PRÊMIO DO SEGURO. 5.1. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da apólice. 5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas. 5.2.1. Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia. 5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados. 5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 5.5. A Sociedade Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Tels 2711-6800 - SAC 0800 979 9070 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Ouvidoria: 0800 728 0218 - SUSEP 0800 021 8484 - Processo SUSEP n° 15414.90019 Endosso N° 0000000 Proposta Nº 194639 Ramo 0775 Condições Gerais
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Samples: Seguro Garantia
PRÊMIO DO SEGURO. 5.1. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da apólice.
5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5.2.1. Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4088605 Controle Interno (Código Controle): 692108414 Nº de Registro SUSEP: 054362022001207750191180
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
. 5.5. A Sociedade Seguradora sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 05 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Tels 2711-6800 - SAC 0800 979 9070 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Ouvidoria: 0800 728 0218 - SUSEP 0800 021 8484 - Processo SUSEP n° 15414.90019 Endosso N° 0000000 Proposta Nº 194639 Ramo 0775 Condições Gerais.
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Samples: Apólice De Seguro Garantia
PRÊMIO DO SEGURO. 5.1. O tomador Tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora Seguradora por todo o prazo de vigência da apóliceApólice.
5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador Tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5.2.1. Não paga pelo tomadorTomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a seguradora sSguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
5.5. A Sociedade Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Tels 2711-6800 - SAC 0800 979 9070 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Ouvidoria: 0800 728 0218 - SUSEP 0800 021 8484 - Processo SUSEP n° 15414.90019 Apólice N° Endosso N° 0000000 Proposta Nº 194639 226663 Ramo 0775 Condições Gerais
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Samples: Seguro Garantia
PRÊMIO DO SEGURO. 5.1. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da apólice.
5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5.2.1. Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas Documentos Apólice Seguro Garantia (0P7ág7in9a 51d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 77 Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721 Controle Interno (Código Controle): 847361084 Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000 parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
5.5. A Sociedade Seguradora sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 05 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Tels 2711-6800 - SAC 0800 979 9070 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Ouvidoria: 0800 728 0218 - SUSEP 0800 021 8484 - Processo SUSEP n° 15414.90019 Endosso N° 0000000 Proposta Nº 194639 Ramo 0775 Condições Gerais.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços