RESCISÃO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO DO SEGURO. 1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/ debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do disposto nos subitens abaixo.
RESCISÃO DO SEGURO. 23.1. O seguro poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito, mediante entrega do documento físico assinado pelo segurado e protocolado na Seguradora.
RESCISÃO DO SEGURO. 25.1. O contrato de seguro estará rescindido de pleno direito nos termos e condições expostas na cláusula “Pagamento de Prêmio”, referente à inadimplência do Prêmio devido. Também será cancelado automaticamente, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos se houver fraude ou tentativa de fraude.
RESCISÃO DO SEGURO. 1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, desde que por escrito. Quando o cancelamento se der por iniciativa do segurado, a comunicação deverá ser feita mediante entrega do documento físico assinado, que será devidamente protocolado na Seguradora.
RESCISÃO DO SEGURO. 15.1 Excetuada a hipótese de cancelamento prevista na Cláusula - “Pagamento de Prêmio” destas Condições Gerais, cujo estabelecimento decorre de dispositivo legal, o presente seguro somente poderá ser rescindido com concordância recíproca, por escrito, entre Segurado e seguradora, sendo que:
RESCISÃO DO SEGURO. 10.4.1. Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, independentemente de notificação ou interpelação judicial, o Segurado e seu(s) Beneficiário(s) perderão o direito às Coberturas do Seguro contratado, f icando este anulado, sem direito a quaisquer valores à parte infratora, nas ocorrências de f raudes e infrações praticadas pelo Segurado, pelo(s) seu(s) Beneficiário(s) ou pelo representante legal de um ou de outro, com o propósito de obter vantagem ilícita do seguro.
RESCISÃO DO SEGURO. 17.1 - Excetuada a hipótese de cancelamento prevista nos itens 16.7 e 16.11 destas Condições Gerais, cujo estabelecimento decorre de dispositivo legal, o presente seguro somente poderá ser rescindido com concordância recíproca, por escrito, entre Segurado e seguradora, sendo que:

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  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • RESCISÃO DO CONTRATO Rescisão contratual por consenso entre as partes CONTRATANTE/ CONTRATADA ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato. Rescisão do Contrato por decisão judicial Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA CONTRATANTE ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: