Common use of PRÊMIO DO SEGURO Clause in Contracts

PRÊMIO DO SEGURO. 12.1. O Tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora. 12.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas. 12.3. Não poderá ser estabelecido prazo superior a 30 (trinta) dias, contado da data de emissão da apólice, endosso, fatura e/ ou contas mensais, para o pagamento do prêmio a vista ou da primeira parcela. 12.4. É garantida ao Tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados. 12.5. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. 12.6. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário. 12.7. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 12.8. Os valores devidos à título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do IPCA/IBGE, a partir da data em que se tornarem exigíveis: 12.8.1. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento. 12.8.2. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio. 12.9. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 12.10. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.

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Samples: Insurance Policy, Seguro Garantia

PRÊMIO DO SEGURO. 12.117.1. O Tomador é o responsável pelo A periodicidade de pagamento do prêmio à seguradoraSeguro, poderá ser mensal, ou único e cada pagamento corresponderá ao respectivo período de cobertura, e será descrito no mesmo. 12.217.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas. 12.3. Não poderá Qualquer indenização somente passa a ser estabelecido prazo superior a 30 (trinta) dias, contado da data de emissão da apólice, endosso, fatura e/ ou contas mensais, para devida após o pagamento do prêmio a vista ou da primeira parcela. 12.4. É garantida correspondente ao Tomadorperíodo de cobertura, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados. 12.5. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. 12.6. Quando no máximo até a data limite cair prevista para esse fim. Caso a data limite para o pagamento caia em dia em que não haja expediente bancário, o seguro poderá ser pago no primeiro dia subsequente em que haja referido expediente. 17.3. O não pagamento do prêmio poderá ser efetuado à vista, no primeiro dia útil seguinte caso de parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela, na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e a perda de direito de qualquer cobertura securitária prevista no contrato, independentemente do momento em que houver expediente bancárioocorra o sinistro. 12.717.4. A sociedade seguradora encaminhará O não pagamento das demais parcelas de prêmio após a primeira na data do vencimento constitui a suspensão da cobertura, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial. 17.4.1. Haverá um prazo de tolerância de 60 (sessenta) dias, durante o documento qual a falta de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante oupagamento do prêmio não ensejará o imediato cancelamento do seguro. 17.4.1.1. Em caso de ocorrência de sinistro coberto nesse período, ainda, não haverá cobertura. 17.4.2. Em se mantendo a inadimplência por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada período superior a antecedência mínima de 5 60 (cincosessenta) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 12.8. Os valores devidos à título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do IPCA/IBGE, contados a partir da data em que se tornarem exigíveis:do primeiro vencimento do prêmio, o seguro será automaticamente cancelado. 12.8.117.4.2.1. No caso Não será considerando para fins de cancelamento do contrato: a partir da contagem de prazo, data de recebimento da solicitação de cancelamento. 12.8.2. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento vencimento que sejam prorrogadas, sempre será considerada para contagem do prêmio. 12.9. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 12.10. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.prazo citado no subitem

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Escolar

PRÊMIO DO SEGURO. 12.18.1. O Tomador é prêmio do seguro representa o responsável valor a ser pago pelo Segurado, incluindo o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor. 8.2. A forma de pagamento do prêmio à seguradora.seguro será mensal, devendo ser observado: 12.2. Fica entendido e acordado a) Sempre que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado Segurado deixar de pagar o prêmio nas datas convencionadas. 12.3. Não poderá ser estabelecido prazo superior a 30 (trinta) dias, contado da mensal na data de emissão da apólice, endosso, fatura e/ ou contas mensais, para o pagamento do prêmio a vista ou da primeira parcela. 12.4. É garantida ao Tomador, quando houver parcelamento com jurosseu vencimento, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados. 12.5. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. 12.6. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário. 12.7. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 12.8. Os valores devidos à título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do IPCA/IBGE, cobertura ficará automaticamente suspensa a partir da data do seu vencimento, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. A cobertura será automaticamente restabelecida às 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado voltar a pagar o prêmio mensal, observando-se tornarem exigíveis:o prazo previsto na alínea ”b”. Após 3 (três) mensalidades consecutivas ou não, sem que o Segurado tenha realizado o pagamento do prêmio, o Bilhete estará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. 12.8.1b) A suspensão poderá ocorrer no máximo 2 (duas) vezes a cada período de 12 (doze) meses de vigência do Bilhete, contados, sempre, da data original da contratação do Bilhete. A partir da 3ª (terceira) suspensão, inclusive, o Bilhete ficará automaticamente cancelado, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. c) No caso período de suspensão de cobertura, nenhum prêmio será cobrado ao Segurado e nenhuma cobertura será concedida. 8.3. O pagamento será por intermédio de insti- tuição bancária e por meio de documento emi- tido pela Seguradora 8.4. Servirão como comprovante de pagamen- to o débito efetuado em conta bancária do Se- gurado ou identificação mecânica de paga- mento no próprio bilhete; 8.5. Para a renovação do bilhete prevista no Item 2 (Prazo do Seguro) destas Condições Gerais, o prêmio do seguro será cobrado por meio de débito em conta bancária do segurado ou pagamento de boleto na rede bancária 8.6. Fica vedado o cancelamento do contrato: contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a partir da data insti- tuições financeiras, nos casos em que o segu- rado deixar de recebimento da solicitação de cancelamentopagar o financiamento. 12.8.2. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio. 12.98.7. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidaçãopresente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário. 12.10. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.

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Samples: Insurance Policy

PRÊMIO DO SEGURO. 12.18.1. O Tomador é prêmio do seguro representa o responsável valor a ser pago pelo Segurado, incluindo o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor. 8.2. A forma de pagamento do prêmio à seguradora.seguro será mensal, devendo ser observado: 12.2. Fica entendido e acordado a) Sempre que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado Segurado deixar de pagar o prêmio nas datas convencionadas. 12.3. Não poderá ser estabelecido prazo superior a 30 (trinta) dias, contado da mensal na data de emissão da apólice, endosso, fatura e/ ou contas mensais, para o pagamento do prêmio a vista ou da primeira parcela. 12.4. É garantida ao Tomador, quando houver parcelamento com jurosseu vencimento, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados. 12.5. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. 12.6. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário. 12.7. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 12.8. Os valores devidos à título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do IPCA/IBGE, cobertura ficará automaticamente suspensa a partir da data do seu vencimento, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. A cobertura será automaticamente restabelecida às 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado voltar a pagar o prêmio mensal, observando-se tornarem exigíveis:o prazo previsto na alínea ”b”. Após 3 (três) mensalidades consecutivas ou não, sem que o Segurado tenha realizado o pagamento do prêmio, o Bilhete estará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. 12.8.1b) A suspensão poderá ocorrer no máximo 2 (duas) vezes a cada período de 12 (doze) meses de vigência do Bilhete, contados, sempre, da data original da contratação do Bilhete. A partir da 39 (terceira) suspensão, inclusive, o Bilhete ficará automaticamente cancelado, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. c) No caso período de suspensão de cobertura, nenhum prêmio será cobrado ao Segurado e nenhuma cobertura será concedida. 8.3. O pagamento será por intermédio de instituição bancária e por meio de documen- to emitido pela Seguradora 8.4. Servirão como comprovante de pagamento o débito efetuado em conta bancária do Segurado ou identificação mecânica de pagamento no próprio bilhete; 8.5. Para a renovação do bilhete prevista no Item 2 (Prazo do Seguro) destas Condi- ções Gerais, o prêmio do seguro será cobrado por meio de débito em conta bancária do segurado ou pagamento de boleto na rede bancária 8.6. Fica vedado o cancelamento do contrato: contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a partir da data instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de recebimento da solicitação de cancelamentopagar o financiamento. 12.8.2. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio. 12.98.7. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidaçãopresente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuse- rem em contrário. 12.10. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.

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Samples: Insurance Agreement

PRÊMIO DO SEGURO. 12.18.1. O Tomador é prêmio do seguro representa o responsável valor a ser pago pelo Segurado, incluin- do o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor. 8.2. A forma de pagamento do prêmio à seguradora.seguro será mensal, devendo ser observado: 12.2. Fica entendido e acordado a) Sempre que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado Segurado deixar de pagar o prêmio nas datas convencionadas. 12.3. Não poderá ser estabelecido prazo superior a 30 (trinta) dias, contado da mensal na data de emissão da apólice, endosso, fatura e/ ou contas mensais, para o pagamento do prêmio a vista ou da primeira parcela. 12.4. É garantida ao Tomador, quando houver parcelamento com jurosseu vencimento, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados. 12.5. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. 12.6. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário. 12.7. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 12.8. Os valores devidos à título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do IPCA/IBGE, cobertura ficará automaticamente suspensa a partir da data do seu vencimento, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. A cobertura será automaticamente restabelecida às 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado voltar a pagar o prêmio mensal, observando-se tornarem exigíveis:o prazo previsto na alínea ”b”. Após 3 (três) mensalidades consecutivas ou não, sem que o Segurado tenha realizado o pagamento do prêmio, o Bilhete estará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. 12.8.1b) A suspensão poderá ocorrer no máximo 2 (duas) vezes a cada período de 12 (doze) meses de vigência do Bilhete, contados, sempre, da data original da contratação do Bilhete. A partir da 39 (terceira) suspensão, inclusive, o Bilhete ficará automaticamente cancelado, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. c) No caso período de suspensão de cobertura, nenhum prêmio será cobrado ao Segurado e nenhuma cobertura será concedida. 8.3. O pagamento será por intermédio de instituição bancária e por meio de documento emitido pela Seguradora 8.4. Servirão como comprovante de pa- gamento o débito efetuado em conta bancária do Segurado ou identificação mecânica de pagamento no próprio bi- lhete; 8.5. Para a renovação do bilhete previs- ta no Item 2 (Prazo do Seguro) destas Condições Gerais, o prêmio do seguro será cobrado por meio de débito em conta bancária do segurado ou paga- mento de boleto na rede bancária 8.6. Fica vedado o cancelamento do contrato: contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financia- mento obtido junto a partir da data instituições finan- ceiras, nos casos em que o segurado deixar de recebimento da solicitação de cancelamentopagar o financiamento. 12.8.2. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio. 12.98.7. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidaçãopresente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário. 12.10. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.

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Samples: Insurance Agreement

PRÊMIO DO SEGURO. 12.15.1. O Tomador tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio à seguradoraseguradora por todo o prazo de vigência da apólice. 12.25.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas. 12.35.2.1. Não poderá ser estabelecido prazo superior a 30 (trinta) diaspaga pelo tomador, contado da na data de emissão da apólicefixada, endosso, fatura e/ ou contas mensais, para o pagamento qualquer parcela do prêmio devido, poderá a vista ou da primeira parcelaseguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia. 12.45.3. É garantida Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser Condições Gerais Apólice N° 066532017000107750003514 Endosso N° 6000533 Proposta Nº 7071 Ramo 0775 SEGURADO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS TOMADOR: CLARO S.A. garantido ao Tomadortomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados. 12.55.4. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. 12.6. Quando Se a data limite cair em para o pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário. 12.75.5. A sociedade seguradora Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado tomador ou seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de segurosrepresentante, observada a antecedência mínima de 5 05 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 12.8. Os valores devidos à título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do IPCA/IBGE, a partir da data em que se tornarem exigíveis: 12.8.1. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento. 12.8.2. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio. 12.9. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 12.10. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.

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Samples: Seguro Garantia Prestação De Serviços

PRÊMIO DO SEGURO. 12.18.1. O Tomador é prêmio do seguro representa o responsável valor a ser pago pelo Segurado, incluindo o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor. 8.2. A forma de pagamento do prêmio à seguradora.seguro será mensal, devendo ser observado: 12.2. Fica entendido e acordado a) Sempre que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado Segurado deixar de pagar o prêmio nas datas convencionadas. 12.3. Não poderá ser estabelecido prazo superior a 30 (trinta) dias, contado da mensal na data de emissão da apólice, endosso, fatura e/ ou contas mensais, para o pagamento do prêmio a vista ou da primeira parcela. 12.4. É garantida ao Tomador, quando houver parcelamento com jurosseu vencimento, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados. 12.5. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. 12.6. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário. 12.7. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 12.8. Os valores devidos à título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do IPCA/IBGE, cobertura ficará automaticamente suspensa a partir da data do seu vencimento, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. A cobertura será automaticamente restabelecida às 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado voltar a pagar o prêmio mensal, observando-se tornarem exigíveis:o prazo previsto na alínea ”b”. Após 3 (três) mensalidades consecutivas ou não, sem que o Segurado tenha realizado o pagamento do prêmio, o Bilhete estará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. 12.8.1b) A suspensão poderá ocorrer no máximo 2 (duas) vezes a cada período de 12 (doze) meses de vigência do Bilhete, contados, sempre, da data original da contratação do Bilhete. A partir da 3ª (terceira) suspensão, inclusive, o Bilhete ficará automaticamente cancelado, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. c) No caso período de suspensão de cobertura, nenhum prêmio será cobrado ao Segurado e nenhuma cobertura será concedida. 8.3. O pagamento será por intermédio de instituição bancária e por meio de documento emitido pela Seguradora 8.4. Servirão como comprovante de pagamento o débito efetuado em conta bancária do Segurado ou identificação mecânica de pagamento no próprio bilhete; 8.5. Para a renovação do bilhete prevista no Item 2 (Prazo do Seguro) destas Condições Gerais, o prêmio do seguro será cobrado por meio de débito em conta bancária do segurado ou pagamento de boleto na rede bancária 8.6. Fica vedado o cancelamento do contrato: contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, medi- ante financiamento obtido junto a partir da data instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de recebimento da solicitação de cancelamentopagar o financiamento. 12.8.2. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio. 12.98.7. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidaçãopresente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrá- rio. 12.10. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.

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Samples: Insurance Agreement