Common use of PÚBLICO ALVO Clause in Contracts

PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores profissionais, assim definidos na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que tenham, entre si, vínculo familiar, desde que clientes do Segmento Private Bank de sociedades integrantes do Conglomerado J. P. Xxxxxx, doravante designados Cotistas, que estejam de acordo com as características do FUNDO conforme descrito neste regulamento (“Regulamento”), não sendo permitida a aplicação de recursos no FUNDO por investidores em geral. 2.1.1. Podem ser admitidos como Cotistas do FUNDO investidores relacionados a investidor profissional por vínculo familiar ou vínculo societário familiar, conforme definidos na regulamentação em vigor, desde que no mínimo 90% (noventa por cento) das cotas do FUNDO sejam detidas por tais investidores profissionais. 2.2. As cotas do FUNDO são ofertadas e negociadas exclusivamente fora dos Estados Unidos da América (“EUA”). As cotas do FUNDO não foram registradas sob as leis e regulamentações de mercado de capitais dos EUA e não podem ser oferecidas, vendidas, transferidas ou entregues, direta ou indiretamente, nos EUA ou para o nome e/ou o benefício de uma U.S. Person (abaixo definido). O FUNDO não é e não pretende ser registrado nos termos da Investment Company Xxx 0000, conforme alterada. 2.2.1. Para fins deste Regulamento, U.S. Person significa (i) qualquer pessoa natural residente nos EUA; (ii) qualquer sociedade constituída de acordo com as leis EUA; (iii) qualquer espólio cujo inventariante ou administrador seja uma U.S. Person; (iv) qualquer trust cujo qualquer trustee seja uma U.S. Person; (v) qualquer agência ou filial de uma sociedade estrangeira localizada nos EUA; (vi) qualquer conta não-discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário em benefício de uma U.S. Person; (vii) qualquer conta discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário organizado e constituído ou (no caso de pessoa natural) residente nos EUA (exceto se esta conta for detida para o benefício ou em nome de uma pessoa que não seja U.S. Person); e

Appears in 2 contracts

Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado destinado, exclusivamente, a um grupo restrito de investidores profissionaisúnico investidor profissional, assim definidos definido na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que tenham, entre si, vínculo familiar, desde que clientes do Segmento Private Bank de sociedades integrantes do Conglomerado J. P. Xxxxxx, doravante designados Cotistasdesignado “Cotista”, que estejam esteja de acordo com as características do FUNDO FUNDO, conforme descrito neste regulamento (“Regulamento”), não sendo permitida a aplicação de recursos no FUNDO por investidores em geral. 2.1.1. Podem ser admitidos como Cotistas do FUNDO investidores relacionados a investidor profissional por vínculo familiar ou vínculo societário familiar, conforme definidos na regulamentação em vigor, desde que no mínimo 90% (noventa por cento) das cotas do FUNDO sejam detidas por tais investidores profissionais. 2.2. As cotas do O FUNDO são ofertadas é ofertado e negociadas vendido exclusivamente fora dos Estados Unidos da América (“EUA”). As cotas do FUNDO não foram registradas sob as leis e regulamentações de mercado de capitais dos EUA e não podem ser oferecidas, vendidas, transferidas ou entregues, direta ou indiretamente, nos EUA ou para o nome e/ou o benefício de uma U.S. Person (abaixo definido). O FUNDO não é e não pretende ser registrado nos termos da Investment Company Xxx 0000, conforme alterada. 2.2.1. Para fins deste Regulamento, U.S. Person significa (i) qualquer pessoa natural residente nos EUA; (ii) qualquer sociedade constituída de acordo com as leis dos EUA; (iii) qualquer espólio cujo inventariante executor ou administrador seja uma U.S. Person; (iv) qualquer trust cujo qualquer trustee seja uma U.S. Person; (v) qualquer agência ou filial de uma sociedade estrangeira localizada nos EUA; (vi) qualquer conta não-discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário em benefício de uma U.S. Person; (vii) qualquer conta discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário organizado e constituído ou (no caso de pessoa natural) residente nos EUA (exceto se esta conta for detida para o benefício ou em nome de uma pessoa que não seja U.S. Person); e

Appears in 1 contract

Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito receber os recursos garantidores das reservas técnicas e demais reservas, provisões de Planos Geradores de Benefícios Livre – PGBL e Vida Geradores de Benefícios Livre – VGBL, instituídos pelo ICATU SEGUROS S/A, instituição com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça 22 de Abril, n.º 36, parte, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 42.283.770/0001-39, todos investidores profissionais, profissionais assim definidos na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que tenham, entre si, vínculo familiar, desde que clientes do Segmento Private Bank de sociedades integrantes do Conglomerado J. P. Xxxxxx, doravante designados Cotistas, que estejam de acordo com as características do FUNDO conforme descrito neste regulamento (“Regulamento”), não sendo permitida a aplicação de recursos no FUNDO por investidores em geral. 2.1.1. Podem ser admitidos como Cotistas do FUNDO investidores relacionados a investidor profissional por vínculo familiar ou vínculo societário familiar, conforme definidos na regulamentação em vigor, desde que no mínimo 90% (noventa por cento) das cotas do FUNDO sejam detidas por tais investidores profissionais. 2.2. As cotas do O FUNDO são ofertadas é ofertado e negociadas vendido exclusivamente fora dos Estados Unidos da América (“EUA”). As cotas do FUNDO não foram registradas sob as leis e regulamentações de mercado de capitais dos EUA e não podem ser oferecidas, vendidas, transferidas ou entregues, direta ou indiretamente, nos EUA ou para o nome e/ou o benefício de uma U.S. Person (abaixo definido). O FUNDO não é e não pretende ser registrado nos termos da Investment Company Xxx 0000, conforme alterada. 2.2.1. Para fins deste Regulamento, U.S. Person significa (i) qualquer pessoa natural residente nos EUA; (ii) qualquer sociedade constituída de acordo com as leis dos EUA; (iii) qualquer espólio cujo inventariante executor ou administrador seja uma U.S. Person; (iv) qualquer trust cujo qualquer trustee seja uma U.S. Person; (v) qualquer agência ou filial de uma sociedade estrangeira localizada nos EUA; (vi) qualquer conta não-discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário em benefício de uma U.S. Person; (vii) qualquer conta discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário organizado e constituído ou (no caso de pessoa natural) residente nos EUA (exceto se esta conta for detida para o benefício ou em nome de uma pessoa que não seja U.S. Person); e

Appears in 1 contract

Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores profissionais, assim definidos na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que tenham, entre si, vínculo familiar, desde que clientes do Segmento Private Bank de sociedades integrantes do Conglomerado J. P. X. X. Xxxxxx, doravante designados Cotistas, que estejam de acordo com as características do FUNDO conforme descrito neste regulamento (“Regulamento”), não sendo permitida a aplicação de recursos no FUNDO por investidores em geral. 2.1.1. Podem ser admitidos como Cotistas do FUNDO investidores relacionados a investidor profissional por vínculo familiar ou vínculo societário familiar, conforme definidos na regulamentação em vigor, desde que no mínimo 90% (noventa por cento) das cotas do FUNDO sejam detidas por tais investidores profissionais. 2.2. As cotas do FUNDO são ofertadas e negociadas exclusivamente fora dos Estados Unidos da América (“EUA”). As cotas do FUNDO não foram registradas sob as leis e regulamentações de mercado de capitais dos EUA e não podem ser oferecidas, vendidas, transferidas ou entregues, direta ou indiretamente, nos EUA ou para o nome e/ou o benefício de uma U.S. Person (abaixo definido). O FUNDO não é e não pretende ser registrado nos termos da Investment Company Xxx 0000Act 1940, conforme alterada. 2.2.1. Para fins deste Regulamento, U.S. Person significa (i) qualquer pessoa natural residente nos EUA; (ii) qualquer sociedade constituída de acordo com as leis EUA; (iii) qualquer espólio cujo inventariante ou administrador seja uma U.S. Person; (iv) qualquer trust cujo qualquer trustee seja uma U.S. Person; (v) qualquer agência ou filial de uma sociedade estrangeira localizada nos EUA; (vi) qualquer conta não-discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário em benefício de uma U.S. Person; (vii) qualquer conta discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário organizado e constituído ou (no caso de pessoa natural) residente nos EUA (exceto se esta conta for detida para o benefício ou em nome de uma pessoa que não seja U.S. Person); e

Appears in 1 contract

Samples: Investment Fund Regulation

PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores profissionais, assim definidos na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que tenham, entre si, vínculo familiar, desde que clientes do Segmento Private Bank de sociedades integrantes do Conglomerado J. P. X. X. Xxxxxx, doravante designados Cotistas, que estejam de acordo com as características do FUNDO conforme descrito neste regulamento (“Regulamento”), não sendo permitida a aplicação de recursos no FUNDO por investidores em geral. 2.1.1. Podem ser admitidos como Cotistas do FUNDO investidores relacionados a investidor profissional por vínculo familiar ou vínculo societário familiar, conforme definidos na regulamentação em vigor, desde que no mínimo 90% (noventa por cento) das cotas do FUNDO sejam detidas por tais investidores profissionaispelo investidor profissional. 2.2. As cotas do FUNDO são ofertadas e negociadas exclusivamente fora dos Estados Unidos da América (“EUA”). As cotas do FUNDO não foram registradas sob as leis e regulamentações de mercado de capitais dos EUA e não podem ser oferecidas, vendidas, transferidas ou entregues, direta ou indiretamente, nos EUA ou para o nome e/ou o benefício de uma U.S. Person (abaixo definido). O FUNDO não é e não pretende ser registrado nos termos da Investment Company Xxx 0000Act 1940, conforme alterada. 2.2.1. Para fins deste Regulamento, U.S. Person significa (i) qualquer pessoa natural residente nos EUA; (ii) qualquer sociedade constituída de acordo com as leis EUA; (iii) qualquer espólio cujo inventariante executor ou administrador seja uma U.S. Person; (iv) qualquer trust cujo qualquer trustee seja uma U.S. Person; (v) qualquer agência ou filial de uma sociedade estrangeira localizada nos EUA; (vi) qualquer conta não-discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário em benefício de uma U.S. Person; (vii) qualquer conta discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário organizado e constituído ou (no caso de pessoa natural) residente nos EUA (exceto se esta conta for detida para o benefício ou em nome de uma pessoa que não seja U.S. Person); e

Appears in 1 contract

Samples: Investment Fund Regulation

PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores profissionais, assim definidos na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que tenham, entre si, vínculo familiar, desde que clientes do Segmento Private Bank de sociedades integrantes do Conglomerado J. P. Xxxxxx, doravante designados Cotistas, que estejam de acordo com as características do FUNDO conforme descrito neste regulamento (“Regulamento”), não sendo permitida a aplicação de recursos no FUNDO por investidores em geral. 2.1.1. Podem ser admitidos como Cotistas do FUNDO investidores relacionados a investidor profissional por vínculo familiar ou vínculo societário familiar, conforme definidos na regulamentação em vigor, desde que no mínimo 90% (noventa por cento) das cotas do FUNDO sejam detidas por tais investidores profissionais. 2.2. As cotas do FUNDO são ofertadas e negociadas exclusivamente fora dos Estados Unidos da América (“EUA”). As cotas do FUNDO não foram registradas sob as leis e regulamentações de mercado de capitais dos EUA e não podem ser oferecidas, vendidas, transferidas ou entregues, direta ou indiretamente, nos EUA ou para o nome e/ou o benefício de uma U.S. Person (abaixo definido). O FUNDO não é e não pretende ser registrado nos termos da Investment Company Xxx 0000, conforme alterada. 2.2.1. Para fins deste Regulamento, U.S. Person significa (i) qualquer pessoa natural residente nos EUA; (ii) qualquer sociedade constituída de acordo com as leis EUA; (iii) qualquer espólio cujo inventariante ou administrador seja uma U.S. Person; (iv) qualquer trust cujo qualquer trustee seja uma U.S. Person; (v) qualquer agência ou filial de uma sociedade estrangeira localizada nos EUA; (vi) qualquer conta não-discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário em benefício de uma U.S. Person; (vii) qualquer conta discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário organizado e constituído ou (no caso de pessoa natural) residente nos EUA (exceto se esta conta for detida para o benefício ou em nome de uma pessoa que não seja U.S. Person); e

Appears in 1 contract

Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores profissionaisqualificados, assim definidos na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que tenham, entre si, vínculo familiar, desde que clientes do Segmento Private Bank de sociedades integrantes do Conglomerado J. P. Xxxxxx, doravante designados Cotistas, que estejam de acordo com as características do FUNDO FUNDO, conforme descrito neste regulamento (“Regulamento”), não sendo permitida a aplicação de recursos no FUNDO por investidores em geral. 2.1.1. Podem ser admitidos como Cotistas do FUNDO investidores relacionados a investidor profissional por vínculo familiar ou vínculo societário familiar, conforme definidos na regulamentação em vigor, desde que no mínimo 90% (noventa por cento) das cotas do FUNDO sejam detidas por tais investidores profissionais. 2.2. As cotas do O FUNDO são ofertadas é ofertado e negociadas vendido exclusivamente fora dos Estados Unidos da América (“EUA”). As cotas do FUNDO não foram registradas sob as leis e regulamentações de mercado de capitais dos EUA e não podem ser oferecidas, vendidas, transferidas ou entregues, direta ou indiretamente, nos EUA ou para o nome e/ou o benefício de uma U.S. Person (abaixo definido). O FUNDO não é e não pretende ser registrado nos termos da Investment Company Xxx 0000, conforme alterada. 2.2.1. Para fins deste Regulamento, U.S. Person significa (i) qualquer pessoa natural residente nos EUA; (ii) qualquer sociedade constituída de acordo com as leis dos EUA; (iii) qualquer espólio cujo inventariante executor ou administrador seja uma U.S. Person; (iv) qualquer trust cujo qualquer trustee seja uma U.S. Person; (v) qualquer agência ou filial de uma sociedade estrangeira localizada nos EUA; (vi) qualquer conta não-discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário em benefício de uma U.S. Person; (vii) qualquer conta discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário organizado e constituído ou (no caso de pessoa natural) residente nos EUA (exceto se esta conta for detida para o benefício ou em nome de uma pessoa que não seja U.S. Person); e

Appears in 1 contract

Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

PÚBLICO ALVO. O FUNDO receberá recursos, exclusivamente, de fundos de investimento e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento que possam investir no FUNDO nos termos da regulamentação vigente, bem como de pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam investidores qualificados, denominado(s) “Cotista(s)”. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores profissionais, assim definidos na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que tenham, entre si, vínculo familiar, desde que clientes do Segmento Private Bank de sociedades integrantes do Conglomerado J. P. Xxxxxx, doravante designados Cotistas, que estejam de acordo com as características do FUNDO conforme descrito neste regulamento (“Regulamento”), não sendo permitida a aplicação de recursos no FUNDO por investidores em geral. 2.1.1. Podem ser admitidos como Cotistas do FUNDO investidores relacionados a investidor profissional por vínculo familiar ou vínculo societário familiar, conforme definidos na regulamentação em vigor, desde que no mínimo 90% (noventa por cento) das cotas do FUNDO sejam detidas por tais investidores profissionais. 2.2. As cotas do FUNDO são ofertadas ofertado e negociadas vendido exclusivamente fora dos Estados Unidos da América (“EUA”). As cotas do FUNDO não foram registradas sob as leis e regulamentações de mercado de capitais dos EUA e não podem ser oferecidas, vendidas, transferidas ou entregues, direta ou indiretamente, nos EUA ou para o nome e/ou o benefício de uma U.S. Person (abaixo definido). O FUNDO não é e não pretende ser registrado nos termos da Investment Company Xxx 0000Act 1940, conforme alterada. 2.2.12.1.1. Para fins deste Regulamento, U.S. Person significa (i) qualquer pessoa natural residente nos EUA; (ii) qualquer sociedade constituída de acordo com as leis EUA; (iii) qualquer espólio cujo inventariante executor ou administrador seja uma U.S. Person; (iv) qualquer trust cujo qualquer trustee seja uma U.S. Person; (v) qualquer agência ou filial de uma sociedade estrangeira localizada nos EUA; (vi) qualquer conta não-discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário em benefício de uma U.S. Person; (vii) qualquer conta discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário organizado e constituído ou (no caso de pessoa natural) residente nos EUA (exceto se esta conta for detida para o benefício ou em nome de uma pessoa que não seja U.S. Person); ee (viii) qualquer sociedade estrangeira formada por U.S. Person principalmente com o propósito de investimento em valores mobiliários não registrados, exceto se organizado ou constituído, ou detido por accredited investors que não sejam pessoas naturais, espólios ou trusts.

Appears in 1 contract

Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento