QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL. 5.1.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais). 5.1.3.2 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
Appears in 3 contracts
Samples: Outsourcing Agreement, Contratação De Serviço, Contratação De Serviços De Arbitragem
QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL. 5.1.3.1 5.1.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(satestado(s)fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
5.1.3.2 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço
QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL. 5.1.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% %, (do numero total de apresentações) preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
5.1.3.2 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
Appears in 1 contract
QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL. 5.1.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) documentos fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
5.1.3.2 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
Appears in 1 contract
QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL. 5.1.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
5.1.3.2 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviço
QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL. 5.1.3.1 5.1.6.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(satestado(s)fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
5.1.3.2 5.1.6.1.1 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
Appears in 1 contract
Samples: Software as a Service Agreement
QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL. 5.1.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% (da quantidade total de mudas), preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
5.1.3.2 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for the Hiring of a Company Specialized in the Rental of Electric Generators