PRÉ-ADMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

PRÉ-ADMISSÃO. Considera-se como pré-admissão a etapa que envolve a percepção do potencial residente pela unidade de saúde e sua concordância para isolamento no Centro, a testagem para COVID-10 (RT-PCR) e o consequente referenciamento para o Centro. As seguintes etapas estão previstas: 1. Atendimento ou prospecção de potenciais residentes: realizadas no equipamento de saúde ou por equipes de saúde da família (ESFs) a partir da queixa e pré diagnóstico de síndrome gripal (leve); 2. Checagem de critérios de inclusão ou excludentes: descritos neste manual. Envolvem aspectos relativos à vulnerabilidade social e probabilidade de transmissão a grupos de risco; 3. Convite ao potencial residente apresentando o Centro e suas características; 4. Coleta de amostra para testagem COVID-19 por RT-PCR. Se a pessoa for classificada, pelo protocolo do Ministério da Saúde, como síndrome gripal (leve), o profissional deve verificar se a pessoa cumpre os critérios para ir para o isolamento centralizado e ofertar essa opção à pessoa. Caso a pessoas aceite ficar no isolamento centralizado, o profissional poderá solicitar a assinatura no termo de aceite e em seguida solicitar o teste de RT-PCR para o SARS-coV-2. Se o teste de RT-PCR for positivo o profissional poderá fazer o encaminhamento desta pessoa para o centro de isolamento centralizado. Até o resultado do teste de RT- PCR a pessoa deverá ficar em isolamento na sua casa, e será orientada em relação a todas as medidas de higiene e proteção, e receberá kit contendo orientações e máscaras de proteção para até 3 dias de isolamento. Critérios para admissão: • Ser morador de Porto Alegre; • Ter sido atendido em serviço público de saúde da região; • Ter em mãos a ficha de encaminhamento do projeto assinado por um profissional de saúde; • Fazer parte da população alvo do projeto: Sintomáticos respiratórios (leves) segundo protocolo do Ministério da Saúde para Atenção Primária com COVID-19 confirmado. • Apresentar uma das seguintes características de risco: não ter possibilidade de isolamento adequado em casa; residir com pessoas do grupo de risco; residir com idosos com mais de 60 anos; residir com pessoas com comorbidades: HIV, Tuberculose, Gestante e lactentes, câncer, DPOC, obesos, cardiopatas, diabéticos, hipertensos, insuficiência renal grave outras doenças relacionadas à imunossupressão (uso sistêmico).

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  • SALÁRIO ADMISSÃO Garantia ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, de igual salário ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.

  • CONDIÇÕES DE ADMISSÃO 3.1 – São considerados BENEFICIÁRIOS deste Contrato o BENEFICIÁRIO Titular e as pessoas indicadas por ele na Proposta Contratual na qualidade de BENEFICIÁRIOS Dependentes, respeitadas as regras de elegibilidade dispostas no item a seguir. 3.1.1 – Podem ser incluídos como BENEFICIÁRIOS Dependentes, com relação ao titular: I – Esposa(o) ou companheira(o), condição comprovada mediante apresentação de certidão de casamento ou de Escritura Pública de União Estável, conforme o caso; II – Filhos(as) naturais ou adotivos(as) do BENEFICIÁRIO Titular, enteados(as), pessoas de quem o BENEFICIÁRIO Titular possua guarda provisória ou definitiva e os(as) tutelados(as) pelo BENEFICIÁRIO Titular, na forma da lei; III – Filhos inválidos do BENEFICIÁRIO Titular, assim declarados no Imposto de Renda apresentado à Receita Federal do Brasil; IV – Xxx, mãe, irmãos(ãs), avós, netos(as), tios(as), sobrinhos(as), bisnetos(as), sogro(a), padrasto, madrasta e cunhado(a), xxxxx e xxxx. 3.2 – Em caso de inscrição, pelo BENEFICIÁRIO Titular, de cônjuge ou companheiro(a) em razão de casamento ou união estável contraídos após a vigência do presente Contrato, assim como de filho(s) natural(is) nascido(s) ou de filho(s) adotivo(s) menor(es) de 12 (doze) anos adotados sob vigência deste Contrato, serão aproveitados os mesmos períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO Titular, desde que: (i) os prazos de carência previstos neste instrumento já tenham sido cumpridos pelo BENEFICIÁRIO Titular; (ii) a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o casamento ou constituição de união estável, o parto, a guarda provisória ou definitiva ou a sentença de adoção, com a apresentação da documentação comprobatória e com o consequente acréscimo da contraprestação pecuniária. 3.2.1 – Caso o pedido de inclusão mencionado no item anterior seja feito pelo BENEFICIÁRIO Titular após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a inclusão do BENEFICIÁRIO Dependente ocorrerá com a exigência do cumprimento dos prazos de carência dispostos neste Contrato, conforme prevista na cláusula própria – Carências. 3.2.2 – A perda de qualquer dos vínculos de dependência dispostos no item anterior confere à CONTRATADA o direito de excluir o BENEFICIÁRIO do plano. 3.3 – A pessoa menor de 18 (dezoito) anos poderá celebrar contrato na qualidade de BENEFICIÁRIO Titular, devendo, nesse caso, estar inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda e ser representada ou assistida na forma da legislação civil. 3.4 – O BENEFICIÁRIO Titular deverá preencher, por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS, todos os dados incluídos no documento de confirmação de cadastro, apresentando os documentos indispensáveis à comprovação das informações prestadas, como carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência. 3.5 – Com relação aos BENEFICIÁRIOS vigoram, ainda, as seguintes disposições: 3.5.1 – Quando referidos em conjunto, tanto os BENEFICIÁRIOS Titulares quanto os BENEFICIÁRIOS Dependentes serão denominados, simplesmente, BENEFICIÁRIOS; 3.5.2 – A admissão do BENEFICIÁRIO Dependente está condicionada à participação do BENEFICIÁRIO Titular no plano.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • ANOTAÇÕES NA CTPS Serão anotados na CTPS o nível e/ou a modalidade de ensino em que lecione o professor, o valor da hora-aula e as cargas horárias inicial e final.

  • DA RECISÃO 7.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/1993. 7.2 – A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da mesma Lei. 7.3 – Nos casos de rescisão, são resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da Lei 8666/1993.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.