QUANTO AS CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

QUANTO AS CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO. A partir da data de vigência do contrato, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da Secretaria Municipal de Administração, emitirá à CONTRATADA, documento (Primeira Ordem de Serviço) de solicitação da quantidade inicial de caminhões/ veículos/ equipamentos a serem locados, bem como seu(s) motorista(s), que deverão ser disponibilizadas em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do mesmo. De acordo com as necessidades do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, até o prazo de disponibilização da quantidade inicial de caminhões/ veículos/ equipamentos, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, poderá autorizar a CONTRATADA para que a mesma no prazo máximo de 15 (quinze) dias disponibilize o objeto do presente procedimento licitatório sem a observância quanto aos critérios de vida útil descritos no Item 1 do Termo de Referência em questão, devendo ser imediatamente substituídos após o encerramento do prazo máximo citado no parágrafo acima, sob pena de não pagamento das faturas e das penalidades previstas na legislação pertinente. A gestão do contrato será da Secretaria Municipal de Administração, com a respectiva coordenação técnica e econômica a cargo da Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle. O efetivo controle do uso dos caminhões/ veículos/ equipamentos provenientes do contrato, bem como a fiscalização quanto às especificações e características, limite de vida útil, estado de conservação, condições de uso e utilização, ficará a cargo do Departamento de Transportes e Combustível da Secretaria Municipal de Administração e dos órgãos utilizadores dos serviços contratados, devendo qualquer ocorrência ser imediatamente comunicada de maneira formal ao gestor do contrato (Secretário Municipal de Administração) através da Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle. Todo e qualquer acréscimo necessário de caminhões/ veículos/ equipamentos, bem como, motoristas/ operadores (2º e 3º turnos), deverá ser previamente solicitado, de maneira expressa, à Secretaria Municipal de Administração, através da Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle, pelo órgão solicitante, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, indicando a necessidade e as devidas justificativas dos referidos acréscimos, assim como o período a ser utilizado. Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Administração, subsidiado por sua Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle, autorizar e conceder ou não de forma parcial ou integral a solicitação de qualquer acréscimo de caminhões/ veículos/ equipamentos e de ...

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