Common use of PROVA DE TÍTULOS Clause in Contracts

PROVA DE TÍTULOS. 17.1 Prova de Títulos tem caráter facultativo e classificatório, da qual poderão participar todos os candidatos inscritos, sendo avaliados os seguintes títulos: Doutorado, relacionado com a área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. Diploma de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 1,00 Mestrado, relacionado com a área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. Diploma de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,75 Especialização, relacionado com a área de atuação pleiteada, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de término da apresentação dos títulos. Certificado de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,50 17.1.1 O candidato que deixar de encaminhar o título não será eliminado do Concurso Público, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa. 17.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto. A pontuação não é cumulativa, portanto, será computada a pontuação somente de um título. Caso o candidato apresente mais de um título, será pontuado e avaliado somente o de maior valor. 17.3 Cumpre salientar que, quando da posse, o candidato deverá apresentar o Título original, para fins de confirmação da veracidade, sob pena de eliminação do Concurso Público. 17.4 Somente serão considerados os títulos relacionados à área de atuação. Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com o cargo pleiteado, o candidato deverá anexar junto ao Título (no mesmo arquivo) o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar a análise, com vistas à eventual aferição. 17.5 Na hipótese de alteração de nome, nome diferente da inscrição nos títulos, anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação. 17.6 O candidato deverá apresentar o título e, eventualmente, o documento comprobatório do item 17.5, depois de efetuada sua inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx, na Área do Candidato em Prova de Títulos, seguindo as orientações da página, no período compreendido entre 8h do dia 09 de julho de 2024 e 23h59min do dia 12 de agosto de 2024. 17.6.1 Será aceito Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso exclusivamente para curso concluído a menos de 1 (um) ano da data de deflagração deste Edital, desde que contenha o nível do curso (Doutorado, Mestrado ou Especialização - com carga horária mínima de 360 horas), a data de conclusão do curso, a assinatura da Instituição e que conste expressamente que o curso foi concluído. 17.6.2 Cada documento deve estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, tamanho máximo de 20MB e resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo, sendo a frente do documento posicionada na página 1, o verso posicionado na página 2, e assim por diante. 17.6.3 O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim. Serão desconsiderados os arquivos anexados em outros itens (ex.: doutorado anexado no local de mestrado). 17.6.4 Ao enviar o título e, eventualmente, o documento comprobatório, o candidato declara sob as penas da lei que os documentos enviados são cópias fiéis dos originais, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados. 17.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que a Banca Examinadora se reserva ao direito de realizar diligência para verificação da validade do documento apresentado, ou, ainda, solicitar ao candidato a apresentação de documentação complementar. 17.8 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora em curso reconhecido pelo MEC. 17.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos. 17.10 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos por Instituição de Ensino Superior do Brasil, credenciada ao MEC, quando for o caso. 17.11 A FURB não se responsabilizará por títulos e/ou documentos comprobatórios não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 17.12 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios. 17.13 Não serão aceitos documentos comprobatórios ou títulos enviados por e-mail, correspondência ou outros meios não previstos neste Edital. 17.14 A qualquer tempo, comprovada a falsidade de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 17.15 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem no mínimo 6,000 (seis) pontos nas questões objetivas. 17.16 Não será pontuado o Título: a) que não estiver nítido e/ou legível; b) que contenha erro de digitalização que dificulte a sua avaliação; c) sem relação com o cargo pleiteado; d) que apresente o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação; e) de modalidade que não esteja descrita na tabela de pontuação; f) de curso não concluído; g) apresentado em forma de: boletim de matrícula, atestado de freqüência, atestado/ata de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda às exigências expressas na tabela de pontuação; h) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação; i) que apresente rasura, emenda ou entrelinhas; e que apresente dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta; j) que não esteja com nome e assinatura do declarante, com o período de conclusão do curso, em papel timbrado de instituição autorizada pelo MEC, com portaria e ato autorizativo; e k) de candidato que tenha sido eliminado na Prova de Conhecimentos/Habilidades. 17.17 O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no dia 30 de outubro de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, cabendo recurso, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Edital.

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Samples: Concurso Público

PROVA DE TÍTULOS. 17.1 A Prova de Títulos tem caráter facultativo e classificatórioconsistirá, mediante comprovação hábil, da qual poderão participar todos verificação de aspectos a seguir especificados, com respectiva atribuição de pontuação, totalizando, nesta etapa, até 40 (quarenta) pontos: INSTRUTOR TÉCNICO DE MÚSICA Concertos Musicais, em gravações de CDs, DVDs, EPs, músicas, arranjos atividade (serão válidos os candidatos inscritosúltimos 5 anos) Experiência em docência (escolas de música) 1,0 ponto para cada ano de docência (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos Experiência como docente em projetos sociais relacionados à música 1,0 para cada projeto (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos Premiações em Festivais de Música 1,0 para cada título (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos Tempo de experiência comprovada atuando em Orquestra, sendo avaliados os seguintes títulos: DoutoradoBanda e Congêneres 0,2 pontos por ano comprovado, relacionado com a limitado ao máximo de 10 (dez) pontos 01 – A experiência deverá ser comprovada por meio de declaração assinada pelo Maestro ou Representante Legal da Orquestra, conforme modelo de declaração anexo I. 02 – Será eliminado o candidato que não comprovar sua atuação, conforme item 3 do Edital. Cursos realizados na área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. Diploma de conclusão 0,3 pontos para cada 20 (vinte) horas de curso (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 3,0 pontos Participação em Oficinas, Masterclasses como ministrante 0,8 pontos (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 4,0 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 (quarenta) pontos AUXILIAR TÉCNICO DE MÚSICA Participação em Festivais, Encontros e Concertos Musicais, gravações de CDs, DVDs, EPs, músicas, arranjos 0,5 para cada atividade (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos Experiência em docência (escolas de música) 1 ponto para cada ano de docência (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos Experiência como docente em projetos sociais relacionados à música 1,0 para cada projeto (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos Premiações em Festivais de Música 1,0 para cada título (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos Tempo de experiência comprovada atuando em Orquestra, Banda e Congêneres 0,2 pontos por ano comprovado, limitado ao máximo de 10 (dez) pontos 01 – A experiência deverá ser comprovada por meio de declaração assinada pelo Maestro ou Representante Legal da Orquestra, conforme modelo de declaração de conclusãoanexo I. 02 – Será eliminado o candidato que não comprovar sua atuação, conforme item 17.6.1 deste 3 do Edital. 1,00 MestradoParticipação de concertos eruditos, relacionado com a óperas ou apresentações formais nos últimos 5 (cinco) anos, em orquestra 0,5 pontos por concerto ou apresentação comprovados limitado ao máximo de 5,0 pontos 01 – A experiência deverá ser comprovada por meio de declaração assinada pelo Maestro ou Representante Legal da Orquestra, conforme modelo de declaração anexo II. 02 – Para este item serão considerados válidos concertos realizados nas modalidades presencial e virtual. Cursos realizados na área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. Diploma de conclusão 0,5 pontos para cada 20 horas de curso (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 (quarenta) pontos 4.1.1 A formação, experiência profissional e trabalhos sociais deverá ser comprovada mediante certificados, atestados e/ou declaração declarações, expressos em anos, meses e dias, fornecido pelo órgão competente. Na hipótese de conclusãoigualdade de nota entre candidatos será aplicado critério de desempate, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,75 Especializaçãotendo preferência, relacionado com a área de atuação pleiteada, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de término da apresentação dos títulos. Certificado de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,50 17.1.1 O candidato que deixar de encaminhar o título não será eliminado do Concurso Público, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa. 17.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto. A pontuação não é cumulativa, portanto, será computada a pontuação somente de um título. Caso o candidato apresente mais de um título, será pontuado e avaliado somente o de maior valor. 17.3 Cumpre salientar que, quando da possesucessivamente, o candidato deverá apresentar o Título original, para fins de confirmação da veracidade, sob pena de eliminação do Concurso Público. 17.4 Somente serão considerados os títulos relacionados à área de atuação. Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com o cargo pleiteado, o candidato deverá anexar junto ao Título (no mesmo arquivo) o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar a análise, com vistas à eventual aferição. 17.5 Na hipótese de alteração de nome, nome diferente da inscrição nos títulos, anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação. 17.6 O candidato deverá apresentar o título e, eventualmente, o documento comprobatório do item 17.5, depois de efetuada sua inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx, na Área do Candidato em Prova de Títulos, seguindo as orientações da página, no período compreendido entre 8h do dia 09 de julho de 2024 e 23h59min do dia 12 de agosto de 2024. 17.6.1 Será aceito Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso exclusivamente para curso concluído a menos de 1 (um) ano da data de deflagração deste Edital, desde que contenha o nível do curso (Doutorado, Mestrado ou Especialização - com carga horária mínima de 360 horas), a data de conclusão do curso, a assinatura da Instituição e que conste expressamente que o curso foi concluído. 17.6.2 Cada documento deve estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, tamanho máximo de 20MB e resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo, sendo a frente do documento posicionada na página 1, o verso posicionado na página 2, e assim por diante. 17.6.3 O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim. Serão desconsiderados os arquivos anexados em outros itens (ex.: doutorado anexado no local de mestrado). 17.6.4 Ao enviar o título e, eventualmente, o documento comprobatório, o candidato declara sob as penas da lei que os documentos enviados são cópias fiéis dos originais, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados. 17.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que a Banca Examinadora se reserva ao direito de realizar diligência para verificação da validade do documento apresentado, ou, ainda, solicitar ao candidato a apresentação de documentação complementar. 17.8 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora em curso reconhecido pelo MEC. 17.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos. 17.10 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos por Instituição de Ensino Superior do Brasil, credenciada ao MEC, quando for o caso. 17.11 A FURB não se responsabilizará por títulos e/ou documentos comprobatórios não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 17.12 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios. 17.13 Não serão aceitos documentos comprobatórios ou títulos enviados por e-mail, correspondência ou outros meios não previstos neste Edital. 17.14 A qualquer tempo, comprovada a falsidade de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 17.15 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem no mínimo 6,000 (seis) pontos nas questões objetivas. 17.16 Não será pontuado o Título: a) que não estiver nítido e/ou legível; b) que contenha erro de digitalização que dificulte a sua avaliação; c) sem relação com o cargo pleiteado; d) que apresente o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação; e) de modalidade que não esteja descrita na tabela de pontuação; f) de curso não concluído; g) apresentado em forma de: boletim de matrícula, atestado de freqüência, atestado/ata de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda às exigências expressas na tabela de pontuação; h) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação; i) que apresente rasura, emenda ou entrelinhas; e que apresente dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta; j) que não esteja com nome e assinatura do declarante, com o período de conclusão do curso, em papel timbrado de instituição autorizada pelo MEC, com portaria e ato autorizativo; e k) de candidato que tenha sido eliminado tiver maior nota na Prova de Conhecimentos/HabilidadesHabilidades e Aptidão Musical – Desempenho Docente. 17.17 4.1.2 Todos os comprovantes de títulos devem ser apresentados no ato da inscrição, mediante envio do arquivo .pdf em formulário específico, não sendo possível envio por qualquer meio posteriormente. O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado não envio do comprovante do título, mesmo que mencionado no dia 30 de outubro de 2024currículo, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, cabendo recurso, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Editalnão pontuará.

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Samples: Contratação Por Tempo Determinado De Instrutores E Auxiliares Técnicos De Música

PROVA DE TÍTULOS. 17.1 de caráter classificatório. 9.1. Para a Prova de Títulos tem caráter facultativo e classificatórioserão convocados, em ordem decrescente da qual poderão participar Nota da Prova Escrita (Objetiva), dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR respeitados os empates na última posição. 9.2. Os candidatos inscritosconvocados para fazer a entrega dos títulos, sendo avaliados deverão entregar os seguintes títulos: Doutoradodocumentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, relacionado com em data e local a área ser definido através de atuação pleiteadaEdital Específico que será publicado no Diário Oficial dos Municipios de Mato Grosso do Sul - Assomasul (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx), concluído até a data de término facultativamente, em outros órgãos da imprensa. 9.2.1. Quando da apresentação dos títulos. Diploma de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 1,00 Mestrado, relacionado com a área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. Diploma de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,75 Especialização, relacionado com a área de atuação pleiteada, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de término da apresentação dos títulos. Certificado de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,50 17.1.1 O candidato que deixar de encaminhar o título não será eliminado do Concurso Público, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa. 17.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto. A pontuação não é cumulativa, portanto, será computada a pontuação somente de um título. Caso o candidato apresente mais de um título, será pontuado e avaliado somente o de maior valor. 17.3 Cumpre salientar que, quando da posse, o candidato deverá apresentar o Título originalreceberá documento comprobatório do número de documentos entregues, para fins de confirmação com a assinatura do candidato e da veracidade, sob pena de eliminação do Concurso Públicopessoa designada pela Presidência da Comissão. 17.4 Somente serão considerados os títulos relacionados à área de atuação9.3. Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com o cargo pleiteado, o candidato deverá anexar junto ao Título (no mesmo arquivo) o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar a análise, com vistas à eventual aferição. 17.5 Na hipótese de alteração de nome, nome diferente da inscrição nos títulos, anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação. 17.6 O candidato deverá apresentar o título e, eventualmente, o documento comprobatório do item 17.5, depois comparecer ao local de efetuada sua inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx, na Área do Candidato em realização da Prova de Títulos, seguindo as orientações da páginaidentificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. 9.4. o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no período compreendido entre 8h do dia 09 de julho realização das provas, documento de 2024 identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e 23h59min do dia 12 de agosto de 2024impressão digital. 17.6.1 Será aceito Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso exclusivamente para curso concluído a menos de 1 (um) ano da data de deflagração deste Edital, desde que contenha o nível do curso (Doutorado, Mestrado ou Especialização - com carga horária mínima de 360 horas), a data de conclusão do curso, a assinatura da Instituição e que conste expressamente que o curso foi concluído. 17.6.2 Cada documento deve estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, tamanho máximo de 20MB e resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo, sendo a frente do documento posicionada na página 1, o verso posicionado na página 2, e assim por diante. 17.6.3 O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim9.5. Serão desconsiderados os arquivos anexados em outros itens (ex.: doutorado anexado Não será admitido no local da Prova de mestrado). 17.6.4 Ao enviar o título e, eventualmente, o documento comprobatórioTítulos, o candidato declara sob as penas da lei que os documentos enviados são cópias fiéis dos originaisse apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados. 17.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que a Banca Examinadora se reserva ao direito de realizar diligência para verificação da validade do documento apresentado, ou, ainda, solicitar ao candidato a apresentação de documentação complementar. 17.8 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora em curso reconhecido pelo MEC. 17.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos. 17.10 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos por Instituição de Ensino Superior do Brasil, credenciada ao MEC, quando for o caso. 17.11 A FURB não se responsabilizará por títulos e/ou documentos comprobatórios não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 17.12 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma estabelecido para a entrega dos documentos comprobatóriosde titulação. 17.13 9.6. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter- se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 9.7. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 9.8. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos. 9.9. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos. 9.10. Não serão aceitos documentos comprobatórios títulos encaminhados via postal, via fax ou títulos enviados por e-mail, correspondência ou outros meios não previstos neste Editalvia correio eletrônico. 17.14 A qualquer tempo9.11. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, comprovada serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a falsidade apresentação de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação de identidade original do procurador e de procuração com firma reconhecida em cartório. 9.11.1. Somente será aceita uma procuração por candidato. 9.11.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato do certameas informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveisbem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 17.15 Somente 9.12. Não serão avaliados os títulos dos candidatos consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que obtiverem no mínimo 6,000 (seis) pontos nas questões objetivaspossuírem certificação digital. 17.16 Não será pontuado o Título: a) 9.12.1. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada nos sites das instituições que não estiver nítido e/ou legível; b) que contenha erro os forneceram, de digitalização que dificulte a sua avaliação; c) sem relação acordo com o cargo pleiteado; d) que apresente o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação; e) de modalidade que não esteja descrita na tabela de pontuação; f) de curso não concluído; g) apresentado em forma de: boletim de matrícula, atestado de freqüência, atestado/ata de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda às exigências expressas na tabela de pontuação; h) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação; i) que apresente rasura, emenda ou entrelinhas; e que apresente dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta; j) que não esteja com nome e assinatura do declarante, com o período de conclusão do curso, em papel timbrado de instituição autorizada pelo MEC, com portaria e ato autorizativo; e k) de candidato que tenha sido eliminado na Prova de Conhecimentos/Habilidadesas informações contidas nesses documentos. 17.17 O resultado preliminar 9.13. Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos será divulgado o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 9.14. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas. 9.15. Serão aceitos os EVENTOS DE CAPACITAÇÃO concluídos até a data de início das inscrições deste Concurso. 9.16. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no dia 30 quadro abaixo: 9.16.1. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO TOTAL 23,3 9.17. Não serão computados documentos que não consignem, de outubro de 2024forma expressa e precisa, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 9.18. São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/SED/2024, cabendo recurso, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Edital.ou carimbo;

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Samples: Concurso Público

PROVA DE TÍTULOS. 17.1 de caráter classificatório. 9.1. Para a Prova de Títulos tem caráter facultativo e classificatórioserão convocados, em ordem decrescente da qual poderão participar Nota da Prova Escrita (Objetiva), dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para todos os cargos deste edital respeitados os empates na última posição. 9.1.1. Os candidatos inscritosconvocados para fazer a entrega dos títulos, sendo avaliados deverão entregar os seguintes documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, em data e local a ser definido através de Edital Específico que será publicado no diário oficial do município (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxx-xxxxxxx/), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e do Municipio de Ponta Porã/MS e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa. 9.2. Quando da apresentação dos títulos: Doutorado, relacionado o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a área assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão de atuação pleiteadaTítulos da Fapec. 9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, concluído identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identificação: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. 9.4. O candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 9.5. Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação. 9.6. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio d e perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 9.7. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 9.8. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos. 9.9. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos. 9.10. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico. 9.11. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com fim especifico para entrega dos títulos, com firma reconhecida em cartório. 9.11.1. Somente será aceita uma procuração por candidato. 9.11.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 9.12. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital. 9.12.1. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada nos sites das instituições que os forneceram, de acordo com as informações contidas nesses documentos. 9.13. Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 9.14. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas. 9.15. Serão aceitos os EVENTOS DE CAPACITAÇÃO concluídos até a data de término início das inscrições deste Concurso. 9.16. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da apresentação dos títulosProva de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no quadro abaixo: 9.16.1. Diploma PARA TODO OS CARGOS DESTE EDITAL ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO TOTAL 20,3 9.17. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 9.18. São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático para os Eventos de Capacitação. 9.19. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor. 9.20. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 9.21. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item. 9.22. Não serão considerados os certificados cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade. 9.23. Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós-graduação. 9.24. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público. 9.25. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou declaração de conclusãopós-graduação, conforme item 17.6.1 deste Edital. 1,00 Mestrado, relacionado com a área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. Diploma de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,75 Especialização, relacionado com a área de atuação pleiteada, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de término da apresentação dos títulos. Certificado de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,50 17.1.1 O candidato que deixar de encaminhar o título não será eliminado do Concurso Público, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa. 17.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto. A pontuação não é cumulativa, portanto, será computada a pontuação somente de um título. Caso o candidato apresente mais de um título, será pontuado e avaliado somente o de maior valor. 17.3 Cumpre salientar que, quando da posse, o candidato deverá apresentar o Título original, para fins de confirmação da veracidade, sob pena de eliminação do Concurso Público. 17.4 Somente serão considerados os títulos relacionados à área de atuação. Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com o cargo pleiteado, o candidato deverá anexar junto ao Título (no mesmo arquivo) o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar a análise, com vistas à eventual aferição. 17.5 Na hipótese de alteração de nome, nome diferente da inscrição nos títulos, anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação. 17.6 O candidato deverá apresentar o título e, eventualmente, o documento comprobatório do item 17.5, depois de efetuada sua inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx, na Área do Candidato em Prova de Títulos, seguindo as orientações da página, no período compreendido entre 8h do dia 09 de julho de 2024 e 23h59min do dia 12 de agosto de 2024. 17.6.1 Será aceito Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso exclusivamente para curso concluído a menos de 1 (um) ano da data de deflagração deste Edital, desde que contenha o nível do curso (Doutorado, Mestrado ou Especialização - com carga horária mínima de 360 horas), a data de conclusão do curso, a assinatura da Instituição e que conste expressamente que o curso foi concluído. 17.6.2 Cada documento deve estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, tamanho máximo de 20MB e resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo, sendo a frente do documento posicionada na página 1, o verso posicionado na página 2, e assim por diante. 17.6.3 O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim. Serão desconsiderados os arquivos anexados em outros itens (ex.: doutorado anexado no local de mestrado). 17.6.4 Ao enviar o título e, eventualmente, o documento comprobatório, o candidato declara sob as penas da lei que os documentos enviados são cópias fiéis dos originais, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados. 17.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que a Banca Examinadora se reserva ao direito de realizar diligência para verificação da validade do documento apresentado, ou, ainda, solicitar ao candidato a apresentação de documentação complementar. 17.8 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora em curso reconhecido pelo MEC. 17.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos. 17.10 Os documentos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior do no Brasil, credenciada ao MECconforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, quando for o casode Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 17.11 9.26. A FURB Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não se responsabilizará por títulos e/ou analisará documentos comprobatórios que não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadoresexpressem com clareza o objetivo do evento, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadosassociado ao cargo. 17.12 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios. 17.13 Não serão aceitos documentos comprobatórios ou títulos enviados por e-mail, correspondência ou outros meios não previstos neste Edital. 17.14 9.27. A qualquer tempo, comprovada a falsidade apresentação de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 17.15 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem no mínimo 6,000 (seis) pontos nas questões objetivas. 17.16 Não será pontuado o Título: a) que não estiver nítido e/ou legível; b) que contenha erro de digitalização que dificulte a sua avaliação; c) sem relação com o cargo pleiteado; d) que apresente o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação; e) de modalidade que não esteja descrita na tabela de pontuação; f) de curso não concluído; g) apresentado em forma de: boletim de matrícula, atestado de freqüência, atestado/ata de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda às exigências expressas coadune com a verdade implicará na tabela de pontuação; h) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação; i) que apresente rasuraeliminação do candidato, emenda ou entrelinhas; e que apresente dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta; j) que não esteja com nome e assinatura do declarante, com o período de conclusão do curso, mediante publicação em papel timbrado de instituição autorizada pelo MEC, com portaria e ato autorizativo; e k) de candidato que tenha sido eliminado na Prova de Conhecimentos/Habilidadesedital. 17.17 O resultado preliminar 9.27.1. Os certificados com suspeita de fraude não serão pontuados e os mesmos serão enviados aos órgãos competentes para averiguação da autenticidade. 9.28. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital. 9.29. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 9.30. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada. 9.31. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de edital específico que será publicado no dia 30 de outubro de 2024diário oficial do município (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxx-xxxxxxx/), no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e do Municipio de Ponta Porã/MS e, facultativamente, em Secretaria de Estado outros órgãos da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, cabendo recurso, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Editalimprensa.

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Samples: Concurso Público

PROVA DE TÍTULOS. 17.1 12.1 Haverá Prova de Títulos tem caráter facultativo e classificatório, da qual poderão participar todos para os candidatos inscritosaprovados na Prova Objetiva para os cargos de: Cirurgião Dentista PSB, sendo avaliados Enfermeiro PSF e Médico PSF, conforme descrito neste item.12.1.1 A lista dos candidatos convocados para Prova de Títulos será publicada no dia 12 de dezembro 2023.12.1.2 Serão convocados os seguintes títuloscandidatos que atingirem 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na Prova Objetiva conforme item 10.5.12.1.3 A pontuação dos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos, ou seja, não será eliminatória.12.1.4 O envio dos documentos para Prova de títulos será via correios, em endereço divulgado posteriormente em Edital específico.12.2 Serão considerados como títulos os documentos constantes na tabela a seguir: Doutorado, relacionado com a área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. Tabela 05 ALÍNEA TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO C Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso ou declaração de conclusãoPós-Graduação “Stricto Sensu”, conforme item 17.6.1 deste Edital. 1,00 Mestradoem nível de Doutorado, relacionado com a na área de atuação pleiteadaescolhida pelo candidato, concluído até a data de término da apresentação dos títulosdentre aquelas especificadas nas atribuições do cargo em que se inscreveu, acompanhado do histórico escolar. 4,50 9,00 B Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso ou declaração de conclusãoPós-Graduação “Stricto Sensu”, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,75 Especializaçãoem nível de Mestrado, relacionado com a na área de atuação pleiteadaescolhida pelo candidato, dentre aquelas especificadas nas atribuições do cargo em que se inscreveu, acompanhado do histórico escolar. 3,00 6,00 A Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, em nível de Especialização, na área de atuação escolhida pelo candidato, 2,50 5,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná dentre aquelas especificadas nas atribuições do em que se inscreveu, acompanhado do histórico escolar com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de término da apresentação dos títulos. Certificado de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,50 17.1.1 O candidato que deixar de encaminhar o título não será eliminado do Concurso Público, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa. 17.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto. A pontuação não é cumulativa, portanto, será computada a pontuação somente de um título. Caso o candidato apresente mais de um título, será pontuado e avaliado somente o de maior valor. 17.3 Cumpre salientar que, quando da posse, o candidato deverá apresentar o Título original, para fins de confirmação da veracidade, sob pena de eliminação do Concurso Público. 17.4 Somente serão considerados os títulos relacionados à área de atuação. Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com o cargo pleiteado, o candidato deverá anexar junto ao Título (no mesmo arquivo) o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar a análise, com vistas à eventual aferição. 17.5 Na hipótese de alteração de nome, nome diferente da inscrição nos títulos, anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação. 17.6 O candidato deverá apresentar o título e, eventualmente, o documento comprobatório do item 17.5, depois de efetuada sua inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx, na Área do Candidato em Prova de Títulos, seguindo as orientações da página, no período compreendido entre 8h do dia 09 de julho de 2024 e 23h59min do dia 12 de agosto de 2024. 17.6.1 Será aceito Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso exclusivamente para curso concluído a menos de 1 (um) ano da data de deflagração deste Edital, desde que contenha o nível do curso (Doutorado, Mestrado ou Especialização - com carga horária mínima de 360 horas), a data de conclusão do curso, a assinatura da Instituição e que conste expressamente que o curso foi concluído. 17.6.2 Cada documento deve estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, tamanho máximo de 20MB e resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo, sendo a frente do documento posicionada na página 1, o verso posicionado na página 2, e assim por diante. 17.6.3 O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim. Serão desconsiderados os arquivos anexados em outros itens (ex.: doutorado anexado no local de mestrado). 17.6.4 Ao enviar o título e, eventualmente, o documento comprobatório, o candidato declara sob quais constam as penas da lei que os documentos enviados são cópias fiéis dos originais, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados. 17.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que a Banca Examinadora se reserva ao direito de realizar diligência para verificação da validade do documento apresentado, ou, ainda, solicitar ao candidato a apresentação de documentação complementar. 17.8 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora em curso reconhecido pelo MEC. 17.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação disciplinas cursadas e a comprovação dos títulosrespectiva carga horária. 17.10 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos por Instituição de Ensino Superior do Brasil, credenciada ao MEC, quando for o caso. 17.11 A FURB não se responsabilizará por títulos e/ou documentos comprobatórios não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 17.12 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios. 17.13 Não serão aceitos documentos comprobatórios ou títulos enviados por e-mail, correspondência ou outros meios não previstos neste Edital. 17.14 A qualquer tempo, comprovada a falsidade de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 17.15 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem no mínimo 6,000 (seis) pontos nas questões objetivas. 17.16 Não será pontuado o Título: a) que não estiver nítido e/ou legível; b) que contenha erro de digitalização que dificulte a sua avaliação; c) sem relação com o cargo pleiteado; d) que apresente o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação; e) de modalidade que não esteja descrita na tabela de pontuação; f) de curso não concluído; g) apresentado em forma de: boletim de matrícula, atestado de freqüência, atestado/ata de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda às exigências expressas na tabela de pontuação; h) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação; i) que apresente rasura, emenda ou entrelinhas; e que apresente dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta; j) que não esteja com nome e assinatura do declarante, com o período de conclusão do curso, em papel timbrado de instituição autorizada pelo MEC, com portaria e ato autorizativo; e k) de candidato que tenha sido eliminado na Prova de Conhecimentos/Habilidades. 17.17 O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no dia 30 de outubro de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, cabendo recurso, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Edital.

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Samples: Ata De Registro De Preço

PROVA DE TÍTULOS. 17.1 A Prova de Títulos tem caráter facultativo e classificatórioconsistirá, mediante comprovação hábil, da qual poderão participar todos verificação de aspectos a seguir especificados, com respectiva atribuição de pontuação, totalizando, nesta etapa, até 40 (quarenta) pontos: CARGO: INSTRUTOR Participação em Festivais, Encontro e/ou Concertos Musicais, em gravações de CDs, DVDs, EPs, músicas, arranjos 0,5 para cada atividade (serão válidos os candidatos inscritosúltimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos Experiência em docência (escolas de música) 1,0 ponto para cada ano de docência (serão válidos os Pontuação máxima 5,0 pontos últimos 5 anos) Experiência como docente em projetos sociais relacionados à música 1,0 para cada projeto (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos Premiações em Festivais de Música 1,0 para cada título (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos Tempo de experiência comprovada atuando em Orquestra, sendo avaliados os seguintes títulos: DoutoradoBanda e Congêneres 0,2 pontos por ano comprovado, relacionado com a limitado ao máximo de 10 (dez) pontos 01 – A experiência deverá ser comprovada por meio de declaração assinada pelo Maestro ou Representante Legal da Orquestra, conforme modelo de declaração anexo I. 02 – Será eliminado o candidato que não comprovar sua atuação, conforme item 3 do Edital. Cursos realizados na área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. Diploma de conclusão 0,3 pontos para cada 20 (vinte) horas de curso (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 3,0 pontos Participação em Oficinas, Masterclasses como ministrante 0,8 pontos (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 4,0 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 (quarenta) pontos CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE MÚSICA Participação em Festivais, Encontros e Concertos Musicais, gravações de CDs, DVDs, EPs, músicas, arranjos 0,5 para cada atividade (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos Experiência em docência (escolas de música) 1 ponto para cada ano de docência (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos Experiência como docente em projetos sociais relacionados à música 1,0 para cada projeto (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos Premiações em Festivais de Música 1,0 para cada título (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos Tempo de experiência comprovada atuando em Orquestra, Banda e Congêneres 0,2 pontos por ano comprovado, limitado ao máximo de 10 01 – A experiência deverá ser comprovada por meio de declaração assinada pelo (dez) pontos Maestro ou Representante Legal da Orquestra, conforme modelo de declaração de conclusãoanexo I. 02 – Será eliminado o candidato que não comprovar sua atuação, conforme item 17.6.1 deste 3 do Edital. 1,00 MestradoParticipação de concertos eruditos, relacionado com a óperas ou apresentações formais nos últimos 5 anos, em orquestra 0,5 pontos por concerto ou apresentação comprovados limitado ao máximo de 5,0 pontos 01 – A experiência deverá ser comprovada por meio de declaração assinada pelo Maestro ou Representante Legal da Orquestra, conforme modelo de declaração anexo II. 02 – Para este item serão considerados válidos concertos realizados nas modalidades presencial e virtual. Cursos realizados na área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. Diploma de conclusão 0,5 pontos para cada 20 horas de curso (serão válidos os últimos 5 anos) Pontuação máxima 5,0 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 (quarenta) pontos 4.1.1 A formação, experiência profissional e trabalhos sociais deverá ser comprovada mediante certificados, atestados e/ou declaração declarações, expressos em anos, meses e dias, fornecido pelo órgão competente. Na hipótese de conclusãoigualdade de nota entre candidatos será aplicado critério de desempate, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,75 Especializaçãotendo preferência, relacionado com a área de atuação pleiteada, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de término da apresentação dos títulos. Certificado de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,50 17.1.1 O candidato que deixar de encaminhar o título não será eliminado do Concurso Público, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa. 17.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto. A pontuação não é cumulativa, portanto, será computada a pontuação somente de um título. Caso o candidato apresente mais de um título, será pontuado e avaliado somente o de maior valor. 17.3 Cumpre salientar que, quando da possesucessivamente, o candidato deverá apresentar o Título original, para fins de confirmação da veracidade, sob pena de eliminação do Concurso Público. 17.4 Somente serão considerados os títulos relacionados à área de atuação. Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com o cargo pleiteado, o candidato deverá anexar junto ao Título (no mesmo arquivo) o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar a análise, com vistas à eventual aferição. 17.5 Na hipótese de alteração de nome, nome diferente da inscrição nos títulos, anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação. 17.6 O candidato deverá apresentar o título e, eventualmente, o documento comprobatório do item 17.5, depois de efetuada sua inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx, na Área do Candidato em Prova de Títulos, seguindo as orientações da página, no período compreendido entre 8h do dia 09 de julho de 2024 e 23h59min do dia 12 de agosto de 2024. 17.6.1 Será aceito Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso exclusivamente para curso concluído a menos de 1 (um) ano da data de deflagração deste Edital, desde que contenha o nível do curso (Doutorado, Mestrado ou Especialização - com carga horária mínima de 360 horas), a data de conclusão do curso, a assinatura da Instituição e que conste expressamente que o curso foi concluído. 17.6.2 Cada documento deve estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, tamanho máximo de 20MB e resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo, sendo a frente do documento posicionada na página 1, o verso posicionado na página 2, e assim por diante. 17.6.3 O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim. Serão desconsiderados os arquivos anexados em outros itens (ex.: doutorado anexado no local de mestrado). 17.6.4 Ao enviar o título e, eventualmente, o documento comprobatório, o candidato declara sob as penas da lei que os documentos enviados são cópias fiéis dos originais, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados. 17.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que a Banca Examinadora se reserva ao direito de realizar diligência para verificação da validade do documento apresentado, ou, ainda, solicitar ao candidato a apresentação de documentação complementar. 17.8 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora em curso reconhecido pelo MEC. 17.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos. 17.10 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos por Instituição de Ensino Superior do Brasil, credenciada ao MEC, quando for o caso. 17.11 A FURB não se responsabilizará por títulos e/ou documentos comprobatórios não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 17.12 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios. 17.13 Não serão aceitos documentos comprobatórios ou títulos enviados por e-mail, correspondência ou outros meios não previstos neste Edital. 17.14 A qualquer tempo, comprovada a falsidade de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 17.15 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem no mínimo 6,000 (seis) pontos nas questões objetivas. 17.16 Não será pontuado o Título: a) que não estiver nítido e/ou legível; b) que contenha erro de digitalização que dificulte a sua avaliação; c) sem relação com o cargo pleiteado; d) que apresente o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação; e) de modalidade que não esteja descrita na tabela de pontuação; f) de curso não concluído; g) apresentado em forma de: boletim de matrícula, atestado de freqüência, atestado/ata de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda às exigências expressas na tabela de pontuação; h) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação; i) que apresente rasura, emenda ou entrelinhas; e que apresente dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta; j) que não esteja com nome e assinatura do declarante, com o período de conclusão do curso, em papel timbrado de instituição autorizada pelo MEC, com portaria e ato autorizativo; e k) de candidato que tenha sido eliminado tiver maior nota na Prova de Conhecimentos/HabilidadesHabilidades e Aptidão Musical - Desempenho Docente. 17.17 4.1.2 Todos os comprovantes de títulos devem ser apresentados no ato da inscrição, mediante envio do arquivo .pdf em formulário específico, não sendo possível envio por qualquer meio posteriormente. O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado não envio do comprovante do título, mesmo que mencionado no dia 30 de outubro de 2024currículo, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, cabendo recurso, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Editalnão pontuará.

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Samples: Contratação Por Tempo Determinado De Instrutores E Auxiliares Técnicos De Música

PROVA DE TÍTULOS. 17.1 Prova de Títulos tem caráter facultativo e classificatório, da qual poderão participar todos os candidatos inscritos, sendo avaliados os seguintes títulos: Doutorado, relacionado com a área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. Diploma de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 1,00 Mestrado, relacionado com a área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. Diploma de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,75 Especialização, relacionado com a área de atuação pleiteada, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de término da apresentação dos títulos. Certificado de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,50 17.1.1 O candidato que deixar de encaminhar o título não será eliminado do Concurso Público, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa. 17.2 14.1 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto. A pontuação não é cumulativa, portanto, será computada a pontuação somente de um título. Caso o candidato apresente mais de um título, será pontuado e avaliado somente o de maior valor. 17.3 Cumpre salientar que, quando da posse, o candidato deverá apresentar o Título original, para fins de confirmação da veracidade, sob pena de eliminação do Concurso Público. 17.4 Somente serão considerados os títulos relacionados à área de atuação. Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com o cargo pleiteado, o candidato deverá anexar junto ao Título (no mesmo arquivo) o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar a análise, com vistas à eventual aferição. 17.5 Na hipótese de alteração de nome, nome diferente da inscrição nos títulos, anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação. 17.6 O candidato deverá apresentar o título e, eventualmente, o documento comprobatório do item 17.5, depois de efetuada sua inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx, na Área do Candidato em Prova de Títulos, seguindo as orientações de caráter unicamente classificatório, para todos os cargos com exigência de curso superior, constará da páginaavaliação dos certificados do curso de Pós-Graduação em nível de Especialização ou de diplomas do curso de Mestrado e de Doutorado, no período compreendido entre 8h unicamente em disciplina exigida para o provimento do dia 09 de julho de 2024 e 23h59min do dia 12 de agosto de 2024. 17.6.1 Será aceito Certidão cargo ou Declaração de Conclusão de Curso exclusivamente para curso concluído a menos de 1 (um) ano da data de deflagração deste Editalem Educação, desde que contenha o nível do curso (Doutorado, Mestrado ou Especialização - com carga horária mínima de 360 horas), a data de conclusão do curso, a assinatura da Instituição e que conste expressamente que o curso foi concluído. 17.6.2 Cada documento deve estar em um único arquivo satisfeitos os critérios estabelecidos no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, tamanho máximo de 20MB e resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo, sendo a frente do documento posicionada na página 1, o verso posicionado na página 2, e assim por diante. 17.6.3 O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim. Serão desconsiderados os arquivos anexados em outros itens (ex.: doutorado anexado no local de mestrado). 17.6.4 Ao enviar o título e, eventualmente, o documento comprobatório, o candidato declara sob as penas da lei que os documentos enviados são cópias fiéis dos originais, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados. 17.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que a Banca Examinadora se reserva ao direito de realizar diligência para verificação da validade do documento apresentado, ou, ainda, solicitar ao candidato a apresentação de documentação complementar. 17.8 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora em curso reconhecido pelo MEC. 17.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos. 17.10 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos por Instituição de Ensino Superior do Brasil, credenciada ao MEC, quando for o caso. 17.11 A FURB não se responsabilizará por títulos e/ou documentos comprobatórios não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 17.12 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios. 17.13 Não serão aceitos documentos comprobatórios ou títulos enviados por e-mail, correspondência ou outros meios não previstos neste presente Edital. 17.14 A qualquer tempo, comprovada a falsidade de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 17.15 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem no mínimo 6,000 (seis) pontos nas questões objetivas. 17.16 Não será pontuado o Título: a) que não estiver nítido e/ou legível; b) que contenha erro de digitalização que dificulte a sua avaliação; c) sem relação com o cargo pleiteado; d) que apresente o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação; e) de modalidade que não esteja descrita na tabela de pontuação; f) de curso não concluído; g) apresentado em forma de: boletim de matrícula, atestado de freqüência, atestado/ata de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda às exigências expressas na tabela de pontuação; h) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação; i) que apresente rasura, emenda ou entrelinhas; e que apresente dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta; j) que não esteja com nome e assinatura do declarante, com o período de conclusão do curso, em papel timbrado de instituição autorizada pelo MEC, com portaria e ato autorizativo; e k) de candidato que tenha sido eliminado na Prova de Conhecimentos/Habilidades. 17.17 O resultado preliminar 14.2 Participarão da Prova de Títulos será divulgado unicamente os candidatos aprovados na Prova Objetiva. 14.3 Os candidatos habilitados, conforme subitem 14.2, deverão entregar à FEPESE os documentos para participação na Prova de Títulos no período das 19 horas do dia 30 10 de outubro junho de 20242022 às 16 horas do dia 15 de junho de 2022, em locais e horários que serão informados na convocação a ser publicada no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - site do Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024na data provável de 6 de junho de 2022. 14.4 Devem ser entregues cópias, cabendo recursoem boa qualidade, conforme procedimentos de todas as folhas do documento, verso e normas previstas anverso, do certificado ou diploma de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado). 14.4.1 Serão aceitos para comprovação, caso o curso tenha sido concluído em data posterior a 18 de abril de 2020, certidão emitida pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação, devidamente datada e assinada (no item 21 deste Editalcaso de assinatura eletrônica deve constar o link para confirmação da autenticidade do documento), acompanhada de histórico escolar (para os programas de doutorado, mestrado e especialização). 14.5 Não serão aceitos para pontuação quaisquer outros documentos que não os descritos nos itens 14.4 e 14.4.1. 14.6 Os documentos poderão ser entregues: ◼ Presencialmente pelo candidato ou procurador devidamente constituído na sede da FEPESE, respeitados os horários de funcionamento. ◼ Pela internet (xxxx://0000xxxxx.xxxxxx.xxx.xx), através de upload (carregamento) no site do Concurso Público. ◼ Via postal. 14.7 Os documentos para a Prova de Títulos também poderão ser enviados pelo correio (unicamente para o endereço da FEPESE) em envelope com a correta identificação do candidato, cargo e número de inscrição. Campus Universitário Reitor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Caixa Postal: 5067 – CEP: 88040-970 – Trindade – Florianópolis (SC) 14.8 No caso de remessa pelo correio, preferencialmente via SEDEX, os documentos deverão ser postados com antecedência para que sejam entregues à FEPESE até as 16 horas do último dia de inscrições.

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Samples: Concurso Público

PROVA DE TÍTULOS. 17.1 14.1 Haverá Prova de Títulos tem caráter facultativo e classificatório, da qual poderão participar todos para os candidatos inscritosaprovados na Prova Objetiva e Prova Discursiva (quando houver) para os cargos de: Advogado, sendo avaliados Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Psicólogo e Professor conforme descrito neste item.14.1.1 A lista dos candidatos convocados para Prova de Títulos será publicada no dia 12 de dezembro 2023.14.1.2 Serão convocados os seguintes títuloscandidatos que atingirem 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na Prova Objetiva conforme item 10.5.1.14.1.3 A pontuação dos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos, ou seja, não será eliminatória.14.1.4 O envio dos documentos para Prova de títulos será via correios, em endereço divulgado posteriormente em Edital específico.14.2 Serão considerados como títulos os documentos constantes na tabela a seguir: Doutorado, relacionado com a área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. Tabela 16 ALÍNEA TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO C Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso ou declaração de conclusãoPós-Graduação “Stricto Sensu”, conforme item 17.6.1 deste Edital. 1,00 Mestradoem nível de Doutorado, relacionado com a na área de atuação pleiteadaescolhida pelo candidato, concluído até a data de término da apresentação dos títulosdentre aquelas especificadas nas atribuições do cargo em que se inscreveu, acompanhado do histórico escolar. 4,50 9,00 B Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso ou declaração de conclusãoPós-Graduação “Stricto Sensu”, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,75 Especializaçãoem nível 3,00 6,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná de Mestrado, relacionado com a na área de atuação pleiteadaescolhida pelo candidato, dentre aquelas especificadas nas atribuições do cargo em que se inscreveu, acompanhado do histórico escolar. A Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, em nível de Especialização, na área de atuação escolhida pelo candidato, dentre aquelas especificadas nas atribuições do em que se inscreveu, acompanhado do histórico escolar com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de término da apresentação dos títulos. Certificado de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,50 17.1.1 O candidato que deixar de encaminhar o título não será eliminado do Concurso Público, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa. 17.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto. A pontuação não é cumulativa, portanto, será computada a pontuação somente de um título. Caso o candidato apresente mais de um título, será pontuado e avaliado somente o de maior valor. 17.3 Cumpre salientar que, quando da posse, o candidato deverá apresentar o Título original, para fins de confirmação da veracidade, sob pena de eliminação do Concurso Público. 17.4 Somente serão considerados os títulos relacionados à área de atuação. Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com o cargo pleiteado, o candidato deverá anexar junto ao Título (no mesmo arquivo) o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar a análise, com vistas à eventual aferição. 17.5 Na hipótese de alteração de nome, nome diferente da inscrição nos títulos, anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação. 17.6 O candidato deverá apresentar o título e, eventualmente, o documento comprobatório do item 17.5, depois de efetuada sua inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx, na Área do Candidato em Prova de Títulos, seguindo as orientações da página, no período compreendido entre 8h do dia 09 de julho de 2024 e 23h59min do dia 12 de agosto de 2024. 17.6.1 Será aceito Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso exclusivamente para curso concluído a menos de 1 (um) ano da data de deflagração deste Edital, desde que contenha o nível do curso (Doutorado, Mestrado ou Especialização - com carga horária mínima de 360 horas), a data de conclusão do curso, a assinatura da Instituição e que conste expressamente que o curso foi concluído. 17.6.2 Cada documento deve estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, tamanho máximo de 20MB e resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo, sendo a frente do documento posicionada na página 1, o verso posicionado na página 2, e assim por diante. 17.6.3 O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim. Serão desconsiderados os arquivos anexados em outros itens (ex.: doutorado anexado no local de mestrado). 17.6.4 Ao enviar o título e, eventualmente, o documento comprobatório, o candidato declara sob quais constam as penas da lei que os documentos enviados são cópias fiéis dos originais, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados. 17.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que a Banca Examinadora se reserva ao direito de realizar diligência para verificação da validade do documento apresentado, ou, ainda, solicitar ao candidato a apresentação de documentação complementar. 17.8 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora em curso reconhecido pelo MEC. 17.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação disciplinas cursadas e a comprovação dos títulos. 17.10 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos por Instituição de Ensino Superior do Brasil, credenciada ao MEC, quando for o caso. 17.11 A FURB não se responsabilizará por títulos e/ou documentos comprobatórios não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 17.12 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios. 17.13 Não serão aceitos documentos comprobatórios ou títulos enviados por e-mail, correspondência ou outros meios não previstos neste Edital. 17.14 A qualquer tempo, comprovada a falsidade de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 17.15 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem no mínimo 6,000 (seis) pontos nas questões objetivas. 17.16 Não será pontuado o Título: a) que não estiver nítido e/ou legível; b) que contenha erro de digitalização que dificulte a sua avaliação; c) sem relação com o cargo pleiteado; d) que apresente o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação; e) de modalidade que não esteja descrita na tabela de pontuação; f) de curso não concluído; g) apresentado em forma de: boletim de matrícula, atestado de freqüência, atestado/ata de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda às exigências expressas na tabela de pontuação; h) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação; i) que apresente rasura, emenda ou entrelinhas; e que apresente dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta; j) que não esteja com nome e assinatura do declarante, com o período de conclusão do curso, em papel timbrado de instituição autorizada pelo MEC, com portaria e ato autorizativo; e k) de candidato que tenha sido eliminado na Prova de Conhecimentos/Habilidades. 17.17 O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no dia 30 de outubro de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx em Secretaria de Estado da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, cabendo recurso, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Edital.respectiva carga horária. 2,50 5,00

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Samples: Ata De Registro De Preço

PROVA DE TÍTULOS. 17.1 de caráter classificatório. 9.1. Para a Prova de Títulos tem caráter facultativo e classificatórioserão convocados, em ordem decrescente da qual poderão participar Nota da Prova Escrita (Objetiva), dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR respeitados os empates na última posição. 9.1.1. Os candidatos inscritosconvocados para fazer a entrega dos títulos, sendo avaliados deverão entregar os seguintes documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, em data e local a ser definido através de Edital Específico que será publicado no diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa. 9.2. Quando da apresentação dos títulos: Doutorado, relacionado o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a área assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão de atuação pleiteadaTítulos da Fapec. 9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, concluído identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. 9.4. o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 9.5. Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação. 9.6. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 9.7. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 9.8. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos. 9.9. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos. 9.10. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico. 9.11. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com firma reconhecida em cartório. 9.11.1. Somente será aceita uma procuração por candidato. 9.11.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 9.12. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital. 9.12.1. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada nos sites das instituições que os forneceram, de acordo com as informações contidas nesses documentos. 9.13. Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 9.14. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas. 9.15. Serão aceitos os EVENTOS DE CAPACITAÇÃO concluídos até a data de término início das inscrições deste Concurso. 9.16. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da apresentação dos títulosProva de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no quadro abaixo: 9.16.1. Diploma PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO TOTAL 20,3 9.17. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 9.18. São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático para os Eventos de Capacitação. 9.19. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor. 9.20. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 9.21. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item. 9.22. Não serão considerados os certificados cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade. 9.23. Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós-graduação. 9.24. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público. 9.25. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou declaração de conclusãopós-graduação, conforme item 17.6.1 deste Edital. 1,00 Mestrado, relacionado com a área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos. Diploma de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,75 Especialização, relacionado com a área de atuação pleiteada, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de término da apresentação dos títulos. Certificado de conclusão de curso ou declaração de conclusão, conforme item 17.6.1 deste Edital. 0,50 17.1.1 O candidato que deixar de encaminhar o título não será eliminado do Concurso Público, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa. 17.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto. A pontuação não é cumulativa, portanto, será computada a pontuação somente de um título. Caso o candidato apresente mais de um título, será pontuado e avaliado somente o de maior valor. 17.3 Cumpre salientar que, quando da posse, o candidato deverá apresentar o Título original, para fins de confirmação da veracidade, sob pena de eliminação do Concurso Público. 17.4 Somente serão considerados os títulos relacionados à área de atuação. Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com o cargo pleiteado, o candidato deverá anexar junto ao Título (no mesmo arquivo) o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar a análise, com vistas à eventual aferição. 17.5 Na hipótese de alteração de nome, nome diferente da inscrição nos títulos, anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação. 17.6 O candidato deverá apresentar o título e, eventualmente, o documento comprobatório do item 17.5, depois de efetuada sua inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx, na Área do Candidato em Prova de Títulos, seguindo as orientações da página, no período compreendido entre 8h do dia 09 de julho de 2024 e 23h59min do dia 12 de agosto de 2024. 17.6.1 Será aceito Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso exclusivamente para curso concluído a menos de 1 (um) ano da data de deflagração deste Edital, desde que contenha o nível do curso (Doutorado, Mestrado ou Especialização - com carga horária mínima de 360 horas), a data de conclusão do curso, a assinatura da Instituição e que conste expressamente que o curso foi concluído. 17.6.2 Cada documento deve estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, tamanho máximo de 20MB e resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo, sendo a frente do documento posicionada na página 1, o verso posicionado na página 2, e assim por diante. 17.6.3 O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim. Serão desconsiderados os arquivos anexados em outros itens (ex.: doutorado anexado no local de mestrado). 17.6.4 Ao enviar o título e, eventualmente, o documento comprobatório, o candidato declara sob as penas da lei que os documentos enviados são cópias fiéis dos originais, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados. 17.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que a Banca Examinadora se reserva ao direito de realizar diligência para verificação da validade do documento apresentado, ou, ainda, solicitar ao candidato a apresentação de documentação complementar. 17.8 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora em curso reconhecido pelo MEC. 17.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos. 17.10 Os documentos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior do no Brasil, credenciada ao MECconforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, quando for o casode Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 17.11 9.26. A FURB Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não se responsabilizará por títulos e/ou analisará documentos comprobatórios que não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadoresexpressem com clareza o objetivo do evento, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadosassociado ao cargo. 17.12 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios. 17.13 Não serão aceitos documentos comprobatórios ou títulos enviados por e-mail, correspondência ou outros meios não previstos neste Edital. 17.14 9.27. A qualquer tempo, comprovada a falsidade apresentação de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 17.15 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem no mínimo 6,000 (seis) pontos nas questões objetivas. 17.16 Não será pontuado o Título: a) que não estiver nítido e/ou legível; b) que contenha erro de digitalização que dificulte a sua avaliação; c) sem relação com o cargo pleiteado; d) que apresente o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação; e) de modalidade que não esteja descrita na tabela de pontuação; f) de curso não concluído; g) apresentado em forma de: boletim de matrícula, atestado de freqüência, atestado/ata de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda às exigências expressas coadune com a verdade implicará na tabela de pontuação; h) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação; i) que apresente rasuraeliminação do candidato, emenda ou entrelinhas; e que apresente dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta; j) que não esteja com nome e assinatura do declarante, com o período de conclusão do curso, mediante publicação em papel timbrado de instituição autorizada pelo MEC, com portaria e ato autorizativo; e k) de candidato que tenha sido eliminado na Prova de Conhecimentos/Habilidadesedital. 17.17 O resultado preliminar 9.27.1. Os certificados com suspeita de fraude não serão pontuados e os mesmos serão enviados aos órgãos competentes para averiguação da autenticidade. 9.28. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital. 9.29. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 9.30. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada. 9.31. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de edital específico que será publicado no dia 30 de outubro de 2024diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Miranda e, facultativamente, em Secretaria de Estado outros órgãos da Educação - Concurso Público - Edital n.º 1739/SED/2024, cabendo recurso, conforme procedimentos e normas previstas no item 21 deste Editalimprensa.

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