Aditivos de Prazo Cláusulas Exemplificativas

Aditivos de Prazo. Foram treze aditivos contratuais, sendo cinco de prazo (TAM 4 a 7 e 12), um de alteração de regras para subcontratadas (TAM 9), um para desoneração (TAM 2), um para reoneração dos preços unitários de serviços (TAM 11), um de reequilíbrio (TAM 8) e quatro de incorporação de preços novos (TAM 1, TAM 3, TAM 10 e TAM 13). As análises dos mesmos se encontram nas tabelas em anexo. Os aditivos de prazo se fizeram necessários em função da dificuldade da Dersa em liberar as frentes de serviço para a empreiteira devido à demora dos processos de desapropriações. Em carta datada de 15 de janeiro de 2015 a construtora OAS reclama da não liberação de frentes de serviço, afirmando o prejuízo definitivo para o prazo final da obra. Em 22 de dezembro de 2015, reitera a Dersa pedido de aditamento de prazo contratual, aceito pela Dersa ao confirmar a celebração do aditivo do 4° TAM em 03/02/2016. Em outra carta, transcorridos 3 meses do mesmo, aceita novo prazo de 3 meses do 5° TAM. A construtora OAS volta a solicitar prazo de aditivo de obra de 20 meses em carta datada de 16/08/2016, 30 meses após o início das obras. A Dersa aprova os aditivos de prazo do 6° e 7° TAM, levando o prazo da obra para 55 meses e 30 dias, terminando o prazo em 25/10/2017. Em carta datada de 31 de agosto de 2017, a construtora OAS solicita novo aditamento de prazo elencando motivos de atraso de definições em relação a frentes de obra. A Xxxxx responde concordando em parte e libera o 12° TAM, aditando o prazo em mais 5 meses e três dias, para um total de 60 meses e 30 dias de prazo contratual, encerrando-se a obra em 25 de março de 2018. Novamente, a construtora OAS solicita aditivo de prazo contratual em carta datada de 16/02/2018, junto com cronograma revisado. A Dersa concorda em aditar a obra em mais 4 meses, firmando o 13° e último TAM, levando o prazo da obra para 64 meses e trinta dias, finalizando em 25 de julho de 2018. Lembramos que quantificar objetivamente estes atrasos para se chegar a uma conclusão da validade ou não do mérito do prazo dado com os elementos fornecidos não é possível em função da complexidade das diversas causas de atraso dos serviços. Mas todos os TAMs tiveram aprovação da diretoria da Xxxxx, portanto a empresa reconheceu seus problemas para liberação de áreas de serviço e outros, de dificuldades construtivas existentes. A própria Xxxxx produziu um relatório pormenorizado datado de julho de 2016, no qual explicita cada causa relativa aos atrasos da obra, ou seja, falta...

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.