Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a, 10) Cláusulas Exemplificativas

Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a, 10). 4.6.1. Os Estudos Preliminares não apontaram a necessidade de apresentação de algum instrumento de qualificação técnica, nos termos do art. 30 da Lei n° 8.666/1993.
Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a, 10). 3.2.10.1. Não se aplica ao contexto dessa contratação.

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