QUADRO COMPARATIVO Cláusulas Exemplificativas

QUADRO COMPARATIVO. Contratação por HH e PU Contratação por Performance
QUADRO COMPARATIVO. P EMPRESAS PROPONENTES CNPJ VALOR DA PROPOSTA CLASSIFICAÇÃO 1 TRÍADE AUDITORES INDEPENDENTES 60.902.798/0001-99 R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) CLASSIFICADA Não houve outras proponentes.
QUADRO COMPARATIVO. Negócio Jurídico (Ordem pública) Negócio anulável (ordem privada) * Como anteriormente esboçado o efeito pode ser ex tunc, conforme pode-se depreender da análise dos artigos 177 e 182, CC.
QUADRO COMPARATIVO. 1. Atividade administrativa de fomento e as qualificações/titulações 1. Atividade administrativa de fomento e as qualificações/titulações 1. Dimensão institucional-legal: descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado – separação das tarefas estatais entre serviços exclusivos e serviços não exclusivos - por meio da criação de novos formatos organizacionais: agências executivas, regulatórias e as organizações sociais;
QUADRO COMPARATIVO. Contrato de Gestão x Termo de parceria OSCIP’s (Termo de Parceira) Organização Social (Contrato de Gestão) Competência para Conferir o Título O Ministério da Justiça confere título de OSCIP, que vale para todo o território nacional. Cada ente federativo deve ter legislação própria para poder qualificar entidades como OS. Qualificação da Entidade É um ato vinculado, pois preenchidos os requisitos, a qualificação é um direito exigível pela entidade. É um ato que depende do juízo de conveniência e oportunidade do chefe do Executivo. Desqualificação Posterior Prejudica qualquer Termo de Parceria vigente em território nacional e a impede de firmar novos. Prejudica a entidade apenas perante aquele determinado ente federado, não afetando a continuidade de suas atividades junto aos demais entes federados.
QUADRO COMPARATIVO. O quadro abaixo ilustra um resumo dos serviços inclusos em cada tipo de licença: ITENS POR LICENÇA ExPv2 GT SWEL Executive CISO Executive CDAO Executive TP Leader CIO Guided /Business Executive Partner Member ExPv2 ET -Advisor Member Team Leader Team Member Team Leader Team Member Team Leader Team Member Team Leader Team Member EQUIPE DE ATENDIMENTO Gerente de Atendimento (Concierge) X X X X X X X X X X X X Conselheiro Estratégico / Value Plan X X Conselheiro Especialista / Value Plan X X X X CONTEÚDO PESQUISAS Estratégico Negócios X X X X X X X X X X Executivo X X X X X X X Estratégico TI X X X Indústria Governo e Educação X X X X X X X X X X Demais Indústrias X X X X X X X X X Exclusivo CIO X X Exclusivo CDAO X X Exclusivo CISO X X Exclusivo SWEL X X Emerging Tech & Trends X X X X X X Tático TI (IT Leaders Research and Related Tools X X X X X X X X X X BuySmartTM X X X X X X X X X X Técnico TI X X X X X X X X Peer Insight X X X X X X X X X X X X ACESSO À ANALISTA Individual Inquiry X X X X X X X X X X X X Team Inquiry X X X X X Analyst Research Briefing X CONFERÊNCIA Acesso VIP X X X X X X Symposium X X IT Summit (I&O por exemplo) X X X SWEL Summit (Aplicações e Sistemas) X X CISO Summit (Risco e Segurança) X X CDAO Summit (D&A) X X Webinars X X X X X X X X X X X X CIO Conference X Forum Especializado X X X X COMUNIDADE DE PARES Gartner Peer Connect X X X X X X X X X X X X Networking Facilitado X X X X X EXP Peer Connect X X Peer Connect Especializado X X X X Research Briefing é 1(uma) sessão de briefing por ano por licença, com um analista, disponibilizada remotamente, até 4 (quatro) horas por sessão, podendo ter até 25 participantes. ExPv2 GT: Executive Programs v2 Guided Team / ExPv2 ET: Executive Programs v2 Extended Team SWEL: Software Engineering Leaders / TP: Technical Professional O detalhamento do serviço para cada Área / Superintendência é apresentado no “Capítulo 5 – Descrição dos Serviços” desta Proposta.

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  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1. 10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • Ativo Prestação de Serviços Médicos 02/0004/2015 CLINICA NAPOLI LTDA - ME. Pediatria R$ 60.122,54