RESCISÃO DO SEGURO. 1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/ debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do disposto nos subitens abaixo.
RESCISÃO DO SEGURO. 23.1. O seguro poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito, mediante entrega do documento físico assinado pelo segurado e protocolado na Seguradora.
RESCISÃO DO SEGURO. 13.5.1. Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, independentemente de notificação ou interpelação judicial, o Segurado e seu(s) Beneficiário(s) perderão o direito às Coberturas do Seguro contratado, ficando este anulado, sem direito a quaisquer valores à parte infratora, nas ocorrências de fraudes e infrações praticadas pelo Segurado, pelo(s) seu(s) Beneficiário(s) ou pelo representante legal de um ou de outro, com o propósito de obter vantagem ilícita do seguro.
RESCISÃO DO SEGURO. 15.1 Excetuada a hipótese de cancelamento prevista na Cláusula - “Pagamento de Prêmio” destas Condições Gerais, cujo estabelecimento decorre de dispositivo legal, o presente seguro somente poderá ser rescindido com concordância recíproca, por escrito, entre Segurado e seguradora, sendo que:
RESCISÃO DO SEGURO. 1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, desde que por escrito. Quando o cancelamento se der por iniciativa do segurado, a comunicação deverá ser feita mediante entrega do documento físico assinado, que será devidamente protocolado na Seguradora.
RESCISÃO DO SEGURO. 17.1 - Excetuada a hipótese de cancelamento prevista nos itens 16.7 e 16.11 destas Condições Gerais, cujo estabelecimento decorre de dispositivo legal, o presente seguro somente poderá ser rescindido com concordância recíproca, por escrito, entre Segurado e seguradora, sendo que:
RESCISÃO DO SEGURO. 17.1 Excetuada a hipótese de cancelamento prevista nos itens 16.7 e 16.11 da Cláusula 16ª – Pagamento de Prêmio, cujo estabelecimento decorre de dispositivo legal, o presente seguro somente poderá ser rescindido com concordância recíproca, por escrito, entre Segurado e seguradora, sendo que: a) Na hipótese de rescisão a pedido da seguradora – a seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido até a data do efetivo cancelamento;
RESCISÃO DO SEGURO. 25.1. O contrato de seguro estará rescindido de pleno direito nos termos e condições expostas na cláusula “Pagamento de Prêmio”, referente à inadimplência do Prêmio devido. Também será cancelado automaticamente, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos se houver fraude ou tentativa de fraude.
RESCISÃO DO SEGURO. A qualquer momento poderá ocorrer a rescisão da Apólice de Seguro mediante acordo entre o Segurado e a SUIÇA SEGURADORA, desde que uma das partes comunique tal intenção para a outra, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O cancelamento somente será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, respeitado o período de vigência correspondente ao prêmio pago e a forma de pagamento prevista no contrato de seguro, sendo que:
RESCISÃO DO SEGURO. Na rescisão mediante acordo entre as partes contratantes, a Zema Seguros devolverá ao segurado parte do prêmio comercial recebido proporcional ao período de vigência a decorrer, líquido de IOF (imposto sobre obrigações financeiras), calculada na base pro-rata-temporis, entre o dia seguinte ao cancelamento e o término de vigência relativa ao prêmio já pago.