DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 16.1.A habilitação será realizada mediante comprovação de:
16.1.1. Habilitação Jurídica;
16.1.2. Regularidade Fiscal e Social;
16.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima. .
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 20.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital;
20.1.2. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação;
20.1.3. Da habilitação jurídica:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores; 2021-1TGR0T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/09/2021 14:58 PÁGINA 25 / 95
III. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
20.1.4. Da regularidade fiscal e trabalhista:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
II. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante.
III. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
20.1.5. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
20.1.6. No...
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 14.1. A Habilitação será realizada mediante comprovação de:
14.1.1. 14.1.1. Habilitação Jurídica;
14.1.2. 14.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
14.1.3. 14.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
14.1.4. 14.1.4. Qualificação Técnica.
14.2. Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, pela Comissão de Licitação ou pregoeiro. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac-símile. Os documentos exigidos deverão preferencialmente ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital.
14.3. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
14.4. As certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pelo pregoeiro ou membro de equipe de apoio.
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, observando que todos os documentos deverão estar em nome da empresa proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz. Quando do
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 17.1. A habilitação será realizada mediante comprovação de:
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 3.1 Serão observadas para habilitação e posteriores contratações, as regras deste Edital, as normas do SUS, as Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam os serviços de saúde, as normas sanitárias: Federal e Estadual, bem como todos os documentos elencados no item 1.2, do presente Edital;
3.1.1 Os serviços devem obedecer ao contido na Portaria nº 1919/GM de 18 de outubro de 2001, Portaria 787/SAS de 23 de outubro de 2002, Portaria 788/SAS de 23 de outubro de 2002, Portaria 59, de 28 de janeiro de 2003, Portaria nº 2031/GM de 23 de setembro de 2004, Portaria nº. 1034 de 05 de maio de 2010, Portaria nº 3114 de 07 de outubro de 2010, Decreto Presidencial nº 5296, de 02.12.2004, RDC nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, RDC nº 245, de 16 de setembro de 2003, RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, RDC nº 153 de 14 de junho de 2004, RDC nº 302 de 13 de outubro de 2005, RDC n 20, de 10 de abril de 2014, RDC nº 30 de 24.07.2015 e RDC nº 58 de 20 de janeiro de 2016, além das demais legislações aplicáveis ou que sejam publicadas pelos órgãos competentes;
3.2 Os prestadores de serviços de saúde deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos nesse Edital, bem como a capacidade instalada para absorver a demanda dos atendimentos, a qual será comprovada mediante a documentação juntada. Todos os prestadores deverão observar o que consta neste Edital, inclusive aqueles que já prestam serviços à Secretaria de Estado da Saúde;
3.3 O Gestor poderá contratar os serviços por município, microrregião ou região de saúde, de acordo com a área geográfica que decidir abranger, sendo que a oferta de serviços deverá ser oferecida o mais próximo possível da residência do usuário, observando o Plano Diretor de Regionalização, a Programação Pactuada Integrada (PPI), o histórico da produção, além de pactuações da Comissão Intergestores Regional.
3.4 Os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação numerados sequencialmente e rubricados, em envelope lacrado com o nome do proponente, o qual deverá externamente conter a indicação de que se trata de documentação necessária à habilitação do Edital de Chamamento Público n° 020/2017, da seguinte forma: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 1-Serão observadas para habilitação e posterior contratações os prestadores de serviços que atenderem ao Edital . Serão credenciadas os interessados que:
1- Apresentarem propostas e documentação completa nos termos exigidos por este Edital , para atendimento até o limite de necessidade da SESA;
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. (Art. 40, VI, Lei n.º 8.666/93)
11.1. Será exigida dos interessados a seguinte documentação (em envelope lacrado contendo, externamente, elementos que permitam a identificação do proponente e da licitação a que está concorrendo):
I - Documentação relativa à habilitação jurídica;
II - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
III - Documentação relativa à qualificação técnica;
IV - Documentação relativa à regularidade fiscal;
V - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);
VI - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de atendimento aos requisitos de Habilitação, conforme inciso VII, do art. 4º, da Lei n.º 10.520/02 (modelo em anexo), de forma avulsa.
VII - Declaração referente ao art. 9º, da Lei n.º 8.666/93.
VIII - Certificado de visita técnica, emitido pelo Setor Competente ou declaração de declínio do direito de procedê-la;