SALÁRIO ADMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO ADMISSÃO. Garantia ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, de igual salário ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
SALÁRIO ADMISSÃO. Admitido o empregado para a função de outro, será garantido ao mesmo, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem serem consideradas as vantagens pessoais, nos termos do Artigo 461, da Consolidação das Leis do Trabalho.
SALÁRIO ADMISSÃO. Será garantido ao empregado admitido para a mesma função de outro, cujo contrato de emprego tenha sido rescindido sob qualquer forma, igual salário ao menor pago na função, sem considerar as vantagens pessoais.
SALÁRIO ADMISSÃO. Os empregados admitidos na vigência desta norma coletiva não poderão perceber salário inferior ao dos empregados dispensados, desde que para o trabalho na mesma função, excluídas as vantagens pessoais.
SALÁRIO ADMISSÃO. A(o) empregada(o) admitido para ocupar posto de outro(a) desligado(a) ou transferido(a), por qualquer motivo, será garantido salário igual ao menor salário na função, ressalvado o período de experiência, excetuando-se nesta cláusula as funções individualizadas, ou seja, aquelas que possuam um(a) único(a) empregado(a) no exercício.
SALÁRIO ADMISSÃO. Ao empregado admitido para exercer a função de outro, fica assegurada a percepção do menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
SALÁRIO ADMISSÃO. Admitido o empregado para a função de outro, será garantido ao mesmo, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem serem consideradas as vantagens pessoais, nos termos do artigo 461, do Decreto Lei 5452, de 1º de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
SALÁRIO ADMISSÃO. Será com base no piso da categoria acertado nesta convenção coletiva de trabalho, para empregados dentro da faixa de qualificação profissional da qual se enquadra, na condição de mensalista e ou horista.
SALÁRIO ADMISSÃO. Fica assegurado ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado sem justa causa, de igual salário ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais, ficando excluído desta garantia os cargos de supervisão, chefia ou gerência, bem como as funções individualizadas, isto é, aquelas que possuam um único empregado no seu exercício e, também, em casos de remanejamento interno.
SALÁRIO ADMISSÃO. Fica assegurado ao empregado admitido para a mesma função de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido, sob quaisquer condições, igual salário pago ao empregado de menor salário na mesma função, após o período de 90 (noventa) dias, sem considerar vantagens pessoais. I) excetuam-se desta cláusula as funções individualizadas, ou seja, aquelas que possuam um único empregado no seu exercício.