instalação do projeto. Esta prova de conceito exige comprovação de 90% (noventa por cento) de cumprimento dos itens para que a empresa possa ser considerada como apta a atender o certame. 4.1.7. Conforme capítulo II, Artigo 5º da lei 14.133/21, diante dos princípios de eficiência, celeridade e economicidade, à critério exclusivo do IPREM, a prova de conceito poderá ser dispensada nas situações em que a Autarquia já conhecer, de forma comprovada, a plataforma da empresa avaliada nessa fase. 4.1.8. Caso a vencedora provisória não seja classificada, a próxima empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

PROVA DE CONCEITO. 4.1.113.1. Conforme legislações e normativas vigentesPara esta contratação será necessária a verificação das funcionalidades básicas descritas no Anexo I, a prova por meio da realização da Prova de conceito não constitui item de habilitação, desta forma se aplicando como pré-requisito para homologação (artigo 17, § 3º, da Lei 14133/2021), onde o vencedor provisório do processo precisará provar que atende os requisitos deste TRConceito. 4.1.213.2. Será efetuada através A licitante vencedora da etapa de convocação ao vencedor parcial deste processo em data lances será convocado pelo pregoeiro, via chat, para apresentar e horário demonstrar o funcionamento do sistema, via Teams. 13.3. O prazo para a ser definido exclusivamente por esta municipalidade para apresentação presencial na sede e demonstração do IPREM, em sistema será de até 03 3 (três) dias corridos úteis contados a partir da divulgação da licitante vencedora da etapa de lances, mediante aviso do pregoeiro, no chat. 13.4. Caso a licitante não compareça na reunião online no dia e horário indicado terá sua proposta desclassificada. 13.5. A demonstração das funcionalidades do sistema será avaliada, objetivamente, por comissão de técnicos da CDRJ e pela área requisitante dos serviços, sendo emitido parecer no dia seguinte ao da avaliação. 13.6. Será considerado aprovado o sistema que atender, de forma satisfatório, 100% dos requisitos básicos definidos no Anexo I. 13.7. No caso de reprovação do sistema ofertado pela licitante, a mesma terá sua proposta desclassificada, sendo em seguida, convocada a próxima licitante, obedecida a ordem de classificação após a Contratada ser declarada vencedora parcialetapa de lances. 4.1.313.8. Ocasião Caso o sistema seja aprovado pela comissão de técnicos e pela área requisitante dos serviços, a licitante terá sua proposta aceita. 13.9. A sessão pública será retomada conforme decisão da CDRJ a ser informada pelo Pregoeiro, ocasião em que a empresa vencedora parcial disponibilizará um representante, com equipamento próprio será informado o resultado da Prova de Conceito e o IPREM disponibilizará uma sala com acesso à Internetinício da fase de habilitação. 4.1.413.10. Para efeito de prova de conceito será necessário apresentar os itens através de sistema ou site online comprovadamente desenvolvido e mantido pela Contratada. 4.1.5. Á critério do IPREM, os itens apresentados poderão ser testados, simulando situações reais de gravação, alteração, visualização e etc. 4.1.6. Os itens que estiverem marcados como “NÃO” na coluna “apresentação” não serão cobrados na prova de conceito, porém serão exigidos na ocasião Em observância ao princípio da instalação do projeto. Esta prova de conceito exige comprovação de 90% (noventa por cento) de cumprimento dos itens para que a empresa possa ser considerada como apta a atender o certame. 4.1.7. Conforme capítulo II, Artigo 5º da lei 14.133/21, diante dos princípios de eficiência, celeridade e economicidade, à critério exclusivo do IPREMpublicidade, a prova de conceito poderá ser dispensada nas situações em que a Autarquia já conhecer, de forma comprovada, a plataforma da empresa avaliada nessa faseacompanhada pelos demais licitantes. 4.1.8. Caso a vencedora provisória não seja classificada, a próxima empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROVA DE CONCEITO. 4.1.118.1. Conforme legislações Poderá ser solicitada, a critério exclusivo do CJF, prova de conceito da solução à empresa classificada, antes da adjudicação, com o objetivo de realizar testes de comprovação de atendimento às especificações e normativas vigentesrequisitos exigidos nas Especificações Técnicas deste Termo de Referência. 18.2. Para a realização da prova de conceito da solução, a LICITANTE deverá disponibilizar conjunto de elementos da mesma marca, modelo e especificações detalhadas na proposta. 18.3. A realização da prova de conceito deverá ser presencial e realizada, preferencialmente, na Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF, localizada na sede do CONTRATANTE, ou, a critério exclusivo do CJF e mediante exposição de motivos, em outro local em Brasília, devendo iniciar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação do CONTRATANTE para a realização da prova de conceito. 18.4. A prova de conceito utilizará como base as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e será rejeitada a prova de conceito não constitui item de habilitação, desta forma se aplicando como pré-requisito que: 18.4.1. Apresentar divergências entre as especificações dos softwares entregues para homologação (artigo 17, § 3º, da Lei 14133/2021), onde o vencedor provisório do processo precisará provar que atende os requisitos deste TR. 4.1.2. Será efetuada através de convocação ao vencedor parcial deste processo em data e horário a ser definido exclusivamente por esta municipalidade para apresentação presencial na sede do IPREM, em até 03 (três) dias corridos após a Contratada ser declarada vencedora parcial. 4.1.3. Ocasião em que a empresa vencedora parcial disponibilizará um representante, com equipamento próprio e o IPREM disponibilizará uma sala com acesso à Internet. 4.1.4. Para efeito de prova de conceito será necessário apresentar os itens através de sistema ou site online comprovadamente desenvolvido e mantido pela Contratada. 4.1.5. Á critério do IPREM, os itens apresentados poderão ser testados, simulando situações reais de gravação, alteração, visualização e etc. 4.1.6. Os itens que estiverem marcados como “NÃO” na coluna “apresentação” não serão cobrados na prova de conceito, porém serão exigidos na ocasião da instalação do projeto. Esta prova de conceito exige comprovação de 90% (noventa por cento) de cumprimento dos itens para que a empresa possa ser considerada como apta a atender o certame. 4.1.7. Conforme capítulo II, Artigo 5º da lei 14.133/21, diante dos princípios de eficiência, celeridade e economicidade, à critério exclusivo do IPREM, a prova de conceito poderá ser dispensada nas situações em relação às especificações técnicas da proposta entregue pela LICITANTE; ou 18.4.2. Apresentar versão de software diferente da publicada em site oficial do fabricante e disponível para download por qualquer cliente; ou CJFADM201700320V04 18.4.3. Não comprovar o atendimento de, pelo menos, 1 (um) requisito técnico descrito no ANEXO I - Especificações Técnicas deste Termo de Referência, executada nos softwares entregues para a prova de conceito. 18.5. Não será aceita a proposta da LICITANTE que tiver a Autarquia já conhecer, prova de forma comprovadaconceito rejeitada ou não entregue no prazo estabelecido. 18.6. Nesse caso, a plataforma proposta subsequente será examinada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a aprovação de uma prova de conceito. 907 J F e a d d e r o a h l l e s n o C l a r e d e F J u a s ç t i i t ç s a u Conselho da empresa avaliada nessa fase. 4.1.8. Caso a vencedora provisória não seja classificada, a próxima empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.Justiça Federal

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Samples: Pregão Eletrônico

PROVA DE CONCEITO. 4.1.1. Conforme legislações 7.1 A licitante classificada em primeiro lugar e normativas vigenteshabilitada será convocada pelos Pregoeiro e Equipe de Apoio, através de Circular a ser publicada no Portal do Sistema FIEB e no Quadro de avisos da sede do Sistema FIEB, para realização de “Prova de Conceito”, das funcionalidades do aplicativo, que consiste: 7.1.1 Na apresentação das funcionalidades previstas no Anexo A do presente Termo de Referência. 7.1.2 Na disponibilização de acesso (endereço, login e senha) ao seu ambiente e demonstração das funcionalidades descritas neste instrumento, para a aprovação final do CONTRATANTE sem quaisquer obrigações legais ou financeiras adicionais. 7.1.3 Na demonstração da solução na data agendada pelo CONTRATANTE, trazendo, para isso, todos os itens que forem necessários para demonstração. 7.1.4 A Prova de Conceito será avaliada pela Equipe Técnica do CONTRATANTE por meio de demonstração e checagem dos itens descritos neste Termo de Referência. 7.1.5 A licitante deverá indicar um profissional capaz de realizar a apresentação dos requisitos e executar procedimentos de teste, que ficará à disposição do CONTRATANTE durante todo o período de avaliação, para dirimir dúvidas e acompanhar a homologação da solução. 7.1.6 O Gestor irá agendar com representantes da empresa arrematante a data para início da apresentação do aplicativo. 7.2 Caso a solução apresentada não seja aprovada, mesmo que seja em somente 01 (um) dos requisitos obrigatórios, a prova de conceito não constitui item de habilitaçãoempresa será DESCLASSIFICADA, desta forma se aplicando como pré-requisito para homologação (artigo 17, § 3º, da Lei 14133/2021), onde o vencedor provisório do processo precisará provar que atende os requisitos deste TRsendo assim convocada 2ª colocada. 4.1.2. Será efetuada através de convocação ao vencedor parcial deste processo em data e horário 7.3 A Licitante vencedora que vier a ser definido exclusivamente por esta municipalidade para apresentação presencial na sede do IPREMcontratada ficará obrigada ao cumprimento integral de sua proposta técnica, em até 03 (três) dias corridos após a Contratada ser declarada vencedora parcial. 4.1.3. Ocasião em ainda que a empresa vencedora parcial disponibilizará um representante, com equipamento próprio e o IPREM disponibilizará uma sala com acesso à Internet. 4.1.4. Para efeito não tenham sido objeto de prova de conceito será necessário apresentar os itens através de sistema ou site online comprovadamente desenvolvido e mantido pela Contratada. 4.1.5. Á critério do IPREM, os itens apresentados poderão ser testados, simulando situações reais de gravação, alteração, visualização e etc. 4.1.6. Os itens que estiverem marcados como “NÃO” na coluna “apresentação” não serão cobrados verificação na prova de conceito. A Prova de Conceito será realizada em sessão pública, porém serão exigidos na ocasião no dia e horário agendados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, através de Circular. A avaliação da instalação Prova de Conceito para a contratação do projeto. Esta prova de conceito exige software LMS se dará através da comprovação de 90% (noventa por cento) de cumprimento dos itens para que a empresa possa ser considerada como apta a atender o certame. 4.1.7. Conforme capítulo II, Artigo 5º da lei 14.133/21, diante dos princípios de eficiência, celeridade e economicidade, à critério exclusivo do IPREM, a prova de conceito poderá ser dispensada nas situações em que a Autarquia já conhecer, de forma comprovada, a plataforma da empresa avaliada nessa fase. 4.1.8. Caso a vencedora provisória não seja classificada, a próxima empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.requisitos listados abaixo:

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Samples: Pregão Eletrônico

PROVA DE CONCEITO. 4.1.14.1 - A Prova de Conceito constitui uma fase obrigatória desta licitação. Conforme legislações É considerado elemento técnico qualitativo e normativas vigentes, servirá para avaliar se a prova ferramenta ofertada atende plenamente às especificações técnicas definidas neste Termo de conceito não constitui item de habilitação, desta forma se aplicando como pré-requisito para homologação (artigo 17, § 3º, da Lei 14133/2021), onde o vencedor provisório do processo precisará provar que atende os requisitos deste TRReferência. 4.1.2. Será efetuada através 4.2 - A Prova de convocação ao vencedor parcial deste processo Conceito será pública para qualquer licitante ou interessado comparecer à sua realização; é condicionante para a adjudicação da empresa classificada em data 1º lugar e horário a deverá ser definido exclusivamente por esta municipalidade para apresentação presencial na sede do IPREM, em até realizada no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após a Contratada ser declarada vencedora parcialúteis, posterior à sua classificação, nas dependências da Prefeitura Municipal, mediante convocação. 4.1.3. Ocasião 4.3 - Caberá à licitante classificada em que 1º lugar no certame a realização de PROVA DE CONCEITO da plataforma ofertada, devendo a solução atender integralmente aos itens 5 e 6 deste Termo de Referência, concernentes à Integração dos Sistemas e aos Requisitos Obrigatórios nos Sistemas. 4.4 - Caso a empresa vencedora parcial disponibilizará um representanteclassificada em 1º lugar não obtenha êxito na referida Prova de Conceito, com equipamento próprio a sua proposta será considerada desclassificada e o IPREM disponibilizará a Comissão convocará as demais subsequentes classificadas do certame, até que se obtenha uma sala com acesso à Internetvencedora. 4.1.4. Para efeito 4.5 - Durante a realização da Prova de prova de conceito será necessário apresentar os itens através de sistema ou site online comprovadamente desenvolvido e mantido pela ContratadaConceito, a Comissão poderá efetuar questionamentos à LICITANTE objetivando a verificação dos requisitos constantes deste Termo Descritivo. 4.1.5. Á critério do IPREM, 4.6 - Todos os itens apresentados poderão ser testados, simulando situações reais equipamentos necessários para apresentação da Prova de gravação, alteração, visualização e etcConceito serão de responsabilidade dos respectivos licitantes. 4.1.6. Os itens que estiverem marcados como “NÃO” na coluna “apresentação” não serão cobrados na prova de conceito, porém serão exigidos na ocasião da instalação do projeto. Esta prova de conceito exige comprovação de 90% (noventa por cento) de cumprimento dos itens para que a empresa possa ser considerada como apta a atender o certame. 4.1.7. Conforme capítulo II, Artigo 5º da lei 14.133/21, diante dos princípios de eficiência, celeridade e economicidade, à critério exclusivo do IPREM, a prova de conceito poderá ser dispensada nas situações em que a Autarquia já conhecer, de forma comprovada, a plataforma da empresa avaliada nessa fase. 4.1.8. Caso a vencedora provisória não seja classificada, a próxima empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.

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Samples: Licensing Agreements